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CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJMT e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

 

 

Governo aprova calendário do pagamento do abono salarial 2025

A partir de fevereiro do próximo ano, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial para o exercício de 2025. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião ordinária ocorrida na tarde desta quarta-feira (18).

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. No Banco do Brasil, o pagamento do benefício será realizado, prioritariamente, por crédito em conta bancária, por meio de PIX, transferência via TED ou, ainda, de forma presencial nas agências de atendimento.

Os demais beneficiários receberão os valores pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões.

Regras

Pelas regras vigentes, para receber o abono salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024. Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.

O primeiro pagamento do benefício será realizado em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro, conforme calendário abaixo.

Calendário de pagamento
Nascidos em
Recebem a partir de
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
16 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto

A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao abono, informou o ministério. As informações estarão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158), com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto em feriados nacionais, e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o próximo dia 27 de dezembro para fazer o saque.

O que é o abono salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.

Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix

Os boletos de pagamento poderão ser pagos não apenas por código de barra, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (12) resolução que moderniza o tradicional boleto.

Embora a resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão conter, desde já, um código QR específico para o pagamento. O recurso, informou o BC, será oferecido de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja aprofundada em 2025.

Com o código QR, basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem de pagamento via Pix é que a operação é compensada instantaneamente, sem a necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

O BC também criou a modalidade de boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Segundo o órgão, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

Como esses títulos podem ser negociados, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor, de que os pagamentos serão destinados ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

Segundo o BC, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

Pix já é a forma de pagamento mais usada no Brasil

O Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), já é a forma de pagamento mais utilizada pelos brasileiros. Após quatro anos do seu lançamento, a modalidade superou as transações com dinheiro em espécie, segundo dados da pesquisa O Brasileiro e sua Relação com o Dinheiro, divulgada nesta quarta-feira (4) pelo BC.

A ferramenta é usada por 76,4% da população, além de ser aquela utilizada com maior frequência para 46% dos entrevistados. Na última edição da pesquisa, em 2021, o Pix havia entrado em operação havia poucos meses e, na época, já era usado por 46% da população. No recorte sobre frequência, entretanto, seu percentual era de apenas 17%.

Em segundo lugar, no atual levantamento, aparece o cartão de débito, utilizado por 69,1% da população, sendo o meio pagamento mais frequente para 17,4% dos entrevistados.

Já o dinheiro em espécie (cédulas e moedas) aparece em terceiro lugar na pesquisa deste ano, usado por 68,9% da população, sendo o meio mais frequente para 22%. No levantamento de 2021, o dinheiro era utilizado por 83,6% da população, sendo o mais frequente para 42% dos entrevistados.

Na sequência da atual pesquisa aparece o cartão de crédito, utilizado por 51,6% da população, o mais frequente para 11,5%. Por outro lado, o cartão de crédito é a forma de pagamento usada com maior frequência nos estabelecimentos comerciais, 42% do total, contra 25,7% de uso de Pix.

A pesquisa ouviu 2 mil pessoas entre os dias 28 de maio e 1º de julho, sendo que mil compõem o público específico de caixas de estabelecimentos comerciais, em todas as capitais e em amostras de cidades com mais de 100 mil habitantes. O nível de confiança é de 95%, e a margem de erro é de 3,1%.

Dinheiro vivo

Segundo o BC, o objetivo da pesquisa é o “aprimoramento contínuo da gestão do meio circulante brasileiro e das ações de divulgação sobre características das cédulas e moedas do Real”.  “Mesmo com o PIX e toda a evolução tecnológica, o dinheiro em espécie ainda se faz bastante presente na vida dos brasileiros”, destaca a autarquia. A pesquisa também traz dados sobre a conservação de cédulas, o uso de moedas e reconhecimento de itens de segurança.

De acordo com o estudo, o uso de cédulas e moedas é mais intenso entre aqueles com menor renda: 75% das pessoas que recebem até dois salários mínimos e 69% entre os que ganham entre dois e cinco salários mínimos. Quando a renda aumenta um pouco, o uso do dinheiro em espécie se torna menos frequente: 59,4% daqueles que ganham entre cinco e dez salários mínimos e 58,3% das pessoas que recebem mais de dez salários utilizam notas e moedas de Real.

O uso do dinheiro físico também é ligeiramente maior entre os idosos. De acordo com o levantamento, 72,7% das pessoas que têm 60 anos ou mais utilizam o meio; esse percentual cai para 68,6% entre aqueles com idade entre 16 e 24 anos.

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então suspensas devido à falta de transparência, rastreabilidade e publicidade em seu uso.

A liberação, no entanto, veio acompanhada de algumas condições para que a verba seja disponibilizada, medida que, segundo Dino, tornou-se necessária uma vez que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal”.

“É de clareza solar que jamais houve tamanho desarranho institucional com tanto dinheiro público, em tão poucos anos. Com efeito, somadas as emendas parlamentares entre 2019 e 2024, chegamos ao montante pago de R$ 186,3 bilhões de reais”, disse o ministro em sua decisão.

Diante deste cenário, Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.

Ele acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.

Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.

No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantidas, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.

Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.

Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fjicará condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.

“O cumprimento deste requisito deve ser aferido pelo gestor federal previamente à liberação do recurso, e o seu descumprimento caracteriza impedimento de ordem técnica à execução”, destacou o ministro.

Dino reiterou que o monitoramento do chamado “orçamento secreto” vai se estender durante o exercício financeiro de 2025, “com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação, bem como novas auditorias, quando necessárias”.

