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Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

– Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”

– Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

– Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade

– A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12

– Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

– Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.

–  Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

 

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Associação alerta para uso de substâncias psicoativas por motoristas

Embora o uso de remédios esteja associado à prevenção e ao tratamento de doenças, os efeitos colaterais de certas medicações podem afetar diretamente a habilidade de dirigir. O alerta é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).

A entidade publicou uma diretriz de conduta médica que avalia o uso de diversos medicamentos – sobretudo os que contêm substâncias psicoativas – e suas consequências para quem vai conduzir veículos.

O documento cita a associação entre o uso de medicamentos, o desempenho na condução veicular e acidentes, com foco predominante nos ansiolíticos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, analgésicos opióides e anti-histamínicos.

“Outros remédios prescritos e/ou adquiridos sem prescrição também podem afetar a capacidade de condução segura, caso de anfetaminas, antipsicóticos e relaxantes musculares”.

Em nota, a Abramet informou que a diretriz, destinada a médicos do tráfego e demais profissionais do sistema de saúde, tem como propósito orientar políticas públicas ao chamar a atenção para os cuidados que o paciente deve ter quando assumir a direção.

A entidade avalia que os efeitos do uso de remédios sobre o ato de dirigir devem entrar no radar também de autoridades do Executivo e do Legislativo.

Recomendação

Em 2009, a associação chegou a recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de um símbolo de alerta nas embalagens dos chamados Medicamentos Potencialmente Prejudiciais ao Condutor de Veículos Automotores.

“A preocupação da Abramet vem da observação do cenário nacional: para se ter uma ideia, dados divulgados pela Fundação Instituto de Administração em conjunto com o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo registram que a compra de remédios já responde por 6,5% dos gastos das famílias brasileiras.”

“O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos divulgou que a venda de medicamentos psiquiátricos disparou no Brasil após a pandemia de covid-19: o consumo de remédios para ansiedade cresceu 10% de 2019 a 2022; o de sedativos, usados para dormir, aumentou 33%; e o de antidepressivos saltou 34%.”

Em 2015, o consumo de remédios foi incluído entre os fatores de risco para sinistros de trânsito pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Já em 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) agregou esse entendimento em resolução sobre segurança viária. “No Brasil, até o momento, nenhuma legislação aborda os riscos da interface entre medicamentos e a direção de veículos”, destacou a Abramet.

Classificação de substâncias

A diretriz avalia um conjunto de medicamentos comumente usados pela população e aponta os riscos associados à direção segura. No documento, a Abramet apresenta a classificação de diversos princípios ativos no quesito segurança.

Confira a seguir as classes de medicamentos e seus respectivos efeitos prejudiciais à direção:

– antidepressivos: sonolência, hipotensão, tontura, diminuição do limiar convulsivo, prejuízo nas funções psicomotoras;
– anti-histamínicos: sedação, aumento do tempo de reação e desempenho psicomotor prejudicado;
– benzodiazepínicos: quase todos os domínios cognitivos do desempenho do condutor são afetados;
– hipnóticos Z: sedação, lapsos de atenção, erros de rastreamento, diminuição do estado de alerta, instabilidade corporal;
– opiáceos: sedação, diminuição do tempo de reação, de reflexos e de coordenação, déficit de atenção, miose (pupilas contraídas) e diminuição da visão periférica.

Orientações

O documento também oferece um conjunto de orientações não apenas para médicos do tráfego, como também para os demais profissionais de saúde que prescrevem medicamentos e para os próprios motoristas usuários dessas medicações.

Ao médico do tráfego, a Abramet define um passo a passo no exame de aptidão, destacando os pontos de atenção a serem observados pelo especialista.

“A entidade informa que não cabe ao médico do tráfego questionar o uso de medicamentos pelo candidato a condutor, mas sim, avaliar os riscos e informá-los.”

Já para o médico que prescreve a medição, a associação recomenda que ele informe aos pacientes os impactos potenciais da medicação sobre a condução veicular e oriente sobre o cuidado redobrado durante o uso do remédio.

“Para muitas doenças há opções de tratamento, opte por prescrever medicamentos que tenham demonstrado ser desprovidos de efeitos prejudiciais sobre capacidade de condução”, reforça a diretriz.

Por fim, a entidade faz um alerta ao motorista, esclarecendo que tipo de medicamento pode afetar sua capacidade de dirigir:

“Podem prejudicar o motorista: remédios para dor, depressão, dormir, epilepsia, alergia, doenças dos olhos, emagrecer, gripe, entre outros, causando tonturas, dificuldades de concentração, mania, confusão, alucinações, convulsões, distúrbios visuais, bem como sonolência e sedação.”

“Pergunte sempre ao seu médico se o medicamento por ele receitado pode prejudicar a direção”, concluiu a Abramet.

PRF orienta motoristas na volta para casa após o carnaval

Arte/Agência Brasil

Com o final do período do carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta os motoristas que estão retornando de viagem para casa a adotarem algumas medidas para reduzir o risco de acidentes. A primeira é se for dirigir não beba. Também é importante realizar uma revisão preventiva no automóvel, verificando entre outros itens os faróis; calibrar os pneus, que devem estar em bom estado de conservação; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.

Para quem vai pegar a estrada, também é imprescindível o uso do cinto de segurança e verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, como estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de pára-brisa e luzes do veículo. Os motociclistas e passageiros devem usar o capacete.

Durante a viagem, a orientação é para manter os faróis acesos para ver e ser visto, manter a atenção redobrada, observando as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.

Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Em caso de chuva durante a viagem, a orientação é para que os motoristas transitem com velocidade moderada, sempre à direita da via, manter os faróis acesos e distância segura do outro veículo que segue à frente. Também deve-se evitar manobras e freadas bruscas.

Para os condutores é recomendada uma parada a cada 3 horas. “Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco do motorista cometer erros”, alerta a PRF.

“O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer a documentação de identificação pessoal e a do veículo”, orienta a PRF.

Operação Carnaval 2024

Desde sexta-feira (9), agentes da PRF realizam nas rodovias de todos o país a Operação Carnaval 2024, que termina às 23h59 desta Quarta-feira de Cinzas (14).

A operação tem como foco o combate à combinação álcool e direção, uma das principais causas de acidentes em 2023. No período carnavalesco do ano passado, a PRF autuou mais de 2 mil motoristas por dirigirem sob efeito de bebida alcoólica ou por recusarem fazer o teste do etilômetro, o popular bafômetro. A previsão é que o balanço da operação deste ano seja divulgado nesta quinta-feira (15).

Durante o carnaval de 2023, foram registradas 73 mortes durante os 6 dias do feriado, 1.085 ocorrências de acidentes, diminuição de 6% em relação a 2022. A quantidade de feridos também apresentou uma redução de 2%, totalizando 1.260 pessoas atendidas.

Segundo a PRF, neste ano, além da fiscalização de alcoolemia, outras condutas também seriam alvo da fiscalização dos policiais, como a realização de ultrapassagens em locais proibidos e o desrespeito aos limites de velocidade das vias.

“Da mesma forma, os agentes vão verificar os itens obrigatórios nos veículos, a exemplo do cinto de segurança, estado de conservação dos pneus, funcionamento do sistema de iluminação, componentes imprescindíveis para uma viagem segura”, informou a polícia.

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.

Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

rvrsa_060920195720, por Rovena Rosa/Agência Brasil

Exame

Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

Penalidades

Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

Carteira digital

CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Histórico

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.