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Justiça do Rio converte em preventiva prisão de torcedores uruguaios

A prisão em flagrante de 21 uruguaios foi convertida em preventiva pela Justiça do Rio nas audiências de custódia realizadas nessa sexta-feira (25). A decisão foi pelo envolvimento deles nos conflitos ocorridos na quarta-feira (23) no Recreio, na zona oeste do Rio, na tarde do dia da primeira partida da semifinal da Copa Libertadores da América, entre Botafogo e Peñarol. Naquele dia, a equipe brasileira venceu por 5×0.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), somente um dos detidos, Richard Andreas Soler Pereira, foi liberado. Para os outros foi transformada em preventiva a prisão em flagrante. “Os juízes que fizeram as audiências destacaram, em suas decisões, que a maioria dos detidos estava armada com paus e foi presa em flagrante pela polícia”, disse o TJRJ em nota.

O tribunal informou ainda que os uruguaios que ficaram presos são Alvaro Marcelo Garin, Nikleson Cabrera, Michael Nicols, Federico Gonzales, Felipe Pedrini, Luís Antonio Cursio, Santiago Zapata, Jorge Lucio da Silva Limas, Carlos Ramiro Tambrideguy Lara, Lautaro Machado Raimondi, Santiago Facundo, Sacramento Rodriguez, José Telechea, Roy Martinez, Esteban Emanuel Silveira Sena, Franco Ezequiel Berriel Merlo, Carlos Francisco Sauco, Anthony Alexis Rosa Balles, Ezequiel Rodrigues e Cesar Daniel Camurati Alvarez.

Depois dos conflitos no Recreio, que tiveram registros de furto, incêndios em ônibus e confronto direto com a Polícia Militar (PM), foram detidos mais de 200 torcedores do Peñarol, levados para a Cidade da Polícia, no bairro do Jacaré, zona norte do Rio.

No dia, a PM informou que, no momento em que começou a confusão generalizada na orla da praia, agentes do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (BEPE) faziam patrulha preventiva na região e foram alertados do furto de um celular em um estabelecimento comercial no local. O aparelho teria sido encontrado com um dos integrantes do grupo. Inicialmente o caso foi levado para a 16ª Delegacia, na Barra da Tijuca, bairro vizinho ao Recreio.

Os 22 uruguaios detidos foram autuados por diversos crimes, como porte ilegal de arma de fogo, furto, lesão corporal, roubo, dano qualificado, incêndio, associação criminosa, resistência, desobediência, desacato, rixa, injúria racial, corrupção de menores e o artigo 201 do Estatuto do Torcedor, por crimes contra a paz no esporte.

Conforme a PM, os torcedores do Peñarol iniciaram a confusão com um grupo de pessoas na praia, fizeram saques, depredaram estabelecimentos comerciais e veículos na região. Uma pistola foi apreendida pelos policiais.

Segundo a Polícia Civil, outros 330 uruguaios também vão responder pelo artigo 201 do Estatuto do Torcedor. Os procedimentos serão enviados para o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos. Na apuração foram analisadas imagens veiculadas na imprensa e em redes sociais, e houve oitivas a fim de corroborar na identificação e na responsabilização dos autores.

Em entrevista na Cidade da Polícia, ainda na quarta-feira , o secretário de Segurança do Rio de Janeiro, Victor Santos, admitiu que houve falha no planejamento de recepção e monitoramento dos torcedores do Peñarol.

“Segurança pública é minha responsabilidade. E o que eu tenho que fazer agora é olhar para dentro e rever todo o processo, ver onde houve falhas e tentar corrigir. Lições aprendidas. Segurança pública não é equação matemática, por mais que tenha alguma previsibilidade, às vezes foge ao controle e acontece esse tipo de coisa”, afirmou Victor Santos.

Na visão do secretário, os problemas foram causados por torcedores que estavam em três ônibus “desgarrados”, termo usado para os que não tiveram viagem avisada previamente ao Consulado do Uruguai. Santos acrescentou que será apurado se a “falha de comunicação” foi de responsabilidade do Peñarol, da torcida ou do consulado para a secretaria.

