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Fux nega habeas corpus para evitar prisão de Robinho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (21) um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. 

Os advogados recorreram ao Supremo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir ontem (20) que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. 

Os advogados pretendiam derrubar a decisão do STJ que determinou a prisão imediata para cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido no início desta noite pela Justiça Federal em Santos (SP), conforme determinação do tribunal. 

Ao rejeitar o habeas corpus, Fux entendeu que não houve ilegalidades no processo para justificar a concessão.

“Não se constata, de plano, a alegada violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos instrumentos internacionais que disciplinam a cooperação jurídica em matéria penal”, argumentou.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o país.

Defesa 

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmaram os advogados. 

STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. 

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

(Em atualização)

MPF denuncia 8 pessoas por fraude em compra de blindados da PRF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, à Justiça Federal, oito pessoas acusadas de fraudar licitações e contratos referentes à compra de 15 viaturas operacionais blindadas (caveirões) consideradas inservíveis, em procedimentos que tiveram a empresa Combat Armor Defense como vencedora. Os veículos foram destinados à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio de Janeiro no período da gestão do então superintendente da PRF, Silvinei Vasques, um dos denunciados. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 13 milhões.

O MPF destacou que os blindados entregues pela Combat não possuem capacidade operacional plena, tanto de forma mecânica, ao não serem capazes de subir ladeiras, quanto pelo aspecto da segurança operacional, pois a blindagem não é condizente com a ofertada.

“O MPF constatou que houve fraude no processo licitatório em pelo menos R$ 13 milhões. Como a gente concluiu que havia a participação de agentes públicos federais e de empresários, apresentamos a denúncia ontem [20] na 4ª Vara Federal”, disse o procurador da República Eduardo Benones, que assina a denúncia.

“O Silvinei Vasques exercia funções diretivas desde o início do contrato. Ele tem uma escalada na carreira na PRF durante essa licitação e na análise dos autos ficou provado que em vários momentos existia uma ingerência do cidadão Silvinei Vasques com relação a essa licitação”, acrescentou o procurador.

Procurador da República Eduardo Benones explica denúncia do Ministério Público Federal de fraude na compra de blindados da PRF – Fernando Frazão/Agência Brasil

A denúncia também tem como alvos os empresários e sócios da Combat Armor Defense do Brasil (Daniel Junot de Maria e seu filho Kauê de Glória Gonzaga Junot de Maria). O MPF pediu a prisão preventiva de ambos.

Também foram denunciados dois policiais rodoviários responsáveis por iniciar e dar continuidade à licitação, elaborando os estudos técnicos preliminares e o próprio Documento de Oficialização de Demanda. Os policiais elaboraram o termo de referência do pregão realizado em 2020, tendo estabelecido prazos exíguos para a apresentação de protótipo e a entrega dos veículos.

Foram denunciados também o pregoeiro que aprovou a proposta inicial da Combat Armor Defense e que deu continuidade ao procedimento licitatório, mesmo sabendo que não havia outros licitantes, e o fiscal técnico do contrato, que assinou relatórios de conformidade e termos de recebimento definitivo. Segundo as investigações, as licitações eram caracterizadas pelos mesmos concorrentes e propostas irreais acima do preço, nas quais a Combat ganhava, na maior parte dos casos, pela modalidade “maior desconto”, ainda que não existisse tabela pré-fixada de valores para o julgamento das propostas.

A empresa também foi investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. De acordo com as apurações, entre as transações suspeitas realizadas pela Combat, houve pagamentos em favor de Antonio Ramirez Lorenzo, ex-chefe de gabinete do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e de empresa de consultoria administrada por ele. Lorenzo também foi denunciado pelo MPF.

Conforme destaca a denúncia, a materialidade dos crimes é comprovada, especialmente, considerando relatórios técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho dos Blindados Operacionais da PRF e 22 relatórios técnicos resultantes da colaboração prestada pelo Centro de Avaliações do Exército. Os documentos confirmam que a Combat frequentemente descumpria prazos e entregava produtos e serviços abaixo dos padrões acordados, ferindo a integridade dos contratos e colocando em risco a vida dos policiais.

Histórico

Em tomadas de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), foi detectado que havia indícios de que a Combat Armor, constituída nos Estados Unidos, não possui nenhuma atuação no ramo de blindados. No entanto, a Combat Armor Defense do Brasil venceu três pregões eletrônicos realizados pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em dezembro de 2020, quando Silvinei Vasques ocupava o cargo de superintendente regional da PRF no Rio. Os pregões tinham por objeto a implementação de proteção balística parcial de viaturas, a aquisição de veículos novos blindados e a transformação em veículos blindados de viaturas já integrantes do patrimônio da PRF.

