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Organizações de motoristas de aplicativo divergem sobre regulação

As organizações que representam os motoristas de aplicativo são muitas, diversas e têm diferentes opiniões sobre a própria categoria, a melhor forma de organização e as prioridades da luta por direitos. Podem surgir em forma de associações, sindicatos ou simples grupos de WhatsApp.

Para entender as opiniões divergentes da categoria, a Agência Brasil entrevistou duas lideranças de São Paulo e uma do Mato Grosso sobre o projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso Nacional. O texto foi articulado entre sindicatos, governo e empresas, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, que pode fazer modificações no projeto. 

O presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo (Stattesp), Leandro Medeiros, argumentou que o principal avanço é o reconhecimento da categoria e a obrigação de se negociar via acordos coletivos.

“Hoje, o trabalhador não tem direito a nada. O que as empresas colocarem ele é obrigado a acatar. Com a regulamentação sendo aprovada, as empresas não vão poder mais fazer o que elas querem. Terá que ter uma mesa de negociação com acordos coletivos”, destaca.

Contrária à proposta do governo, a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amaps) defende um projeto de lei alternativo apresentado por um parlamentar da bancada ruralista de Goiás, o deputado Daniel Agrobom (PL).  

Organizações de motoristas de aplicativo divergem sobre regulação. – presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza – Arquivo pessoal

O presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, argumenta que o projeto do governo acaba com a autonomia dos motoristas.

“A nossa classe é repleta de trabalhadores autônomos, trabalhadores que já saíram de CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], fugindo tanto de CLT quanto de sindicatos”, argumentou.

Conhecido como Duda, o presidente da Amasp sugere que a proposta busca apenas “a arrecadação [do governo] e jogar a classe dos motoristas no colo dos sindicatos”. O presidente da Amasp diz que conta com 23 mil associados e sustenta que os sindicatos “não são reconhecidos pela classe como representantes”, criticando que a negociação coletiva fique com as entidades sindicais.

Por outro lado, o presidente do Stattesp, Leandro Medeiros, diz que tem 68 mil motoristas cadastrados e 5,8 mil sócios que contribuem financeiramente com a entidade. “A Constituição é clara: quem representa a classe trabalhadora é o movimento sindical”, ressalta.

Presidenta do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (Sindmapp), que conta com 19,5 mil filiados, Solimar Menacho afirma que o projeto tem vários pontos positivos, como a determinação de negociação via acordo coletivo, a obrigatoriedade de estar na Previdência Social, e o direito a recorrer de exclusões injustas da plataforma. Por outro lado, ela criticou a proposta de R$ 32 por hora.

“Qualquer categoria para nascer, nasce com o mínimo e a gente vai ter que lutar para ter melhorias. Então, nós vamos encarar de frente e vamos lutar”, garante.

Sobre a Associação que critica totalmente o projeto, a sindicalista disse o papel das associações é outro.  “As pessoas confundem o dever da associação e o dever do sindicato. A associação defende a causa civil, o lazer, uma parceria com o plano odontológico, essas coisas. O sindicato defende o trabalhador. A vontade deles [das associações] era estar na mesa de negociação. Como quem entrou na mesa foram os sindicatos, desde então eles vêm falando mal de sindicato”, argumenta.

Solimar acrescenta que o acordo coletivo é fundamental. “Hoje, aplicativo nenhum ouve o sindicato. Somente São Paulo, Rio e Minas que conseguiram falar com a Uber. Agora, nós vamos ter acesso, pelo menos a Uber, para marcar uma audiência, falar, reclamar, buscar melhorias”, completou.

Remuneração por hora

Uma das principais críticas da Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo é em relação a previsão da remuneração ser feita por hora trabalhada, e não por quilômetro (Km) rodado e por minuto.

“O pagamento por hora não leva em conta as variações de demanda. Os ganhos precisam levar em conta o quilômetro rodado e o tempo, o trânsito, a distância e o tempo de espera, que são fatores que influenciam diretamente na renda dos trabalhadores”, informou a Amasp.

