O governo federal lançou nesta segunda-feira (20) o site para as prefeituras do Rio Grande do Sul cadastrarem as famílias que receberão a parcela única do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5.100. Cada família poderá usar o dinheiro para comprar itens perdidos durante os alagamentos ou para reformar imóvel onde mora ou trabalha.
O auxilio foi criado em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (15), como mais uma ação do governo federal de apoio às vítimas das chuva.
Ministro de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta, explica cadastro para o auxílio reconstrução – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
“Esse apoio, que nós estamos chamando de Auxílio Reconstrução, de R$ 5.100, é para todas as pessoas que residem nas áreas que foram inundadas, que perderam as suas coisas e, também, em localidades onde houve queda de barreiras, as pessoas que tiveram que sair de áreas de risco, por conta de encostas”, explicou o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.
O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou que uma das estratégias é manter relação direta com os municípios e atender às demandas dos afetados pelas enchentes.
Ministro Waldez Góes informa que pagamento será feito pela Caixa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
“Coube-nos, também, nesse atendimento à população gaúcha gerenciar junto com a Caixa Econômica o Auxílio Reconstrução”, disse.
Como cadastrar os dados
Para efetiva liberação do benefício, será necessário cumprir três fases:
1) Prefeituras: a partir desta segunda-feira (20), as prefeituras dos municípios afetados devem enviar ao governo federal dados sobre as localidades atingidas pelas enchentes e das famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução, há duas planilhas distintas para serem preenchidas pelo gestor público municipal autorizado, no sistema transfere.Gov, por meio de senha cadastrada. Depois de preenchidas, as planilhas são enviadas ao governo federal, no próprio site.
2) Famílias: a pessoa identificada pela prefeitura como responsável pela família beneficiada precisará confirmar, a partir de 27 de maio, o cadastro no site. É preciso acessar o botão Sou Cidadão pela conta registrada no site Gov.br, com o login e senha cadastrados. Caso haja erro de cadastro, as prefeituras deverão receber os cidadãos para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.
Os dados confirmados pelos responsáveis serão cruzados com outros cadastros já existentes — como os da Previdência, trabalho e assistência —, para atestar endereços e CPFs. Somente depois da conferência, o nome do responsável terá o pagamento liberado para recebimento.
3) Pagamento: a Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta.
As famílias não precisam abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já tem conta-poupança ou corrente na instituição e fará o crédito automaticamente.
Caso o beneficiário não tenha conta, o próprio banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
A estimativa é que os primeiros pagamentos sejam liberados ainda neste mês de maio, porém, dependerá da velocidade com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias. Por isso, quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.
Quem pode receber
O apoio financeiro será pago a quem teve de abandonar a casa, de forma temporária ou definitiva.
As famílias desalojadas ou desabrigadas devem, obrigatoriamente, ser residentes em um dos 369 municípios gaúchos com situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. A lista dos municípios está disponível na internet.
Os beneficiários do programa Bolsa Família que estiverem na situação de desalojados ou desabrigados poderão receber o auxílio. Mas beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessas situações, não são elegíveis para o auxílio reconstrução.
O cidadão que recebe o seguro-desemprego e é morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de casa e perdeu bens com a chuva, poderá receber o auxílio.
Cada família pode receber apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um benefício desta modalidade por família constitui fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis, além de ressarcir à União o valor recebido.
Após acessar o sistema usando login e senha do Gov.Br e confirmar os dados cadastrados, o responsável pela família deve acessar o sistema periodicamente para verificar se o pagamento único já foi liberado.