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Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.

Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.

Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”. De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”

Na decisão, a juíza ressalta  a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.

MPF pede prisão preventiva de agentes da PRF por morte de jovem no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, por meio de denúncia, a prisão preventiva de quatro policiais rodoviários federais pela morte da estudante de enfermagem Anne Caroline Nascimento Silva, de 23 anos, em junho do ano passado. Anne Caroline estava no carro com o marido quando o veículo foi alvejado, na Rodovia Washington Luiz, no Rio de Janeiro, por sete tiros de fuzil e um deles a atingiu. A estudante foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o MPF, além do crime de homicídio qualificado, pelo qual devem responder, com pena que pode chegar a 30 anos de reclusão, os quatro policiais da PRF foram acusados de cometer fraude processual, tentativa de homicídio e lesão corporal grave na modalidade culposa, por que um outro tiro disparado pelos agentes atingiu um Corsa Max que também seguia pela Washington Luiz. Nesse segundo veículo a vítima foi a diarista Cláudia dos Santos. “Ela foi atendida, passou por cirurgias e precisou ficar afastada do trabalho”, relatou o Ministério Público.

Conforme a denúncia, os agentes da PRF Thiago da Silva de Sá, Jansen Vinícius Pinheiro Ferreira, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza estavam de plantão no dia 17 de junho de 2023. Alexandre Mello, marido de Anne Caroline, disse em depoimento que por volta 22h, uma viatura policial, com os faróis apagados, se aproximou do Jeep Renegade que ele dirigia e passou a perseguir o carro. “Pouco depois, os policiais ligaram o giroflex e, sem que houvesse tempo para ordem de parada ou qualquer outra forma de abordagem policial adequada, iniciaram a sequência de oito disparos de fuzil”, completou o MPF.

No entendimento do MPF, o homicídio de Anne Caroline é qualificado porque a vítima não teve chance de defesa, uma vez que os sete tiros de fuzil de longo alcance que atingiram o carro em que ela estava foram disparados pela traseira do veículo. O Ministério Público Federal apontou que, apesar de somente um dos agentes ter feito os disparos, os outros devem responder pelo crime.

“A autoria delitiva não se resume à prática da ação nuclear descrita no tipo penal. Basta que haja prévia confluência de vontades para que se configure o liame subjetivo necessário à configuração da coautoria”, apontou o procurador da República, Eduardo Benones.

O procurador destacou que os depoimentos mostram que o policial autor dos tiros teria sido instigado pelos colegas a disparar.

“Disparar oito tiros de fuzil contra a traseira de determinado veículo em movimento que, evidentemente, estava sendo conduzido por alguém, é um inegável atentado contra a vida”, observou.

Na visão de Benones, ao atirar, os policiais teriam assumido o risco de matar alguém, circunstância que motivou a denúncia pelo crime de tentativa de homicídio no caso de Alexandre. “A morte do motorista do Jeep Renegade só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”, concluiu.
A denúncia indicou que no caso da diarista Cláudia, que, de fato, foi ferida, o crime apontado é lesão corporal grave culposa e a pena poderá ser aumentada em um terço se o agente não procurar diminuir as consequências do seu ato. “Ao longo das investigações, não foram encontrados indícios de que os denunciados tenham tomado qualquer providência para minimizar as consequências das lesões corporais suportadas por Cláudia dos Santos”, relatou o procurador.

Outro fator apontado pelo MPF é que no momento em que o policial assumiu o volante do carro atingido e saiu do local, os quatro denunciados “teriam violado o dever funcional de isolar o local do crime e preservar os vestígios deixados na via e nos veículos envolvidos, o que configura fraude processual”. A denúncia revelou que a pouca distância do local havia um destacamento da polícia. “Os policiais rodoviários federais envolvidos poderiam ter pedido reforços para socorrer a vítima e, ao mesmo tempo, preservado o local do crime, atitude que é dever de qualquer autoridade naquela situação”, explicou o órgão.

