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Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Marinho: projeto garante renda maior para motoristas de aplicativo

O projeto de lei apresentado pelo governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo garante que os profissionais terão uma remuneração maior do que a atual, trabalhando o mesmo número de horas. A garantia foi dada nesta sexta-feira (5) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil.

Segundo ele, após a aprovação do projeto de lei, a remuneração média dos motoristas vai crescer, porque a renda mínima será de R$ 32,10 por hora. “Estamos garantindo que trabalhando a mesma quantidade de horas, com a remuneração mínima, contribuindo para a previdência para ter cobertura, você vai levar mais dinheiro para casa. Hoje não tem garantia de remuneração mínima, é a empresa que estabelece”, explicou Marinho.  

Ele ressaltou que, como o projeto será discutido pelo Congresso Nacional, poderá haver mudanças na proposta, se a categoria desejar. Segundo Marinho, após a aprovação da lei, o governo poderá estudar uma linha de crédito para facilitar a compra do carro zero quilômetro ou reduzir a locação de veículos para motoristas de aplicativo. 

No projeto de lei, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

Segundo o PL, a jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas. Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

Assista à entrevista: 

Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.

Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

Os condutores das categorias C, D e E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março. O teste deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. A CNH nas categorias C, D e E permite a condução de veículos de cargas como caminhões, tratores, ônibus, vans, além de carretas e caminhões com reboques.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. De acordo com o Ministério dos Transportes, por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Prazos

Os condutores das categorias C, D e E devem fazer o teste de forma escalonada, de acordo com o mês da validade da CNH:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico

Motoristas enfrentam engarrafamento na descida para a baixada santista

Motoristas da capital paulista que estão tentando descer à Baixada Santista enfrentam horas de engarrafamento após um acidente ocorrido na madrugada deste domingo (10). Um caminhão que transportava combustível pegou fogo e houve o derramamento de parte do combustível na via. Não há registro de vítimas no acidente. De acordo com a concessionária Ecovias, a pista Sul da Anchieta está bloqueada no trecho de serra.

Em seu site, a Ecovias informa que a viagem de São Paulo a Santos é feita em 1h10. No entanto, segundo relatos obtidos pela Agência Brasil de motoristas que estão no local, o tempo chega a cerca de 3 horas. A concessionária diz que a Anchieta tem tráfego congestionado no sentido litoral, do km 44 ao km 55, reflexo de lentidão na Imigrantes.

Na subida para a capital, o tráfego também está congestionado na Imigrantes, do km 70 ao 50, pelo alto fluxo de veículos. O sistema Anchieta-Imigrantes está operando em 4×6 – seis pistas da Imigrantes subindo, e quatro da Anchieta, descendo.

Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frusta especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.

Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frustra especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

Preofessor Rodrigo de Lacerda Carelli – Faculdade Nacional de Direito/Divulgação

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

 Professor Paulo Fontes – Paulo Fontes/Arquivo Pessoal

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.

Organizações de motoristas de aplicativo divergem sobre regulação

As organizações que representam os motoristas de aplicativo são muitas, diversas e têm diferentes opiniões sobre a própria categoria, a melhor forma de organização e as prioridades da luta por direitos. Podem surgir em forma de associações, sindicatos ou simples grupos de WhatsApp.

Para entender as opiniões divergentes da categoria, a Agência Brasil entrevistou duas lideranças de São Paulo e uma do Mato Grosso sobre o projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional. O texto foi articulado entre sindicatos, governo e empresas, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, que pode fazer modificações no projeto. 

O presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo (Stattesp), Leandro Medeiros, argumentou que o principal avanço é o reconhecimento da categoria e a obrigação de se negociar via acordos coletivos.

“Hoje, o trabalhador não tem direito a nada. O que as empresas colocarem ele é obrigado a acatar. Com a regulamentação sendo aprovada, as empresas não vão poder mais fazer o que elas querem. Terá que ter uma mesa de negociação com acordos coletivos”, destaca.

Contrária à proposta do governo, a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amaps) defende um projeto de lei alternativo apresentado por um parlamentar da bancada ruralista de Goiás, o deputado Daniel Agrobom (PL).  

Organizações de motoristas de aplicativo divergem sobre regulação. – presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza – Arquivo pessoal

O presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, argumenta que o projeto do governo acaba com a autonomia dos motoristas.

“A nossa classe é repleta de trabalhadores autônomos, trabalhadores que já saíram de CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], fugindo tanto de CLT quanto de sindicatos”, argumentou.

Conhecido como Duda, o presidente da Amasp sugere que a proposta busca apenas “a arrecadação [do governo] e jogar a classe dos motoristas no colo dos sindicatos”. O presidente da Amasp diz que conta com 23 mil associados e sustenta que os sindicatos “não são reconhecidos pela classe como representantes”, criticando que a negociação coletiva fique com as entidades sindicais.

Por outro lado, o presidente do Stattesp, Leandro Medeiros, diz que tem 68 mil motoristas cadastrados e 5,8 mil sócios que contribuem financeiramente com a entidade. “A Constituição é clara: quem representa a classe trabalhadora é o movimento sindical”, ressalta.

Presidenta do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (Sindmapp), que conta com 19,5 mil filiados, Solimar Menacho afirma que o projeto tem vários pontos positivos, como a determinação de negociação via acordo coletivo, a obrigatoriedade de estar na Previdência Social, e o direito a recorrer de exclusões injustas da plataforma. Por outro lado, ela criticou a proposta de R$ 32 por hora.

