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STF adia mais uma vez julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez nesta quarta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O processo que trata do tema estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não foi chamado. A sessão foi dedicada ao julgamento de processos que tratam do combate a queimadas no Pantanal. A nova data ainda não foi confirmada.

A Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Indígenas fazem ato contra Marco Temporal em frente ao STF

Indígenas do Paraná e do Mato Grosso do Sul realizaram nesta quarta-feira (20) um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei do Marco Temporal. Os indígenas defendem que a Corte mantenha seu posicionamento contra o marco apesar de a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, ter restabelecido a tese de que somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A aprovação da lei pelo Congresso ocorreu após a decisão do Supremo, em setembro do ano passado, que derrubou o marco temporal. Em dezembro do ano passado, os deputados e senadores também derrubaram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao marco.

Durante o ato, indígenas das etnias Avá-Guarani, Terena, Kinikinau e Kadiwéu defenderam a demarcação de suas terras, exibindo faixas contra a “Lei do Genocídio”, como consideram a lei do marco temporal.

A líder indígena Wilma Avá-Guarani, ao defender a derrubada da lei, afirma que o marco temporal viola o direito dos indígenas, “garantido na Constituição”.

Ela vive em Guaíra, no oeste do Paraná, uma das regiões que registram casos de violência contra indígenas no sul do país.  Segundo ela, os povos guaranis “nunca foram considerados parte do município”.

“Com esse veto [do Congresso], a violência foi muito mais tensa do que sempre foi. Houve conflito direto no dia 23 [de dezembro de 2023]. Os fazendeiros usaram rojões, atacaram nossos parentes. É uma violência que não tem fim, e eles não medem até onde vai essa violência. Para eles, não importa a vida dos povos indígenas, não importa se tem criança ou não”, afirmou.

A líder disse ainda que aguarda uma solução do Supremo para a questão. “O Supremo é a única solução, o único caminho que a gente vê no final do túnel. Ele tem o poder de fazer com que essa lei seja revogada e nossos direitos voltem para nós. A segurança territorial depende muito dessa lei ser revogada”, completou.

O assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Rafael Modesto dos Santos avalia que o Supremo vai declarar “mais cedo ou mais tarde” a inconstitucionalidade da lei, por entender que a questão indígena é cláusula pétrea da Constituição e não pode ser alterada.

“Caso aplicada [a lei] na prática, não vai haver mais demarcação, todos os procedimentos em curso deverão ser anulados, porque são casos onde os indígenas não ocupavam em 1988 porque tinham sido compulsoriamente expulsos de suas terras. Além disso, as terras vão ser abertas para todo tipo de exploração comercial, inclusive arrendamentos. Aquelas já demarcadas podem sofrer o impacto da lei e serem anuladas”, alertou. 

Em dezembro do ano passado, partidos que defendem o marco e entidades que são contra a restrição recorreram ao Supremo.

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas.

Os partidos políticos PL, PP e Republicanos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco.

Os recursos estão sendo analisados pelo ministro do Supremo Gilmar Mendes. Não há data para julgamento.

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas. 

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Impunidade

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.

STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Lewandowski demite policial penal que matou tesoureiro do PT no Paraná

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu nesta terça-feira (19) o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de matar o guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR).

Em nota oficial, a pasta informou que Guaranho foi demitido por uso de recurso material da repartição em atividade particular; prática de ato de improbidade administrativa; e incontinência pública, resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época para apurar a atuação do agente da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

“Em sua decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública entendeu que a conduta violenta e ofensiva à vida é incompatível com a moralidade administrativa, além de afrontar gravemente os valores institucionais da atividade policial. Além disso, Guaranho usou sua arma profissional para cometer o crime”, diz a nota.

Relembre o caso

No dia 9 de julho de 2022, Marcelo Arruda comemorava o aniversário de 50 anos que tinha como tema o Partido dos Trabalhadores (PT). Guaranho, que não era convidado da festa, invadiu o local armado declarando ser apoiador do então presidente Jair Bolsonaro e atirou contra o petista, conforme imagens das câmeras de segurança. Antes de morrer, Arruda revidou e atirou em Guaranho.

O policial penal Jorge Guaranho está preso e foi denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entendeu que o crime teve motivação política. Guaranho responde por homicídio duplamente qualificado. O julgamento no Tribunal do Júri está previsto para dia 4 de abril.