“Mas isso não tira nossa responsabilidade, porque assim que eles chegaram à orla do Recreio, nós tínhamos a obrigação de saber do passado que já teve essa torcida. Uma vez em Copacabana, um torcedor do Flamengo perdeu a vida por causa dessa torcida. Diante desse histórico todo, a gente falhou no sentido de subestimar aquele efetivo que estava ali de policiais, achando que ele poderia agir e conter os três ônibus que estavam parados na orla”, completou.

Após os confrontos, o efetivo policial foi reforçado para o jogo que ocorreu à noite entre Botafogo e Peñarol, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, na zona norte do Rio.

 

Motorista de Porsche vai a júri popular e segue em prisão preventiva

A Justiça de São Paulo decidiu levar a júri popular o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho pelo acidente que matou um motorista de aplicativo, na capital paulista. Em 31 de março, o réu dirigia um Porsche, que bateu na traseira do Sandero de Ornaldo da Silva Viana.

A decisão, publicada no sábado (28) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do réu. Fernando está preso preventivamente desde o início de maio. O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da cidade. Ele chegou a ser abordado pela polícia, mas foi liberado sem fazer o teste do bafômetro, e se entregou dois dias depois.

Segundo a acusação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu  havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e estava a mais de 100 quilômetros por hora (km/h), em uma via onde o limite de velocidade era de 50 km/h.

Fernando foi denunciado, no final de abril, pelo MPSP pelos crimes de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual. Além da morte de Ornaldo, o acidente deixou uma vítima com ferimentos graves, um amigo que estava no banco de passageiros do Porsche.

Rio: Justiça transforma em preventiva prisão de acusado de incêndio

Em audiência de custódia, realizada nesta quinta-feira (19), a Justiça do Rio decidiu transformar em preventiva a prisão do homem que começou o incêndio florestal que destruiu 2,7 mil hectares de floresta na Serra da Beleza, em Valença, no sul fluminense. Sebastião Clóvis da Silva, de 61 anos, foi preso em flagrante há dois dias, por agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

Na decisão, o juiz  Marco Aurélio Adania, que presidiu a sessão, escreveu que Sebastião foi preso por causar o incêndio de grandes proporções que queimou uma área equivalente a 2.700 campos de futebol de flora e preservação ambiental, como se verifica no relatório do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) incluído no processo. Animais da área florestal morreram queimados ou intoxicados pela fumaça.

O magistrado disse que a prisão preventiva se justifica para garantir a ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal, “havendo provas que demonstram a existência do delito descrito nos autos e indícios suficientes de autoria por parte de Sebastião”.

Prisão

A prisão faz parte da Operação Curupira, trabalho integrado da Polícia Civil do Rio de Janeiro para investigar e responsabilizar os envolvidos nos incêndios criminosos praticados no estado.

“Após amplo esforço de investigação e levantamento de dados de inteligência, foi possível identificar a pessoa flagrada em um vídeo amplamente divulgado, descendo de uma motocicleta e ateando fogo em região de mata.”

O fato ocorreu em uma área à margem da rodovia RJ-143, na altura do km 52. Após provocar o incêndio, o homem fugiu. A ação criminosa devastou aproximadamente 2,7 mil hectares, sendo 1,5 mil hectares de matas nativas protegidas pela APA”, informou a Polícia Civil.

Justiça transforma em preventiva prisão de líder de facção no Rio

O juiz Alex Quaresma Ravache, na audiência de custódia realizada ontem (23), na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio, transformou a prisão em flagrante em preventiva do preso Paulo Gabriel Malafaia da Silva.

Na decisão, o juiz Quaresma Ravache disse que “os elementos iniciais dos autos indicam que o custodiado é um dos líderes de facção criminosa armada e, além da atividade do tráfico de drogas, é responsável por organizar e chefiar roubos reiterados com emprego de fuzis em rodovia federal, o que revela sua alta periculosidade para a coletividade e a consequente necessidade da prisão cautelar como garantia da ordem pública. Nota-se que são insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, diante da probabilidade real e efetiva de reiteração de crimes de tráfico armado de drogas e roubo com emprego de armas de fogo, o que demonstra o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado”.