O presidente do Sindicato de São Paulo, Leandro Medeiros, ressaltou que o valor mínimo por hora foi estipulado para que o trabalhador pudesse ser incluído na Previdência Social.

“A gente defende o ganho por quilômetro rodado. Porém, não tem como a gente colocar isso dentro de um projeto de lei porque isso é objeto de acordo coletivo. Os R$ 32 por hora foi para inserir o trabalhador na Seguridade Social. Nós vamos discutir sim o pagamento por km nos acordos coletivos. Mas, para isso, precisa de unidade da categoria”, argumentou.

Já a representante dos trabalhadores de Mato Grosso, Solimar Menacho, defende que o cálculo deveria ser por estado.

“Hoje, Mato Grosso é de R$ 40 a R$ 48 reais a hora trabalhada. Então, nós estamos retrocedendo. São Paulo é de R$ 55 a R$ 70 reais. Entendeu? O Amapá é menos de R$ 20 a hora. Então, para eles, tá ótimo. Eu acho que deveria analisar a cada estado”, enfatiza.

Para Menacho, será difícil fiscalizar as plataformas para que não bloqueiem os trabalhadores que alcançarem o valor mínimo por hora, apesar do projeto proibir restrições de viagens.

“O nosso medo é que o motorista que chega aos R$ 32 venha a tal famosa bandeira branca. Você fica parado esperando romper a uma hora e começa tudo de novo”, explicou Solimar, que alega que as empresas podem manipular a oferta de corridas.

Previdência Social

Outro avanço do projeto apontado pelos sindicatos é a obrigatoriedade de o trabalhador estar na Previdência Social. Atualmente, o trabalhador que quer ter aposentadoria tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI).

Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem o MEI, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). “No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).O presidente do sindicato de São Paulo, Leandro Medeiros, lembrou que muitos motoristas não pagam o MEI.

“Um amigo nosso ele está com câncer e não pagava o MEI e hoje está dependendo de ajuda. O nosso trabalhador não pode mais depender de ajuda e de vaquinha. Ele tem que depender do seu próprio trabalho. E caso ele venha ficar enfermo, ele tem que ter seu ganho garantido pela Constituição”, defende.

Já o presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, defendeu que o trabalhador continuasse contribuindo como MEI. “O governo tirou a autonomia do motorista de escolher qual modelo de contribuição ele quer fazer. Sendo que o MEI por ter um CNPJ para quem contribui, favorece o motorista. O motorista consegue comprar carros com desconto através do CNPJ, consegue abrir um crediário junto aos postos de gasolina”, argumenta.

CLT

A adesão ou não à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um tema de divide os motoristas e suas organizações.  A carteira assinada para motoristas chegou a ser defendida pelos sindicatos na mesa de negociação criada pelo governo, mas não entrou no projeto de lei. 

O presidente do sindicato paulista, Leandro Medeiros, que também é presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas de Aplicativos (Fenasmapp), argumentou que a não adesão à CLT foi influenciada pelas últimas decisões do Judiciário.

“Como sindicato, sempre defendi o vínculo e a CLT. Porém, o Judiciário entendeu de outra maneira. Se nós deixássemos esse entendimento, o que ia acontecer com a categoria? Ela continuaria do jeito que está hoje, sem nenhum tipo de benefício”, ponderou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem derrubado decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Nessa semana, a Uber pediu a suspensão de processos sobre vínculo trabalhista até que o STF defina a questão de uma vez por todas.  

A presidente do sindicato de Mato Grosso, Solimar Menacho, disse que sempre defendeu o vínculo pela CLT. “Porém, para nossa surpresa, o PL veio como autônomo”, lamentou. O projeto cria a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”.

Ameaça

A professora da PUC de Minas Gerais Ana Carolina Paes Leme fez a sua tese de doutorado sobre a luta trabalhista dos motoristas de aplicativos, entrevistando 17 lideranças sindicais de diversos estados do país.

A pesquisadora conclui que a rejeição de parte dos representantes à CLT é baseada no medo de que venham a perder o trabalho.