“Não é fácil para mulher chegar a qualquer cargo”, diz Cármen Lúcia

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse nesta terça-feira (19) que a “vida de uma mulher para checar a qualquer cargo não é fácil”.

A fala da ministra ocorreu durante o julgamento no TSE de um caso de suposta fraude na cota de gênero nas eleições para vereador em Central (BA), em 2020. 

O processo trata de casos de candidatas que não chegaram a participar de suas próprias campanhas e teriam sido usadas por seus partidos para simular o cumprimento da cota de 30% de candidaturas femininas. 

Cármen rebateu uma fala do ministro Raul Araújo, que alertou para o rigor do TSE no julgamento de determinados casos de fraudes de candidaturas de mulheres. Na avaliação do ministro, a possibilidade de condenação e decretação da inelegibilidade pode afugentar candidaturas femininas nas eleições de outubro.

A ministra disse que as mulheres são “invisibilizadas” e “silenciadas” e que é necessária a presença delas na politica mesmo diante das dificuldades.

“Os senhores homens, pelo menos nesta bancada, tiveram facilidades que eu não tive e nem tenho. Isso não me desanima de ser juíza brasileira. Isso me faz mais comprometida e responsável com outras que eu não estou vendo. Não se preocupe, mulher só desanima quando não está disposta mesmo”, afirmou a ministra.

Após quatro votos a favor do reconhecimento da fraude, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

MPF pede na Justiça que União cumpra acordo sobre Cais do Valongo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça para que a União cumpra compromissos relativos às obras no sítio arqueológico do Cais do Valongo, na zona portuária do Rio de Janeiro. A principal questão colocada pelo MPF é que o governo federal não cumpriu os prazos para implementação do Centro de Interpretação e do Memorial da Herança Africana.

O pedido considera ação civil pública ajuizada contra a União e a Fundação Cultural Palmares em 2018, quando já se pedia a construção das duas instalações no Galpão Docas Pedro II, que fica ao lado do sítio arqueológico. A obrigação foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e deveria ter sido cumprida até 2019.

Segundo o MPF, representantes da União se comprometeram, em audiência judicial, a apresentar a revisão do projeto executivo de reforma do prédio das Docas até julho de 2023. Foram concedidos novos prazos pela Justiça em agosto e dezembro, também não cumpridos pelo governo federal.

A audiência judicial mais recente foi em 13 de março deste ano. Representantes da União do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirmaram que só poderiam apresentar uma definição sobre o projeto a partir de setembro de 2025. O motivo alegado é a complexidade do problema, que demanda a contratação de uma consultoria pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na ação civil pública, apresentada agora pelo MPF, os procuradores Sergio Suiama e Jaime Mitropoulos dizem que “a proposta de postergar em mais 18 meses a definição sobre o início das obras de reforma do prédio é inaceitável porque o prazo pactuado com a Justiça venceu em julho de 2023”.

O MPF aponta ineficiência do governo federal por descumprir prazos propostos pela própria administração pública.

“O projeto executivo da reforma do Galpão Docas custou aos cofres públicos R$ 2 milhões. Foi elaborado com o acompanhamento do Iphan e debatido com a sociedade civil. O que a União pretende fazer com ele? Qual o sentido de esperar mais um ano e meio para que ela chegue a uma definição e faça a licitação para as obras de reforma?”, questionaram os procuradores.

O MPF pede que a União seja intimada para que, no prazo de 30 dias, apresente em juízo avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas, assinada por profissional de arquitetura ou engenharia habilitado. Pede também que sejam informadas todas as necessidades de revisão do projeto, um cronograma do processo com prazo que não ultrapasse 120 dias para conclusão e que se reservem recursos financeiros para o início das obras. Caso contrário, que seja aplicada multa diária a partir de R$ 100 mil, acrescenta o MPF.

Respostas

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu que “as providências já adotadas em relação ao projeto foram apresentadas na audiência de conciliação realizada no último dia 13 de março pela União, Iphan e Fundação Palmares.” Segundo a AGU, na ocasião, esses órgãos propuseram que, dentro de 90 dias, fosse apresentada a primeira versão do plano de gestão ao comitê gestor, que teria prazo de 60 dias para deliberação.

Sobre o projeto executivo de obras, a AGU diz que, em razão do acordo de cooperação técnica com o BNDES, o prazo de apresentação seria até setembro de 2025. As duas propostas foram refutadas pelo Ministério Público Federal, que sequer apresentou contraproposta, inviabilizando a conciliação. “Desta forma, o juiz deferiu prazo para as partes se manifestarem.”