Socorro e intimidação

Ainda segundo o MPF, depois dos disparos e do ferimento em Anne Caroline, Alexandre parou o carro, imediatamente, e saiu com as mãos levantadas. Ao notarem que a jovem estava ferida, um dos policiais assumiu o volante do Jeep e seguiu para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. A viatura policial foi atrás. “Enquanto Anne Caroline era atendida, os quatro policiais teriam adotado atitude de intimidação para com Alexandre, numa espécie de interrogatório prévio e informal. A jovem chegou ao hospital às 22h45 e teve a morte declarada às 2h50 da manhã”, acrescentou o MPF.

Eduardo Benones classificou os fatos relativos à investigação como de extrema gravidade e cometidos, “não só com violência e grave ameaça, mas no contexto de abuso da atividade policial”. Para o procurador, os denunciados se valeram dos meios e recursos providos pelo Estado, enquanto o exercício de suas funções, “para a prática de crimes em flagrante violação de seus deveres funcionais, sendo evidente que suas condutas justificam, de maneira veemente, a prisão preventiva”.

Junto ao pedido de recebimento da denúncia e da condenação dos quatro policiais, o MPF pediu uma indenização para reparação dos danos morais e materiais causados a Alexandre e Cláudia, nos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 1 milhão, respectivamente.

A Agência Brasil não conseguiu contato com as defesas dos policiais denunciados pelo MPF.

Prisão de homem que fez reféns em ônibus é convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu hoje (14) manter preso Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na rodoviária, atirou em duas pessoas e manteve 16 pessoas reféns durante quase três horas. Dessa forma, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

No texto da decisão, o juiz Pedro Ivo D’Ippolito considerou que o sequestrador tem histórico criminal, com diversas anotações, e que estava foragido do sistema penitenciário. Que os atos cometidos no dia 12 de março reforçaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, e há perspectivas de novas infrações penais e de ameaça à ordem pública.

“A liberdade do custodiado pode gerar mais temor às vítimas que, já abaladas pelo crime, ainda deverão comparecer em juízo para depor de forma isenta e livre de intimidações, tornando necessária a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, a fim de tutelar a produção da prova e não comprometer a busca pela verdade”, complementou o juiz na decisão. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja.

No texto, também foi relatado que Paulo Sérgio foi “agressivo e desrespeitoso” contra os policiais que o apresentaram na audiência de custódia. Segundo o juiz, não foi constatada nenhuma ilegalidade dos agentes que justificasse o comportamento do custodiado. E que, por questões de segurança aos presentes na audiência, Paulo Sérgio foi mantido algemado.

Sequestro

O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima na última terça-feira (12). Segundo versão apresentada à polícia, ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.

O homem disse que se sentiu perseguido na rodoviária. Ele fez disparos contra dois passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais. 

Dos baleados pelo sequestrador, o estado mais crítico é o de Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos. Ele foi atingido por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço, e continua em terapia intensiva no hospital.

Justiça decreta prisão preventiva de acusados da morte de galerista

A juíza Tula Correa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou as prisões preventivas do ex-marido do galerista norte-americano Brent Fay Sikkema, Daniel Sikkema e do cubano Alejandro Triana Prevez, preso no dia 18 de janeiro, acusado de matar o galerista. A informação foi divulgada em nota neste sábado (10) pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A magistrada aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os dois homens. Consta na denúncia que Daniel teria contratado Alejandro para matar Brent, com a promessa de pagamento de US$ 200 mil. Seguindo o plano previamente estabelecido, Alejandro veio para o Brasil, seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e sendo auxiliado financeiramente por ele. Na madrugada do dia 14 de janeiro, utilizando-se das chaves fornecidas por Daniel, Alejandro entrou na residência da vítima, no Jardim Botânico, zona sul do Rio, e a golpeou várias vezes com uma faca.

Encontrado por uma amiga, o corpo de Brent Sikkema, 75 anos, apresentava perfurações por arma branca e foi levado pelos bombeiros para o Instituto Médico-Legal (IML), na região central do Rio. A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) está investigando a morte do americano, que era proprietário de uma galeria de arte contemporânea em Nova York, a Sikkema Jenkins & Co, para confirmar crime de latrocínio, que é roubo seguido de morte.

A juíza determinou, ainda, que o mandado de prisão de Daniel seja encaminhado à Difusão Vermelha da Interpol, através de canal competente da Polícia Federal, já que o acusado se encontra no exterior. O processo tramita em segredo de justiça.

Justiça decreta prisão preventiva PM que matou morador da Maré

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira (9) prender preventivamente o policial militar que matou ontem o jovem Jefferson de Araújo Costa no Complexo da Maré, zona norte da capital. Ele havia sido preso em flagrante pela 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar, depois de prestar depoimento, na noite de quinta-feira.

No texto da decisão, o juiz entende que “a gravidade concreta do crime e periculosidade do agente justificam a necessidade da decretação do encarceramento cautelar noticiado, como garantia da ordem pública”. E que a “soltura incutirá medo e insegurança nas testemunhas por se verem constrangidas a partilhar o mesmo ambiente social com o suspeito”.

O juiz responsável pela decisão também vê elementos para que o caso seja tratado como homicídio qualificado, que torna o crime mais grave do que o simples e pode resultar em pena de quatro anos de prisão. A Polícia Civil vem tratando o caso como homicídio culposo, por considerar que não há intenção de matar.

A nota divulgada pela Polícia Militar diz que o agente foi acionado – junto com companheiros do Batalhão da Maré – para intervir numa manifestação, que ameaçava fechar a Avenida Brasil, via expressa que liga a zona oeste ao centro do Rio. A arma e a câmera corporal foram recolhidas como provas para a investigação.

O momento do disparo foi gravado em pelo menos dois vídeos. Neles, é possível ver o policial se aproximar de Jefferson e fazer um movimento com o fuzil na direção de Jefferson. Na sequência, é possível ouvir o disparo, que acertou a barriga da vítima e gritos de pessoas ao redor. As imagens mostram o chão ensanguentado. O policial foi embora sem prestar socorro.

Investigações

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do Brasil, Silvio Almeida, disse em uma de suas redes sociais que vai acompanhar as apurações sobre o caso.

“O jovem Jefferson de Araújo Costa foi brutalmente assassinado na Maré, no Rio de Janeiro, por um policial militar.  Desde ontem acionei a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e determinei que acompanhe o caso junto às autoridades responsáveis pela apuração”, escreveu o ministro.

A Defensoria Pública do estado também disse, em nota, estar atenta aos desdobramentos do caso.

“A Ouvidoria-Geral esteve presente no local e presta apoio à família da vítima. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria já pediu informações às Polícias Militar e Civil sobre a operação, bem como a instauração de investigação autônoma pelo Ministério Público, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 635. A Defensoria Pública se coloca à disposição de todos aqueles que tiverem seus direitos violados”.

Ação preventiva com agressores pode evitar feminicídios

Ameaças, depois violência física, até o assassinato – a pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Débora Piccirillo, disse que ações extremas de violência costuma ser precedidas de outras agressões. Por isso, ela acredita que são necessárias ações para lidar com homens denunciados por agressão de forma a evitar feminicídios. A especialista comentou o aumento do número de assassinatos motivados por questões de gênero no estado de São Paulo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, foram registrados como feminicídio 221 mortes de mulheres em 2023. O número é o maior desde 2018, quando os registros foram diferenciados do total de homicídios.

Denúncias sem efetividade

“Em muitos casos, as mulheres já tinham feito algum tipo de denúncia de violência. A gente costuma falar de uma contínua violência de gênero. Ameaças, comentários que afetam o psicológico, violências não visíveis, até as violências físicas e, no final, o feminicídio. É comum esse tipo de trajetória. É comum que a mulher tenha buscado ajuda, ela tenha comentado com alguém, ela tenha ido na delegacia, feito uma queixa”, diz sobre o padrão que se repete, muitas vezes sem uma intervenção que evite a morte da vítima.

Ao comentar o aumento do número de feminicídios, a SSP afirmou que tem se dedicado a examinar a dinâmica desse tipo de crime. A partir da análise dos casos de 2023, a secretaria destaca que em 83,2% das situações a vítima havia sofrido violência doméstica anteriormente. Em 56,1% dos casos, a mulher tinha uma relação afetiva com o agressor e em 39,3%, tinha uma ligação familiar ou de amizade.

A secretaria diz ainda que desenvolveu um projeto para que os agressores recebam uma tornozeleira eletrônica ao serem soltos nas audiências de custódia.

Mudança de comportamento

A medida é interessante, na avaliação da pesquisadora. “A tornozeleira, de uma forma ou de outra, até ajuda esse trabalho da polícia, de ver, olha, esse cara aqui, avisando que ele está perto demais da mulher. Ela [polícia] pode fazer uma intervenção naquele momento imediato, que vai impedir que esse homem agrida ou ataque essa mulher novamente”, analisa.

Débora vê a necessidade de um trabalho mais profundo para conter a violência de forma mais definitiva. “Você precisa de uma política de mais longo prazo, que traga esse homem para a discussão. Porque mesmo que, em algum momento, ele pare de perseguir essa mulher específica, porque ele está sendo punido, porque ele está sendo monitorado, em algum momento ele vai ter um relacionamento com outra pessoa, com outra mulher. Ele precisa mudar essa forma de se comportar, senão ele vai fazer mais uma vítima”, acrescenta.

Misoginia

O aumento do número de feminicídio coincide, segundo a especialista, com um crescimento “ expressivo de demonstrações de ódio, de caráter misógino, o que pode contribuir para a realização de atos extremos”, que vem sido observado nos últimos anos. “Tem uma questão de relação de gênero, de como os homens têm se expressado nas relações íntimas, principalmente em termos de ciúme, em termos de sensação de posse”, enfatiza.

Esse sentimento está, de acordo com Débora, no centro das motivações que levam os homens a cometerem atos de violência extrema, como o assassinato. “Os homens se sentem meio que possuidores das mulheres, no sentido de escolher o destino, escolher se ela vai ficar com ele ou não, se ela vai viver ou não”, diz. “Quando elas decidem encerrar uma relação, o homem não aceita, é simplesmente inaceitável para ele que ela faça essa escolha”, acrescenta.

Suspeitos de matar artista venezuelana têm prisão preventiva decretada

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva de Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, suspeitos da morte da artista venezuelana Julieta Inés Hernández Martínez. O casal foi preso em flagrante na última sexta-feira (5), no município de Presidente Figueiredo, no Amazonas.

No Brasil desde 2015, Julieta, que viajava em direção à Venezuela para encontrar a família, se apresentava como palhaça Jujuba em diversas partes do país e integrava o grupo de mulheres que viajam de bicicleta Pé Vermei. O corpo da artista foi encontrado nesse sábado (6) no município. Ela estava desaparecida desde 23 de dezembro.

Ao decidir pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz Laossy Amorim Marquezini, considerou os “fartos indícios de autoria por parte dos flagranteados” e, ainda, a necessidade de resguardar a ordem pública.

“Há prova de existência dos crimes, além de fartos indícios de autoria por parte dos flagrados, haja vista as declarações colhidas na fase administrativa. Ainda que esses não sejam cabais, tampouco tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, constituem indícios suficientes de autoria, nos moldes exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, os quais são aptos a permitir a decretação da prisão preventiva dos autuados”, apontou o magistrado.

O juiz afirmou ainda que o crime imputado ao casal é de extrema gravidade e foi realizado com crueldade, motivo pelo qual poderia afetar a ordem pública.

“A prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública em razão da periculosidade social evidenciada principalmente pelo “modus operandi” do delito, evidenciando assim o ‘periculum libertatis’. Desse modo, a necessidade de garantia da ordem pública resta evidenciada pela natureza grave do fato, a impor imediata reação estatal como forma de evitar séria conturbação social” justificou.

Durante a audiência de custódia, o magistrado negou o pedido da defesa dos suspeitos de converter a prisão preventiva em prisão domiciliar.

“Não restou demonstrado que os autuados são imprescindíveis aos cuidados especiais de seus descendentes, que estão com a genitora da autuada. Além disto, não restou comprovado que os autuados estejam extremamente debilitados por motivo de doença grave”, diz a decisão.