“Os motoristas não defendem o reconhecimento do vínculo de emprego pelo receio ‘de a Uber ir embora’ e eles perderem o trabalho. E essa ameaça é produzida pelas empresas e reproduzida diariamente entre a as trabalhadoras e os trabalhadores”, afirma a especialista.

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Lula assina projeto que regula atividade de motoristas de aplicativo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4) a proposta de projeto de lei que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias.

No projeto, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Eles terão direito a receber R$ 32,90 por hora de trabalho. Desta forma, a renda mínima será de R$ 1.412.

“Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho. Foi parida uma criança no mundo trabalho. As pessoas querem autonomia, vão ter autonomia, mas precisam de um mínimo de garantia”, disse o presidente Lula após a assinatura do documento.

O presidente acrescentou que a categoria deverá trabalhar para convencer os parlamentares a aprovar a proposta.

A proposta de projeto de lei é resultado de grupo de trabalho, criado em maio de 2023, com a participação de representantes do governo federal, trabalhadores e empresas, e que foi acompanhado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o grupo discutiu se os motoristas de aplicativo deveriam ser enquadrados nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo Marinho, a maioria da categoria optou pela autonomia com garantia de direitos.

“O que nasce aqui é uma organização diferenciada: autônomo com direito. Poderão ficar vinculados a tantas plataformas quiserem, organizarem seus horários, mas terão cobertura de direitos”, ressaltou o ministro.

Outras regras previstas no projeto

– Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”

– Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

– Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade

– A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12

– Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

– Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório.

–  Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

 

No Brasil

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o país tinha 778 mil pessoas trabalhando em aplicativos de transporte de passageiros, o equivalente a 52,2% dos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços. Outro indicador mostra que 70,1% dos ocupados em aplicativos eram informais.

Na cerimônia, o presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativo do Estado de São Paulo, Leandro Medeiros, afirmou que mais de 1,5 milhão de famílias no país dependem da renda gerada por transporte de passageiros por aplicativo.

Ele pediu que o governo avalie a criação de uma linha de crédito para que a categoria possa financiar a troca dos veículos que, segundo ele, vive “refém das locadoras de veículos”. O presidente Lula afirmou que tratará do tema com os bancos.

Já o diretor executivo da Associação de Mobilidade e Tecnologia, André Porto, destacou que a proposta concilia “avanço tecnológico com direitos sociais”.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Associação alerta para uso de substâncias psicoativas por motoristas

Embora o uso de remédios esteja associado à prevenção e ao tratamento de doenças, os efeitos colaterais de certas medicações podem afetar diretamente a habilidade de dirigir. O alerta é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).

A entidade publicou uma diretriz de conduta médica que avalia o uso de diversos medicamentos – sobretudo os que contêm substâncias psicoativas – e suas consequências para quem vai conduzir veículos.

O documento cita a associação entre o uso de medicamentos, o desempenho na condução veicular e acidentes, com foco predominante nos ansiolíticos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, analgésicos opióides e anti-histamínicos.

“Outros remédios prescritos e/ou adquiridos sem prescrição também podem afetar a capacidade de condução segura, caso de anfetaminas, antipsicóticos e relaxantes musculares”.

Em nota, a Abramet informou que a diretriz, destinada a médicos do tráfego e demais profissionais do sistema de saúde, tem como propósito orientar políticas públicas ao chamar a atenção para os cuidados que o paciente deve ter quando assumir a direção.

A entidade avalia que os efeitos do uso de remédios sobre o ato de dirigir devem entrar no radar também de autoridades do Executivo e do Legislativo.

Recomendação

Em 2009, a associação chegou a recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de um símbolo de alerta nas embalagens dos chamados Medicamentos Potencialmente Prejudiciais ao Condutor de Veículos Automotores.

“A preocupação da Abramet vem da observação do cenário nacional: para se ter uma ideia, dados divulgados pela Fundação Instituto de Administração em conjunto com o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo registram que a compra de remédios já responde por 6,5% dos gastos das famílias brasileiras.”

“O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos divulgou que a venda de medicamentos psiquiátricos disparou no Brasil após a pandemia de covid-19: o consumo de remédios para ansiedade cresceu 10% de 2019 a 2022; o de sedativos, usados para dormir, aumentou 33%; e o de antidepressivos saltou 34%.”

