Skip to content

Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos. 

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Marinho: projeto garante renda maior para motoristas de aplicativo

O projeto de lei apresentado pelo governo federal para regulamentar o trabalho de motoristas de aplicativo garante que os profissionais terão uma remuneração maior do que a atual, trabalhando o mesmo número de horas. A garantia foi dada nesta sexta-feira (5) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em entrevista ao programa Repórter Brasil, da TV Brasil.

Segundo ele, após a aprovação do projeto de lei, a remuneração média dos motoristas vai crescer, porque a renda mínima será de R$ 32,10 por hora. “Estamos garantindo que trabalhando a mesma quantidade de horas, com a remuneração mínima, contribuindo para a previdência para ter cobertura, você vai levar mais dinheiro para casa. Hoje não tem garantia de remuneração mínima, é a empresa que estabelece”, explicou Marinho.  

Ele ressaltou que, como o projeto será discutido pelo Congresso Nacional, poderá haver mudanças na proposta, se a categoria desejar. Segundo Marinho, após a aprovação da lei, o governo poderá estudar uma linha de crédito para facilitar a compra do carro zero quilômetro ou reduzir a locação de veículos para motoristas de aplicativo. 

No projeto de lei, o governo propõe o valor que deve ser pago por hora trabalhada e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%.

Segundo o PL, a jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas. Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar.

Assista à entrevista: 

Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.

Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

Os condutores das categorias C, D e E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março. O teste deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. A CNH nas categorias C, D e E permite a condução de veículos de cargas como caminhões, tratores, ônibus, vans, além de carretas e caminhões com reboques.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. De acordo com o Ministério dos Transportes, por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Prazos

Os condutores das categorias C, D e E devem fazer o teste de forma escalonada, de acordo com o mês da validade da CNH:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico

Motoristas enfrentam engarrafamento na descida para a baixada santista

Motoristas da capital paulista que estão tentando descer à Baixada Santista enfrentam horas de engarrafamento após um acidente ocorrido na madrugada deste domingo (10). Um caminhão que transportava combustível pegou fogo e houve o derramamento de parte do combustível na via. Não há registro de vítimas no acidente. De acordo com a concessionária Ecovias, a pista Sul da Anchieta está bloqueada no trecho de serra.

Em seu site, a Ecovias informa que a viagem de São Paulo a Santos é feita em 1h10. No entanto, segundo relatos obtidos pela Agência Brasil de motoristas que estão no local, o tempo chega a cerca de 3 horas. A concessionária diz que a Anchieta tem tráfego congestionado no sentido litoral, do km 44 ao km 55, reflexo de lentidão na Imigrantes.

Na subida para a capital, o tráfego também está congestionado na Imigrantes, do km 70 ao 50, pelo alto fluxo de veículos. O sistema Anchieta-Imigrantes está operando em 4×6 – seis pistas da Imigrantes subindo, e quatro da Anchieta, descendo.

Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frusta especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.

Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frustra especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

Preofessor Rodrigo de Lacerda Carelli – Faculdade Nacional de Direito/Divulgação

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

 Professor Paulo Fontes – Paulo Fontes/Arquivo Pessoal

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.