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Anvisa proíbe venda e distribuição de lotes de sete balas da Dori

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e consumo de vários lotes de sete balas fabricadas pela empresa Dori Alimentos S.A.

A medida, publicada no último dia 19 no Diário Oficial da União, foi adotada depois que a agência recebeu um comunicado da própria fabricante relatando o recolhimento voluntário das balas, devido ao risco de contaminação por Salmonella Muenchen.

A empresa informou ter detectado o risco “durante a verificação de rotina nos seus controles de segurança de alimentos”, em produtos fabricados na unidade de Rolândia (PR).

De acordo com o Ministério da Saúde, a Salmonella (Salmonellose) é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.

Trata-se de uma bactéria que possui duas espécies causadoras de doenças em humanos: S. enterica e S. bongori. A Salmonella enterica tem maior relevância para a saúde pública.

Confira os produtos e lotes

Os produtos e lotes recolhidos são:

bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até os dias 21, 24 e 25 de junho de 2026;
bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até os dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026; e
bala lua cheia chantilly lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.

A Anvisa informou que as próximas etapas da medida incluem divulgar mensagem de alerta pela empresa, identificar as medidas adotadas pela fabricante com o objetivo de investigar e corrigir o ocorrido, além de acompanhar a ação de recolhimento pela Vigilância Sanitária.

Anvisa proíbe venda de lotes de balas da Dori por risco de Salmonella

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição e consumo de vários lotes de sete balas fabricadas pela empresa Dori Alimentos S.A.

A medida, publicada no último dia 19 no Diário Oficial da União, foi adotada depois que a agência recebeu um comunicado da própria fabricante relatando o recolhimento voluntário das balas, devido ao risco de contaminação por Salmonella muenchen.

A empresa informou ter detectado o risco “durante a verificação de rotina nos seus controles de segurança de alimentos”, em produtos fabricados na unidade de Rolândia (PR).

Dori

No site, a empresa alerta que a ingestão de Salmonella muenchen pode causar infecção gastrointestinal, cujos sintomas mais comuns são: dor abdominal, diarreia, febre e vômito.

A Dori informa ainda que os pontos de venda e estabelecimentos varejistas “foram orientados a interromper imediatamente a venda desses produtos, e o processo de descontaminação, limpeza e higienização da planta fabril afetada já foi concluído”.

Aos consumidores que tenham comprado as balas dos lotes contaminados, a empresa alerta que o produto não deve ser consumido.

“Entrem em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Dori Alimentos, pelo telefone 0800 707 4077, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 às 12:00, ou por e-mail (sac@dori.com.br), para o esclarecimento de dúvidas sobre o recolhimento e/ou sobre o processo de reembolso, sem quaisquer custos aos consumidores.”

Salmonella

De acordo com o Ministério da Saúde, a Salmonella (Salmonellose) é uma bactéria da família das Enterobacteriaceae que causa intoxicação alimentar e, em casos raros, pode provocar graves infecções e até mesmo a morte.

Trata-se de uma bactéria que possui duas espécies causadoras de doenças em humanos: S. enterica e S. bongori. A Salmonella enterica tem maior relevância para a saúde pública.

A Resolução 2991, do dia 16 de agosto, foi publicada pela Anvisa no Diário Oficial da União de 19 de agosto.

Confira os produtos e lotes

Os produtos e lotes recolhidos são:

bala hortelã mint recheada tipo cestinha – lotes PRD 210624, PRD 240624 e PRD 250624, válidos até os dias 21, 24 e 25 de junho de 2026;
bala bolete tutti frutti – lotes PRD 250624, PRD 270624, PRD 280624, PRD 010724, PRD 020724 e PRD 030724, válidos até 25, 27 e 28 de junho de 2026, e 1º, 2 e 3 de julho de 2026;
bala hortelã mint – lotes PRD 050724, PRD 080724, PRD 240624, PRD 260624, PRD 270624 e PRD 280624, válidos até 5 e 8 de julho de 2026, e 24, 26, 27 e 28 de junho de 2026;
bala morango recheada polpa natural – lotes PRD 080724, PRD 090724 e PRD 100724, válidos até 8, 9 e 10 de julho de 2026;
bala Dori regaliz tijolo – lotes PRD 185 03072024, PRD 186 04072024 e PRD 187 05072024, válidos até os dias 3, 4 e 5 de novembro de 2025;
bala yogurte 100 morango – lotes PRD 030724, PRD 040724, PRD 050724, PRD 090724, PRD 010724 e PRD 020724, válidos até 3, 4, 5, 9, 1º e 2 de julho de 2026; e
bala lua cheia chantilly lotes PRD 020724, PRD 030724 e PRD 040724, válidos até 2, 3 e 4 de julho de 2026.

A Anvisa informou que as próximas etapas da medida incluem divulgar mensagem de alerta pela empresa, identificar as medidas adotadas pela fabricante com o objetivo de investigar e corrigir o ocorrido, além de acompanhar a ação de recolhimento pela Vigilância Sanitária.

Matéria ampliada às 16h20 para inclusão das orientações da Dori

Justiça de SP proíbe Guarda Civil de dispersar pessoas na Cracolândia

 A Justiça de São Paulo limitou a atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) na Cracolândia, região na parte central da capital paulista que concentra pessoas em situação de rua e com uso abusivo de drogas. A decisão proferida nesta terça-feira (25) atende um pedido do Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que também tem participação da Defensoria Pública.