Em 2015, o consumo de remédios foi incluído entre os fatores de risco para sinistros de trânsito pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Já em 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) agregou esse entendimento em resolução sobre segurança viária. “No Brasil, até o momento, nenhuma legislação aborda os riscos da interface entre medicamentos e a direção de veículos”, destacou a Abramet.

Classificação de substâncias

A diretriz avalia um conjunto de medicamentos comumente usados pela população e aponta os riscos associados à direção segura. No documento, a Abramet apresenta a classificação de diversos princípios ativos no quesito segurança.

Confira a seguir as classes de medicamentos e seus respectivos efeitos prejudiciais à direção:

– antidepressivos: sonolência, hipotensão, tontura, diminuição do limiar convulsivo, prejuízo nas funções psicomotoras;
– anti-histamínicos: sedação, aumento do tempo de reação e desempenho psicomotor prejudicado;
– benzodiazepínicos: quase todos os domínios cognitivos do desempenho do condutor são afetados;
– hipnóticos Z: sedação, lapsos de atenção, erros de rastreamento, diminuição do estado de alerta, instabilidade corporal;
– opiáceos: sedação, diminuição do tempo de reação, de reflexos e de coordenação, déficit de atenção, miose (pupilas contraídas) e diminuição da visão periférica.

Orientações

O documento também oferece um conjunto de orientações não apenas para médicos do tráfego, como também para os demais profissionais de saúde que prescrevem medicamentos e para os próprios motoristas usuários dessas medicações.

Ao médico do tráfego, a Abramet define um passo a passo no exame de aptidão, destacando os pontos de atenção a serem observados pelo especialista.

“A entidade informa que não cabe ao médico do tráfego questionar o uso de medicamentos pelo candidato a condutor, mas sim, avaliar os riscos e informá-los.”

Já para o médico que prescreve a medição, a associação recomenda que ele informe aos pacientes os impactos potenciais da medicação sobre a condução veicular e oriente sobre o cuidado redobrado durante o uso do remédio.

“Para muitas doenças há opções de tratamento, opte por prescrever medicamentos que tenham demonstrado ser desprovidos de efeitos prejudiciais sobre capacidade de condução”, reforça a diretriz.

Por fim, a entidade faz um alerta ao motorista, esclarecendo que tipo de medicamento pode afetar sua capacidade de dirigir:

“Podem prejudicar o motorista: remédios para dor, depressão, dormir, epilepsia, alergia, doenças dos olhos, emagrecer, gripe, entre outros, causando tonturas, dificuldades de concentração, mania, confusão, alucinações, convulsões, distúrbios visuais, bem como sonolência e sedação.”

“Pergunte sempre ao seu médico se o medicamento por ele receitado pode prejudicar a direção”, concluiu a Abramet.

PRF orienta motoristas na volta para casa após o carnaval

Arte/Agência Brasil

Com o final do período do carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta os motoristas que estão retornando de viagem para casa a adotarem algumas medidas para reduzir o risco de acidentes. A primeira é se for dirigir não beba. Também é importante realizar uma revisão preventiva no automóvel, verificando entre outros itens os faróis; calibrar os pneus, que devem estar em bom estado de conservação; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia.

Para quem vai pegar a estrada, também é imprescindível o uso do cinto de segurança e verificar a presença e estado dos equipamentos obrigatórios, como estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de pára-brisa e luzes do veículo. Os motociclistas e passageiros devem usar o capacete.

Durante a viagem, a orientação é para manter os faróis acesos para ver e ser visto, manter a atenção redobrada, observando as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.

Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. Em caso de chuva durante a viagem, a orientação é para que os motoristas transitem com velocidade moderada, sempre à direita da via, manter os faróis acesos e distância segura do outro veículo que segue à frente. Também deve-se evitar manobras e freadas bruscas.

Para os condutores é recomendada uma parada a cada 3 horas. “Buscar evitar, na medida do possível, os horários de pico. Dirigir cansado ou com sono aumenta o risco do motorista cometer erros”, alerta a PRF.

