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Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Gilmar Mendes vota por ampliar alcance de foro privilegiado no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.

A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou o ministro em seu voto.

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Como relator, Mendes foi o primeiro e único a votar até o momento.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o monistro em seu voto.  

Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas.  

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, argumentou.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercíco da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Justiça determina saída de invasores de terra indígena no Pará

A Justiça Federal determinou a retirada de invasores da Terra Indígena (TI) Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. No ano passado, a terra indígena já havia passado por uma operação de desintrusão, mas líderes locais relataram que cerca de 20 famílias, que tinham saído de lá reinvadiram a área no último domingo (24).

A decisão que obriga a saída dos invasores foi tomada na terça-feira (26), acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A TI Alto Rio Guamá é habitada pelos povos Tembé, Timbira, Urubu-Kaapór e Guajajara. A sentença que obrigou a saída de não indígenas da TI é de 2014. Segundo o MPF, no início deste ano, começaram a circular informações falsas de que os não indígenas poderiam reinvadir a TI Alto Rio Guamá. No último fim de semana, foi novamente invadida a região conhecida como Vila Pepino, no município paraense de Nova Esperança do Piriá.

“A TI Alto Rio Guamá foi reconhecida como território indígena em 1945 e homologada em 1993. O território é de usufruto exclusivo dos povos Tembé, Ka’apor e Timbira. No entanto, não indígenas já indenizados, ou que invadiram a área após o processo de homologação, insistiam em permanecer irregularmente no território, o que motivou a operação de desintrusão em 2023”, disse o MPF.

Na decisão, a juíza federal Mariana Garcia Cunha determinou que a intimação dos não indígenas deve ser feita pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com apoio operacional da Polícia Federal (PF). Além disso, a juíza ordenou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tome medidas imediatas para garantir a proteção territorial.

Mariana Cunha determinou ainda a apresentação de um cronograma de ações institucionais, com previsão de prazos, providências, agentes e recursos destinados à proteção territorial e à consolidação da retirada de não indígenas.

A juíza ordenou ainda que a Funai designe servidores para mediar a identificação e comunicação com os indígenas, garantindo toda a assistência para o acolhimento e direcionamento dessas populações, e mediar eventuais conflitos entre eles e os órgãos envolvidos na operação. Foi determinado também o monitoramento e ações de presença no interior da terra indígena após a realização da desintrusão, de modo a identificar possível retorno de invasores e posseiros.

A Funai deverá ainda solicitar ao Judiciário o perdimento do gado encontrado na terra indígena e disponibilizar os meios necessários para a retirada de invasores e posseiros. Todas as decisões terão que ser realizadas mediante consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas.

Caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cumprir as responsabilidades assumidas no Plano Integrado de Desintrusão da TI, entre as quais, o oferecimento de cestas básicas e a realização do cadastramento e seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas. O Incra terá também que identificar áreas onde poderão ser assentadas as famílias, disponibilizar apoio logístico e prever a liberação de crédito para instalação delas.

Na sentença, a magistrada estabeleceu deu 10 dias para que tanto a Funai quanto o Incra apresentem as informações e ações que devem ser postas em prática.

“Cabe à Funai evitar novas invasões e agir para repeli-las e cabe ao Incra possibilitar a participação dos antigos invasores no programa de reforma agrária. No caso, não se observa a atuação da Funai, visto que a invasões retornaram. Tampouco o Incra cumpriu sua responsabilidade, pois não concluiu o processo de alocação dessas pessoas no programa de reforma agrária, o que teria atenuado o conflito no local, considerando que os atuais invasores já eram ocupantes da área e dependem da terra para garantia do sustento, precisando de outro local para que possam trabalhar”, enfatizou a juíza Mariana Cunha.

Recomendações

O MPF pediu informações à Funai e ao Ministério dos Povos Indígenas sobre as providências tomadas de imediato para conter a situação e solicitou a apresentação de um plano de proteção e consolidação da desintrusão do território indígena, além de ter feito recomendações ao governo do Pará.

Ao governador Helder Barbalho e ao secretário de Segurança do estado, Ualame Machado, foi pedido que requeiram a permanência da Força Nacional de Segurança Pública na área, sob a coordenação da Funai e da Superintendência da Polícia Federal no Pará.

“Pelo período mínimo de 180 dias, sob revisão periódica, para garantir a vida, integridade e segurança das comunidades indígenas da TI Alto Rio Guamá, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, de modo a evitar situações de violências e obstar os riscos de reocupações do território tradicional”, recomendou o MPF.

Em nota, o Incra disse à Agência Brasil que, em 2023,  pesquisou e disponibilizou aos órgãos envolvidos informações sobre a terra indígena e seu entorno, tais como: assentamentos de reforma agrária; glebas públicas federais; processos minerários; parcelas de regularização fundiária; imóveis privados certificados; Cadastro Ambiental Rural; pontos de aldeias indígenas; malha rodoviária; hidrografia; ramais de acesso; pontos de escolas públicas; embargos ambientais e uso do solo a partir da plataforma Mapbiomas. Segundo o órgão , tais informações auxiliaram na elaboração do plano de desintrusão.

