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Lula passa por cirurgia em São Paulo para drenagem de hematoma

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi submetido, na madrugada desta terça-feira (10), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, a uma craniotomia para drenagem de hematoma. A cirurgia transcorreu sem intercorrências. O presidente está bem e é monitorado em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Segundo boletim divulgado pelo hospital, Lula esteve ontem à noite na unidade de Brasília do Sírio-Libanês, para exame de imagem, após sentir dor de cabeça. A ressonância magnética mostrou hemorragia intracraniana, decorrente do acidente domiciliar sofrido em 19 de outubro. O presidente foi transferido para a unidade do hospital, em São Paulo, onde passou pelo procedimento cirúrgico.

Um boletim médico atualizado será divulgado agora de manhã. Maiores detalhes serão informados em entrevista coletiva prevista para as 9h, no Hospital Sírio-Libanês, Unidade Bela Vista.

O presidente segue sob acompanhamento da equipe médica, sob os cuidados de Roberto Kalil Filho e Ana Helena Germoglio.

Governo quer reduzir impactos na saúde causados por apostas

Diminuir e prevenir os danos à saúde mental provocados por apostas esportivas (conhecidas por bets) figuram entre os objetivos de um grupo de trabalho interministerial criado nesta segunda-feira (9), em Brasília, pelo governo federal. A portaria integra as ações e regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. O recém-criado grupo de trabalho (GT) tem 60 dias para discutir e propor ações coordenadas entre os ministérios.

Os trabalhos a serem desenvolvidos têm como meta oferecer suporte a pessoas e comunidades afetadas por práticas de jogo compulsivo ou em situação de vulnerabilidade, no contexto da expansão das apostas de quota fixa. Representantes dos Ministérios do Esporte, Fazenda, Saúde e da Secretaria de Comunicação Social integram o Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental, Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático.

O governo argumenta que – desde a legalização das apostas de quota fixa em 2018 – a falta de regulamentação permitiu a expansão do mercado sem a devida supervisão. De acordo com o governo federal, isso gerou impactos como a exposição de jogadores a práticas abusivas e o aumento de casos de dependência. 

Cartões serão proibidos

Entre as medidas mais rígidas tomadas, portarias do Ministério da Fazenda limitam os meios de pagamento, como a proibição do uso de cartões de crédito e a exigência de identificação de apostadores por meio de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), reconhecimento facial e verificação de idade.

Além de monitorar o comportamento dos jogadores, a meta, segundo divulgou o governo, é prevenir abusos e coibir práticas ilícitas como lavagem de dinheiro. As reuniões do grupo de trabalho devem ocorrer a cada 15 dias.

Voto de Toffoli responsabiliza redes por conteúdos ilegais de usuários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (5) para responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Toffoli é relator de uma das ações que estão sendo julgadas pela Corte.  

Em sua manifestação, Toffoli considerou inconstitucional a atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por uma ordem judicial. 

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça pelos danos causados pela manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos. 

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Toffoli entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional e deu imunidade para as redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, deve ser aplicado de forma geral o Artigo 21, que previu a responsabilidade direta para os casos de danos à intimidade, à honra e à vida privada. 

“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, disse Toffoli. 

Pelo Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Em seu voto, Toffoli também definiu que as regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam aos provedores de serviços de e-mail, aplicativos de reuniões fechadas online e provedores de mensageria privada (quando não forem usados como redes sociais). 

No caso de plataformas de marketplace, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá no caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal. 

A retirada de conteúdo considerado ilegal antes de decisão judicial não atinge blogs e sites jornalísticos.

Pelo voto do relator, o cumprimento da decisão da Corte será acompanhado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), órgão que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ministro também deu prazo de 18 meses para o Congresso aprovar uma lei para enfrentamento da violência digital e a desinformação. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Faltam os votos de dez ministros. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

STM será presidido pela primeira vez por uma mulher

A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi eleita nesta quinta-feira (5) para ocupar a corte militar, órgão máximo da Justiça Militar da União. A posse será em março de 2025.

