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Enel é condenada a indenizar clientes por apagão de novembro em SP

A Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes que ficaram longos períodos sem energia durante o apagão após as fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo, em 3 de novembro de 2023. Em três casos diferentes, a empresa alegou que a interrupção foi provocada pelas chuvas, mas os juízes decidiram que cabe danos morais de R$ 5 mil pela demora em restabelecer o serviço. 

Na primeira decisão, da juíza Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia (entre 3 e 10 de novembro). A interrupção no serviço provocou prejuízos também no fornecimento de água, por paralisação da bomba que garante o suprimento, que é movida a energia. A juíza condenou a Enel a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Na sentença, considerou que “a ocorrência de chuvas e vendavais são eventos previsíveis” e “evitáveis”, de maneira que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A juíza cita a resolução da Aneel que fixa em 24 horas o tempo para restabelecimento do serviço.

No segundo caso, uma mulher ficou mais de 120 horas (cinco dias) sem energia após o apagão de novembro. A juíza Leila Andrade Curto, do Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista, condenou a Enel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais.

Na terceira decisão, uma cliente também mulher ficou quase uma semana sem fornecimento de energia. A condenação do juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes, determina o pagamento de R$ 5 mil de danos morais, mais R$ 350 por danos materiais pela Enel à cliente prejudicada. Ao decidir, o juiz considerou inédita a tempestade de novembro, nunca vista desde que vive na Grande São Paulo (“pouco mais de dez anos”), mas também julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento de energia. Segundo ele, é “pública e notória a lentidão da ré [Enel] para retomada após situações climáticas bem mais brandas”.

As ações foram movidas pelo advogado Daniel Garroux, especializado em direito do consumidor. Ele destaca que os juízes têm exigido provas na hora de avaliar os danos materiais sofridos em decorrência da falta de energia, mas que os danos morais são presumidos, conforme julgou a Justiça paulista.

 “De fato, conforme prevê a Resolução nº 1.000/21, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em seu art. 362, inciso IV, o prazo é de 24 horas para restabelecimento do serviço na zona urbana. A Enel demorou muito mais que esse prazo, extrapolando o limite do razoável. A ação de indenização é um instrumento importante que as pessoas têm para pressionar a empresa a mudar o comportamento. Porque o que temos visto é um grande desrespeito aos consumidores, afetando a vida das pessoas, prejudicando suas atividades de trabalho e interferindo muito no cotidiano daqueles que dependem do serviço básico de energia”, afirma Daniel Garroux.

Além dessas ações, a Enel já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023. Mas a empresa ainda não pagou o valor.

Cidade do Rio decreta ponto facultativo por previsão de chuva forte

A prefeitura do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (22) devido à previsão de fortes chuvas até a tarde de sábado (23) na cidade. A medida, publicada em edição especial do Diário Oficial do Município na noite de ontem (21), contempla servidores de áreas administrativas não essenciais e escolas municipais. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas na capital fluminense.

A previsão, segundo a prefeitura, é de pancadas de chuva moderada a muito forte, acompanhada de raios e rajadas de ventos de até 75,9 quilômetros por hora (km/h). Estima-se precipitação que pode chegar a 200 milímetros em 24 horas. Isso significa que existe a possibilidade de chover 200 litros por metro quadrado. A média de março é de 124,7 mm durante o mês.

O prefeito Eduardo Paes também orienta que escolas particulares e outras empresas privadas suspendam serviços não essenciais hoje. “É ideal termos a cidade esvaziada”, afirmou Paes, em nota à imprensa. “É provável que a chuva comece ao longo da tarde. E, nesse momento, seria importante termos pouco movimento na cidade”.

O governo do estado já tinha anunciado ponto facultativo em suas repartições e orientado as prefeituras fluminenses a adotar a mesma medida. 

Algumas escolas particulares da cidade enviaram comunicados às famílias de estudantes informando que vão se manter abertas, mas que não haverá prejuízo pedagógico caso os alunos decidam se ausentar.

Instituições públicas de ensino superior, como a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade Federal do Estado do Rio (UniRio) e o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/RJ) suspenderam aulas presenciais. A Universidade do Estado do Rio (Uerj) decretou ponto facultativo.