A Fundação Palmares e o Iphan foram citados, e o Ministério da Cultura, ao qual são vinculados, emitiu nota dizenco que o Cais do Valongo, que é patrimônio cultural reconhecido em instâncias nacionais e internacionais, está entre as prioridades da pasta desde sua retomada, em 2023.

O texto lembra a criação do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e destaca a participação social como elemento central de sua atuação.

“O projeto encontra-se em fase de revisão para que possa atender às demandas da sociedade. Tão logo o projeto seja revisado e concluído, as obras serão iniciadas. O Ministério da Cultura e suas autarquias vinculadas reforçam que o projeto não está parado, não existindo inércia do governo federal.”

Patrimônio

O sítio arqueológico do Cais do Valongo é considerado patrimônio da Humanidade pela Unesco, por representar uma das evidências físicas mais importantes da chegada de africanos escravizados no continente. Ao lado, o Galpão Docas Pedro II é um prédio simbólico por ter sido projetado pelo engenheiro negro André Rebouças e construído na década de 1870, sem uso de mão de obra escravizada.

O arquiteto e historiador João Carlos Nara Jr., especializado em arqueologia e assessor de patrimônio cultural do Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ, reforça a urgência de haver um centro de referência na região, com informações detalhadas para os visitantes.

“É difícil para o cidadão comum, que chega ao sítio arqueológico, compreender que aquilo é um cais, pois a região está toda aterrada. Também faz falta explicar a importância do Cais do Valongo como obra pública escravagista do reinado de D. João VI, construído com recursos oriundos de um imposto cobrado aos traficantes. São informações que o visitante precisa receber dentro do Centro de Interpretação”, acrescenta o historiador.

João Carlos também critica a demora para que o projeto avance e diz que, enquanto as discussões se prolongam, um símbolo importante da história do país continua sem o devido tratamento.

“Enquanto debatemos possibilidades, projetos e responsabilidades, o Cais do Valongo prossegue esperando há sete anos, desde que foi reconhecido Patrimônio da Humanidade, a 1º de março de 2017”, ressalta o historiador.

 

 

STF homologa delação de Lessa sobre assassinato de Marielle

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou, na noite desta terça-feira (19), que o assassino da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes – o ex-policial militar Ronnie Lessa -, fechou um acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes.  

“Nós sabemos que essa colaboração premiada, que é um meio de obtenção de provas, traz elementos importantíssimos, que nos levam a crer que brevemente nós teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco. O processo segue em segredo de justiça, como todos sabem”, afirmou Lewandowski, em pronunciamento à imprensa, após ter recebido um comunicado oficial de Moraes sobre a homologação da delação.

Os assassinatos de Marielle e do motorista Anderson Gomes completaram seis anos na semana passada. Até o momento, somente os executores do crime foram identificados e presos.

O processo que apura quem foram os mandantes do duplo assassinato foi enviado ao STF há poucos dias. A investigação procura saber quem atuou como mandante das mortes. Como o inquérito está em segredo de justiça, ainda não é possível obter detalhes sobre os motivos que levaram a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramitava, a enviar o caso ao Supremo.

Nas questões criminais, cabe ao STF o julgamento de autoridades com foro privilegiado na Corte, como deputados federais e senadores. Dessa forma, uma das justificativas para a remessa da investigação pode ser a citação do nome de alguma autoridade com foro no tribunal. Contudo, o motivo da movimentação da investigação não foi confirmado pela Polícia Federal.

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele foi o autor dos disparos. Lessa está preso desde 2019, pelo crime, e foi expulso da PM no ano passado.

As especulações sobre uma delação premiada de Ronnie Lessa já vinham aparecendo no noticiário nos últimos meses, mas eram negadas pela PF. Além dele, o ex-policial militar Élcio de Queiroz, que dirigia o carro usado no crime, tem um acordo de delação premiada fechado com os investigadores, cujos detalhes foram divulgados ainda no ano passado.

Em postagem nas redes sociais, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, demonstrou otimismo com as investigações a partir desta nova delação.

“As notícias que acabam de sair com os avanços da investigação sobre o caso da minha irmã e do Anderson, nos dão fé e esperança de que finalmente teremos respostas para esse assassinato político, covarde e brutal. O anúncio do Ministro Lewandowski a partir do diálogo com o Ministro Alexandre de Moraes é uma demonstração ao Brasil de que as instituições de Justiça seguem comprometidas com a resolução do caso”, escreveu.