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Justiça nega recurso do Dr. Jairinho para retornar à Câmara do Rio

Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso impetrado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, réu pela morte do enteado Henry Borel, de 4 anos, à época do crime, para tentar reaver o mandato na Câmara dos Vereadores do Rio. 

Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro escreveu que “a sentença não merece reforma. O apelante pretende a anulação do decreto legislativo, que declarou a perda de seu mandado como vereador, por quebra do decoro parlamentar, no contexto do caso Henry Borel”.

A magistrada diz ainda que conforme está nos autos, “a tese trazida pelo recorrente é de ilegalidade do processo ético-disciplinar por conta da violação do princípio da presunção de inocência, porque, embora tenha seu nome envolvido no homicídio de Henry Borel, não tem contra si sentença penal condenatória”.

A desembargadora explicou também, em sua decisão, o motivo de negar o pedido feito pela defesa de Jairinho. “Não tem razão o impetrante. Primeiramente é preciso que se diga que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, de modo que, como muito bem lembrado pelo Ministério Público, o mesmo fato está sujeito a diferentes apreciações, que podem, por óbvio, resultar em diferentes responsabilidades, conforme se colhe da legislação específica de cada esfera de averiguação”.

Cassação

Dr. Jairinho teve o mandato cassado pelo plenário da Câmara de Vereadores do Rio, em 30 de junho de 2021. A votação foi presencial e por meio de videoconferência. Dos 50 vereadores, 49 votaram pela cassação do mandato parlamentar.  

A professora Monique Medeiros sua então companheira também responde pela morte do filho. O julgamento de Jairinho e Monique ainda não foi marcado pela Justiça.

STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino. 

Votos

Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF. 

“O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

“Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível. 

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei. 

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26). 

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura. 

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

 

 

Fux é sorteado relator de recurso de Bolsonaro sobre inelegibilidade

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como novo relator do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por oito anos por abuso de poder político no ciclo eleitoral de 2022.

O processo foi redistribuído após o primeiro relator, ministro Cristiano Zanin, ter se declarado impedido para julgar o caso. Na quinta-feira (9), o plenário do Supremo confirmou o impedimento.

Zanin se declarou impedido pois, quando era advogado do presidente Luis Inácio Lula da Silva, que o indicou para o Supremo, o ministro apresentou uma ação similar contra Bolsonaro no âmbito das eleições de 2022. Ele tomou a atitude em antecipação, visando a “evitar uma futura redistribuição”, disse.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido de Bolsonaro para que o Supremo reverta sua inelegibilidade. Para o órgão, não cabe à Corte reavaliar as provas do processo de modo a uma possível mudança no desfecho decidido pelo TSE.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

O TSE já rejeitou um último recurso do ex-presidente, que agora tentar uma última cartada junto ao Supremo.

PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a ficar inelegível pelo período de oito anos.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente. 

“Reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária”, diz o parecer.

Impedimento

No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022. 

“As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, completou a PGR.

Com a condenação no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

AGU apresenta recurso contra afastamento de conselheiro da Petrobras

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da Justiça Federal de São Paulo, que afastou Pietro Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras.

A decisão do magistrado atendeu ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a argumentação de que Pietro Mendes estaria ilegalmente no cargo. Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Um outro conselheiro, Sérgio Machado Rezende, já havia sido afastado recentemente pela Justiça. Nesse caso, a decisão levou em conta o fato de que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Petrobras e aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre essa nova decisão judicial.

Petrobras entrará com recurso contra suspensão de conselheiro

A Petrobras informou, em nota divulgada nessa quinta-feira (11) à noite, que entrará com recurso contra a suspensão do conselheiro Pietro Adamo Sampaio Mendes, presidente do Conselho de Administração da empresa. A decisão de suspender Mendes, conselheiro nomeado pelo governo federal, foi tomada pelo juízo da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

“A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho”, diz a nota da Petrobras.

A ação que pede a suspensão do conselheiro foi movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questiona a legalidade da presença de Mendes no conselho.

O texto argumenta que há conflito de interesses na ocupação do cargo de conselheiro por Mendes, uma vez que ele também é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.

O autor da ação também cita a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

A Justiça já havia afastado, na semana passada, outro conselheiro: Sergio Machado Rezende, também nomeado pelo governo federal.

No combate às larvas do mosquito da dengue, água sanitária pode ser um recurso eficaz

26 de março de 2024

 

Já foram registrados mais de 2 milhões de casos de dengue, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e diversas capitais já decretaram estado de emergência, incluindo a cidade de São Paulo. Com a crescente de casos, novas soluções para diminuir a proliferação do mosquito já são testadas.

O professor Valter Arthur, do Laboratório de Radiobiologia e Ambiente do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena-USP), conduziu uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados (Abiclor) para testar a efetividade do cloro no combate às larvas do mosquito.

Como foi a pesquisa?
Arthur conta que a pesquisa da efetividade do cloro já havia sido conduzida algumas vezes no passado, em 2008 e 2012, mas é preciso refazer o teste para entender se as larvas criaram resistência e estabelecer qual é a concentração certa para eliminá-las: “Esse trabalho foi desenvolvido por nós, pois já estávamos trabalhando no nosso laboratório com a criação do mosquito. A gente testou diversas concentrações do produto em água e fizemos diversos tratamentos. Cada tratamento a gente repetiu quatro repetições com dez larvas”.

A partir dos testes, a equipe chegou à conclusão que aplicar uma concentração de 10 miligramas de cloro, ou uma colher de sobremesa, por litro de água parada é capaz de prevenir a proliferação das larvas.

Outras soluções

O hipoclorito de sódio é vantajoso, pois é um produto barato e de fácil acesso pela população, mas deve ser reaplicado na água contaminante a cada cinco dias, pois, após o período, o princípio ativo do cloro perde a força. O professor conta que esse método também traz alguns problemas: “O produto químico, além de poluir o ambiente, nunca mata 100% dos insetos e os que sobram criam resistência, então é preciso aumentar a concentração do produto ou mudar o produto”, explica o professor.

Outros métodos de combate ao mosquito são desenvolvidos no Cena-USP, entre os quais métodos biológicos, como soltar no ambiente mosquitos estéreis, criados em laboratório, para competir com os selvagens e diminuir a população. Outro método é criar e liberar “mosquitos do bem”, incapazes de transmitir o vírus da dengue.

“Esses métodos [biológicos] não agridem, muito pelo contrário, ajudam o meio ambiente. Mas é preciso ter verba e financiamento de pesquisa. Esses métodos são feitos esporadicamente, aqui e ali, mas deveriam ser feitos de modo geral, em todo Estado do País”, completa o professor Valter Arthur, do Cena-USP.

 

Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino,  negou, nesta quinta-feira (21), recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, entre os quais, ações contra a  atuação de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados.