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Prazo para convocação de conferências municipais é prorrogado

A coordenação executiva da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente (5ª CNMA) prolongou os prazos para as prefeituras convocarem suas conferências municipais ou intermunicipais, preparatórias ao evento nacional. A data limite terminava nesta quinta-feira (14).

Com a mudança, as cidades que ainda não agendaram as datas de suas conferências e convocaram os munícipes a participar poderão fazê-lo até 26 de dezembro – 30 dias antes do fim do prazo para a efetiva realização do evento local ou regional, que se encerra em 26 de janeiro.

Se as prefeituras não convocarem as conferências municipais ou intermunicipais dentro do novo prazo, a sociedade civil poderá fazê-lo, propondo que os munícipes interessados se reúnam entre 27 de dezembro e 10 de janeiro. Neste caso, o chamamento público deve ser organizado, em conjunto, por ao menos três entidades sociais que cumpram os requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.079 [https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.079-de-10-de-junho-de-2024-565115711]

As conferências municipais ou intermunicipais são a primeira etapa do processo que culminará com a realização do evento nacional, agendado para maio de 2025. Os eventos locais buscam promover a participação popular no debate sobre o enfrentamento das consequências das mudanças climáticas e o desafio da transformação ecológica.

Nesta fase, serão eleitos os representantes municipais ou intermunicipais, bem como dez propostas locais a serem levadas à próxima etapa – as conferências estaduais e distrital, agendadas para ocorrer entre 15 de janeiro e 15 de março de 2025. 

Além da mudança de calendário das Conferências Municipais, as Conferências Livres também passaram por alteração. Agora, elas poderão ser convocadas até 16 de janeiro e realizadas até 26 do mesmo mês, por instituições, entidades e movimentos populares que atuem com o tema da emergência climática ou correlatos.

Segundo a coordenação executiva, a prorrogação dos prazos atende a pedidos de estados e municípios e busca garantir a ampla participação social, de forma a incluir as demandas e necessidades locais no debate.

“Alguns municípios ainda não convocaram as conferências municipais e atribuíram isso ao tempo em que estavam dedicados ao período eleitoral. Várias organizações da sociedade civil também nos apresentaram demanda por um prazo maior”, disse Larissa Barros, coordenadora da 5ª CNMA e assessora especial do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA).

Necessidades reais

 “Para garantir que as propostas que forem votadas como prioritárias na etapa nacional estejam alinhadas com as necessidades reais do maior número de municípios e da sociedade como um todo, decidimos prorrogar o prazo. Isso vai fazer com que as políticas públicas sejam mais eficazes porque vão responder a essa realidade”, acrescentou Larissa.

 Conforme a Agência Brasil noticiou na última segunda-feira (11), até o início desta semana, menos de 10% das 5.570 prefeituras tinham comunicado ao MMA a realização ou a convocação dos eventos municipais ou intermunicipais – estes, recomendáveis para reunir duas ou mais cidades com até 20 mil habitantes. Resultado que a chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MMA, Luciana Soares de Holanda, afirmou que evoluiu positivamente ao longo da semana.

“Com base nos diálogos que temos feito com estados e municípios, acreditamos que o número de prefeituras que vão convocar as conferências municipais deve aumentar muito”, disse Luciana, na ocasião.

Para saber mais sobre o processo de construção da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, basta acessar a página oficial do evento, no link www.gov.br/cnma.

Medida protetiva à mulher deve ter prazo indeterminado, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.

A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor.  O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.

O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti. Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio. Schietti também citou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo sobre a importância das medidas protetivas.

“Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável”, afirmou.

De acordo com a organização Me Too, o Brasil registrou números alarmantes de violência contra a mulher no ano passado. Conforme dados dos Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 3,9 mil mulheres foram assassinadas. Houve 2,7 mil tentativas de feminicídio.

Governo amplia prazo para o Auxílio Reconstrução

Os cidadãos do Rio Grande do Sul que não foram habilitados para receber o Auxílio Reconstrução do governo federal, têm o prazo ampliado de 15 para 30 dias corridos para entrar com recurso administrativo na prefeitura de seu município, contados a partir de 4 de novembro.

A ampliação do prazo para interpor o recurso já está valendo, a partir da publicação de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada no Diário Oficial da União. A decisão de ampliar o prazo para recurso ocorreu depois que as prefeituras questionaram o prazo anterior, de 15 dias.

Passo a passo

Após a solicitação, os municípios poderão entrar com recurso administrativo, que pode ser feito uma única vez para uma mesma família.

No sistema do Auxílio Reconstrução, os responsáveis nos municípios encontrarão o módulo de “recurso”, onde poderão dar início ao processo.