“O Incra pretende aproveitar eventuais lotes vagos em assentamentos do entorno para as famílias aptas ao Programa Nacional de Reforma Agrária”, informou o instituto. Segundo o Incra, a seleção das famílias para ingresso no plano é um processo composto por fases distintas, que da identificação e estudo de áreas até a publicação de editais com prazos de inscrição, processamento das inscrições, recursos, classificação e homologação.

Funai

Em nota, a Funai informou que, após a desintrusão, em julho do ano passado, foi deflagrada a Etapa de Manutenção, sob sua coordenação e com apoio da Força Nacional, com ações permanentes de monitoramento territorial. Essa etapa incluiu ações voltadas ao desfazimento de estruturas remanescentes de ocupações irregulares, com condução de invasores, apreensão de armamentos e apetrechos usados por invasores para práticas ilegais de caça e coleta.

Segundo a Funai, foram instaladas porteiras para evitar a entrada de invasores e placas para identificação de limites da TI.

Especificamente sobre a invasão nas regiões do Pepino e Pedão, nos dias 24 e 25 deste mês, a nota diz que a equipe da Funai que está no local atuou, junto ao efetivo da Força Nacional, “qualificando a situação e mediando contato com invasores”.

“A Coordenação de Fiscalização da Funai articulou reunião conjunta para alinhamento das medidas a serem adotadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, pela Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Funai. Foi estabelecido um planejamento para cumprimento da sentença. Na data de hoje (28), um dos pontos invadidos (Pedão) já havia sido desocupado voluntariamente,” concluiu.

A Agência Brasil também entrou em contato com o Ministério dos Povos Indígenas, mas ainda não obteve retorno.

Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.  

Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si. 

Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça. 

Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.

Omissão

Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais. 

Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.

A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. 

Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.

Jair Renan vira réu por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica

A Justiça do Distrito Federal aceitou denúncia e tornou réu Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso. 

A decisão foi proferida na segunda-feira (25) pela 5ª Vara Criminal de Brasília, após denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Jair Renan e outros acusados. 

De acordo com as investigações, Jair Renan teria forjado resultados financeiros de sua empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia para obter empréstimo no banco Santander, que não foi pago. A denúncia criminal no caso está sob sigilo. A instituição financeira também moveu um processo para a cobrança da dívida e obteve uma decisão favorável para o pagamento de R$ 360 mil. 

Em fevereiro, a Polícia Civil do DF apresentou o relatório final da investigação, na qual indiciou Jair Renan e seu instrutor de tiro, Maciel Alves,  também denunciado. O indiciamento foi pelos mesmos crimes. Em agosto do ano passado, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão contra os dois. 

A defesa do filho de Bolsonaro disse que não vai se manifestar sobre a decisão. 

Crimes contra a vida caem 21% no primeiro bimestre no estado do Rio

Os crimes contra a vida, ou letalidade violenta, no estado do Rio de Janeiro tiveram o menor número de mortes desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 1991. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado, caiu 21% no primeiro bimestre, em comparação com o mesmo período de 2023.

O levantamento destaca a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado, 45% a menos em relação ao ano passado, tanto no acumulado até fevereiro quanto no mês, representando os índices mais baixos desde 2016. A tendência também foi observada nos casos de homicídios dolosos, que diminuíram 13% em comparação com o primeiro bimestre de 2023. Em fevereiro, a queda foi de 23%. Esses são os menores valores já registrados, para o mês e para o acumulado, dos últimos 34 anos.

Os roubos de carga caíram 41% nos dois primeiros meses de 2024. Foram 365 casos, 253 roubos a menos do que no mesmo período do ano anterior. Na análise mensal, a queda foi ainda mais expressiva, chegando a 48%. Segundo o ISP, com esse resultado, o estado do Rio teve o menor percentual de delitos desse tipo desde 1999.

A presidente do ISP, Marcela Ortiz – Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, atribui os bons índices à cultura de uso dos dados e ao trabalho integrado das forças de segurança. “O apoio do governo do Rio à cultura de uso de dados representa um divisor de águas para a segurança pública fluminense. A partir das evidências, é possível elaborar estratégias de policiamento direcionadas, levando em consideração as especificidades locais do Rio de Janeiro”, afirma Marcela.

Bolsonaro diz ao STF que seria “ilógico” pedir asilo a embaixador

O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria “ilógico” sugerir que ele pediria asilo político durante o período em que ficou hospedado na Embaixada da Hungria, em Brasília, no mês passado.

A explicação foi enviada ao Supremo após o ministro dar prazo de 48 horas para Bolsonaro explicar a estadia. 

Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times publicou que o ex-presidente permaneceu entre os dias 12 e 14 de fevereiro deste ano hospedado na embaixada. 

Dias antes, em 8 de fevereiro, Bolsonaro teve o passaporte apreendido por determinação de Moraes após sofrer uma busca e apreensão durante a Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado no país após o resultado das eleições de 2022. 