Em outro trecho da decisão, o magistrado escreveu que “há imagens obtidas pelo Setor de Inteligência da delegacia policial de São Gonçalo, captadas no dia do aniversário do indiciado, nas quais aparece mais de 50 criminosos armados de fuzis, andando em fila indiana, onde na frente, pode-se observar um homem em posição de liderança, sendo salvaguardado pelos criminosos que se encontravam armados de fuzis. Segundo fontes anônimas, que têm medo de se identificarem por temerem serem mortos pela lei do tráfico, afirmaram que a pessoa na frente da fila é Paulo Malafaia”.

Prisão

Paulo Malafaia foi preso em uma residência de luxo na região de Búzios, e considerado um dos traficantes mais procurados da facção criminosa Comando Vermelho.

O criminoso liderava o tráfico de drogas no Jardim Catarina, em São Gonçalo, na região metropolitana do Rio, o segundo colégio eleitoral do estado do Rio. Para usar a casa, o criminoso pagava diária de R$ 2 mil. Ele estava fora do Rio devido às constantes operações das forças de segurança no Jardim Catarina.

CCJ do Senado aprova projeto com mais critérios para prisão preventiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 226/2024 que estabelece critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para a decretação de prisão preventiva.

A prisão preventiva, que não tem prazo de duração, é decretada antes de concluída a investigação e o julgamento, quando o acusado apresenta risco à segurança pública. 

O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão preventiva: I – o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; II – a participação em organização criminosa; III – a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV – o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

A lei determina ainda que os novos critérios devem ser avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de se decretar liberdade provisória ou a prisão preventiva. A audiência de custódia é obrigatória para casos de pessoas presas em flagrante para que se analise a legalidade da prisão.

O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, com mais precisão, quando um preso é, ou não, de alta periculosidade, e quando sua liberdade pode trazer riscos à sociedade.

“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta Flávio Dino em seu relatório.

O projeto de lei ainda estabelece que não é permitida a decretação da prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente”.

Divergência

O relator do projeto da CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR), incluiu novos dispositivos no texto, que foram questionados por senadores, a exemplo da obrigatoriedade de se colher material biológico do perfil genético do preso em flagrante por crimes com violência, grave ameaça contra pessoa, crime sexual ou que integre organização criminosa.

“A extração do perfil genético consiste em mecanismo poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime como para exonerar o inocente”, justificou o senador Sérgio Moro. De acordo com o proposto, o material deve, preferencialmente, ser coletado na audiência de custódia ou até 10 dias depois.

O senador Fabiano Contarato (PT/SE) avaliou que a exigência de se coletar material biológico na audiência de custódia pode ser inviável. “Isso tem que ser feito? Ótimo, vai ser feito. Mas talvez não seja o momento adequado, porque não vai ter como viabilizar condições para operacionalizar esse instituto aqui de coleta de material biológico”, contestou.

Fabiano Contarato justificou que, como era contrário a apenas um ponto de texto, votou favoravelmente ao projeto por concordar com os demais artigos.

Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto deveria seguir para análise da Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário do Senado. Porém, devido à divergência em relação ao recolhimento do material genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse que vai apresentar recurso para levar o tema ao plenário do Senado.

Moraes revoga prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, preso há um ano sob suspeita de ter dificultado o trânsito de eleitores durante o segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Após ser preso, em agosto de 2023, Vasques foi levado para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A prisão preventiva foi concedida por Moraes a pedido da Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade do ex-diretor interferir nas investigações.

Ele é suspeito de ter dado ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições.

Ao determinar a soltura de Vasques, Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações. Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente.

Quando determinou a prisão, no ano passado, o ministro havia frisado as “condutas gravíssimas” imputadas ao ex-direitor da PRF.

Além de relator da ação contra Vasques no Supremo, Moraes era também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições presidenciais de 2022. Na véspera do domingo do segundo turno, o próprio ministro havia proibido a PRF de fazer operações que atrapalhassem o trânsito de eleitores.

