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Eleições: Suprema Corte aceita recurso de Donald Trump contra Colorado

7 de janeiro de 2024

 

A Suprema Corte dos EUA decidiu aceitar o recurso do ex-presidente Donald Trump e o pedido de revisão da decisão da Corte do Colorado. As argumentações orais foram marcadas para 8 de fevereiro.

O ex-presidente Trump apelou anteriormente para o Supremo Tribunal dos Estados Unidos no dia 3, contra uma decisão do estado do Colorado que o desqualificou para concorrer à presidência, e solicitou que fosse ouvido.

No dia 19 do mês passado, a Suprema Corte do Colorado decidiu que o ex-presidente Trump não era elegível para ser candidato presidencial nos termos da Seção 3 da 14ª Emenda à Constituição dos EUA em relação à invasão do Capitólio ocorrida em 6 de janeiro de 2021.

A Suprema Corte estadual decidiu na época que “o ex-presidente Trump incitou e encorajou (seus apoiadores) a se envolverem em violência e atos ilegais para interromper a transferência pacífica de poder” e decidiu retirar seu nome das eleições primárias do Colorado.

Processos semelhantes estão atualmente em curso em vários outros estados dos EUA, pelo que se espera que a decisão do Supremo Tribunal tenha um impacto significativo.

A Suprema Corte dos EUA, que é composta por nove juízes, tem atualmente seis conservadores, três dos quais foram nomeados pelo ex-presidente Trump.

 

Governo prepara recurso ao STF contra marco temporal

A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, afirmou, nesta quarta-feira (20), que o governo prepara recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal das terras indígenas, aprovada pelo Congresso Nacional. Guajajara participou do programa Bom dia, Ministra, do Canal Gov, e fez um balanço da gestão neste ano.

Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal, que diz que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Em 21 de setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tese era inconstitucional. Oito dias depois, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei para incluir a tese do marco temporal em lei federal. Em outubro, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto aprovado no Legislativo, argumentando que a tese já havia sido considerada inconstitucional.

“Nós temos um Judiciário e nós temos um Executivo que já declararam superada essa questão do marco temporal. O Judiciário enterrou o marco temporal, o presidente Lula afastou o marco temporal e o Congresso insiste ainda com essa ideia. Então, agora, já há uma articulação do próprio movimento indígena, de partidos políticos e também do Ministério dos Povos Indígenas para entrar com uma ação direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal’, disse.

Para a ministra, o STF deve decidir a favor da ação. “O Supremo, que já declarou uma vez inconstitucional, não vai, agora, fazer contrário ao que ele mesmo já decidiu. Então ainda há uma esperança”, destacou.

Sônia Guajajara argumentou que o marco temporal não vai resolver os problemas fundiários no Brasil. “Pelo contrário, os indígenas que estão hoje na posse de sua terra, que estão ocupando um território, que é considerado um território tradicional, ele também não vai entregar fácil aquele território, sendo que há um passivo muito grande no Brasil de territórios a serem regularizados”, explicou.

A ministra defendeu ainda a atuação dos povos indígenas para a preservação ambiental e para conter a crise climática. “Há um avanço muito grande desse reconhecimento dos povos indígenas, dos territórios indígenas e dos modos de vida dos povos indígenas na preservação dos seus territórios”, disse. “Somos 5% da população mundial e 82% da biodiversidade protegida no mundo está dentro dos territórios indígenas. E, por isso, os povos indígenas já estão agora também no centro desses debates climáticos. Então, a demarcação de terras indígenas não interessa somente a nós indígenas, mas é uma luta pelo planeta”, acrescentou.

Atualmente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tem o registro de 736 terras indígenas no país. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia. Além delas, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Funai.

Articulação

Sônia Guajajara explicou que o trabalho da pasta em 2023 focou na articulação com outros ministérios que têm interface com os povos indígenas, como educação, saúde, cultura, igualdade racial e direitos humanos. Além disso, o Ministério dos Povos Indígenas tem buscado essa articulação com prefeitos e governadores, apesar do receio de alguns governantes.

Ela explicou que existe uma liderança do ministério, mas a política é executada nos territórios “e depende muito desse apoio, desse acolhimento e entendimento dos prefeitos e dos estados”. “[A conversa] precisa ser constante. Se a gente se afasta um pouquinho já fica no esquecimento porque também o ministério é uma novidade, ter a primeira ministra indígena também causa em alguns, por algumas vezes, uma certa curiosidade, até para testar nossa capacidade”, disse.

“Por outro lado, há um receio por parte de alguns estados, de achar que ‘agora esses indígenas vão ocupar todas as terras que estão em torno do município, que estão em torno das fazendas’, e não é. Tudo tem regra, tem critérios e nós estamos trabalhando muito para esclarecer isso. Então, como é um diálogo que está se estabelecendo, eu considero que foi muito positivo, nós conseguimos falar com a maioria das pessoas que a gente procurou nos estados e nos municípios”, acrescentou Guajajara.

STJ nega recurso da CBF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (13) um recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) buscava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. 

A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.

A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.

Entenda

Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.

O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF. 

Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.

Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.

Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.