O MDR explica que as principais inconsistências identificadas pelo sistema do Auxílio Reconstrução nos cadastros das famílias enviados pelas prefeituras envolvem, entre outras situações o endereço não confirmado nas bases de dados do governo federal; endereço declarado em favelas e comunidades rurais e urbanas; mais de uma família morando no mesmo endereço; o responsável familiar tem menos de 16 anos de idade; indício de óbito do beneficiário nas bases de dados do governo; endereço fora da mancha municipal da enchente georreferenciada.

A interposição dos recursos deverá incluir a documentação comprobatória que responda aos problemas identificados no cadastro daquela família.

As prefeituras terão até 60 dias corridos da data de início do recurso administrativo para julgar as manifestações contrárias dos cidadãos.

Auxílio Reconstrução

O apoio financeiro no valor de R$ 5,1 mil é pago em uma única parcela pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes de abril e maio que atingiram o estado.

O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória 1.219, é concedido às famílias que tiveram que abandonar suas casas, de forma temporária ou definitiva, como consequência das fortes chuvas. A condição para a família ser habilitada é que a moradia estivesse construída em localidade com a situação de calamidade ou de emergência reconhecida oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria.

Ao todo, os residentes de 444 cidades do Rio Grande do Sul podem ter acesso ao Auxílio Reconstrução.

Até o momento, o Ministério da Integração contabiliza 399.590 cadastros de famílias beneficiárias de 253 municípios gaúchos que estão aprovados no benefício.

Dúvidas

O governo federal criou uma lista de perguntas e respostas frequentes que antecipam dúvidas comuns de cidadão candidatados a ser beneficiários do Auxilio Reconstrução que pode ser consultada no link do ministério.

Enem 2024: começa hoje prazo para pedir reaplicação de provas

O prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram a um ou aos dois dias de provas por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por estarem infectadas por doenças previstas no edital do exame, podem solicitar a reaplicação das provas a partir desta segunda-feira (11) até 23h59 de sexta-feira (15).

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela coordenação do Enem, informa que esta será a única reaplicação do exame em 2024.

Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.

Como fazer?

O inscrito deverá fazer a solicitação de reaplicação da prova relativa somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa.

O pedido de reaplicação do exame deverá ser feito na página do participante do Inep, entre 11 de novembro e 15 de novembro.

A ausência deverá ser justificada por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começará a ser analisado, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do código da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.

Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela página do participante.

A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo mesmo endereço eletrônico.

Situações de reaplicação

Por motivos de saúde, de acordo com o edital do Enem 2024, a reaplicação do exame pode ser solicitada pelo participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por uma destas doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. A prova será em dezembro.

Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:

·         desastres naturais;

·         comprometimento da infraestrutura do local;

·         falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;

·         erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante, antes ou durante a realização da prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município, a exemplo de notificações da defesa civil local sobre desastres naturais.

Exclusões

Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do exame por motivos que não se enquadram no edital do Enem não tem direito à reaplicação. Desta forma, o candidato será considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.

O participante que alegou indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação em um dos dois domingos do Enem e não concluiu as provas ou precisou se ausentar em definitivo da sala de provas sem concluir o exame não pode solicitar a reaplicação.

Como será a reaplicação?

A reaplicação das provas do Enem 2024 terá 180 questões objetivas de quatro áreas do conhecimento (linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática).

As provas serão divididas em dois dias, da mesma forma que ocorre na aplicação regular do exame. Porém, as datas escolhidas para reaplicação não serão em dois fins de semana, mas nos dias 10 de dezembro (uma terça-feira) e 11 de dezembro (quarta-feira).

Mesmo tendo o mesmo formato, na reaplicação, as questões e o tema da dissertação-argumentativa serão diferentes das aplicadas no período regular, para garantir a equidade na concorrência entre os candidatos.

Os recursos de acessibilidade de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e leitor de tela para inclusão digital de pessoas com deficiência visual, não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. No entanto, o Inep disponibilizará tradutor-intérprete de libras e auxílio para leitura para os participantes.

As informações sobre a aprovação da solicitação de reaplicação do Enem pelo Inep, bem como o local de reaplicação da prova e horários estarão acessíveis na página do participante.

O resultado das provas de reaplicação do Enem 2024 será divulgado juntamente com o das provas regulares, em 13 de janeiro de 2025.

Termina nesta quinta-feira prazo de adesão ao programa Litígio Zero

Termina às 18h desta quinta-feira (31), o prazo para aderir ao Programa Litígio Zero. Os interessados devem acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, para regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.

Prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina dia 31

Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

e-Título, aplicativo móvel – Marcello Casal JrAgência Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Termina hoje prazo para inscrição no concurso dos Correios

Termina nesta segunda-feira (28) o prazo para as inscrições no concurso dos Correios. A seleção é para o preenchimento de 3.511 vagas, das quais 3.099 vagas de nível médio e 412 vagas de nível superior.

As inscrições, que começaram no dia 10 devem ser feitas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), instituição responsável pelo concurso.