“Até onde é sabido, a Combat não teria capacidade operacional para atender todos os contratos firmados com a administração, sobretudo por sua falta de capilaridade aparente e expertise a nível Brasil. Isso traz dúvidas sobre como conseguiria atender Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Pará e Bahia concomitantemente”, disse o procurador da República.

Em nota, a PRF informou que colabora com todos os órgãos responsáveis pelas investigações das circunstâncias que envolveram a compra dos veículos blindados na gestão passada.

A empresa Combat Armor Defense não respondeu, até o momento, ao e-mail enviado pela reportagem.

MST retira ocupação em Minas Gerais após acordo com o Incra

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) anunciou que as cerca de 500 famílias que ocuparam uma fazenda no município de Lagoa Santa (MG) deixaram o local na noite dessa quarta-feira (20). A saída ocorreu após acordo do movimento com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O MST informou que conseguiu o compromisso do Incra para regularização de outros acampamentos em Minas Gerais, como o Quilombo Campo Grande, em Campo do Meio, do Acampamento Terra Prometida, em Felisburgo, das áreas da Suzano, no Vale do Rio Doce; e também a promessa de algum assentamento alternativo para as 500 famílias que ocuparam a fazenda Aroeiras, em Lagoa Santa.

“O MST concorda com a desocupação da área, mas destaca que seguirá fazendo ocupações de terra, pois reconhece esta ação como um instrumento legítimo e democrático de luta, que nos permite avançar com a reforma agrária em Minas Gerais e no Brasil”, informou, em nota.

Ainda segundo o movimento, o Incra se comprometeu a entregar duas áreas públicas para o assentamento das famílias que estavam na ocupação de Lagoa Santa em um prazo de 30 a 60 dias.

Ocupação

No último dia 8 de março, cerca de 500 famílias ocuparam a fazenda Aroeira, em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte. O movimento alegou que a propriedade, de 250 hectares, é improdutiva e que está abandonada há sete anos. O MST pediu ainda a desapropriação do imóvel rural para a reforma agrária.

No dia 10 de março, a Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de reintegração de posse apresentado. A decisão liminar disse que não foi possível comprovar a posse do território por aqueles que alegaram ser seus legítimos proprietários.

Dino rejeita recurso de Bolsonaro contra multa aplicada pelo TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino,  negou, nesta quinta-feira (21), recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022.

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao analisar a peça, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

“Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras”, escreveu Dino.

Ex-ministro da Justiça e Segurança do governo Lula, Dino foi empossado no Supremo no mês passado. Ele também é relator de mais 350 processos, entre os quais, ações contra a  atuação de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

MPDF denuncia Jair Renan, filho de Bolsonaro, por lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou denúncia contra Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso, no âmbito da Operação Nexus, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

De acordo com as investigações, Jair Renan teria forjado resultados financeiros de sua empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia para obter empréstimo junto ao banco Santander, que não foi pago. A denúncia criminal no caso está sob sigilo. A instituição financeira também moveu um processo para a cobrança da dívida e obteve uma decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil. 

A apresentação de denúncia foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Agência Brasil. A acusação aponta que o faturamento da empresa de Renan foi inflado a R$ 4 milhões. Procurado, o MPDFT informou que apresentou manifestação no processo e que aguarda decisão judicial. Caso a denúncia seja aceita, tem início uma ação penal.

Em fevereiro, a PCDF apresentou relatório final da investigação, na qual indiciou Jair Renan e seu instrutor de tiro, Maciel Alves, agora também denunciado. O indiciamento foi pelos mesmos crimes. Em agosto do ano passado, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão contra os dois. 

O advogado Admar Gonzaga, que representa Jair Renan no caso, criticou o vazamento da denúncia para a imprensa. “Esses vazamentos têm causado o chamado strepitus fori, muito prejudicial à defesa, ao devido processo, à presunção de inocência e, assim, à imagem de quem tem o direito de se defender”.

A expressão jurídica strepitus fori diz respeito ao constrangimento causado pelo próprio processo, cuja mera existência já provoca efeitos negativos ao investigado. “A sociedade perde  o status de legalidade e humanidade com essa situação. Precisamos evoluir”, acrescentou Gonzaga.

A Agência Brasil entrou em contato com o advogado Pedrinho Villard, que representa Maciel Alves no caso. A defesa do instrutor de tiro disse que não se manifestará sobre a apresentação da denúncia.

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.

STF determina plano de combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e a Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Por maioria de votos, a Corte também determinou que o governo federal deverá recuperar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Apesar das determinações, o plenário negou pedido de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário. A tese foi defendida durante o governo Bolsonaro. Para os ministros, houve mudança no cenário ambiental no atual governo.

Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).  Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.