Além do ponto facultativo, a prefeitura se mantém em estágio 2 (em uma escala de 1 a 5, em ordem crescente de gravidade), com mais de 9 mil servidores atuando na cidade, com equipes da Comlurb, das secretarias de Conservação e de Ordem Pública, do Centro de Operações Rio, da Rio Águas, da Defesa Civil, do Sistema Alerta Rio, da Fundação Georio, da Guarda Municipal e da CET-Rio.

Robinho, antigo atleta brasileiro, é preso e vai cumprir pena por estupro

Robinho 2006

22 de março de 2024

 

O antigo jogador de futebol brasileiro Robinho, Robson de Souza, foi detido nesta quinta-feira, 21, depois de o juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter negado o habeas corpus solicitado pelos advogados do atleta, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido pela sua condenação por estupro.

Robinho foi julgado na Itália e a condenação será cumprida no Brasil, conforme decisão do STJ.

Detido no apartamento onde se encontrava em Santos, Estado de São Paulo, ele foi levado ao complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde cumprirá a pena de 9 anos de prisão.

O crime de violência sexual em grupo contra uma albanesa em Milão aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do clube italiano.

Nove anos após o caso, a 19 de janeiro de 2022, a justiça italiana o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Como se encontrava no Brasil, ele não podia ser extraditado para Itália.

No ano passado, as autoridades de Roma apresentaram à justiça brasileira um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, que agora decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil.

A decisão foi ratificada pelo STJ.

Fonte
 

Brasil tem quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina

O Brasil registrou quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina nos últimos 12 anos. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (21) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O levantamento, segundo a instituição, foi motivado pelos casos reiterados de crimes recentes, que resultaram em lesões graves e morte de pacientes.

Entre 2012 e 2023, o país registrou 9.875 casos do crime, seja na medicina, na área dentária ou farmacêutica. No Poder Judiciário, foram 6.189 novos processos do tipo. Delegacias de Polícia Civil registraram 3.337 boletins de ocorrência. Os dados foram coletados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário nos estados e as polícias civis das 27 unidades da Federação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de registros nas delegacias de Polícia Civil: 937 ocorrências. Desse total, 11 resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. O tribunal do estado é o que mais registrou processos novos no ano passado (74).

São Paulo vem em segundo lugar, com 528 ocorrências policiais. A maior parte delas acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências. 

A instituição alerta também para a subnotificação de casos. Cinco estados não encaminharam as informações solicitadas: Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Alagoas. No caso desse último, não há dados na base antes de 2021. Segundo o CFM, o Rio Grande do Sul enviou dados amplos que não possibilitaram recorte específico. Alguns não têm dados atualizados, nem uma base histórica com informações desde 2012.

O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.

“Fuja de promessas milagrosas”

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a sociedade precisa estar constantemente informada dos perigosos de se submeter a procedimentos médicos realizados por profissionais sem a devida capacitação.

“Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou.

No caso de irregularidades, a recomendação é denunciar na polícia e nos conselhos de medicina, para que também seja aberta apuração administrativa e encaminhamento para os demais órgãos.

Casos emblemáticos

O CFM destacou alguns casos recentes de prática ilegal da medicina que tiveram maior repercussão. Em fevereiro deste ano, um dentista foi preso no Recife, por dar cursos proibidos de reposição hormonal. Em agosto do ano passado, a polícia começou uma investigação em Goiânia sobre uma mulher que provocou lesão corporal em pacientes em clínicas de estética. Na mesma cidade, em novembro, foi aberta investigação contra quatro dentistas, que realizavam procedimentos estéticos exclusivos de médicos.

Em Coroados, no interior de São Paulo, uma mulher foi presa por usar registro profissional de outra médica e chegou a atender 30 pacientes em Unidades Básicas de Saúde (UBS). O caso foi registrado em março deste ano. Em Divinópolis, no centro-oeste de Minas Gerais, uma biomédica foi detida em maio de 2023 por provocar a morte de uma paciente durante cirurgia ilegal.

