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Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.

De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos. 

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

Artistas de SP protestam contra atraso de verbas da Lei Paulo Gustavo

Artistas realizaram nesta segunda-feira (2), no centro da capital paulista, uma manifestação para reivindicar a regularização do pagamento das verbas aprovadas por meio de editais da Lei Paulo Gustavo. Segundo a categoria, os recursos deveriam ter sido pagos há mais de 400 dias.

A categoria fez a concentração por volta das 11h, em frente ao Theatro Municipal de São Paulo, passando pela prefeitura e terminou a caminhada diante da Secretaria Municipal de Cultura. Depois de uma primeira tentativa frustrada, os manifestantes foram recebidos pela secretária Regina Célia da Silveira Santana, o chefe de gabinete, Rogério Custodio de Oliveira, e o coordenador da área responsável pela Lei Paulo Gustavo no município, Matheus Fernandes.

A reportagem da Agência Brasil acompanhou a reunião e um dos pontos abordados foi o sucateamento da pasta e a falta de pessoal para cuidar dos editais. 

O chefe de gabinete, Rogério Custodio de Oliveira, disse que o envio dos documentos para o pagamento das verbas deverá ser feito a partir da próxima segunda-feira (9). Ele explicou que o departamento irá fazer a liquidação “em três dias, o dinheiro está na conta”.

A classe pede ainda um complemento ao valor inicialmente previsto para os editais, de R$ 10 milhões. Outra pauta é garantir um espaço mais participativo no que diz respeito à Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio financeiro ao setor cultural. A categoria também tem cobrado um sistema informatizado e aprimorado para facilitar o encaminhamento de documentos aos editais.

Participantes do protesto ouvidos pela Agência Brasil ressaltaram o caráter emergencial da Lei Paulo Gustavo, concebida no contexto da pandemia de covid-19, quando a categoria, assim como outros profissionais, ficaram sem trabalhar. Eles criticaram os moldes dos editais e relataram que muitos deles tiveram que submeter os documentos diversas vezes, por receber a resposta de que algo faltava ou pela diferença de interpretação de funcionários da pasta, a partir das regras dos editais. Outros contaram que foram anunciados como aprovados em uma primeira lista do edital e, depois, reprovados.

“Isso vai se agravando e a gente corre um risco de não receber esse recurso. Já estamos em setembro e a secretaria [de Cultura] não paga”, disse Araújo, do Ponto de Cultura Mudança de Cena, que acrescenta que os atrasos nos editais têm sido constantes. “A gente olha a secretaria com insegurança, porque pode estar acontecendo em outros editais e a gente não sabe, outros processos que a gente não sabe.”

Araújo destacou que alguns agentes do segmento acionaram o Ministério Público para obter os recursos. Em resposta, a secretaria se comprometeu a pagar os suplentes dos editais, condição que muitos aprovados ganharam após se tornarem reprovados, pelas divergências de interpretação da pasta. Para ele, no entanto, não adianta haver iniciativas isoladas, e sim fortalecer conselhos e a coesão dos movimentos. “Vai lá, juntam-se cinco que têm o mesmo caso, fazem uma solicitação, outro faz outra. Isso é ruim enquanto política pública, porque ela tem que ser olhada como um programa, com critérios claros, com bases, nos conceitos republicanos, de transparência, e é tudo que a gente não vê na secretaria”, declara Araújo. 

“Isso é um trabalho, não é brincadeira. A gente também tem que ser olhada com um olhar de profissional, que eu acho que é o que falta para a prefeitura, para o governo do estado. São Paulo é um polo de cultura onde os artistas não são respeitados. Não tem como a gente ver isso e não vir para a luta”, declarou Cecília Muniz, profissional envolvida com danças amazônicas, como o carimbó. 

Em nota à Agência Brasil, antes da reunião com a classe artística, a secretaria informou que “o Edital Cultura Viva e Espaços Culturais (vinculado à Lei Paulo Gustavo) e o Edital de Pontos e Pontões de Cultura (vinculado à Lei Aldir Blanc) seguem dentro do prazo de execução, que vai até o dia 31 de dezembro de 2024, e, portanto, não há atraso de pagamentos”.

“Na última sexta-feira (30), a SMC publicou a homologação parcial da análise documental do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais. Os proponentes com as documentações aprovadas estão aptos para a contratação e o recebimento da premiação. Os proponentes que tiveram solicitações indeferidas ou inabilitadas podem enviar as documentações pendentes ou apresentar recurso para contestação até o próximo dia 04/09. Os recursos aprovados serão pagos em parcela única ainda em setembro”, disse em nota. 