Segundo a decisão da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, a GCM não pode fazer “qualquer operação de natureza policial militar no território dos Campos Elíseos e Luz – a denominada Cracolândia”. Desse modo, os guardas ficam proibidos de usarem munição menos letal para dispersar as pessoas das ruas.

“Entendidas estas como a prática organizada de ações típicas de polícia repressiva e sob formação militar, voltada à conquista de espaços nas vias públicas, com arremesso indiscriminado de munições contra pessoas e expulsão desmotivada de pessoas de logradouros públicos”, define a magistrada sobre as condutas proibidas.

A GCM também fica obrigada, segundo a decisão, a criar um canal para receber denúncias da população e um protocolo para apurar as responsabilidades em caso de descumprimento das limitações estipuladas pela juíza.

Grades e spray de pimenta

Na tarde de segunda-feira (24), a reportagem da Agência Brasil presenciou o uso de spray de pimenta por pelo menos uma vez. Por duas vezes, os guardas fizeram disparos de balas de borracha contra a aglomeração de pessoas. As munições foram disparadas durante uma ação de  limpeza, quando o fluxo é deslocado para que a área seja varrida pelas equipes da prefeitura. As pessoas são retiradas em fila do local gradeado e obrigadas, pela Guarda Civil, a ficarem sentadas na calçada oposta até o trabalho ser concluído. Há diversos momentos de tensão, porque, à medida que são deslocadas, as pessoas são revistadas e muitos objetos pessoais são retirados pelos guardas.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Fernanda Balera, que visitou o território na segunda-feira, disse que as ações da prefeitura na região geram preocupação.

Na semana passada, foram instaladas grades na Rua dos Protestantes, onde o está fluxo – concentração de pessoas em situação de rua e com consumo abusivo de drogas – desde julho de 2023. A multidão foi levada para o local após ser deslocada de outros pontos na região por operações policiais. Pouco a pouco, a aglomeração de pessoas passou a ocupar, além da via, um terreno ocioso no mesmo quarteirão.

No início de abril deste ano, a prefeitura instalou grades nas duas entradas da rua ocupada pelo fluxo. Entre as últimas semanas de maio e início de junho, foi construído um muro em volta do terreno no lado que dá para a via paralela, a Rua General Couto de Magalhães. As grades colocadas na semana passada liberaram uma das faixas da via para a passagem de carros na Rua dos Protestantes, tornando o terreno ocioso o centro da concentração de pessoas. A mudança de configuração coincide um esvaziamento do fluxo observado em maio e junho.

“A gente está vendo com muita preocupação, porque não é nenhuma novidade colocar grade e cercar o fluxo dessa maneira. Historicamente, essas medidas só aumentam a tensão, dificultam os trabalhos das equipes de saúde, assistência, cerceiam a liberdade das pessoas. Então, a gente também está aqui para entender como é que está sendo essa dinâmica, se as pessoas estão impedidas mesmo de circular e o que está acontecendo”, disse Fernanda Balera.

Espaço da saúde

O terreno atualmente ocupado pelo fluxo da Cracolândia foi desapropriado pela prefeitura de São Paulo em 2005. Na ocasião, foi declarado de utilidade pública um total de 105 mil metros quadrados. Os imóveis, que abrigavam lojas e bares, foram demolidos em 2006 com a proposta de “revitalizar” a região. Sugerido pela gestão do então prefeito Gilberto Kassab, o projeto Nova Luz pretendia atrair investimentos privados para o bairro. A área ficou abandonada desde então.

De acordo com a prefeitura de São Paulo foi criado “um espaço da saúde em parte da Rua dos Protestantes”. As grades servem, de acordo com nota do Executivo municipal, para facilitar o acesso das equipes de saúde e assistência social. “A instalação desse espaço serve para avançar cada vez mais no trabalho de sensibilização dos usuários de álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade, para o tratamento e aceitação das ofertas de acolhimento”, acrescenta o comunicado da prefeitura.

Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação,  comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

Entenda

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

“A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

‘Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

Dino suspende lei do Amazonas que proíbe linguagem neutra nas escolas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29) suspender a lei do Amazonas que proibiu a utilização de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas.

Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei amazonense é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Ao analisar a questão, o ministro deu razão aos peticionantes e entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria. 

“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.

Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.

“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.

Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana passada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.

Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

Moraes suspende processos baseado em norma que proíbe a assistolia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. 

A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.

STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Os ministros também confirmaram que a tese de legitima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso  deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Votos

O entendimento da Corte foi baseado no voto de Cármen Lúcia, relatora do caso e única ministra do STF. Na sessão de hoje, a ministra completou voto proferido na sessão de ontem e disse que a proibição da desqualificação impede a revitimização da mulher e favorece as denúncias de casos de estupro.

Cármen afirmou que “frases cruéis e perversas ” são ditas contra mulheres em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

“Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o STF não vai mais tolerar casos de desqualificação de vítimas. “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século 21, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiências perante o Poder Judiciário”, comentou.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que todos os crimes de violência contra a mulher envolvem o risco de revitimização.

“O Supremo tem dado a contribuição possivel para enfrentar uma sociedade patriacal  e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças de mercado”, completou.

A posição da ministra foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Entenda

Na última sexta-feira (24), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Os dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.