MPF denuncia 8 pessoas por fraude em compra de blindados da PRF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, à Justiça Federal, oito pessoas acusadas de fraudar licitações e contratos referentes à compra de 15 viaturas operacionais blindadas (caveirões) consideradas inservíveis, em procedimentos que tiveram a empresa Combat Armor Defense como vencedora. Os veículos foram destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro no período da gestão do então superintendente da PRF, Silvinei Vasques, um dos denunciados. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 13 milhões.

O MPF destacou que os blindados entregues pela Combat não possuem capacidade operacional plena, tanto de forma mecânica, ao não serem capazes de subir ladeiras, quanto pelo aspecto da segurança operacional, pois a blindagem não é condizente com a ofertada.

“O MPF constatou que houve fraude no processo licitatório em pelo menos R$ 13 milhões. Como a gente concluiu que havia a participação de agentes públicos federais e de empresários, apresentamos a denúncia ontem [20] na 4ª Vara Federal”, disse o procurador da República Eduardo Benones, que assina a denúncia.

“O Silvinei Vasques exercia funções diretivas desde o início do contrato. Ele tem uma escalada na carreira na PRF durante essa licitação e na análise dos autos ficou provado que em vários momentos existia uma ingerência do cidadão Silvinei Vasques com relação a essa licitação”, acrescentou o procurador.

Procurador da República Eduardo Benones explica denúncia do Ministério Público Federal de fraude na compra de blindados da PRF – Fernando Frazão/Agência Brasil

A denúncia também tem como alvos os empresários e sócios da Combat Armor Defense do Brasil (Daniel Junot de Maria e seu filho Kauê de Glória Gonzaga Junot de Maria). O MPF pediu a prisão preventiva de ambos.

Também foram denunciados dois policiais rodoviários responsáveis por iniciar e dar continuidade à licitação, elaborando os estudos técnicos preliminares e o próprio Documento de Oficialização de Demanda. Os policiais elaboraram o termo de referência do pregão realizado em 2020, tendo estabelecido prazos exíguos para a apresentação de protótipo e a entrega dos veículos.

Foram denunciados também o pregoeiro que aprovou a proposta inicial da Combat Armor Defense e que deu continuidade ao procedimento licitatório, mesmo sabendo que não havia outros licitantes, e o fiscal técnico do contrato, que assinou relatórios de conformidade e termos de recebimento definitivo. Segundo as investigações, as licitações eram caracterizadas pelos mesmos concorrentes e propostas irreais acima do preço, nas quais a Combat ganhava, na maior parte dos casos, pela modalidade “maior desconto”, ainda que não existisse tabela pré-fixada de valores para o julgamento das propostas.

A empresa também foi investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. De acordo com as apurações, entre as transações suspeitas realizadas pela Combat, houve pagamentos em favor de Antonio Ramirez Lorenzo, ex-chefe de gabinete do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e de empresa de consultoria administrada por ele. Lorenzo também foi denunciado pelo MPF.

Conforme destaca a denúncia, a materialidade dos crimes é comprovada, especialmente, considerando relatórios técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho dos Blindados Operacionais da PRF e 22 relatórios técnicos resultantes da colaboração prestada pelo Centro de Avaliações do Exército. Os documentos confirmam que a Combat frequentemente descumpria prazos e entregava produtos e serviços abaixo dos padrões acordados, ferindo a integridade dos contratos e colocando em risco a vida dos policiais.

Histórico

Em tomadas de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), foi detectado que havia indícios de que a Combat Armor, constituída nos Estados Unidos, não possui nenhuma atuação no ramo de blindados. No entanto, a Combat Armor Defense do Brasil venceu três pregões eletrônicos realizados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em dezembro de 2020, quando Silvinei Vasques ocupava o cargo de superintendente regional da PRF no Rio. Os pregões tinham por objeto a implementação de proteção balística parcial de viaturas, a aquisição de veículos novos blindados e a transformação em veículos blindados de viaturas já integrantes do patrimônio da PRF.

“Até onde é sabido, a Combat não teria capacidade operacional para atender todos os contratos firmados com a administração, sobretudo por sua falta de capilaridade aparente e expertise a nível Brasil. Isso traz dúvidas sobre como conseguiria atender Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Pará e Bahia concomitantemente”, disse o procurador da República.