A reportagem procurou o Ministério da Cultura sobre a manifestação e aguarda retorno.

Emendas Parlamentares: projeto de lei deve regulamentar novas regras

O acordo sobre as novas regras de execução das emendas parlamentares deve se concretizar em um projeto de lei complementar, a ser enviado ao Congresso Nacional. A informação é do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.

Segundo o ministro, que falou a jornalistas após evento nesta quarta-feira (28), a proposta está em fase final de elaboração por integrantes de um grupo de trabalho e deve ser anunciada até esta sexta-feira, que é o fim do prazo pactuado entre integrantes dos Três Poderes na semana passada..

O pacto veio após o Supremo confirmar, por unanimidade, três decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendeu as transferências das emendas parlamentares, incluindo as chamadas “emendas Pix”, que permitiam a transferência direta de recursos públicos sem destinação específica a algum projeto ou programa.

Os novos parâmetros para a liberação dos recursos foram definidos em reunião entre ministros do STF, os presidentes da Câmara e do Senado e representantes do governo federal, que estabeleceram que as emendas parlamentares deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”. 

A partir disso, foi constituído um grupo para colocar o acordo no papel. Como o prazo para isso termina no sábado (31), a expectativa é que o Projeto de Lei Complementar seja apresentado na segunda-feira (2), por meio do Diário Oficial da União. O texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.  

Mulheres tomaram para si a lei e a fortaleceram, diz Maria da Penha

As penas previstas na Lei Maria da Penha, que completa 18 anos este mês, têm sido aplicadas nas grandes cidades, mas não tanto em municípios pequenos ou médios. Essa é a avaliação da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, mais conhecida como Maria da Penha, cuja história de violência de gênero repercutiu internacionalmente até dar origem à lei que leva seu nome.

Maria da Penha foi homenageada nesta quarta-feira (21) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), instituição onde cursou mestrado.

Conforme a farmacêutica, a lei estabelece penalidades e também prevê ações educativas, que julga estarem longe do ideal. Para Maria da Penha, além de corrigir comportamentos dos homens, para que não cometam mais agressões, é preciso que as mulheres se informem e aprendam a identificar o que caracteriza violência de gênero. É ao entender como se dá o ciclo de agressões que conseguem rompê-lo ainda no início, evitando o agravamento da violência.

“Graças a Deus, as mulheres do meu país tomaram para si a legislação e a fortaleceram. Porque a lei por escrito é uma coisa e a lei efetuada é outra”, disse Maria da Penha. 

“As mulheres, mesmo em cargos importantes, sofriam suas violências e não existia nada para protegê-las. E elas tinham que viver a farsa da felicidade. A Lei Maria da Penha despertou nessas mulheres que já tinham um posicionamento na sociedade [esforço] para que essa lei saísse do papel”, emendou. 

Durante o evento, Maria da Penha anunciou que estava entregando uma cópia do livro Sobrevivi… posso contar, de 1994, à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, na qual seu agressor, na época, seu marido, o colombiano Antonio Heredia Viveros, estudou. “Esse livro eu considero a carta de alforria das mulheres brasileiras”, declarou, acrescentando que “é lá que precisam saber a verdadeira história de um aluno”. 

A obra, que recupera toda a sua história, serviu, juntamente com o processo judicial, para fazer crescer a visibilidade entre a comunidade internacional. Nela, narra como seu então companheiro tentou matá-la com arma de fogo e, depois, com descargas elétricas.

A cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia, lembrou que o processo de aprovação da lei expôs o atraso do Brasil em relação à proteção das mulheres. “Ela bateu às portas da Justiça no Brasil, mas o vizinho, foi o vizinho que acolheu a denúncia. Foi um povo de um outro lado e que disse o seguinte: vocês são muito tolerantes”, afirmou, ressaltando que o nome de Maria da Penha “percorre o mundo” até hoje. 

Segundo Maria da Penha, sua notoriedade tem trazido tanto reconhecimento e carinho como também gerado revolta e ameaças fomentadas, diversas vezes, por fake news. Ela contou que, a partir de 2021, começou a temer pela própria vida e tem sido surpreendida com episódios, como quando um homem a abordou em um estacionamento e disse que era o ex-agressor. “Nesse momento, fiquei em cárcere privado por escolha”, adicionou, ressaltando ter conseguido uma medida protetiva com a ajuda da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

A advogada Leila Linhares também recordou como o argumento de legítima defesa da honra, usado para inocentar homens que praticavam crimes contra mulheres, fermentou discussões entre o movimento feminista, sobretudo na década de 1970. 

