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Saiba como excluir automaticamente pagamento associativa pelo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos

Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos

Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação

O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

Petrobras aprova pagamento de R$ 20 bilhões aos acionistas

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira (21) o pagamento de R$ 20 bilhões de dividendos extraordinários aos acionistas. O valor equivale a R$ 1,55174293 por ação ordinária e preferencial em circulação. Serão R$ 15,6 bilhões como dividendos intermediários, com base na reserva de remuneração do capital, e R$ 4,4 bilhões como dividendos intercalares.

A estatal informa que a distribuição está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, que prevê que a distribuição de remuneração extraordinária, desde que a sustentabilidade financeira da Petrobras seja preservada.

Para quem tem ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da parcela única será feito em 23 de dezembro de 2024. Os detentores de ADRs (American Depositary Receipt – certificado, emitido por bancos norte-americanos, que representa ações de uma empresa fora dos Estados Unidos) receberão o pagamento a partir de 03 de janeiro de 2025.

A data de corte, segundo a Petrobras, é 11 de dezembro de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3; e 13 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de dezembro de 2024.

Também foi informado que o pagamento será contemplado na proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2024 a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025, e terá o valor reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício social corrente, para fins de cálculo do montante a ser descontado.

MDS alerta sobre fake news de pagamento do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alertou, nesta quinta-feira (21), os beneficiários do Bolsa Família sobre mentiras envolvendo o programa.

Em nota, o MDS avisa que circula na internet o conteúdo falso que informa errado que em dezembro haveria dois pagamentos do benefício, sendo um deles a antecipação da parcela de janeiro.

As informações são falsas, afirma o ministério. O pagamento oficial mensal do benefício segue o calendário divulgado no início deste ano e disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121, ou buscar informações no portal do ministério e nas redes sociais da pasta.

O Bolsa Família também não tem pagamento de uma 13ª parcela de benefício.

Arte Agência Brasil

 

Por atraso no pagamento, Light corta luz em 15 prédios da UFRJ

Após diversas tentativas de acordo e reuniões com a reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) desde junho deste ano, a Light interrompeu, nesta terça-feira (12), o fornecimento de energia elétrica em algumas instalações da universidade. As unidades cadastradas na Light como essenciais, como os serviços de saúde e segurança, foram poupadas da suspensão para garantir a continuidade do atendimento à população.

A dívida total da UFRJ junto à Light soma R$ 31,8 milhões, referente a faturas vencidas entre março e novembro de 2024, além de R$ 3,9 milhões em parcelas não quitadas de um acordo firmado em 2020. Na época, a Light e a reitoria da UFRJ pactuaram o parcelamento de uma dívida de R$ 21,3 milhões; contudo, apenas R$ 13 milhões foram pagos até o momento.

A UFRJ distribuiu nota de esclarecimento sobre o corte de energia elétrica em diversos prédios da instituição. Por restrições orçamentárias, a universidade tem uma dívida total com a empresa de energia que soma R$ 31,8 milhões referentes a faturas vencidas entre março e novembro de 2024, além de R$ 3,9 milhões em parcelas não quitadas de um acordo firmado em 2020. Segundo o texto, em julho de 2024, a universidade recebeu uma notificação de corte no fornecimento de energia elétrica, mas, em nenhum momento, negou-se a pagar a dívida, tendo solicitado suplementação orçamentária ao Ministério da Educação (MEC).

A instituição esclarece ainda que, nesse período, a Procuradoria Federal, junto à UFRJ, conseguiu a antecipação de tutela para evitar o corte no fornecimento. A empresa de energia recorreu ao Judiciário e derrubou a antecipação de tutela.

Depois de extensa reunião nesta terça-feira, que terminou sem consenso, a empresa de energia iniciou um processo de corte de fornecimento em 15 edificações da UFRJ. As atividades acadêmicas e de assistência à saúde, realizadas na UFRJ são essenciais e a reitoria já adotou medidas para reverter o mais rápido possível esse quadro.

Caixa conclui pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de outubro do novo Bolsa Família. Recebem nesta quinta-feira (31) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício subiu para R$ 678,46. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 20,73 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,03 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, do Amazonas e do Acre, afetados pela seca, receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 18, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado também beneficiou 62 municípios do Amazonas, 52 de Rondônia e 22 do Acre afetados pela estiagem e pela vazante dos rios, 45 municípios de São Paulo atingidos por incêndios florestais e oito municípios de Sergipe afetados por fortes chuvas.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,88 milhões de famílias estão na regra de proteção em outubro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 371,42.

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 200 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em compensação, outras 400 mil famílias foram incluídas no programa em outubro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Calendário Bolsa Família – Outubro 2024 – Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor subiu para R$ 104 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,5 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda-feira

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia teve início nesta segunda-feira (28) e segue até a próxima segunda-feira, 4 de novembro, para estudantes do ensino médio da rede pública. A parcela será destinada pela segunda vez a estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA); pela terceira vez a 1 milhão de novos estudantes incluídos no programa em agosto; e pela sétima vez a 2,7 milhões de estudantes que já faziam parte do programa.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e, também, a conclusão dessa última etapa do ensino básico.

