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Justiça proíbe divulgação de informações falsas sobre mamografia

O Tribunal de Justiça do Pará proibiu, em decisão liminar nesta sexta-feira (1º), proibiu que a médica Lana Almeida mantenha publicações nas redes sociais com informações falsas sobre câncer de mama. A ação foi movida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).  

A decisão exige a retirada imediata da publicação feita nas redes sociais da médica e a proíbe de fazer qualquer publicação futura que anuncie método alternativo de tratamento para a doença ou que conteste a eficácia comprovada da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce do câncer de mama. O descumprimento da determinação vai gerar multa diária de R$ 1.500.

Na semana passada, a médica divulgou um vídeo em suas redes dizendo que câncer de mama não existe e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. “Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas”, disse, identificando-se como médica integrativa e mastologista.

Na decisão, a 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém argumenta que a médica veiculou tratamentos não comprovados e sem a qualificação necessária em publicidade enganosa ou abusiva, bem como da descredibilização de métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama

“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”, afirma o juiz na  decisão. 

O CBR ressalta que a mamografia é um método reconhecido cientificamente por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, diz a entidade em nota, lembrando que o acesso da mulher ao exame de mamografia pode salvar vidas.

Segundo a entidade, a mamografia é um dos exames mais eficazes para detectar o câncer de mama em fase inicial, sendo capaz de identificar lesões suspeitas antes mesmo de serem palpáveis. Quando o tumor é identificado precocemente, a cura pode chegar a 98% dos casos. 

A Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa da médica Lana Almeida.

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Após morte de torcedor, federação proíbe Mancha Alvi Verde em estádios

Após a morte de um torcedor do Cruzeiro no último domingo, a Federação Paulista de Futebol (FPF) decidiu proibir a entrada da Mancha Alvi Verde – principal torcida organizada do Palmeiras – em jogos realizados nos estádios e arenas do estado de São Paulo.

A medida havia sido recomendada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPESP), que abriu investigação sobre o caso.

Para o MP, o ocorrido demonstrou que as torcidas organizadas agem como “facções criminosas”. “O enfrentamento de grupos formados por pretensos torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Cruzeiro Esporte Clube resultou, infelizmente, em um saldo trágico, deixando diversos feridos e um morto. Tal episódio é inaceitável e representa uma grave afronta à segurança pública e à convivência pacífica em nossa sociedade”, escreveu o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Um torcedor do Cruzeiro, de 30 anos, morreu no último domingo após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que também investiga o caso, houve uma emboscada.

Envolvidos identificados

Hoje (30), a Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) informou que parte dos envolvidos nessa emboscada aos torcedores do Cruzeiro já foi identificada. “A autoridade policial segue empenhada no esclarecimento dos fatos”, acrescentou.

Em nota divulgada no domingo (27), a Federação Paulista de Futebol havia lamentado o ocorrido. “O atentado, promovido por bandidos que usam indumentárias alusivas ao futebol e a clubes, é mais um triste episódio que deve ser severamente punido pelas autoridades competentes. O futebol jamais pode ser usado como pretexto para que indivíduos cometam crimes, e a FPF atuará sempre para que o esporte seja um ambiente de paz, entretenimento e transformação social positiva”, informou a federação.

A Mancha Alvi Verde ainda não se manifestou sobre a decisão. Mas negou que tenha sido responsável pelo ocorrido. “Lamentamos profundamente mais esse triste acontecimento e manifestamos nossa solidariedade e demonstramos nossa consternação aos familiares da vítima, repudiando com veemência tais atos de violência. Queremos, desde já, deixar claro que a Mancha Alvi Verde não organizou, participou ou incentivou qualquer ação relacionada a esse incidente. Com mais de 45 mil associados, nossa torcida não pode ser responsabilizada por ações isoladas de cerca de 50 torcedores, que desrespeitam os princípios de paz que promovemos e defendemos”, diz a nota.

Parlamento israelense proíbe agência da ONU de operar em Israel

Mesmo com pressão internacional contrária ao projeto, o parlamento de Israel, o Knesset, aprovou nesta segunda-feira (28) projetos de lei que impedem o trabalho da Agência da ONU para Refugiados Palestinos (UNRWA) dentro de Israel, o que deve impactar no trabalho da organização nos territórios palestinos ocupados.

A UNRWA é a principal agência humanitária que atende os refugiados palestinos e atua na região há 70 anos. Ela emprega 20 mil pessoas e oferece educação, saúde e assistência social e humanitária aos palestinos em diversos países. A legislação aprovada pelo Knesset deve dificultar o trabalho da agência na Faixa de Gaza e na Cisjordânia ao proibir qualquer contato das autoridades israelenses com os representantes da UNRWA.  

