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Zanin suspende por 60 dias ação sobre desoneração

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (17) suspender, por 60 dias, o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

O ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos da liminar proferida por ele no mês passado.

Na petição apresentada ontem (16), a AGU argumentou que o governo federal realizou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual a partir de 2025. A suspensão permitirá a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal.

Ao autorizar a suspensão do processo, Zanin entendeu que a medida poderá garantir o diálogo institucional entre o Legislativo e o Executivo.

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional”, afirmou o ministro.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. Ele entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

A liminar foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

Matéria atualizada às 17h45 e às 18h09.

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

STF: maioria nega HC preventivo a Bolsonaro em caso de trama golpista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma decisão que negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma trama golpista.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um HC em favor de terceiro. O relator, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março.

Um recurso da defesa de Bolsonaro é julgado nesta semana no plenário virtual do Supremo. A sessão de julgamentos se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17). Além do próprio Marques, outros cinco ministros já votaram pela rejeição do pedido de HC. São eles Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido. Os demais ministros ainda não votaram.

Em seu voto, Nunes Marques aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe HC contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro escreveu ainda não ver “ilegalidade evidente” que o obrigasse a superar a aplicação da súmula.

Bolsonaro é suspeito de estar no centro de uma conspiração na cúpula de seu governo com o objetivo de se manter no poder. De acordo com as investigações, atos preparatórios para um golpe de Estado foram realizados no fim de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.

Moraes solta ex-assessor de Bolsonaro investigado por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de quinta-feira (16) a soltura do coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro e suspeito de participar de uma trama golpista.

Ao soltar Câmara, Moraes impôs o uso de tornozeleira eletrônica e o comparecimento semanal em juízo, bem como a proibição de se ausentar do Distrito Federal. Ele também não pode se comunicar com os demais investigados ou utilizar as redes sociais. O coronel, que teve o porte de armas cancelado, estava preso no Setor Militar Urbano (SMU), na capital federal.

Câmara havia sido preso na Operação Tempus Veritatis, deflagrada em 8 de fevereiro pela Polícia Federal. Ele é suspeito de participar de atos preparatórios para um golpe de Estado. O objetivo seria manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. A defesa dele nega a participação.

Segundo relatório da PF sobre as investigações, Câmara teria monitorado o próprio Moraes, com o intuito de planejar a prisão do ministro, um dos passos do suposto plano de golpe. Ainda segundo o documento, o coronel trabalharia em coordenação estreita com o próprio Bolsonaro.

Ao soltar o coronel, Moraes acatou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, o grupo criminoso investigado já foi desarticulado e a soltura de Câmara não ameaça as investigações.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa de Câmara. Ele sempre negou participação em qualquer trama golpista.

Também nesta semana, numa investigação paralela, sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Moraes determinou a soltura do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, o último integrante da antiga cúpula da PMDF que ainda estava preso. Ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os ataques em que a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

PGR pede inclusão de fugitivos do 8 de janeiro em lista da Interpol

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na lista de procurados da Interpol. Além disso, Gonet quer a emissão de mandado de prisão preventiva contra os acusados.

A medida foi tomada após o Portal Uol divulgar na terça-feira (14) que pelo menos nove condenados pelos atos de depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, romperam as tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina e o Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Em ofício enviado ao Supremo ontem (15), após a divulgação da reportagem, o procurador-geral pediu a Moraes a emissão de mandado de prisão contra cinco investigados. Nos demais casos, Gonet pediu que as varas judiciais responsáveis pelo monitoramento eletrônico confirmem a falta de contato com os investigados.

Até o momento, o Supremo condenou 216 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

AGU pede ao Supremo suspensão de decisão sobre desoneração

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal. 

“Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político – estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas – aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social”, argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. 

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

Judiciário repassa R$ 130 milhões para Defesa Civil gaúcha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (16) que o Poder Judiciário enviou R$ 130 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

Os recursos vão ajudar na assistência aos afetados pelas enchentes que atingem o estado desde o início deste mês. O repasse dos recursos começou a ser realizado na semana passada e é atualizado constantemente.

O dinheiro é oriundo da arrecadação de multas pagas em processos que tramitam em tribunais de todo o país. A fiscalização da aplicação dos recursos deverá ser feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

No início da sessão desta tarde, Barroso relatou aos demais ministros a visita que fez ontem (15) ao município de São Leopoldo (RS). O presidente viajou na comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Barroso relatou ao plenário que visitou um dos abrigos que estão em funcionamento para acolher moradores que perderam suas casas durante a enchente e disse que a situação continua grave.

“A situação é muito grave. Tive chance de sobrevoar com o presidente [Lula] e ainda tem regiões inteiramente alagadas. Alguma questão topográfica pela qual a água não flui, não escoou e fica acumulada. Tem que esperar o escoamento da água, para depois fazer a limpeza, cuidar dos desabrigados, para depois começar a reconstrução. Neste momento, todos nós somos gaúchos”, afirmou.

Em função do estado de calamidade, o STF e os outros tribunais superiores suspenderam até 31 de maio os prazos processuais de causas oriundas do Rio Grande do Sul.

STF: vista adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil. 

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição. 

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo. 

Ação

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. 

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro. 

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. 

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.