A ministra compõe o STM desde 2007, quando foi indicada durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela é a primeira mulher nomeada para o tribunal militar em 216 anos de funcionamento do órgão.

De 2013 a 2015, a ministra chegou a assumir temporariamente a presidência do STM, mas para um mandato-tampão.

Maria Elizabeth é natural de Belo Horizonte e formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). A ministra também é doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O STM é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.

A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.

Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

CIDH condena Brasil por desaparecimento de 11 jovens de Acari, em 1990

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990. O caso deu origem ao grupo de ativistas Mães de Acari. A sentença foi anunciada na quarta-feira (4) em San José, capital Costa Rica, sede da CIDH.

A corte internacional é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) que tem o objetivo de aplicar e interpretar a Convenção Americana – também chamada de Pacto de San José da Costa Rica – que consiste em um tratado internacional sobre direitos e liberdades. O Brasil é um dos 20 países que reconhecem a competência da CIDH.

O caso que resultou na condenação do Estado brasileiro se trata do desaparecimento, em 26 de julho de 1990, dos 11 moradores de Acari que estavam em um sítio em Magé, município da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Por volta das 23h, um grupo de aproximadamente seis homens encapuzados entrou na casa da avó de uma das vítimas e sequestrou Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzébio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva.

Os encapuzados disseram que eram agentes da polícia e exigiram dinheiro. Eles seriam integrantes dos “Cavalos Corredores”, um grupo de extermínio que operava na Favela de Acari e era composto por policiais.

Desde então, não se sabe o paradeiro deles. A CIDH destaca que os jovens eram negros. Oito dos desaparecidos eram adolescentes com idades entre 13 e 18 anos. Até hoje, a maioria das famílias não obteve o direito à emissão das certidões de óbito das vítimas.

Sentença

A Corte cita que um processo judicial aqui no Brasil foi arquivado em 10 de abril de 2011, diante da ausência de “suporte probatório mínimo”. A ação de reparação de danos materiais e morais movida por alguns familiares contra o Estado do Rio de Janeiro prescreveu.

A decisão também lembra que Edmea da Silva Euzébio, mãe de um dos desaparecidos e líder das Mães de Acari, foi assassinada em 1993, no Centro do Rio de Janeiro, pouco tempo depois de ter denunciado à Justiça a participação de policiais nos desaparecimentos. Uma sobrinha que estava com ela também foi morta.

As Mães de Acari ganharam notoriedade por cobrarem avanço nas investigações e responsabilização pelo crime. O movimento existe até hoje.

Em abril deste ano, os policiais acusados pelo crime foram absolvidos por falta de provas.

Os juízes da CIDH entenderam que o Estado brasileiro foi responsável pela “violação dos direitos ao reconhecimento à personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal” e que “não realizou investigação séria, objetiva e efetiva, dirigida à determinação da verdade”.

Reparações

O Estado foi condenado a medidas como continuar com a investigação do desaparecimento; efetuar uma busca rigorosa do paradeiro deles; realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; criar no bairro de Acari um espaço de memória; proporcionar atendimento médico e psicológico adequado às famílias; reparação financeira às vítimas; além de elaborar um estudo sobre a atuação de milícias e grupos de extermínio no Rio de Janeiro.

Parentes

Para Rosangela da Silva, irmã da vítima, Luiz Henrique da Silva Euzébio, e filha de Edmea, a sentença trouxe o sentimento de renascimento do irmão. “Porque foram 34 anos sofrendo, correndo atrás, indo e voltando sem nenhuma solução. Hoje, a gente teve uma resposta positiva, mas tivemos que recorrer a um órgão de fora. Vamos seguir buscando justiça aqui no nosso país também”, disse.

Aline Leite de Souza é irmã de Cristiane, uma das vítimas. Na luta pela justiça, ela representa a “Mãe de Acari” Vera Lúcia Flores, já falecida.

“A gente esperava que não precisasse passar por tanto tempo”, disse ela à TV Brasil. Para Aline, a sentença é uma forma de o Brasil “reescrever essa história, dando dignidade essas famílias”.