Na noite anterior à votação, Vasques chegou a publicar, em seu perfil na rede social Instagram, uma mensagem pedindo votos para Bolsonaro. A publicação foi apagada no dia seguinte, após repercussão negativa.

Nordeste

As operações investigadas se concentraram na Região Nordeste, em que Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. O objetivo seria beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição.

De acordo com dados da investigação, o efetivo da PRF no segundo turno das eleições foi maior na Região Nordeste do que nas demais regiões do país. No dia 30 de outubro, o efetivo utilizado foi de 795 policiais, enquanto foram empregados 230 na Região Norte; 381 na Centro-Oeste, 418 no Sul e 528 na Região Sudeste.

O número de ônibus parados pela fiscalização também foi acima da média em comparação com as demais regiões do país. No Nordeste, o total chegou a 2.185 veículos. Nos demais estados foram 310 (Norte); 571 (Sudeste), 632 (Sul) e 893 (Centro-Oeste).

A PF também encontrou no celular de uma ex-assessora do ex-ministro da Justiça Anderson Torres fotos com o mapeamento de municípios em que o presidente Lula foi bem votado. São fotos de um painel com o título “Concentração Maior ou igual a 75% – Lula”.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Silvinei Vasques.

Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.

Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.

Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”. De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”

Na decisão, a juíza ressalta  a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.

Prisão de homem que fez reféns em ônibus é convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu hoje (14) manter preso Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na rodoviária, atirou em duas pessoas e manteve 16 pessoas reféns durante quase três horas. Dessa forma, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

No texto da decisão, o juiz Pedro Ivo D’Ippolito considerou que o sequestrador tem histórico criminal, com diversas anotações, e que estava foragido do sistema penitenciário. Que os atos cometidos no dia 12 de março reforçaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, e há perspectivas de novas infrações penais e de ameaça à ordem pública.

“A liberdade do custodiado pode gerar mais temor às vítimas que, já abaladas pelo crime, ainda deverão comparecer em juízo para depor de forma isenta e livre de intimidações, tornando necessária a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, a fim de tutelar a produção da prova e não comprometer a busca pela verdade”, complementou o juiz na decisão. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja.

No texto, também foi relatado que Paulo Sérgio foi “agressivo e desrespeitoso” contra os policiais que o apresentaram na audiência de custódia. Segundo o juiz, não foi constatada nenhuma ilegalidade dos agentes que justificasse o comportamento do custodiado. E que, por questões de segurança aos presentes na audiência, Paulo Sérgio foi mantido algemado.

Sequestro

O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima na última terça-feira (12). Segundo versão apresentada à polícia, ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.

O homem disse que se sentiu perseguido na rodoviária. Ele fez disparos contra dois passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais. 

Dos baleados pelo sequestrador, o estado mais crítico é o de Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos. Ele foi atingido por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço, e continua em terapia intensiva no hospital.

Justiça decreta prisão preventiva de acusados da morte de galerista

A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou as prisões preventivas do ex-marido do galerista norte-americano Brent Fay Sikkema, Daniel Sikkema e do cubano Alejandro Triana Prevez, preso no dia 18 de janeiro, acusado de matar o galerista. A informação foi divulgada em nota neste sábado (10) pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A magistrada aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os dois homens. Consta na denúncia que Daniel teria contratado Alejandro para matar Brent, com a promessa de pagamento de US$ 200 mil. Seguindo o plano previamente estabelecido, Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele. Na madrugada do dia 14 de janeiro, utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel, Alejandro entrou na residência da vítima, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e a golpeou várias vezes com uma faca.

Encontrado por uma amiga, o corpo de Brent Sikkema, 75 anos, apresentava perfurações por arma branca e foi levado pelos bombeiros para o Instituto Médico-Legal (IML), na região central do Rio. A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) está investigando a morte do americano, que era proprietário de uma galeria de arte contemporânea em Nova York, a Sikkema Jenkins & Co, para confirmar crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte.

A juíza determinou, ainda, que o mandado de prisão de Daniel seja encaminhado à Difusão Vermelha da Interpol, através de canal competente da Polícia Federal, já que o acusado se encontra no exterior. O processo tramita em segredo de justiça.