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Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

 Maria Eugênia Gonçalves/ Arquivo pessoal

Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício. 

 Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.

Trabalhadores portuários fazem greve contra mudanças na lei do setor

Trabalhadores portuários de todo o Brasil entraram em greve por 12 horas nesta terça-feira (22). O objetivo da paralisação é apontar os problemas que poderão resultar das alterações na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), como a extinção do adicional noturno e o pagamento por adicional de risco, além de permitir a terceirização de atividades como o serviço de guarda portuária. 

A ação é coordenada pela Federação Nacional dos Portuários (FNP), Federação Nacional dos Estivadores (FNE) e Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias (Fenccovib), que juntas representam mais de 50 mil  funcionários que atuam nos principais portos do país.

“A greve está sendo feita contra um relatório e um anteprojeto de lei que retira direitos de todos os trabalhadores portuários do Brasil, reduz o mercado de trabalho, extingue categorias de trabalhadores portuários reconhecidos por lei, restringe a participação dos nossos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, e acaba cm o direito à exclusividade dos trabalhadores reconhecidos por lei para contratação com vínculo empregatício, entre outros”, disse o presidente do Fenccovib, Mário Teixeira.

Segundo ele, uma comissão de juristas está elaborando, na Câmara dos Deputados, um relatório com uma proposta de projeto de lei para o setor. Teixeira critica a composição da comissão. 

O presidente do Fenccovib disse que a categoria não concorda com a revogação da lei portuária atual, que envolveu todos os 151 sindicatos portuários brasileiros na mobilização, contando ainda com o apoio de entidades internacionais de trabalhadores.

MinC detalha regras para prestação de contas da Lei Paulo Gustavo

Instrução normativa publicada pelo Ministério da Cultura detalha como deverá ser feita a prestação de contas dos entes federativos que receberam recursos da Lei Paulo Gustavo. Detalha também como deverá ser feita a devolução dos recursos, caso não tenham sido utilizados em sua totalidade.

“Estados, Distrito Federal e municípios que não utilizarem integralmente o dinheiro até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver a totalidade do saldo existente em conta até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras”, informou o ministério ao lembrar que gestões renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato – ou disponibilizar de forma transparente as informações.

A entrega do relatório final de gestão pode ser feita – a qualquer momento, ao ministério, por meio da plataforma Transferegov – após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.

“Entre os dados que precisam constar no relatório, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do plano de ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos”, informou por meio de nota o Minc.

Entre os documentos a serem anexados estão a lista dos editais de fomento lançados, com os respectivos links de publicação em diário oficial, a publicação da lista dos contemplados, também em diário oficial; a comprovação de devolução do saldo remanescente, se for o caso; e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.

Municípios que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e encaminhar apenas o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. Não há necessidade de envio dos outros documentos.

Segundo o ministério, a reversão do dinheiro é necessária para os municípios que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária. Ela deve ser feita por meio do depósito na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. “Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos”, esclarece o Minc.

Os estados que não fizeram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final e encaminhar apenas o comprovante de devolução dos recursos.

“O não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias. O não atendimento da notificação poderá ensejar, entre outras medidas, a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência”, detalhou o ministério.

Governo quer celeridade para lei sobre crimes ambientais, diz Padilha 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (11), em São Paulo, que o governo federal solicitou ao Congresso Nacional para que analise em caráter de urgência o projeto de lei sobre crimes ambientais. A proposta que está em tramitação no Congresso prevê o aumento das penas e de multas para crimes ambientais.  

“O governo já pediu requerimento de urgência para aprovação de um projeto de lei que já está na Câmara, era do Senado, que aumenta as penas contra crimes ambientais, ou seja, para aqueles que fazem atos criminosos de colocar incêndio nas nossas florestas, no Cerrado, no Pantanal. Já pedimos requerimento de urgência para a votação desse projeto de lei”, disse ele hoje em entrevista a jornalistas, na capital paulista. 

A expectativa do governo é que o requerimento de urgência seja votado na primeira sessão presencial do Congresso. “E aí vamos buscar para que o Congresso Nacional possa analisar isso o mais rápido possível. A vantagem de aproveitarmos esse projeto que já foi aprovado no Senado – e está na Câmara – é que possa haver mais celeridade, inclusive, na aprovação, porque já foi aprovado no Senado”. 

