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Justiça decreta prisão preventiva PM que matou morador da Maré

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira (9) prender preventivamente o policial militar que matou ontem o jovem Jefferson de Araújo Costa no Complexo da Maré, zona norte da capital. Ele havia sido preso em flagrante pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, depois de prestar depoimento, na noite de quinta-feira.

No texto da decisão, o juiz entende que “a gravidade concreta do crime e periculosidade do agente justificam a necessidade da decretação do encarceramento cautelar noticiado, como garantia da ordem pública”. E que a “soltura incutirá medo e insegurança nas testemunhas por se verem constrangidas a partilhar o mesmo ambiente social com o suspeito”.

O juiz responsável pela decisão também vê elementos para que o caso seja tratado como homicídio qualificado, que torna o crime mais grave do que o simples e pode resultar em pena de quatro anos de prisão. A Polícia Civil vem tratando o caso como homicídio culposo, por considerar que não há intenção de matar.

A nota divulgada pela Polícia Militar diz que o agente foi acionado – junto com companheiros do Batalhão da Maré – para intervir numa manifestação, que ameaçava fechar a Avenida Brasil, via expressa que liga a zona oeste ao centro do Rio. A arma e a câmera corporal foram recolhidas como provas para a investigação.

O momento do disparo foi gravado em pelo menos dois vídeos. Neles, é possível ver o policial se aproximar de Jefferson e fazer um movimento com o fuzil na direção de Jefferson. Na sequência, é possível ouvir o disparo, que acertou a barriga da vítima e gritos de pessoas ao redor. As imagens mostram o chão ensanguentado. O policial foi embora sem prestar socorro.

Investigações

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio Almeida, disse em uma de suas redes sociais que vai acompanhar as apurações sobre o caso.

“O jovem Jefferson de Araújo Costa foi brutalmente assassinado na Maré, no Rio de Janeiro, por um policial militar.  Desde ontem acionei a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e determinei que acompanhe o caso junto às autoridades responsáveis pela apuração”, escreveu o ministro.

A Defensoria Pública do estado também disse, em nota, estar atenta aos desdobramentos do caso.

“A Ouvidoria-Geral esteve presente no local e presta apoio à família da vítima. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria já pediu informações às Polícias Militar e Civil sobre a operação, bem como a instauração de investigação autônoma pelo Ministério Público, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. A Defensoria Pública se coloca à disposição de todos aqueles que tiverem seus direitos violados”.

Ação preventiva com agressores pode evitar feminicídios

Ameaças, depois violência física, até o assassinato – a pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Débora Piccirillo, disse que ações extremas de violência costuma ser precedidas de outras agressões. Por isso, ela acredita que são necessárias ações para lidar com homens denunciados por agressão de forma a evitar feminicídios. A especialista comentou o aumento do número de assassinatos motivados por questões de gênero no estado de São Paulo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, foram registrados como feminicídio 221 mortes de mulheres em 2023. O número é o maior desde 2018, quando os registros foram diferenciados do total de homicídios.

Denúncias sem efetividade

“Em muitos casos, as mulheres já tinham feito algum tipo de denúncia de violência. A gente costuma falar de uma contínua violência de gênero. Ameaças, comentários que afetam o psicológico, violências não visíveis, até as violências físicas e, no final, o feminicídio. É comum esse tipo de trajetória. É comum que a mulher tenha buscado ajuda, ela tenha comentado com alguém, ela tenha ido na delegacia, feito uma queixa”, diz sobre o padrão que se repete, muitas vezes sem uma intervenção que evite a morte da vítima.

Ao comentar o aumento do número de feminicídios, a SSP afirmou que tem se dedicado a examinar a dinâmica desse tipo de crime. A partir da análise dos casos de 2023, a secretaria destaca que em 83,2% das situações a vítima havia sofrido violência doméstica anteriormente. Em 56,1% dos casos, a mulher tinha uma relação afetiva com o agressor e em 39,3%, tinha uma ligação familiar ou de amizade.

A secretaria diz ainda que desenvolveu um projeto para que os agressores recebam uma tornozeleira eletrônica ao serem soltos nas audiências de custódia.

Mudança de comportamento

A medida é interessante, na avaliação da pesquisadora. “A tornozeleira, de uma forma ou de outra, até ajuda esse trabalho da polícia, de ver, olha, esse cara aqui, avisando que ele está perto demais da mulher. Ela [polícia] pode fazer uma intervenção naquele momento imediato, que vai impedir que esse homem agrida ou ataque essa mulher novamente”, analisa.

Débora vê a necessidade de um trabalho mais profundo para conter a violência de forma mais definitiva. “Você precisa de uma política de mais longo prazo, que traga esse homem para a discussão. Porque mesmo que, em algum momento, ele pare de perseguir essa mulher específica, porque ele está sendo punido, porque ele está sendo monitorado, em algum momento ele vai ter um relacionamento com outra pessoa, com outra mulher. Ele precisa mudar essa forma de se comportar, senão ele vai fazer mais uma vítima”, acrescenta.

Misoginia

O aumento do número de feminicídio coincide, segundo a especialista, com um crescimento “ expressivo de demonstrações de ódio, de caráter misógino, o que pode contribuir para a realização de atos extremos”, que vem sido observado nos últimos anos. “Tem uma questão de relação de gênero, de como os homens têm se expressado nas relações íntimas, principalmente em termos de ciúme, em termos de sensação de posse”, enfatiza.

Esse sentimento está, de acordo com Débora, no centro das motivações que levam os homens a cometerem atos de violência extrema, como o assassinato. “Os homens se sentem meio que possuidores das mulheres, no sentido de escolher o destino, escolher se ela vai ficar com ele ou não, se ela vai viver ou não”, diz. “Quando elas decidem encerrar uma relação, o homem não aceita, é simplesmente inaceitável para ele que ela faça essa escolha”, acrescenta.

Suspeitos de matar artista venezuelana têm prisão preventiva decretada

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. O casal foi preso em flagrante na última sexta-feira (5), no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

No Brasil desde 2015, Julieta, que viajava em direção à Venezuela para encontrar a família, se apresentava como palhaça Jujuba em diversas partes do país e integrava o grupo de mulheres que viajam de bicicleta Pé Vermei. O corpo da artista foi encontrado nesse sábado (6) no município. Ela estava desaparecida desde 23 de dezembro.

Ao decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz Laossy Amorim Marquezini, considerou os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.

“Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, apontou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o crime imputado ao casal é de extrema gravidade e foi realizado com crueldade, motivo pelo qual poderia afetar a ordem pública.

“A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o ‘periculum libertatis’. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social” justificou.

Durante a audiência de custódia, o magistrado negou o pedido da defesa dos suspeitos de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

“Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave”, diz a decisão.