Um dos exemplos mais conhecidos foi o assassinato da socialite Ângela Diniz, pelo então namorado Doca Street. O caso foi a júri popular. “A gente percebe o longo caminho de décadas e décadas de luta contra a violência”, disse. “E a violência contra as mulheres não era considerada uma violação de direitos humanos”, completou a advogada.

STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet.  

A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.

Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.

“Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União”, afirmou a associação.

Constitucionalidade

Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. 

“É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso”, afirmou.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.

“Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet”, opinou a procuradoria.

STF mantém validade de lei sobre investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a validade da lei que estabelece regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

A Corte julgou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender parte das normas. Por 9 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a lei foi aprovada pelo Congresso após amplo debate e não impede o Ministério Público e a polícia de investigar os acidentes.

Os questionamentos contra a lei ocorreram porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Aeronáutica, servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm o propósito de punir os envolvidos.

O Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

A procuradoria também defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às apurações conduzidas pela Aeronáutica e a comunicação de indícios de crimes de forma obrigatória.

Lei das Escolas Cívico-Militares é suspensa em São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Lei 1.398/2024, que institui o Programa Escola-Cívico Militar no estado. A lei é uma das principais bandeiras do atual governador, Tarcísio de Freitas, e foi aprovada  pela Assembleia Legislativa. O governo estadual estima em trezentas as unidades que vão aderir ao programa, ainda em fase de consulta pública às comunidades escolares.

Aprovado em maio, dispositivo foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e Sindicato dos Professores e Trabalhadores Estaduais da Educação, um dia após sua promulgação, negada em um primeiro momento.

A entidade pediu reconsideração, aceita nessa terça-feira (6) pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu a lei até o julgamento de outra ADI, a 7662, proposta pelo partido PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) e distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O Supremo não tem previsão de julgamento da ação, mas a decisão de Figueiredo considera que ela afetaria as escolas, caso fosse acatada após elas iniciarem a implementação do modelo. 

Tensão

Para o presidente da Apeoesp, professor Fábio Limeira, “vivemos um momento de muita tensão na escola, com uma plataformização autoritária que torna o trabalho absolutamente exaustivo. No primeiro momento, apenas os diretores dessas escolas opinaram e agora, em muitas delas, há uma tentativa de impor a aceitação e calar a comunidade escolar. Não é isso que queremos; o que almejamos e precisamos é de condições de trabalho e valorização dos profissionais”.

Procurada, a Secretaria Estadual de Educação respondeu que não foi informada oficialmente da decisão. A Procuradoria Geral do Estado, consultada, ainda não se manifestou.

Lei autoriza crianças e adolescentes a visitar pais internados

Lei que dispõe sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituições de saúde foi sancionada esta semana. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação na última segunda-feira (5).

A visitação é uma das ações propostas pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS). Em nota, o Ministério da Saúde informou que a proposta é ampliar visitas às unidades de internação no intuito de garantir ao paciente “pleno acesso ao seu ciclo social e a serviços de saúde”.   

“O direito de receber pessoas conhecidas e familiares, bem como de ter um acompanhante, concretiza o conceito da clínica ampliada e torna as visitações parte do tratamento”, destacou o ministério.

Acolhimento

Para liberar a entrada de menores nas instituições de saúde será necessário que as equipes multiprofissionais façam o acolhimento de acordo com cada caso, além de seguir protocolos clínicos para evitar infecções hospitalares.

Outro fator que deverá ser revisto, segundo o ministério, é a percepção de que o ambiente hospitalar é “impróprio, frio e hostil”. A presença de visitas e acompanhantes estimula a produção hormonal no paciente e diminui seu estado de alerta e ansiedade, segundo a pasta. 

Humanização 

A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 sob a proposta de efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários. 

“Promover a comunicação entre estes três grupos pode provocar uma série de debates em direção a mudanças que proporcionem melhor forma de cuidar e novas formas de organizar o trabalho”, avalia o Ministério da Saúde. 

“A humanização é a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde. Valorizar os sujeitos é oportunizar uma maior autonomia, a ampliação da sua capacidade de transformar a realidade em que vivem, através da responsabilidade compartilhada, da criação de vínculos solidários e da participação coletiva nos processos de gestão e de produção de saúde,” finaliza o ministério.