Caixa conclui pagamento da parcela do Bolsa Família de novembro

A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (29) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 681,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 20,77 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,11 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, e de mais quatro estados (Amazonas, Pará, Paraná e Sergipe) receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 14, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado beneficiou 62 municípios do Amazonas e 140 do Pará afetados pela estiagem e pela vazante dos rios, quatro municípios do Paraná e oito municípios de Sergipe afetados por fortes chuvas.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,83 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,85.

 Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

Neste mês não houve o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em dezembro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

INSS começa hoje pagamento da folha de novembro

Começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da folha do mês de novembro a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.

Para os demais beneficiários, quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Aqueles que têm o número do cartão com final 1 terão o crédito no dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem no dia 6 de dezembro.

Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7 e, na sequência, cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.

Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte – aproximadamente 60 dias – ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.

13º salário

Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem 13º salário aqueles contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.

Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.        

Valor do crédito

Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Central 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados também podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Fake news

O instituto alertou que circula nas redes sociais boatos de que haverá o pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta segunda-feira (25) e segue até a próxima segunda (2), para alunos de ensino médio da rede pública. A parcela será destinada a estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a 3,7 milhões de alunos do ensino médio regular, dos quais 1 milhão foi incluído no programa em agosto.

O Pé-de-Meia funciona como uma poupança e tem o objetivo de evitar a evasão escolar, com a promoção da permanência dos estudantes nas escolas e a conclusão dessa última etapa do ensino básico.

Depósitos

Para se manter no Pé-de-Meia, o estudante deve ter frequência mínima de 80% nas aulas do ensino médio. Caso a frequência diminua em algum mês, o aluno não receberá o benefício referente ao período.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela abertura das contas em nome dos estudantes matriculados no ensino médio público e pelos pagamentos de todas parcelas do programa, com recursos do Ministério da Educação (MEC). Os depósitos podem ser consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo Jornada do Estudante, do Ministério da Educação.

O valor é depositado em conta poupança Caixa Tem. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, de acordo com o mês de nascimento do estudante, de forma escalonada, a partir desta segunda-feira.

Calendário de pagamento por mês de nascimento:

janeiro e fevereiro: 25 de novembro;

março e abril: 26 de novembro;

maio e junho: 27 de novembro;

julho e agosto: 28 de novembro;

setembro e outubro: 29 de novembro;

novembro e dezembro: 2 de dezembro.

As informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones.

Jovens e adultos

Em agosto, teve início o pagamento para os estudantes do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) incluídos no Pé-de-Meia, que cumprem os critérios estabelecidos pelo governo federal.

No caso da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante recebe o incentivo de R$ 200, e incentivo mensal de R$ 225 pela frequência escolar. Ambos estão disponíveis para saque.

Pelas regras, os beneficiários devem ter idade entre 19 e 24 anos, e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 706 per capita).

Para os estudantes, a parcela relativa ao incentivo-frequência será paga em quatro vezes por semestre cursado. O incentivo-conclusão será acumulado em até três parcelas, condicionadas à aprovação parcial para a certificação de conclusão do ensino médio ao final de cada semestre ou ano letivo. Os jovens que ingressaram no programa a partir de setembro não receberão retroativamente as parcelas pagas pelo Pé-de-Meia.

Quem tem direito

O MEC explica que o Pé-de-Meia é destinado a estudantes do ensino médio do curso regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para participar do Pé-de-Meia o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no CadÚnico e ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

O estudante pode consultar as regras do programa, além do calendário, histórico e status de pagamentos de parcelas (rejeitados ou aprovados) por meio do aplicativo Jornada do Estudante, que traz as informações escolares desde o ensino fundamental até a pós-graduação de cada aluno.

Pé-de-Meia

O programa de incentivo financeiro-educacional tem o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de promover a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

O governo federal calcula que com a expansão do programa – anunciada no início de agosto – vai elevar o número de beneficiários para quase 4 milhões de estudantes.

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento. O aluno também recebe depósitos de R$ 1 mil ao fim de cada ano letivo concluído com aprovação, que ficará como uma poupança e poderá ser sacados após a formatura no ensino médio.

Se somadas todas as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

A adesão dos estudantes ocorre por meio de termo de compromisso assinado por redes de ensino federais, estaduais, distrital e municipais que oferecem o ensino médio e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado.

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativa pelo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos

Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos

Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação

O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

Petrobras aprova pagamento de R$ 20 bilhões aos acionistas

O Conselho de Administração da Petrobras aprovou nesta quinta-feira (21) o pagamento de R$ 20 bilhões de dividendos extraordinários aos acionistas. O valor equivale a R$ 1,55174293 por ação ordinária e preferencial em circulação. Serão R$ 15,6 bilhões como dividendos intermediários, com base na reserva de remuneração do capital, e R$ 4,4 bilhões como dividendos intercalares.

A estatal informa que a distribuição está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, que prevê que a distribuição de remuneração extraordinária, desde que a sustentabilidade financeira da Petrobras seja preservada.

Para quem tem ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da parcela única será feito em 23 de dezembro de 2024. Os detentores de ADRs (American Depositary Receipt – certificado, emitido por bancos norte-americanos, que representa ações de uma empresa fora dos Estados Unidos) receberão o pagamento a partir de 03 de janeiro de 2025.

A data de corte, segundo a Petrobras, é 11 de dezembro de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3; e 13 de dezembro de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de dezembro de 2024.

Também foi informado que o pagamento será contemplado na proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2024 a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025, e terá o valor reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício social corrente, para fins de cálculo do montante a ser descontado.