Antes de chegar à CIDH, o caso passou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, outro órgão da OEA, que determinou, em 2006, uma série de recomendações ao Estado brasileiro, que não foram cumpridas. Por isso, o caso foi levado à CIDH, instância superior, que iniciou o julgamento em outubro de 2023.

A sentença deve ser entregue à ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo dos Santos, na próxima semana.

Repercussão

A coordenadora-geral da ONG Criola, Lúcia Xavier, que acompanha o movimento Mães de Acari desde a fundação, classificou a decisão como “uma correção dos rumos da política do Estado contra violências desse tipo”.

“Além do reconhecimento da legislação do desaparecimento forçado, a decisão vai fortalecer uma política, não só de segurança pública, mas de cuidado, de saúde, de suporte aos familiares que viveram essa tragédia”, disse em comunicado divulgado pela ONG.

“Não podemos normalizar o desaparecimento forçado e, para romper com isso, o Estado brasileiro precisa pôr um ponto final nessas práticas tanto institucionalizadas, quanto aquelas realizadas por grupos armados como a milícia e o crime organizado”, completou Xavier.

O advogado Guilherme Pimentel, coordenador da Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), projeto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, classifica a sentença da CIDH como um marco na luta pelos direitos humanos no Brasil. Ele destaca que “é um dos primeiros episódios de repercussão mundial de uma chacina no Rio”.

“Condenações como essa reafirmam o que os movimentos de mães e familiares já vêm falando há anos: as graves violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não são investigadas como deveriam, os casos são arquivados, e as famílias ficam sem o direito à verdade, memória, justiça e reparação. Sem esses direitos, não há Estado Democrático de Direito na prática”, disse à Agência Brasil.

Ele acrescenta que “mais uma vez fica demonstrado o quão fundamental é que o Brasil desenvolva mecanismos de controle externo e controle social das forças de segurança, de modo a não repetir episódios como esse”.

Governos

Em nota encaminhada à Agência Brasil, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) informou que participou do ato de notificação da sentença e classificou a decisão como “histórica”.

“O MDHC manifesta o seu compromisso em trabalhar para a implementação integral dessa decisão histórica, que simboliza um passo importante na luta contra a impunidade e na construção de um Brasil que respeite os direitos humanos de maneira plena”.

O ministério informou que a primeira ação prática para cumprimento da sentença será a publicação da decisão no site oficial da pasta.

A Secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro informou à Agência Brasil que, por meio da Coordenação de Justiça Internacional e Memória e Verdade, acompanha o caso da chacina de Acari desde o início, “dando todo suporte necessário para as famílias”.

“Entre as medidas adotadas está o atendimento realizado por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, advogados e assistentes sociais. Também foi oferecido suporte para a correção e a obtenção da certidão de óbito dos vitimados, o que vem sendo alinhado com o Tribunal de Justiça, com a articulação da Coordenação de Pessoa Desaparecida”, afirma.

A secretaria informou ainda que elaborou uma proposta de regulamentação de lei estadual, que está em tramitação interna, para que seja possível proceder com o pagamento da indenização.

A Agência Brasil pediu comentários à Polícia Civil do Rio de Janeiro, responsável pelas investigações, e aguarda posicionamento.

Botafogo derrota Inter e joga por um empate para ser campeão domingo

Durante uma parcela significativa da rodada desta quarta (4), o Botafogo estava conquistando de forma antecipada o título de campeão brasileiro de 2024. O time até confirmou a vitória sobre o Internacional, fora de casa por 1 a 0. No entanto, nos instantes finais o Palmeiras virou sobre o Cruzeiro, ganhando por 2 a 1 no Mineirão e adiando a definição do campeonato para a derradeira rodada, no próximo domingo (8). O Botafogo soma 76 pontos, contra 73 do Verdão. Um empate contra o São Paulo, no Estádio Nilton Santos, assegura o troféu ao Alvinegro.