Lei Maria da Penha avança, mas não coíbe alta de crimes contra mulher

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada há exatos 18 anos, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O nome homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983, e se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres.

A lei, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.

Antes da lei, este tipo de violência era tratado como crime de menor potencial ofensivo. A diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, Marisa Sanematsu, aponta que muitas mulheres foram agredidas e assassinadas em razão da leniência contra esses crimes, que ficavam impunes ou sujeitos a penas leves, chamadas de pecuniárias, como o pagamento de multas e de cestas básicas, suavizadas por argumentos como o da legítima defesa da honra de homens.

“As agressões contra mulheres eram tratadas como uma questão menor, um assunto privado, a ser resolvido entre quatro paredes. Quando a justiça era acionada, a violência doméstica era equiparada a uma briga entre vizinhos a ser resolvida com o pagamento de multa ou cesta básica”, relembrou Marisa Sanematsu.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, avalia que a lei trouxe ganhos para a sociedade brasileira. “Primeiro, ela tipifica o crime existente: a violência física, a violência psicológica, a violência patrimonial, a violência moral e a violência sexual. E organiza o Estado brasileiro para garantir o atendimento às mulheres”, disse à Agência Brasil.

Como parte das celebrações do aniversário da Lei Maria da Penha, o governo federal estabeleceu o Agosto Lilás como mês de conscientização e combate à violência contra a mulher no Brasil.

Avanços

Para especialistas, entre as principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência para as vítimas da violência doméstica e familiar, como afastamento do agressor do lar ou local de convivência, distanciamento da vítima, monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica, a suspensão do porte de armas do agressor, dentre outras.

Adicionalmente, a lei estabeleceu mecanismos mais rigorosos para coibir este tipo de violência contra a mulher e também previu a criação de equipamentos públicos que permitam dar efetividade à lei, como delegacias especializadas de atendimento à mulher, casas-abrigo, centros de referência multidisciplinares da mulher e juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, com competência cível e criminal, entre outros equipamentos.

A advogada especialista na defesa de mulheres, conselheira do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) e representante dessa organização no Consórcio de Monitoramento da Lei Maria da Penha, Lisandra Arantes, considera a Lei 11.340 como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres da sociedade brasileira e pela primeira vez, reconhece que a violência motivada pela misoginia, pelo ódio às mulheres, pelas questões de gênero.

“A lei Maria da Penha foi o principal avanço que nós tivemos em termos de proteção à mulher contra a violência. O que não significa que ainda não tenhamos muito pra avançar.”

Números

O avanço na legislação não tem evitado, no entanto, a alta de números de violência contra a mulher. Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do poder judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 mil processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.

Dados do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022: homicídio e feminicídio (tentados e consumados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaças, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro.

Ao longo do ano passado, 258.941 mulheres foram agredidas, o que indica alta de 9,8% em relação a 2022. Já o número de mulheres que sofreram ameaça subiu 16,5% (para 778.921 casos), e os registros de violência psicológica aumentaram 33,8%, totalizando 38.507.

Os dados do anuário são extraídos dos boletins de ocorrência policiais, compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Outro levantamento de fórum aponta que ao menos 10.655 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil de 2015 a 2023.

De acordo com o relatório, o número de feminicídios cresceu 1,4% em 2023 na comparação com o ano anterior e atingiu a marca de 1.463 vítimas no ano passado, indicando que mais de quatro mulheres foram mortas por dia.

O número é o maior número da série histórica iniciada pelo FBSP em 2015, quando entrou em vigor a Lei 3.104/2015 , que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão sugere ações de enfrentamento mais contundentes. “Os números alarmantes de agressões e feminicídios comprovam a urgência de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica”, diz Marisa Sanematsu.

“Todo feminicídio é uma morte evitável, se o Estado e a sociedade se unirem para enfrentar e denunciar todas as formas de violência que vêm sendo praticadas contra as mulheres.”

Nova lei pretende estimular a produção de alimentos nas cidades

O aumento da produção de alimentos locais, a agilidade no transporte, a capacidade de geração de emprego e o fornecimento de itens alimentícios a famílias de baixa renda são alguns dos possíveis benefícios da Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, cuja legislação foi sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com especialistas no assunto, o potencial da nova política é grande, mas dependerá de incentivos públicos e da articulação entre os governos federal, estaduais e municipais para que seja concretizado.