Green Deal 

Na tarde de hoje, o ministro participou de uma reunião em São Paulo do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão, com industriais e produtores rurais do agronegócio brasileiro. Entre os temas que fariam parte da reunião está o Pacto Ecológico Europeu, conhecido como Green Deal, e seu impacto nas exportações brasileiras.  

O Green Deal é um conjunto de políticas e estratégias articulado pela Comissão Europeia 

para conter a ameaça do aquecimento global, apresentado pela União Europeia em 2019. A estratégia visa tornar a Europa neutra em emissões de gases de efeito estufa até 2050. Esse acordo prevê, por exemplo,o incentivo ao consumo de produtos provenientes de cadeias de valor livres de desmatamento, proibindo a venda no bloco de importações – incluindo café, cacau, óleo de palma e borracha – que foram cultivados em áreas desmatadas. 

Após reclamações de vários países, a União Europeia anunciou que adiaria a aplicação do acordo. Com isso, parceiros comerciais, como o Brasil, teriam um período maior para se adaptar à legislação ambiental europeia. 

“Estamos nessa discussão. Inclusive o G20 vai ser um espaço importante de diálogo sobre isso, porque envolve as 20 maiores nações do mundo. O setor da produção de alimentos e da produção energética a partir do campo no Brasil é um setor estratégico do país e a nossa postura sempre tem que ser uma postura de defender os interesses estratégicos do Brasil”, disse o ministro a jornalistas. 

Segundo Padilha, o Brasil vai assumir “um protagonismo na agenda de enfrentamento às mudanças climáticas no mundo e de defesa da sustentabilidade”, mas sem abrir mão “da produção de alimentos e da produção agrícola”. De acordo com ele, o país tem condições de aumentar sua produção, sem que isso implique em desmatamento. “É possível aumentar a produção de alimentos no Brasil, é possível aumentar a produção energética no Brasil a partir do campo, sem desmatar mais, sem agredir o meio ambiente. A gente tem muita terra para ser recuperada”. 

Para o ministro, o Brasil tem grande potencial de aumentar a sua produtividade agrícola e de energia por meio de um caminho sustentável. “Tenho certeza absoluta que regiões do país vão se transformar em verdadeiras Arábias na produção de energia renovável”, destacou. No entanto, reforçou ele, isso seria feito de forma responsável. “A sustentabilidade é o caminho para não sofrer qualquer tipo de sanção internacional”, acrescentou. 

Agenda 

Além do Green Deal, destacou o ministro, a reunião de hoje do Conselhão ainda serviria para avaliar agendas comuns entre o governo e o agro brasileiro, tais como o Combustível do Futuro, que foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva recentemente; o consenso sobre o marco regulatório do mercado regulado de crédito de carbono; e o programa de recuperação de terras degradadas. 

“Nós acreditamos numa agenda comum com o agronegócio brasileiro, que envolve também a produção da agricultura familiar, para apostar na recuperação de terras degradadas do país, como uma atividade econômica importante, uma atividade que contribui para a sustentabilidade, que ajuda a capturar, sequestrar carbono, ou seja, contribui para o debate das mudanças climáticas no país”, disse Padilha. 

Entre as empresas que participaram do encontro estão JBS, BRF, Cosan, FNBF, ABCZ, Cutrale, CropLife, Syngenta, Bayer, ANEA, ANEC, Sociedade Rural Brasileira, Sumitomo, ABAG e CMT Advogados. 

Lula sanciona lei para ampliar produção de combustíveis sustentáveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (8), a Lei Combustível do Futuro, que incentiva a produção e uso de combustíveis sustentáveis. Ela cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.

Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Programas

A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Esse programa estabelece que a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

Biocombustíveis

Biocombustíveis são derivados de biomassa renovável que podem substituir, parcial ou totalmente, combustíveis derivados de petróleo e gás natural em motores a combustão ou em outro tipo de geração de energia.

Os dois principais biocombustíveis líquidos usados no Brasil são o etanol obtido a partir de cana-de-açúcar e, em escala crescente, o biodiesel, que é produzido a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais e adicionado ao diesel de petróleo em proporções variáveis

Os combustíveis sustentáveis são uma alternativa aos combustíveis fósseis, como o petróleo, gás natural e carvão mineral. O combustível fóssil é mais poluente e de produção bastante lenta, pois deriva da decomposição de matéria orgânica. Devido ao processo lento de formação desse tipo de combustível, ele não é renovável, pois não acompanha a demanda de consumo atual.