A medida foi criticada pelo chefe da organização, Philippe Lazzarini, que afirmou que a votação viola a Carta da ONU e as obrigações de Israel com o direito internacional, sendo essa mais uma campanha para desacreditar a agência. 

“Esses projetos de lei só vão aprofundar o sofrimento dos palestinos, especialmente em Gaza onde as pessoas estão passando por mais de um ano de puro inferno. Isso⁠ privará mais de 650 mil meninas e meninos de acesso à educação, colocando em risco uma geração inteira de crianças”, afirmou em uma rede social. 

Lazzarini argumentou que acabar com a UNRWA não pode tirar o status de refugiados dos palestinos e que esse é um status protegido por resolução da Assembleia Geral da ONU. “Esses projetos de lei aumentam o sofrimento dos palestinos e nada mais são do que uma punição coletiva”, completou.

Israel vem acusando a UNRWA de colaborar com o Hamas e outros grupos armados palestinos. Essas acusações foram os principais argumentos usados pelos legisladores para aprovar os projetos. Em abril deste ano, um relatório independente investigou as acusações e afirmou que Israel não apresentou provas de que funcionários da UNRWA tenham relação com atividades militares dos palestinos.

“Israel fez declarações públicas de que um número significativo de funcionários da UNRWA são membros de organizações terroristas. No entanto, Israel ainda não forneceu provas disso”, diz o documento produzido pela francesa Catherine Colonna, ex-ministra dos Negócios Estrangeiros da Europa, em parceria com representantes de institutos de direitos humanos da Suécia, Noruega e Dinamarca.

Pressão internacional

Antes da aprovação, os projetos de lei que proíbem o trabalho da UNRWA em Israel foram criticados pelos ministros de relações exteriores do Canadá, da Austrália, da França, da Alemanha, do Japão, da Coreia do Sul e do Reino Unido.

Os países aliados de Israel avaliaram com “grave preocupação” a medida que, na visão desses governos, terá consequências devastadores em uma situação humanitária já crítica e em rápida deterioração. “Sem seu trabalho, a prestação de tal assistência e serviços, incluindo educação, assistência médica e distribuição de combustível em Gaza e na Cisjordânia seria severamente prejudicada, se não impossível”, informou o governo do Canadá, em nota, acrescentando que o governo israelense deve “manter os privilégios e imunidades de reserva da UNRWA intocados e cumprir com sua responsabilidade de facilitar assistência humanitária completa, rápida, segura e desimpedida”.

A medida também foi criticada pela União Europeia que, em nota, afirmou que “todas as agências da ONU incorporam a ordem internacional baseada em regras, pois defendem e implementam tanto a letra quanto o espírito da Carta da ONU, que todos os Estados-membros da ONU devem respeitar”.  

Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações.

A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes – entre 12 e 18 anos de idade incompletos – e jovens – entre 18 e 21 anos de idade incompletos – em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais.

As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.

A medida difere da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (16), do Projeto de Lei 4.256/2019  que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem arma de fogo, para defesa pessoal.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.

O PL de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Armamento

No caso de necessidade de imobilizar temporariamente as pessoas, a resolução do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes aos jovens. Entre eles, estão os dispositivos elétricos incapacitantes, que emitem pulsos elétricos; balas de borracha; sprays irritantes como o de pimenta ou gengibre; granadas de efeito moral e cassetetes.

Adicionalmente, os cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias são igualmente proibidos. Já a revista pessoal deve ser detalhada, porém, não invasiva é deve ser realizada na presença de mais de um profissional.

Os materiais para cuidados de higiene pessoal devem ser entregues em quantidade suficiente considerando a necessidade de cada adolescente ou jovem.

Os internos devem ter garantido o direito à participação em todas as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas ofertadas pela unidade socioeducativa, bem como o direto à convivência familiar e comunitária, além de todos os outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em caso de encaminhamento do jovem a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser comunicados imediatamente para que possam adotar as medidas cabíveis.

Socioeducadores

A resolução aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores que atuam nessas unidades. Entre a instruções está a prestação de atendimento humanizado, com sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade; a garantia do sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações obtidas no atendimento profissional; a atuação de forma interdisciplinar, possibilitando diagnósticos e acompanhamentos contínuos para assegurar o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, entre outras ações.

Os profissionais ainda devem portar obrigatoriamente a identificação institucional. Esses agentes também devem adotar trajes civis que os identifiquem como trabalhadores da instituição e que sejam distintos das usadas no sistema penal, pela segurança pública ou pelas forças armadas, para, assim, preservar o caráter socioeducativo e não punitivo dos estabelecimentos socioeducativos.

Unidades

A resolução aborda também aspectos para estruturar o funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição de liberdade, que incluem, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção de adolescentes e jovens, respeitadas as estruturas e a capacidade de cada estabelecimento e unidade de atendimento socioeducativo.