Depósitos

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.

Calendário de pagamento por mês de nascimento:

·         janeiro e fevereiro: 28 de outubro;

·         março e abril: 29 de outubro;

·         maio e junho: 30 de outubro;

·         julho e agosto: 31 de outubro;

·         setembro e outubro: 1º de novembro;

·         novembro e dezembro: 4 de novembro.

As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.

Jovens e adultos

Em agosto, teve início os pagamentos para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios do estabelecidos pelo governo federal.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225, pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque.

Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 706 per capita).

Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressaram no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

Quem tem direito

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda por pessoa mensal de até meio salário mínimo.

O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.

Arte/Agência Brasil

Pé-de-Meia

O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

O governo federal calcula que, com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiados para quase 4 milhões de estudantes.

 Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.

Contran amplia prazo para pagamento de pedágios eletrônicos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14), a Resolução nº 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país.

O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa.

A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento.

“Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.”

Centralização

Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.

O secretário Adrualdo Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários.

“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento.”

As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário.

Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas específicas que deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo.

Identificação

A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas.

O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo.

Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.

Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.

Valor

A resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem percorrida.

A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico.

“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer [essa cobrança] porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free flow certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o secretário Adrualdo Catão.

Outras vantagens

Antes da extensão do free flow para todo o Brasil, o modelo foi testado por concessionárias de rodovias em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Os resultados preliminares apontaram que a tecnologia melhora a mobilidade porque dá mais fluidez no trânsito, há menos frenagem dos veículos; além de queda na emissão de carbono nas rodovias. Com a dispensa de espera em praças de pedágio, o secretário do Ministério dos Transportes acredita que haverá também mais segurança viária.

“Porque os pontos de cobrança de pedágio são considerados lugares de alto risco de sinistro. Com a eliminação desse tipo de parada, certamente, a gente terá também menos ocorrências no trânsito.”

A resolução apresentada nesta segunda-feira é resultado da coleta de informações com os diversos setores usuários das rodovias concedidas.

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda 

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia teve início hoje (30) e segue até a próxima segunda-feira (7 de outubro) para alunos de ensino médio da rede pública. A parcela será destinada pela primeira vez estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA); pela segunda vez a 1 milhão de novos estudantes incluídos no programa em agosto; e pela sexta vez a 2,7 milhões de alunos que já faziam parte do programa.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e, também, a conclusão desta última etapa do ensino básico.

Depósitos

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.

Calendário de pagamento por mês de nascimento:

·         janeiro e fevereiro: 30 de setembro;

·         março e abril: 1º de outubro;

·         maio e junho: 2 de outubro;

·         julho e agosto: 3 de outubro;

·         setembro e outubro: 4 de outubro;

·         novembro e dezembro: 7 de outubro.

As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.

Jovens e adultos

O mês de agosto marca o início dos pagamentos para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios do estabelecidos pelo governo federal.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225, pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque. 

arte poupança ensino médio, pé-de-meia – Arte/Agência Brasil

Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo (R$ 706 per capita).

Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O Incentivo-Conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressarem no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

Quem tem direito

O MEC explica que o Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda por pessoa mensal de até meio salário mínimo.

O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.

Pé-de-Meia

O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

O governo federal calcula que, com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiados para quase 4 milhões de estudantes. 

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio.

Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 por aluno. 

A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.

Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de setembro

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de setembro do novo Bolsa Família. Recebem nesta segunda-feira (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 684,27. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançou 20,71 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,14 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, escalonado conforme o dígito final do NIS. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, do Amazonas e do Acre, afetados pela seca, receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 17, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado também beneficiou 45 municípios de São Paulo afetados por incêndios florestais, cinco municípios de Roraima que sofrem com a desnutrição do povo Yanomami e a cidade de Pinhão, no Paraná, afetada por fortes chuvas.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023 <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14601.htm>, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,64 milhões de famílias estão na regra de proteção em setembro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,07.

Arte calendário Bolsa Família Setembro 2024.  Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

Neste mês não houve o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Câmara conclui votação da desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.

Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.

A Casa chegou a aprovar o texto base do PL nesta quarta-feira (11), mas ainda precisava analisar um destaque ao texto. Trata-se de uma emenda que disciplina a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. Nas causas em que a União está envolvida, os depósitos continuarão registrados para os devidos fins, enquanto os valores esquecidos nos bancos poderão ser reclamados em prazos definidos.

A emenda cita ainda que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário. Ao todo, foram 231 votos a favor e 54 contrários à emenda. Com a conclusão da votação, o texto segue para sanção presidencial.

Entenda

O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nesta quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta.

Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.

O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

*Com informações da Agência Câmara