“O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer e das condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer a documentação de identificação pessoal e a do veículo”, orienta a PRF.

Operação Carnaval 2024

Desde sexta-feira (9), agentes da PRF realizam nas rodovias de todos o país a Operação Carnaval 2024, que termina às 23h59 desta Quarta-feira de Cinzas (14).

A operação tem como foco o combate à combinação álcool e direção, uma das principais causas de acidentes em 2023. No período carnavalesco do ano passado, a PRF autuou mais de 2 mil motoristas por dirigirem sob efeito de bebida alcoólica ou por recusarem fazer o teste do etilômetro, o popular bafômetro. A previsão é que o balanço da operação deste ano seja divulgado nesta quinta-feira (15).

Durante o carnaval de 2023, foram registradas 73 mortes durante os 6 dias do feriado, 1.085 ocorrências de acidentes, diminuição de 6% em relação a 2022. A quantidade de feridos também apresentou uma redução de 2%, totalizando 1.260 pessoas atendidas.

Segundo a PRF, neste ano, além da fiscalização de alcoolemia, outras condutas também seriam alvo da fiscalização dos policiais, como a realização de ultrapassagens em locais proibidos e o desrespeito aos limites de velocidade das vias.

“Da mesma forma, os agentes vão verificar os itens obrigatórios nos veículos, a exemplo do cinto de segurança, estado de conservação dos pneus, funcionamento do sistema de iluminação, componentes imprescindíveis para uma viagem segura”, informou a polícia.

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.

Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28) o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

rvrsa_060920195720, por Rovena Rosa/Agência Brasil

Exame

Os testes obrigatórios usam amostras de cabelo e pelo do corpo do motorista. O exame também pode ser feito pela unha, mediante laudo médico, emitido por dermatologista, que comprova alopecia universal (perda de cabelo e pelos corporais).

O exame toxicológico tem a janela de detecção que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise de até 90 dias anteriores à realização do teste. Os resultados são divulgados em um prazo de até 15 dias.

Os exames devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico para seus empregados e devem inserir os dados do exame no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Porém, os condutores autônomos precisam pagar o valor do próprio exame.

A cada 30 meses, o exame toxicológico precisa ser renovado por motoristas destas três categorias (C, D e E).

Penalidades

Elder Silva, motorista – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

De acordo com a Senatran, os motoristas flagrados dirigindo veículo de uma das três categorias com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias ou não realizado poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024. Nesse caso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que a situação configura infração gravíssima e o motorista de veículos como ônibus e caminhões fica sujeito a receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 1.467.

Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70. E o motorista terá suspenso o direito de dirigir pelo prazo de 3 meses.

Não há como escapar da obrigatoriedade de apresentação do exame. Mesmo que o motorista não seja abordado dirigindo, quando for renovar a sua CNH será notificado em R$1.467 pelo Detran do seu estado.

Em caso de resultado positivo, com a confirmação de uso de qualquer substância proibida, o condutor também será autuado e multado em R$ 1.467,35 e perderá sete pontos na CNH.

Carteira digital

CNH digital – Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o motorista consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade do exame toxicológico. Se o motorista renovou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.

Há 1 mês, a Senatran tem notificado os condutores de todo o país que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido, por meio de um alerta que chega direto nos celulares dos motoristas, via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

As notificações são feitas de três modos distintos: via notificação do tipo push, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido e precisam renová-lo; pela central de mensagens da Carteira Digital de Trânsito (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor; pela área específica do exame toxicológico na CDT, na qual há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Histórico

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.599/23, que estabeleceu novo prazo limite para realização do exame toxicológico, para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, prevendo, também, penalidades, como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima e outras punições, em caso de reincidência, no período de até 12 meses, e suspensão do direito de dirigir.

Antes, os motoristas estavam isentos de multa. A alteração do Código Brasileiro de Trânsito foi aprovada pela Câmara e o Senado, porém o pagamento de multa havia sido vetado pela Presidência da República. O veto presidencial foi derrubado, em outubro, pelo Congresso Nacional.