A nova lei também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões. A ideia do governo é criar oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.

“Colheita”

Em seu discurso, Lula destacou a importância da lei como exemplo de potencial econômico do Brasil. “A sanção dessa lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de duvidar que o país pode ser uma grande economia. Porque esse país tem tudo para crescer. O que [o país] precisa é de governantes à altura das aspirações do povo brasileiro”.

O presidente também afirmou que o Brasil é respeitado pelos outros países pelas medidas tomadas na produção de energia limpa e afirmou que agora é hora da “colheita” das medidas implementadas desde o início do governo.

“Tenho dito para os meus ministros: agora é época da colheita. Agora é hora de a gente colher, e colher bem. Porque quero, outra vez, deixar a Presidência da República com esse país crescendo, respeitado no mundo inteiro, invejado no mundo inteiro pela nossa capacidade de fazer essa revolução energética que estamos fazendo”.

Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

PF e CGU investigam desvio de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU)  deflagraram, nesta segunda feira (30), a Operação Fair Play, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviou recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

Ao todo, 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte estão sendo cumpridos em empresas e residências localizadas em Belo Horizonte e São Paulo.

Cerca de R$ 180 milhões em ativos financeiros ligados a suspeitos foram bloqueados. Foi determinada também a proibição de autorizações das entidades investigadas para participar da execução de projetos esportivos.

Segundo os investigadores, a organização criminosa é liderada por um ex-servidor exonerado do Ministério do Esporte. Ele teria viabilizado o uso indevido de verbas oriundas de renúncia fiscal federal.

A PF analisa documentos e informações relacionadas a projetos executados entre 2019 e 2022, por cinco entidades sem fins lucrativos. Quatro delas são sediadas em Belo Horizonte e uma em São Paulo.

“Entre os anos de 2019 e 2023 as associações obtiveram autorização para captar recursos junto a empresas e pessoas físicas, em projetos incentivados com base na Lei de Incentivo ao Esporte, que somam mais R$190 milhões”, informou a PF.

A investigação obteve indícios de que associações e empresas com sócios ou vínculos em comum teriam sido criadas com o propósito de desviar recursos, “burlando o limite ao número de projetos que podem ser apresentados por uma mesma associação”.

Foi também descoberto o direcionamento de contratações para prestadores de serviço e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas, além da criação de empresas em nome de funcionários, sócios e dirigentes das associações, para emitir notas fiscais com vistas a simular a realização de gastos com os valores arrecadados por meio da LIE.

“Assim, o grupo se apropriava indevidamente de parte dos recursos por meio dessas empresas vinculadas ou de intermediários. Além disso, foram identificadas movimentações financeiras que apontam para a prática de lavagem de dinheiro”, informou a PF.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Mato Grosso inclui “boi bombeiro” em lei sobre áreas de proteção

O governo de Mato Grosso sancionou a lei que inclui a figura do “boi bombeiro” em áreas de proteção permanente (APP), com o objetivo de auxiliar no combate aos incêndios no Pantanal, um dos biomas mais atingidos pelas queimadas.

A Lei 12.653 de 2024, publicada no Diário Oficial do estado na última sexta-feira (24), permite o uso da “pecuária extensiva e a prática de roçada visando a redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais”.

A legislação foi resultado de uma negociação com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pedia alterações em uma lei anterior (11.861 de 2022), alvo de ação direta de inconstitucionalidade. A pecuária extensiva em áreas de pastagens nativas já era permitida em áreas de proteção permanente na legislação aprovada em 2022. Porém, não havia referência ao uso do gado como instrumento para reduzir riscos de incêndio.

Em nota, o governo de MT destacou que o uso da pecuária extensiva – que é quando o gado vive solto no pasto e exige maiores quantidades de terra –  em áreas de proteção permanente é permitido apenas em locais com pastagens nativas.

“Não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios”, diz a Secretaria de Meio Ambiente de MT, acrescentando que “a lei traz restrições claras, de modo que a atividade promova o desenvolvimento sustentável, econômico e social da região”.