O Glorioso alcançou seu gol logo no começo da partida. Pouco antes dos cinco minutos, após cobrança rápida de escanteio pela direita, o meia argentino Thiago Almada levantou a bola para a entrada da área e Savarino chutou de primeira para marcar um golaço, acertando o canto do gol defendido pelo uruguaio Rochet.

Daí em diante o Internacional ocupou o campo defensivo do adversário. Adryelson desviou chute da entrada da área que tinha o endereço do gol. Pouco depois, Enner Valencia acertou forte chute na trave. O Colorado rondava a área botafoguense, sem deixar o adversário respirar.

Na volta para o segundo tempo, o panorama não mudou. Logo no começo, Bruno Henrique teve grande chance na entrada da área, mas o chute passou por cima. Tendo a bola, o Inter cruzou muitas bolas na área, mas parou no goleiro Gatito Fernandez. Por três vezes, o Colorado pediu pênaltis em jogadas na área, checadas pelo VAR (árbitro de vídeo).

O Botafogo buscou os contra-ataques, principalmente com Júnior Santos, mas não conseguiu levar perigo suficiente para poder respirar. No entanto, o esforço defensivo garantiu os três pontos. Agora a equipe busca confirmar o título brasileiro jogando em casa, após 29 anos.

Com gols no segundo tempo, Verdão se mantém vivo

Em um Mineirão sem público, o Palmeiras derrotou o Cruzeiro, de virada, por 2 a 1, com o último gol saindo nos minutos finais. Um empate teria tirado qualquer chance do Verdão de conquistar o tricampeonato consecutivo do Brasileirão. Os gols da partida foram todos marcados no segundo tempo.

Aos sete, Matheus Pereira finalizou de primeira, com a perna esquerda, tocando no contrapé de Weverton, abrindo o placar para a Raposa em lance de contra-ataque.

O Palmeiras empatou nove minutos depois. Maurício chutou de fora da área, a bola desviou na defesa e enganou Cássio.

O gol da vitória veio em grande estilo: aos 45 minutos Estêvão cobrou falta com perfeição, no ângulo esquerdo do gol defendido por Cássio. Foi o 13º gol marcado pelo jovem atacante no campeonato.

Com o resultado, o Palmeiras precisa obrigatoriamente derrotar o Fluminense na última rodada e torcer para que o São Paulo derrote o Botafogo no Rio. Qualquer outra combinação de resultados terminará com o título do clube carioca.

Julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e foi retomado com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos. Em seguida, terá a palavra Edson Fachin, relator de outra ação que trata da questão. Todos os 11 ministros estão aptos a votar.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. 

As redes sociais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

PF mira organização criminosa transnacional por lavagem de dinheiro

A Polícia Federal (PF), em colaboração com a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), cumpre nesta quarta-feira (4) 19 mandados de busca e apreensão expedidos pela 32ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza/CE. As ações ocorrem nos municípios de Fortaleza, Eusébio (CE), Aquiraz (CE) e Natal.

Em nota, a corporação informou que a Operação Calábria tem como base uma notícia-crime enviada pela Guardia di Finanza, órgão especial de polícia da Itália. “O relato apontou movimentações financeiras suspeitas entre a Itália e o Brasil, envolvendo italianos supostamente ligados a uma das maiores organizações criminosas do mundo, originada no país europeu”.

Segundo a PF, as investigações revelaram um esquema de abertura e administração de empresas de fachada por contadores e advogados – muitas registradas em endereços únicos ou fictícios e utilizadas para transferir recursos ilícitos vindos da Europa. “O objetivo seria lavar dinheiro no Brasil, especialmente no Ceará, além de viabilizar a obtenção de vistos de investidor e cidadania brasileira para estrangeiros envolvidos”.

Além dos mandados de busca e apreensão, a corporação cumpre ordens judiciais de suspensão de atividades das empresas envolvidas e suspensão do visto de investidor dos estrangeiros investigados. Os crimes sob investigação incluem lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, crimes financeiros e contra a ordem tributária, cujas penas podem somar até 30 anos de prisão.

 

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais.

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.