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Haddad comemora reoneração da folha de pagamento de empresas

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comemorou nesta quinta-feira (12) a aprovação nesta quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados, da proposta de reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia e das despesas previdenciárias de municípios com até 156 mil habitantes. Esses setores e municípios são beneficiados por redução de impostos que, na visão do governo, têm desequilibrado as contas públicas.

“O consenso ontem [quarta-feira] foi muito difícil. Mais de 10 anos tentando rever isso e ninguém conseguia. Agora chegou o momento envolvendo o Supremo, o Senado e a Câmara. Chegou o momento de pôr ordem nesse programa, que custou mais de R$ 200 bilhões”, disse Haddad no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

O ministro Haddad defendeu a necessidade de equilibrar as contas públicas que, desde 2015, registra saldos negativos. Segundo ele, não é possível seguir beneficiando empresas com o poder de lobby no Congresso Nacional, enquanto se cobram cortes de gastos sobre a população mais pobre.

“Você deixa uma grande empresa 10 anos sem pagar imposto E aí, quer fazer o ajuste fiscal em cima do salário mínimo, do Bolsa Família? Alguém tem que pagar a conta, né? Eu sei que tem muito lobby por aí. Não tem lobby de pobre em Brasília. Você não vê manifestação de gente pobre pedindo benefícios. O que você tem é lobby de empresa, né?”, acrescentou.

Grupos empresariais vinham fazendo pressão sobre o Congresso Nacional para manter a desoneração dos 17 setores da economia com o argumento de que a medida mantinha os empregos nessas atividades. Porém, o governo alega que a desoneração não teve efeito para a manutenção do emprego, e que estava colocando em risco o equilíbrio da Previdência Social.  

“Nós estamos tendo a energia necessária e a compreensão do Congresso de que essa fase terminou, essa fase de ‘pauta bomba’ tem que terminar em busca de mais transparência, de oferecer apoio para quem precisa. E há empresas que precisam de apoio. Indústrias nascentes, áreas estratégicas, áreas que são sensíveis”, explicou Fernando Haddad.

Entenda

Em 2023, o Legislativo prorrogou a desoneração até 2027. O governo vetou a proposta, mas o Congresso Nacional derrubou o veto. Em seguida, o governo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que faltou indicar, no projeto aprovado, de onde sairia o dinheiro para repor as perdas aos cofres públicos e, com isso, deu um prazo até esta quarta-feira, para que fossem indicadas as fontes para bancar essa desoneração. 

Em resposta, o Congresso aprovou uma reoneração gradual até 2027, aumentando as alíquotas em 5% ao ano e indicando formas de compensação para que o benefício não afete as contas públicas. 

Câmara aprova texto-base que estende desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei (PL) nº 1847/24. O texto propõe transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes. A Casa ainda precisa analisar um destaque ao PL – com isso, a conclusão da votação deve acontecer nesta quinta-feira (12).

Com a desoneração, empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, no lugar de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a alíquota sobre a receita bruta.

Entenda

O PL surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei nº 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

O prazo concedido pelo STF para negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente vencia nessa quarta-feira (11). Por esse motivo, o item entrou na pauta. Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.

O PL contém uma série de medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de vigência, incluindo a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

*Com informações da Agência Câmara

Câmara aprova urgência para desoneração da folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a urgência para votação do projeto que prevê transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O projeto foi aprovado em agosto pela Senado. A proposta mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

No ano passado, o Congresso Nacional havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração

Após acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto. 

Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público. 

* Com informações da Agência Câmara e do Senado

 

 

Pé-de-Meia: entenda como a frequência do aluno influencia o pagamento

Em vigor desde março deste ano, o programa Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional pago pelo governo federal para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. No total, cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios como os de frequência em, no mínimo, 80% das aulas. As informações são do Ministério da Educação.

A parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula como a soma de todas as presenças durante o ano letivo.

Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo daquele mês, que havia sido bloqueado.

O estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento diretamente nas escolas. Justificativas de faltas são válidas, no entanto é fundamental procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para justificar as faltas o quanto antes, para que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para a rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.

Conta para recebimento

Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal, em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa. 

Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Consulte a resposta de outras dúvidas sobre o programa na sessão de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, no site do Ministério da Educação.

Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de agosto

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de agosto do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 681,09. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,76 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,12 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,74 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 371,04.