A tese do “boi bombeiro” ganhou repercussão nacional em 2020, quando ocorreu o maior incêndio da história do bioma que consumiu cerca de 30% do Pantanal brasileiro. Na época, a então ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do governo Bolsonaro, Tereza Cristina, defendeu a expansão da pecuária para reduzir as queimadas. Essa tese, que sofre resistência de ambientalistas, parte do princípio de que o gado, ao consumir o material combustível da vegetação, pode reduzir a intensidade dos incêndios. 

Acesso e Uso

A promotora do MPMT Ana Luiza Perperline, que atuou na ação de inconstitucionalidade contra a lei 11.861 de 2022, explicou à Agência Brasil que a nova legislação publicada na semana passada é um avanço por ter retirado a possibilidade do uso de APPs para pecuária extensiva.

A norma anterior permitia o uso e o acesso do gado a essas áreas de proteção. A nova lei permite apenas o acesso. Ou seja, o gado não pode ficar nas pastagens nativas por tempo indeterminado.

“O boi não vai usar a área de proteção. Ele vai acessar essas áreas apenas para ter acesso à água. É muito difícil você restringir o acesso do gado à água, principalmente em áreas de pastagens nativas. Isso porque, em determinados períodos do ano, praticamente tudo vira, ou virava, água no Pantanal. Essa dificuldade nos leva à conclusão de que é impossível cercar todas essas áreas para impedir o acesso do gado”, explicou.

Para a promotora, as mudanças na lei sanaram as inconstitucionalidades apontadas pelo Ministério Público. “A lei anterior permitia, de certa forma, usar a reserva legal com atividades que não eram permitidas pela legislação, a não ser mediante manejo florestal sustentável”, completou.

Boi bombeiro

A tese do “boi bombeiro” é defendida também por alguns estudos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). De acordo com o governo do Mato Grosso, “a permissão sustentável da pecuária no local é fundamentada em mais de 50 anos de estudos da Embrapa Pantanal”. 

Por outro lado, a tese é rejeitada por alguns especialistas e ambientalistas. Um levantamento de 2020 do professor Ubirajara Oliveira, do Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostrou que nas cidades onde há mais cabeças de gado no Pantanal é onde estavam concentrados o maior número de focos de incêndios.

Para o biólogo Gustavo Figueroa, diretor do Instituto SOS Pantanal, existe um fundo de verdade nessa tese, mas sua eficácia é relativa. “O boi em algumas ocasiões e em alguns locais ele vai diminuir a matéria orgânica, mas não dá pra imaginar que colocando boi por todos os lugares vai diminuir os incêndios, tanto que várias fazendas que têm atividade pecuária pegaram fogo também”, analisou.

Com nova lei do turismo, aéreas terão acesso a fundo público

A nova Lei Geral do Turismo, sancionada nesta quarta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a permitir que empresas aéreas possam acessar, por meio de empréstimos subsidiados, recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que somam cerca de R$ 8 bilhões. Os recursos servirão para ampliação e renovação da frota e para custear o querosene de avião nos estados da Amazônia Legal. 

Discutidas há cerca de duas décadas, as mudanças na lei do turismo foram aprovadas no fim do mês passado no Congresso Nacional, com novas regras e incentivos para a expansão do setor no Brasil, que responde por cerca de 7% da economia do país, medida pelo Produto Interno Bruto (PIB).

“É preciso que a gente crie condições para que as pessoas das camadas mais baixas tenham o direito de viajar. E cabe ao Estado garantir condições de transporte, de estradas, preços competitivos”, afirmou o presidente Lula, durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto. 

Segundo ele, a aprovação da lei é uma oportunidade de fazer do turismo uma indústria poderosa. “Não apenas na perspectiva do turismo de fora para dentro, que é muito importante porque é dólar, mas o turismo interno. Nós temos uma população de 213 milhões de habitantes”, acrescentou.

De janeiro a julho de 2024, segundo dados do Ministério do Turismo, da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e da Polícia Federal, mais de 4 milhões de estrangeiros estiveram no Brasil. O número representa 10,4% a mais do que no mesmo período de 2023 e 1,9% acima de 2019. Nos sete primeiros meses de 2024, conforme o Banco Central, os gastos dos visitantes internacionais somaram R$ 23,7 bilhões, quase R$ 1 bilhão a mais que no mesmo período de 2023.

