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Lei de prevenção à exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo Carla, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção, de acordo com Carla.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria. 

PT pede na Justiça inconstitucionalidade de lei que privatiza Sabesp

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pelo PT de São Paulo na Justiça paulista para questionar a validade da lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O partido argumenta no pedido que a Lei 17.853 afronta artigos da Constituição Estadual de 1989, além de violações ao processo legislativo.

A ADI pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia da lei até que seja feito o julgamento final da ação. Um dos pontos questionados está no artigo 216, que diz que “o Estado assegurará condições para a correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico prestados por concessionária sob seu controle acionário”. 

“O artigo reza que serviço deve ser prestado por empresa pública”, argumenta o deputado paulista Maurici (PT). A assessoria dele auxiliou na formulação da ação. Para o deputado, o governo estadual deveria ter encaminhado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. 

De acordo com a Constituição Estadual, a ADI pode ser proposta pelo governador, pela Mesa da Assembleia Legislativa, pelo prefeito, pela Mesa da Câmara Municipal, pelo Procurador-Geral de Justiça, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção estadual, entidades de classe e partidos políticos com representação na Assembleia. 

A ação também questiona aspectos relacionados ao processo legislativo. “[O texto] não passou pela Comissão de Meio Ambiente, não passou pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais. Só passou na Comissão de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento”, aponta Maurici. 

O deputado acrescenta ainda que a lei foi aprovada em sessão interrompida por ação policial contra manifestantes com uso de gás lacrimogêneo. Segundo ele, deputados idosos e gestantes ficaram impedidos de participar da votação.

Procurada pela Agência Brasil, a Mesa Diretora da Alesp disse, por meio da assessoria de imprensa, que não foi notificada da ação. A Sabesp informou que o processo de desestatização é conduzido pelo governo estadual. Também foi solicitado posicionamento do governo de São Paulo, mas não houve retorno até a publicação.

 

Lula sanciona com veto lei que tributa offshores e super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.

De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.

Veto e tributação

O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.

A tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Trustes

O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).

Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.

“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”