 

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta sexta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. O valor foi mantido em R$ 102 neste mês.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,6 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Pé-de-Meia: pagamento a novos beneficiários começa nesta segunda

Começa a ser paga nesta segunda-feira (26) a primeira parcela do programa Pé-de-Meia para estudantes do ensino médio público com famílias que se inscreveram no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024.

De acordo com o calendário do programa, o pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 200, segue até a próxima segunda-feira (2) e beneficia estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

As contas dos novos beneficiários, de acordo com o Ministério da Educação, já foram abertas pela Caixa. “Os estudantes, porém, passam a receber o incentivo apenas após sua inclusão no programa, ou seja, não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia”, destacou a pasta.

Alunos que já faziam parte do programa também recebem, a partir desta segunda-feira, a quinta parcela do incentivo, de acordo com seu mês de aniversário. O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de maio.

O calendário de pagamentos para esses dois grupos, segundo o ministério, já está definido até o fim do ano. Já os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) passarão a participar da poupança do ensino médio em setembro.

Entenda

Para receber o benefício, é preciso que o estudante esteja assistindo às aulas com, no mínimo, 80% de frequência no mês. A regra é válida para todos os públicos. Caso a assiduidade esteja abaixo desse patamar, a parcela referente a esse período não será paga.

De acordo com o ministério, o pagamento é normalizado caso, nas próximas medições, o aluno volte a ter frequência média mensal acima dos 80%. Os estudantes podem conferir seus dados de atendimento às aulas na secretaria da escola.

Por meio da chamada poupança do ensino médio, o aluno recebe um incentivo por frequência de R$ 200, além de depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser sacados após a formatura no ensino médio.

Os depósitos são feitos pelo ministério em uma conta aberta automaticamente pela Caixa para estudantes que cumprem os critérios do programa.

Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal manifeste autorização por meio do próprio app ou em uma agência bancária. 

Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

“O objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social”, destacou o ministério.

 

Anac autoriza pagamento de R$ 425 mi à concessionária do Salgado Filho

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta sexta-feira (23), o pagamento de R$ 425,96 milhões à empresa Fraport, concessionária do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). O valor será destinado à reconstrução do aeroporto, severamente danificado pelas consequências das tempestades que atingiram quase todo o estado entre o fim de abril e maio deste ano. A medida, cautelar, ainda depende da anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.

Responsável por mais de 90% do tráfego aéreo no Rio Grande do Sul, o Aeroporto Salgado Filho permaneceu integralmente fechado entre 3 de maio, quando as águas alagaram as pistas de pouso e decolagem e o terminal de passageiros, até meados de julho, quando os embarques e desembarques foram retomados, embora os aviões continuem pousando e decolando da Base Aérea de Canoas, a cerca de dez quilômetros de distância.

A Fraport afirma que, com a interrupção das atividades e necessidade de reparar os estragos das cheias, sofreu um impacto financeiro significativo. A estimativa é que só a reconstrução do Salgado Filho exija algo em torno de R$ 1 bilhão. Diante disso, a concessionária pediu ao governo federal a revisão extraordinária do contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária. A “concessão de reequilíbrio cautelar”, segundo a empresa, é fundamental para garantir a retomada das atividades o mais rápido possível.

“Sobre o modo de recomposição, [a empresa] entende que a melhor forma é o pagamento em dinheiro, a título de indenização, de modo a não incorrer no risco iminente de inliquidez de caixa e possibilitar a tentativa de se retomar a operação aeroportuária o mais rápido possível. A concessionária também pede que sejam cobertos custos extrardinários ainda não conhecidos”, esclareceu o diretor-presidente substituto da Anac, Tiago Sousa Pereira, durante a reunião extraordinária do colegiado, que ocorreu nesta sexta-feira (23), em Brasília.

Segundo Pereira, que relatou o processo, dos R$ 425,96 milhões, R$ 362,22 milhões deverão ser alocados no início das obras de reconstrução do Aeroporto Salgado Filho, e cerca de R$ 63,94 para a manutenção das atividades aeroportuárias enquanto os trabalhos não forem concluídos.

Por tratar-se de uma medida cautelar – ou seja, concedida por precaução, com a justificativa de proteger o interesse público -, a decisão poderá ser revisada após a conclusão de uma análise mais detalhada dos contratos de concessão e, principalmente, do seguro contratada pela Fraport.