Entre outras determinações está a de que todos os estabelecimentos socioeducativos devem ter um plano de prevenção e combate a incêndio, usar colchões e travesseiros fabricados com materiais que atendam às normas de segurança contra incêndios, manter comunicação constante com o corpo de bombeiros local, incluindo a realização de inspeções e treinamentos.

Caso Mariana: Dino proíbe municípios de pagar advogados no exterior

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) que 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015, paguem honorários advocatícios em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

A decisão ocorre às vésperas do julgamento de um causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido. O início do julgamento está previsto para o dia 21 de outubro, em Londres.  A ação envolve cerca de 620 mil vítimas.

A liminar foi concedida pelo ministro após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país, entrar com uma ação na Corte para contestar a possibilidade de as empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Na decisão, Dino também determinou que os municípios devem fornecer ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e deixar de realizar qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior.

No entendimento do ministro, os municípios não podem realizar os chamados contratos ad exitum, nos quais o pagamento ocorre se houver o ganho da causa.

“Com efeito, já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, justificou o ministro.

Flávio Dino ressaltou ainda que a decisão não trata sobre os efeitos das decisões oriundas do exterior sobre o caso e o pagamento de indenizações determinadas fora do país.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, completou.

Entenda

A decisão representa mais um capítulo da nova batalha judicial sobre as indenizações envolvendo o rompimento da barragem do Fundão, que causou 19 mortes e gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.

 

CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.

Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.

Decisões monocráticas

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos. 

A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou nesta terça-feira (1°), em conjunto com o governo do Estado do Rio, regras de como as polícias Militar e Civil deverão atuar nas eleições municipais. O primeiro turno ocorrerá no próximo domingo (6) e, em caso de segundo turno, será no dia 27 de outubro. 

De acordo com o documento, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir livre circulação dos eleitores, assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá fazer blitz administrativa ou apreender veículos, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça. 

Estão vedados bloqueios de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular nos dias de realização de primeiro e segundo turnos, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e o governo do Rio. 

Veículos e condutores poderão ser abordados em caso de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais terá de ser comunicado à presidência do TRE-RJ em tempo hábil, junto com a justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, bem como indicação de rotas para locomoção das pessoas.

Anvisa proíbe uso de termômetros com coluna de mercúrio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em todo o território brasileiro, a fabricação, importação, comercialização e o uso em serviços de saúde de termômetros e esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial) com coluna de mercúrio. A resolução foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 10.11.2023, Fachada do Prédio da Agência de Vigilância Sanitária ANVISA, em Brasília. Foto:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os equipamentos abrangidos pela resolução têm uma coluna transparente contendo mercúrio e finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial, indicados para uso em diagnóstico em saúde. A proibição não se aplica a produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência.

Ainda de acordo com a resolução, termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio que forem retirados de uso devem seguir as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, fixadas pela Anvisa em 2018.

O descumprimento da resolução, segundo a agência, constitui infração sanitária, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Entenda

Em 2022, a diretoria colegiada da Anvisa aprovou, em reunião pública, iniciativa regulatória sobre o tema, atendendo a uma demanda da Convenção de Minamata, ocorrida no Japão em 2013 e da qual o Brasil é signatário. Pela convenção, o mercúrio deveria ter seu uso reduzido em todo o mundo até 2020.

O metal pesado, segundo a agência, não representa perigo direto para usuários de termômetros ou de medidores de pressão, mas configura perigoso agente tóxico no meio ambiente quando descartado. A Anvisa destaca ainda que esses equipamentos já contam com alternativas de mercado que não utilizam coluna de mercúrio.

“Termômetros e esfigmomanômetros digitais são produtos para a saúde de uso difundido no Brasil e possuem as mesmas indicações clínicas que os que contém mercúrio. Esses dispositivos também possuem a sua precisão avaliada compulsoriamente pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e são ambientalmente mais sustentáveis.”

Pará decreta emergência e proíbe uso de fogo em pastagens

O governador do Pará, Helder Barbalho, decretou nesta terça-feira (27) estado de emergência em função dos focos de queimadas no estado. Com a medida, fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o território estadual.

A proibição não será aplicada nos casos envolvendo agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas, controle fitossanitário e pesquisas científicas com aval de órgãos ambientais. 

O decreto do governador também prevê sanções penais, administrativas e civis para quem descumprir as determinações, que terão validade de 180 dias.

Barbalho se baseou em notas técnicas emitidas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas). Os órgãos alertaram sobre a falta de chuvas no Pará e os impactos do fenômeno La Niña neste ano, que têm favorecido os incêndios florestais.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Pará registrou 14,7 mil focos de queimadas nos primeiros oito meses deste ano.