A  Lei Nº 14.935 define a Agricultura Urbana e Periurbana (AUP) como atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e  ao redor do perímetro das cidades. Dentre os objetivos da AUP estão ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana; estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária, dentre outros. A articulação com programas de abastecimento e de compras públicas destinadas a escolas, creches, hospitais e outros estabelecimentos públicos também está entre as finalidades da nova política. 

A diretora de Pesquisa do Instituto Escolhas, Jaqueline Ferreira, detalha o potencial estimado de crescimento do setor. “Estamos falando de uma agricultura que já acontece nas cidades, mas é invisibilizada. Todas as grandes metrópoles e capitais brasileiras já possuem iniciativas do tipo. No entanto, como a agricultura como atividade econômica historicamente está associada ao meio rural, esses produtores não conseguem acessar políticas públicas pelo fato de muitos deles não serem reconhecidos como estabelecimentos agropecuários”, disse. Segundo ela, entre as dificuldades estão o acesso ao crédito e a regularização dos empreendimentos pelos produtores.

Potencial

Diante da realidade de ausência de atenção nas últimas décadas, o setor apresenta grande capacidade de expansão. De acordo com pesquisas do Instituto Escolhas, se apenas 5% dos espaços mapeados como possíveis áreas de expansão da Agricultura Urbana fossem concretizados em três cidades brasileiras (Curitiba, Recife e Rio de Janeiro), cerca de 300 mil pessoas poderiam ser abastecidas, por ano, com os alimentos produzidos. 

Na capital paranaense, esse dado significa que 96% do total de pessoas em situação de pobreza poderiam ser beneficiadas com a implantação de novas unidades produtivas. Para isso, seriam necessários investimentos e incentivos.

Estudos feitos pela instituição mostram que, em Belém, a prática tem potencial para abastecer 1,7 milhão de pessoas com legumes e verduras – número maior do que a população local, de 1,5 milhão. 

A diretora do instituto cita, entre os principais benefícios da legislação, a geração de emprego e renda, o aumento da segurança alimentar de áreas periféricas mais vulneráveis, a redução do desperdício de alimentos e do custo de produção, uma vez que o transporte de alimentos ocorrerá para localidades próximas.

Somente na Região Metropolitana de São Paulo, a agricultura orgânica nas áreas periurbanas poderia gerar 180 mil empregos – simulação realizada nas atuais áreas de pastagem, sem necessidade de avanço para regiões de preservação e conservação ambiental.

Avanço

O pesquisador Leonardo de Freitas Gonçalves, doutorando em Geografia e Meio Ambiente na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), avalia a legislação como um avanço significativo e necessário, especialmente pelo crescimento da agricultura urbana no mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Ele cita também como avanço o decreto 11.700/2023, que instituiu no ano passado o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. 

“A política é uma iniciativa muito importante não só para incentivar a agricultura urbana e periurbana, mas também para dar visibilidade a essa gente que se dedica à produção de alimentos nas cidades e nem sequer é percebida pelos moradores, tampouco pelas prefeituras”, observa.

Durante sua pesquisa de doutorado, Leonardo Gonçalves acompanhou uma horta comunitária no subúrbio do Rio de Janeiro criada por iniciativa de moradores de um conjunto habitacional que passavam por dificuldades financeiras e de segurança alimentar durante a pandemia de Covid-19. “Foi um dos locais que mais me impressionou na garantia da função social da propriedade de uma área anteriormente ociosa e até degradada. Ainda há muito o que progredir e os avanços legislativos podem contribuir para a expansão de iniciativas semelhantes”, defende.

Cooperação

Segundo Jaqueline Ferreira, os atores das diferentes unidades da Federação deverão trabalhar em conjunto, em especial o governo federal e as prefeituras, para que essa perspectiva se torne realidade. “Se o governo federal não fizer um esforço, com um programa robusto de fomento, fica muito difícil para os entes locais terem força para, sozinhos, desenvolverem experiências de agricultura urbana e operações locais”, analisa. Já os governos municipais precisam atuar na articulação com empresas e grupos interessados no setor, facilitando o acesso aos terrenos e realizando parcerias.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), desde a instituição do decreto, em 2023, R$ 7 milhões já foram investidos no apoio a iniciativas de produção de alimentos saudáveis nas cidades e no estímulo a hortas comunitárias em diversos estados.

Ainda segundo o MDA, a nova legislação incentiva a criação e o funcionamento de feiras livres e outras formas de comercialização direta, e linhas especiais de crédito deverão ser estabelecidas para os agricultores urbanos e periurbanos, facilitando o acesso a recursos financeiros “essenciais para o investimento na produção, processamento e comercialização”.