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CNJ autoriza recurso do Judiciário para combate às queimadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou nesta terça-feira (17) o repasse de recursos arrecadados pelo Poder Judiciário com multas e penas pecuniárias para o combate às queimadas em todo o país.

Durante a sessão de hoje, o CNJ também decidiu que juízes de todo o país deverão dar prioridade ao julgamento de processos sobre a punição de infrações ambientais e de medidas cautelares para busca a apreensão e prisões preventivas envolvendo o tema.

O repasse dos valores deverá ser feito nos moldes do modelo adotado pelo Judiciário para socorrer a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, órgão que ficou responsável pela assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado em maio deste ano. Cerca de R$ 198 milhões foram repassados.

Ontem (16), o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, cobrou seriedade do Poder Judiciário no combate às queimadas criminosas no país.

Durante discurso proferido na abertura da reunião do Observatório do Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas do conselho, Barroso disse que recebeu um telefonema do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que demonstrou preocupação com a impunidade de quem pratica queimadas dolosas.

Starlink entra com novo recurso no STF para derrubar decisão de Moraes

A Starlink entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na sexta-feira (30), o ministro Cristiano Zanin negou o primeiro recurso apresentado pela empresa. Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

No recurso protocolado nesta segunda-feira (2), a empresa pretende reverter a decisão individual de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos se comuniquem de maneira privada e criptografada dentro de uma infraestrutura pública de comunicação, como a internet. Ou seja, a tecnologia permite acessar conteúdos online de forma mais privativa, dificultando interceptações.

A sigla vem sendo citada nas manchetes jornalísticas desde a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu o acesso à rede social X no território brasileiro depois que o dono da plataforma, que mora nos Estados Unidos, se recusou a cumprir ordens da justiça brasileira.

Além de suspender a rede social, o ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para burlar a suspensão e acessar a plataforma. Em um primeiro momento, Moraes chegou a bloquear também os aplicativos de VPN, mas voltou atrás e decidiu manter apenas a multa aos usuários que recorrerem ao recurso para driblar a suspensão do X.

“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa X Brasil Internet LTDA ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”, afirmou o ministro. 

A utilização da rede virtual privada não é ilegal no Brasil, mas não isenta o usuário de responsabilidade em caso de prática de atos ilícitos no ambiente online. 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever a aplicação de multas aos usuários. Em nota, a OAB detalhou que vai apresentar uma petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão de Moraes que determina a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária”, destacou a entidade.

Usado por empresas

Um caso comum de uso de VPN se dá, por exemplo, no teletrabalho ou homeoffice, quando pode ser necessário que o funcionário acesse arquivos confidenciais da empresa a partir de sua residência. Nesse caso, a equipe de informática pode configurar a VPN no computador do trabalhador e somente o tráfego direcionado aos servidores da empresa passa pela rede privada, criando um caminho seguro até os arquivos armazenados.

Outro uso recorrente se dá pelo fato que nem sempre conteúdos da internet são acessíveis a partir de qualquer lugar e há serviços e sites que só podem ser acessados em determinados países. Então, quando o acesso a determinados sites ou serviços é bloqueado em um país, uma VPN também permite contornar essas restrições.

Há diversos provedores que fornecem o serviço de forma paga ou gratuita a usuários online. Ao usar essa conexão, os dados são enviados para um servidor da VPN antes de chegarem ao seu destino final. Nesse servidor, os dados são criptografados (com código secretos) e o endereço IP (a identidade do computador) é substituído pelo IP do servidor da VPN. Em seguida, os dados criptografados são enviados para o seu destino e, ao retornarem, passam novamente pelo servidor da VPN para serem descriptografados.

Esse processo dificulta que alguém rastreie as atividades online daquele dispositivo e protege o usuário contra ataques ou roubo de informações. Imagine a internet como uma grande rodovia, por onde todos os carros (que são os dados dos usuários) trafegam. Uma VPN seria como um túnel secreto nessa rodovia, onde os dados dos usuários são colocados, criptografados e protegidos.

Zanin nega recurso da Starlink para derrubar bloqueio de contas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30) recurso da Starlink para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

“Posto isso, tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, nego seguimento ao presente writ [decisão]”, afirmou. 

Moraes determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indicasse, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil. O prazo venceu ontem, a decisão não foi cumprida e a rede foi suspensa nesta sexta-feira (30). 

Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Musk também usou sua conta no X para debochar da decisão do ministro do STF que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar Moraes com vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

 

 

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada nesta quarta-feira (21).

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte e determinou que a decisão deve ser cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou um recurso de um acusado que foi processado por portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.

A decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

A Corte julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma previu penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

TSE começa a analisar recurso contra cassação do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (13) recurso contra a cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos), por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral. Com a cassação, o tribunal determinou a realização de novas eleições.

Durante a sessão, o advogado Fernando Neves defendeu a anulação da decisão que cassou o mandato do governador e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios.

Segundo Neves, não houve a criação de novos programas sociais, mas a junção dos já existentes.

“Registro a minha confiança em que os recursos serão providos e será confirmada a vontade do eleitorado de Roraima, que elegeu Antonio Denarium em primeiro turno com uma larga margem de votos”, afirmou o defensor.

Na sessão de hoje, os ministros do TSE ouviram as sustentações orais da defesa do governador. Os votos serão proferidos em uma sessão que será marcada em data superior.

CAS nega recurso dos EUA e ginasta romena receberá bronze na sexta

A ginasta romena Ana Barbosu vai receber na próxima sexta-feira (16) a medalha de bronze referente à final do solo na Olimpíada de Paris, a mesma prova em que a brasileira Rebeca Andrade conquistou o ouro. Ao final da disputa do solo durante os Jogos quem subiu ao pódio em terceiro lugar foi a norte-americana Jordan Chiles, mas a atleta perdeu o bronze após decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS), no último sábado (10). 

Em comunicado, a Federação de Ginastica da Romênia confirmou que a atleta vai receber o bronze olímpico na sexta (16), em uma cerimônia na capital Bucareste. Ainda não há confirmação oficial, mas especula-se que a medalha não seja a mesma entregue à Jordan Chiles após a final do solo. A norte-americana terá que devolver a condecoração por decisão da CAS. No sábado (10), a CAS acatou um recurso da Federação Romena de Ginástica, e reestabeleceu as posições inicialmente obtidas pelas ginastas na final do solo: Chiles recebera nota de 13.666, enquanto Ana Barbosu e a compatriota Sabrina Maneca-Voina haviam empatado com nota 13.700. 

A norte-americana teve a nota revista e passou da terceira para a quinta posição. Já  Ana Barbosu se tornou a nova terceira colocada na final do solo, e Sabrina foi para o quarto lugar. A decisão da CAS não alterou as notas da campeão olímpica Rebeca Andrade, nem da norte-americana Simone Biles (prata).

Na segunda-feira (12) a CAS negou recurso da Federação de Ginásticas dos Estados Unidos (USA Gymnastics) para que Chiles fosse mantida como medalhista de bronze. Em nota, a USA Gymnastics afirmou que pretende recorrer a outras instâncias para reaver o bronze de Chiles.

“Estamos profundamente decepcionados com a notificação e continuaremos buscando todos os meios e processos de apelação possíveis, incluindo o Tribunal Federal Suíço, para garantir a pontuação, a classificação e a concessão de medalhas justas para Jordan”, afirmou no comunicado a USA Gymnastics. 

Por sua vez, a Federação Romena de Ginástica disse em nota que nunca teve a intenção de retirar a medalha da atleta norte-americana e propôs à CAS que as três ginastas – Jordan, Ana e Sabrina – fossem agraciadas com a medalha de bronze. 

A Federação Internacional de Ginástica (FIG) não se pronunciou sobre a possibilidade de as três ginastas serem contempladas com o bronze.

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.

Julgamento de recurso de ação que responsabiliza jornal é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7) o julgamento do recurso contra a decisão da Corte que permitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.

Em novembro do ano passado, o Supremo entendeu que se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa em uma publicação, o periódico poderá ser responsabilizado judicialmente.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a analisar um recurso do jornal Diário Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para as entidades, a decisão pode permitir a intimidação do trabalho da imprensa e o assédio judicial contra os veículos.

O único voto da sessão foi proferido pelo ministro Edson Fachin. O ministro se manifestou para esclarecer que a responsabilidade da imprensa deve ocorrer no caso de negligência. Fachin também entendeu que o veículo não pode ser punido por acusações falsas feitas durante entrevistas ao vivo.

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento. O ministro disse que vai liberar o caso para julgamento ainda este mês.

Processo

A decisão do Supremo sobre responsabilização da imprensa foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo Zarattini, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.

STF tem 4 votos para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Alegação da CNBB

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.