Em relação ao turismo dos brasileiros, em 2023 foram registradas 21,1 milhões de viagens, 71,5% maior que o observado em 2021. Ao todo, 20,4 milhões, o equivalente a 97% das viagens dos brasileiros, foram realizadas para destinos nacionais. Esse fluxo resultou em uma movimentação da economia nacional da ordem de R$ 20 bilhões, um crescimento de 78,6% em relação a 2021, quando as viagens domésticas movimentam R$ 11,3 bilhões.

“O turismo nacional hoje ganha um grande marco que ajudará a converter o todo o potencial do Brasil em crescimento econômico, emprego, renda e inclusão. A nova LGT torna o turismo uma ferramenta para alavancar a economia e melhorar a qualidade de vida do brasileiro”, celebrou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o acesso a novos financiamentos deve expandir a conectividade do país.  

“Permite às empresas a possibilidade de ampliação de sua frota e, consequentemente, poder transportar mais passageiros e conectar mais destinos no Brasil”, afirmou a presidente da entidade, Jurema Monteiro, que atribuiu a aprovação da lei ao diálogo entre governo, empresários do turismo e Congresso Nacional.

Esta é a segunda vez que recursos do FNAC são disponibilizados para garantir empréstimos ao setor aéreo. Em 2020, uma medida similar, mas limitada a R$ 3 bilhões, buscou salvar o setor durante a pandemia de covid-19, que resultou em um longo período de isolamento social e fechamento de aeroportos.

Brasília (DF), 18/09/2024 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei nº 1829/2019, que atualiza e moderniza a Lei Geral do Turismo, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR

 

Novidades

Uma das novidades da nova lei, segundo o ministro Celso Sabino, é a possibilidade de que microempreendedores individuais (MEIs) possam se inscrever no Cadastro de Prestadores de Serviço de Turismo (Cadastrur), que também estará aberto a produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos, “garantindo renda extra”.

O Cadastur é um sistema do Ministério do Turismo que registra e legaliza profissionais e empresas do setor, e dá acesso a diversos benefícios, como programas de qualificação, financiamento bancário, apoio em eventos e feiras, além de ser fonte de consulta para os próprios consumidores.

Veto

Por orientação jurídica, o presidente Lula decidiu vetar um dos pontos da nova lei que era muito aguardado pelo setor das agências de turismo, que trata da responsabilidade solidária. O texto vetado isentava as agências de responsabilidade em relação aos serviços intermediados em casos de falência do fornecedor ou quando o não cumprimento do serviço fosse culpa exclusiva do fornecedor.

“O que ficou ainda para uma análise posterior do governo é a questão das responsabilidades sobre as agências de viagens e os hotéis em relação a essa relação de consumo. Mas o governo assume o compromisso de, dentro em breve, apresentar um texto, através de uma Medida Provisória ou outro instrumento normativo, que venha a regular de uma forma melhor a garantir tanto aos consumidores quanto aos empreendedores do turismo”, explicou Celso Sabino.

Lula sanciona com vetos lei que desonera 17 setores da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União de segunda-feira (16).

A lei determina que a desoneração valerá por este ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota de 20% a partir de 2027.

Vetos

Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários para acordos relacionados a contenciosos administrativos, judiciais ou de cobrança de débitos inscritos – em dívida ativa ou de titularidade da União ou de autarquias, fundações – detidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Na justificativa do veto, a Presidência argumenta que a proposta “adentra, de forma detalhada, na sistemática de centrais de cobrança e de negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, pelo seu teor, transversalmente a unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propositura de iniciativa parlamentar”.

Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo acarretaria “modificação na organização e funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de propositura legislativa pelo chefe do Poder Executivo.

Foi também vetado o artigo que destinaria à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Fazenda recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a justificativa do veto, esse dispositivo contraria o interesse público, “pois restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público”.

O terceiro veto foi do artigo que previa a indicação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais.

Segundo o Planalto, da forma como o texto se encontrava resultaria em interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é competência privativa do Presidente da República”, justificou a Presidência.

Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional.

O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. De acordo com o Planalto, esse dispositivo contraria o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reivindicação. Além disso, o prazo seria conflitante com outros delineados para a mesma finalidade.