Em nota, a PRF informou que colabora com todos os órgãos responsáveis pelas investigações das circunstâncias que envolveram a compra dos veículos blindados na gestão passada.

A empresa Combat Armor Defense não respondeu, até o momento, ao e-mail enviado pela reportagem.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

MPDF denuncia Jair Renan, filho de Bolsonaro, por lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso, no âmbito da Operação Nexus, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com as investigações, Jair Renan teria forjado resultados financeiros de sua empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia para obter empréstimo junto ao banco Santander, que não foi pago. A denúncia criminal no caso está sob sigilo. A instituição financeira também moveu um processo para a cobrança da dívida e obteve uma decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil. 

A apresentação de denúncia foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Agência Brasil. A acusação aponta que o faturamento da empresa de Renan foi inflado a R$ 4 milhões. Procurado, o MPDFT informou que apresentou manifestação no processo e que aguarda decisão judicial. Caso a denúncia seja aceita, tem início uma ação penal.

Em fevereiro, a PCDF apresentou relatório final da investigação, na qual indiciou Jair Renan e seu instrutor de tiro, Maciel Alves, agora também denunciado. O indiciamento foi pelos mesmos crimes. Em agosto do ano passado, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão contra os dois. 

O advogado Admar Gonzaga, que representa Jair Renan no caso, criticou o vazamento da denúncia para a imprensa. “Esses vazamentos têm causado o chamado strepitus fori, muito prejudicial à defesa, ao devido processo, à presunção de inocência e, assim, à imagem de quem tem o direito de se defender”.

A expressão jurídica strepitus fori diz respeito ao constrangimento causado pelo próprio processo, cuja mera existência já provoca efeitos negativos ao investigado. “A sociedade perde  o status de legalidade e humanidade com essa situação. Precisamos evoluir”, acrescentou Gonzaga.

A Agência Brasil entrou em contato com o advogado Pedrinho Villard, que representa Maciel Alves no caso. A defesa do instrutor de tiro disse que não se manifestará sobre a apresentação da denúncia.

Rio de Janeiro confirma quinta morte por dengue

O município do Rio de Janeiro confirmou, nesta quinta-feira (21), sua quinta morte por dengue neste ano. O caso foi registrado em Guaratiba, na zona oeste da cidade, e a vítima é um homem de 55 anos, afetado pelo tipo grave da doença, também conhecido como dengue hemorrágica.

Desde o início do ano, já foram registrados 73 mil casos prováveis da doença no município. No entanto, segundo o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, o número de casos “vêm caindo, com muita velocidade, nos últimos dias”.

“Na última semana, vemos o número de casos despencando. A gente começa a ter a certeza de que houve uma antecipação da onda. Os meses de janeiro e fevereiro foram muito quentes, com muita chuva. Normalmente, o número maior de casos acontece no mês de abril e maio, diferente do que aconteceu esse ano”, disse Soranz.

Nas últimas três semanas, houve uma redução no número de casos. Da 10ª semana epidemiológica (3 a 9 de março) para a 11ª semana (10 a 16 de março), houve queda de 37,5%.

O secretário acredita que será possível começar a desmobilização dos polos de atendimento a pacientes com dengue nos próximos dias. “Muito provavelmente em uma ou duas semanas, a gente inicia o fechamento dos polos de dengue e sai da situação de emergência”, afirmou. “E a gente possa cuidar da nova doença que está dominando o panorama epidemiológico que é a influenza.”

Vacina

A cidade do Rio começa nesta quinta a vacinar os grupos prioritários contra a influenza: pessoas com mais de 60 anos, crianças de seis meses a 6 anos de idade, aqueles que têm comorbidades, pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, além de profissionais de educação, de saúde e de forças de segurança.

Em relação à vacinação contra a dengue, o secretário disse que foram imunizadas 96 mil crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, ou seja, 27% do público-alvo (354 mil). No momento, segundo ele, só há 30 mil doses do imunizante em estoque, o que impede uma aceleração na campanha de vacinação.

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.