Mais de 1,2 milhão de candidatos já se cadastraram, segundo os Correios. As taxas estão em R$ 39,80 para nível médio e R$ 42 para nível superior. Doadores de medula óssea em entidades cadastradas no Ministério da Saúde e os inscritos no CadÚnico têm direto à isenção da taxa de inscrição.

Os salários partem de 2.429,26 para os cargos de nível médio e de R$ 6.872,48 para os cargos de analista, de nível superior.

A realização das provas está prevista para 15 de dezembro. Para os cargos de agente de Correios, de nível médio, as provas serão objetivas de caráter eliminatório e classificatório, com 50 questões. Já para os de Analista de Correios, serão objetivas de caráter eliminatório e classificatório, mais prova discursiva com redação de até 30 linhas.

No caso das vagas destinadas aos candidatos com formação em nível superior estão oportunidades para advogados, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais e engenheiros. Para engenheiros e arquitetos, os salários serão ajustados para atender ao piso legal das categorias, atualmente em R$ 10.302,00.

Pelo edital, 30% das vagas são para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas. Outros 10% estão reservadas para pessoas com deficiência.

Entre os benefícios, estão vale alimentação e refeição, vale-transporte, auxílio creche ou babá e a opção de contar com plano de saúde e previdência complementar.

Segundo a direção da empresa, a realização do concurso visa enfrentar a demanda acumulada por mais de uma década sem contratações em nível nacional. Além de suprir a demanda por mais profissionais, a contratação de novos funcionários vai evitar a sobrecarga de trabalho.

O concurso, de abrangência nacional, poderá ser feito em até 306 localidades espalhados em todos os estados e o Distrito Federal. O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da homologação dos resultados finais, com a possibilidade de prorrogação de mais 12 meses.

STF autoriza funcionamento de lixões até fim do prazo de licenciamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) autorizar que aterros sanitários instalados em áreas de preservação permanente (APPs) podem continuar em funcionamento até o fim do prazo previsto nos contratos de licenciamento. 

A decisão da Corte foi tomada durante a análise de recursos apresentados para esclarecer o julgamento da questão, que foi realizado em 2018. Na ocasião, o Supremo entendeu que os aterros não podem funcionar em locais de preservação ambiental ao declarar constitucional um trecho do Código Florestal.

Um dos recursos foi protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão informou que cerca de 80% dos lixões do país estão próximos a áreas de preservação. Dessa forma, a decisão dos ministros poderia levar ao fechamento imediato dos aterros.

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que os lixões podem continuar em funcionamento pelos prazos definidos em contratos com os governos locais, em licenciamentos e previstos em lei.

De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), existem cerca de 3 mil lixões no Brasil. Segundo a entidade, o serviço de limpeza urbana alcança 93% da população, mas os resíduos são depositados em aterros inadequados. 

SP: após apagão, bares e restaurantes pedem mais prazo para impostos

Após o apagão desta semana, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) encaminhou ao governo de São Paulo um pedido de mais prazo para o pagamento de impostos pelos estabelecimentos do setor. Segundo a federação, o pedido é para que seja prorrogado o vencimento de impostos para cerca de 250 mil estabelecimentos que foram afetados pela falta de energia em São Paulo.

Para o diretor executivo da Fhoresp, Edson Pinto, a prorrogação é imprescindível. “É crucial para a continuidade das atividades de milhares de estabelecimentos de hospedagem e alimentação. Estamos solicitando ao governo do estado que pondere ampliar o prazo do recolhimento de tributos, para que as empresas prejudicadas pelo apagão tenham prazo maior para a quitação. Isso já ajudaria, num primeiro momento, àquelas que foram atingidas. Auxiliaria inclusive na manutenção de empregos. Poderes executivos têm essa prorrogativa”, disse, em nota, Edson Pinto.

As chuvas fortes e os ventos que atingiram diversas cidades paulistas na última sexta-feira (11) provocaram sete mortes, queda de árvores e também deixaram pelo menos 2 milhões de consumidores sem energia elétrica. Ainda hoje, segundo a empresa de energia Enel, 36 mil consumidores continuam enfrentando problemas com a falta de luz na Grande São Paulo.

De acordo com a Fhoresp, a interrupção de energia já provocou prejuízos de cerca de R$ 150 milhões para o setor nos quatro primeiros dias de apagão. Segundo a entidade, os maiores prejudicados são os micro e pequenos empresários.

“Essas empresas não têm lucro relevante que possa remediar os danos causados em seis dias de blecaute. A maioria delas tem apenas um pró-labore retirado dia a dia para a própria subsistência e de sua família. O que está acontecendo beira o absurdo. Afinal, quem é que vai pagar a conta do prejuízo?”, questionou o diretor executivo da Fhoresp.

No início desta semana, a federação já havia notificado oficialmente a Enel solicitando o restabelecimento urgente da energia em bares e restaurantes.