“Apesar da existência de previsão, no contrato de concessão, para a contratação de apólice de seguros visando a mitigação de possíveis danos ao patrimônio da concessionária, tal sinistro ainda está em avaliação pela seguradora responsável pela apólice. Sendo assim, ressalta-se a importância da Anac acompanhar os desdobramentos desta avaliação, de modo a podermos explorar alternativas para proteger o interesse público caso estes restem prejudicados, ressaltando a recomendação que a concessionária persiga, com a máxima diligência, o valor da indenização a ser recebido, em todas as instâncias necessárias”, enfatizou Pereira, acrescentando que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao ser consultada, reconheceu a legalidade da revisão extraordinária do contrato de concessão.

“A SRA [Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos, da Anac] também analisou o pleito da concessionária e opinou pela pertinência do pagamento pela administração pública federal, de forma cautelar, de R$ 425,96 milhões, visando a viabilização da reconstrução do aeroporto”, finalizou o diretor-presidente substituto da agência. 

Entenda proposta aprovada sobre reoneração da folha de pagamento

Empresas de 17 setores da economia e municípios com menos de 156 mil habitantes poderão ter que voltar a pagar imposto previdenciário sobre a folha de pagamento a partir do ano que vem. A proposta que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento foi aprovada no Senado na última terça-feira (20), mas ainda terá que passar por análise da Câmara dos Deputados e sanção presidencial para começar a valer. 

A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de INSS relativo aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

O projeto aprovado no Senado mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Neste período, também haverá redução gradual da cobrança de imposto sobre o faturamento das empresas. 

Segundo o projeto, a partir de 2025 a tributação sobre a folha terá alíquota de 5%. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do décimo terceiro salário continuará integralmente desonerada.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. 

Empregos

A ideia inicial da política de desoneração da folha de pagamento era reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de empregados por esses setores, tidos como os maiores empregadores.

Empresários alegam que o fim da desoneração poderá implicar redução de postos de trabalho. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, considera a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores como “privilégio” e afirma que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego.   

Um artigo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que os setores beneficiados pela medida não são os que mais empregam no país, assim como não figuram entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos.

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Compensação 

O texto aprovado no Senado também prevê oito  medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024. 

As medidas foram incorporadas ao projeto após acordo entre o governo e o Congresso. 

Entre as soluções temporárias propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores, a possibilidade de regularização na declaração de Imposto de Renda, com desconto na cobrança e um programa de descontos para empresas que tenham multas vencidas em agências reguladoras. 

Senado aprova reoneração da folha de pagamento a partir de 2025

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, após acordo entre o governo e o Congresso Nacional. A matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado hoje, em votação simbólica, mantém a desoneração da folha de pagamento para esses setores integralmente em 2024 e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027. A retomada gradual da tributação a partir de 2025 terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada: até o fim deste ano, será de 8% e no ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração

Medidas de compensação

Após acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, que foram incorporadas ao projeto. 

Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais e medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público. 

*Com informações da Agência Senado 

Senado aprova novas regras para pagamento de dívidas dos estados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos com redução de juros  O texto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. 

Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões, sendo que cerca de 90% referem-se a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O PLP 121/2024 , de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também prevê a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e estabelece como contrapartida investimento em educação, saneamento, habitação, adaptação a mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Os estados que tiverem dívidas com o Tesouro Nacional poderão aderir ao Propag em até 120 dias após a publicação da lei. 

Pela proposta, os estados que decidirem entregar ativos à União poderão ter um abatimento na taxa de indexação da dívida, que atualmente equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%. Os descontos serão feitos de acordo com o montante da dívida que será quitado na adesão ao programa e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.

O texto prevê a criação do Fundo de Equalização Federal, que receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos nos estados. Outra parte do dinheiro poderá ser aplicada em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.

Segundo o relator da matéria, senador Davi Alcolumbre (União-AP), a população brasileira será beneficiada com as mudanças. “Esses recursos não existiam em lugar nenhum, eles iam para o pagamento dos juros da dívida. E agora eles vão existir concretamente na vida dos brasileiros em todos os estados da Federação. O que seria juro da dívida vai se transformar em investimento direto nos estados”, disse, lembrando que a proposta foi construída em consenso entre governo federal e estaduais.

Pacheco agradeceu aos colegas senadores por entenderem a aflição dos estados endividados e pediu agilidade na votação na Câmara. “Os estados agora podem ver o horizonte de poder retomar sua capacidade de investimentos e que possa resolver de uma vez por todas a questão da dívida desses estados”. 

Municípios 

Os senadores também aprovaram hoje em dois turnos a proposta de Emenda à Constituição (PEC 66/2023) que reabre o prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência e define limites para o pagamento de precatórios. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados. 

*Com informações da Agência Senado