“Qualquer categoria para nascer, nasce com o mínimo e a gente vai ter que lutar para ter melhorias. Então, nós vamos encarar de frente e vamos lutar”, garante.

Sobre a Associação que critica totalmente o projeto, a sindicalista disse o papel das associações é outro.  “As pessoas confundem o dever da associação e o dever do sindicato. A associação defende a causa civil, o lazer, uma parceria com o plano odontológico, essas coisas. O sindicato defende o trabalhador. A vontade deles [das associações] era estar na mesa de negociação. Como quem entrou na mesa foram os sindicatos, desde então eles vêm falando mal de sindicato”, argumenta.

Solimar acrescenta que o acordo coletivo é fundamental. “Hoje, aplicativo nenhum ouve o sindicato. Somente São Paulo, Rio e Minas que conseguiram falar com a Uber. Agora, nós vamos ter acesso, pelo menos a Uber, para marcar uma audiência, falar, reclamar, buscar melhorias”, completou.

Remuneração por hora

Uma das principais críticas da Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo é em relação a previsão da remuneração ser feita por hora trabalhada, e não por quilômetro (Km) rodado e por minuto.

“O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda. Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e o tempo, o trânsito, a distância e o tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores”, informou a Amasp.

O presidente do Sindicato de São Paulo, Leandro Medeiros, ressaltou que o valor mínimo por hora foi estipulado para que o trabalhador pudesse ser incluído na Previdência Social.

“A gente defende o ganho por quilômetro rodado. Porém, não tem como a gente colocar isso dentro de um projeto de lei porque isso é objeto de acordo coletivo. Os R$ 32 por hora foi para inserir o trabalhador na Seguridade Social. Nós vamos discutir sim o pagamento por km nos acordos coletivos. Mas, para isso, precisa de unidade da categoria”, argumentou.

Já a representante dos trabalhadores de Mato Grosso, Solimar Menacho, defende que o cálculo deveria ser por estado.

“Hoje, Mato Grosso é de R$ 40 a R$ 48 reais a hora trabalhada. Então, nós estamos retrocedendo. São Paulo é de R$ 55 a R$ 70 reais. Entendeu? O Amapá é menos de R$ 20 a hora. Então, para eles, tá ótimo. Eu acho que deveria analisar a cada estado”, enfatiza.

Para Menacho, será difícil fiscalizar as plataformas para que não bloqueiem os trabalhadores que alcançarem o valor mínimo por hora, apesar do projeto proibir restrições de viagens.

“O nosso medo é que o motorista que chega aos R$ 32 venha a tal famosa bandeira branca. Você fica parado esperando romper a uma hora e começa tudo de novo”, explicou Solimar, que alega que as empresas podem manipular a oferta de corridas.

Previdência Social

Outro avanço do projeto apontado pelos sindicatos é a obrigatoriedade de o trabalhador estar na Previdência Social. Atualmente, o trabalhador que quer ter aposentadoria tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI).

Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem o MEI, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).O presidente do sindicato de São Paulo, Leandro Medeiros, lembrou que muitos motoristas não pagam o MEI.

“Um amigo nosso ele está com câncer e não pagava o MEI e hoje está dependendo de ajuda. O nosso trabalhador não pode mais depender de ajuda e de vaquinha. Ele tem que depender do seu próprio trabalho. E caso ele venha ficar enfermo, ele tem que ter seu ganho garantido pela Constituição”, defende.

Já o presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, defendeu que o trabalhador continuasse contribuindo como MEI. “O governo tirou a autonomia do motorista de escolher qual modelo de contribuição ele quer fazer. Sendo que o MEI por ter um CNPJ para quem contribui, favorece o motorista. O motorista consegue comprar carros com desconto através do CNPJ, consegue abrir um crediário junto aos postos de gasolina”, argumenta.

CLT

A adesão ou não à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um tema de divide os motoristas e suas organizações.  A carteira assinada para motoristas chegou a ser defendida pelos sindicatos na mesa de negociação criada pelo governo, mas não entrou no projeto de lei. 

O presidente do sindicato paulista, Leandro Medeiros, que também é presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas de Aplicativos (Fenasmapp), argumentou que a não adesão à CLT foi influenciada pelas últimas decisões do Judiciário.

“Como sindicato, sempre defendi o vínculo e a CLT. Porém, o Judiciário entendeu de outra maneira. Se nós deixássemos esse entendimento, o que ia acontecer com a categoria? Ela continuaria do jeito que está hoje, sem nenhum tipo de benefício”, ponderou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Nessa semana, a Uber pediu a suspensão de processos sobre vínculo trabalhista até que o STF defina a questão de uma vez por todas.  

A presidente do sindicato de Mato Grosso, Solimar Menacho, disse que sempre defendeu o vínculo pela CLT. “Porém, para nossa surpresa, o PL veio como autônomo”, lamentou. O projeto cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”.

Ameaça

A professora da PUC de Minas Gerais Ana Carolina Paes Leme fez a sua tese de doutorado sobre a luta trabalhista dos motoristas de aplicativos, entrevistando 17 lideranças sindicais de diversos estados do país.

A pesquisadora conclui que a rejeição de parte dos representantes à CLT é baseada no medo de que venham a perder o trabalho.

“Os motoristas não defendem o reconhecimento do vínculo de emprego pelo receio ‘de a Uber ir embora’ e eles perderem o trabalho. E essa ameaça é produzida pelas empresas e reproduzida diariamente entre a as trabalhadoras e os trabalhadores”, afirma a especialista.

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.