Pelas regras internacionais, a área da embaixada é inviolável pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, Bolsonaro estaria imune ao eventual cumprimento de um mandado de prisão. 

Na petição, a defesa de Bolsonaro diz que é “ilógico” considerar que o ex-presidente pediria asilo político para a embaixada. Segundo a defesa, Bolsonaro não tinha preocupação com eventual prisão. 

“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, afirmou a defesa. 

Os advogados também afirmaram que o ex-presidente sempre manteve interlocução com as autoridades húngaras e rechaçaram ilações sobre eventual pedido de asilo diplomático. 

“São, portanto, equivocadas quaisquer conclusões decorrentes da matéria veiculada pelo jornal norte-americano, no sentido de que o ex-presidente tinha interesse em alguma espécie de asilo diplomático, conclusão a que se chega bastando considerar a postura e atitude que sempre manteve em relação as investigações a ele dirigidas”, completou a defesa. 

Bolsonaro é aliado do primeiro-ministro da Hungria, Viktor Orbán, que esteve na posse do ex-presidente em 2018. Em 2022, Bolsonaro visitou Budapeste, capital húngara, e foi recebido por Orbán. Além disso, ambos trocam constantes elogios públicos 

Hospedagem 

A publicação norte-americana analisou as imagens das câmeras de segurança do local e imagens de satélite, que mostram que Bolsonaro chegou no dia 12 de fevereiro à tarde e saiu na tarde do dia 14 de fevereiro. 

As imagens mostram que a embaixada estava praticamente vazia, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias e a estadia de Bolsonaro ocorreu durante o feriado de carnaval. 

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

Moraes valida 21 acordos com investigados pelo 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta terça-feira (26) 21 acordos de não persecução penal com investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Os acordos foram aplicados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a 21 réus que foram presos em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, no dia seguinte aos atos.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão. 

Ao validar o ANPP, Moraes determinou que os réus deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, valor que varia em cada caso. Determina ainda a proibição de uso das redes sociais e a participação em um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.  

STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social. 

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes  individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.  

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda. 

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux,  Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

Moraes dá 48h para Bolsonaro explicar estadia na embaixada da Hungria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 48 horas para que o ex-presidente Jair Bolsonaro esclareça sua permanência na embaixada da Hungria, em Brasília, por dois dias em fevereiro. A estadia ocorreu após ele ter o passaporte apreendido.

A hospedagem de Bolsonaro na embaixada foi revelada na tarde de segunda-feira (25), pelo jornal norte-americano The New York Times. O jornal dos Estados Unidos analisou imagens do circuito de segurança do local e publicou vídeos que mostram a entrada e a saída do ex-presidente.

As embaixadas são ambientes protegidos, fora do alcance das leis brasileiras e das forças de segurança nacionais. A permanência nesses locais, em tese, pode configurar burla à determinação de não se ausentar do país, já que o objetivo da medida é exatamente manter o investigado ao alcance das forças de segurança nacionais.

As imagens da câmera de segurança da embaixada mostram que o ex-presidente permaneceu no local de 12 a 14 de fevereiro, acompanhado por seguranças. O embaixador Miklós Halmai também aparece acompanhando o Bolsonaro.

A embaixada estava praticamente vazia, mostram as imagens, exceto por alguns diplomatas húngaros que moram no local. Segundo o jornal, os funcionários estavam de férias porque a estadia de Bolsonaro foi durante o feriado de carnaval.

Segundo a reportagem, no dia 14 de fevereiro, os diplomatas húngaros contataram os funcionários brasileiros, que deveriam retornar ao trabalho no dia seguinte, dando a orientação para que ficassem em casa pelo resto da semana.

Passaporte

O passaporte de Bolsonaro foi apreendido por determinação de Moraes no âmbito da operação Tempus Veritatis, que apura a existência de uma trama golpista no alto escalão do governo do ex-presidente.

A reportagem do The New York Times mostra que Bolsonaro entrou na embaixada da Hungria dias depois de sua defesa entregar o passaporte dele à Polícia Federal (PF). A defesa de Bolsonaro chegou a pedir a devolução do documento, alegando não haver risco de fuga.

Bolsonaro está sujeito também a outras medidas cautelares determinadas por Moraes, como a proibição de se comunicar com os demais investigados, entre outras. Em depoimento à PF, os ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica colocaram o ex-presidente no centro da trama golpista.

Defesa

A defesa do ex-presidente da República confirmou que ele passou dois dias hospedado na embaixada da Hungria em Brasília “para manter contatos com autoridades do país amigo”. Em nota, os advogados de Bolsonaro dizem que ele mantém um bom relacionamento com o premier húngaro, com quem se encontrou recentemente na posse do presidente Javier Milei, em Buenos Aires.

“Nos dias em que esteve hospedado na embaixada magiar [húngara], a convite, o ex-presidente brasileiro conversou com inúmeras autoridades do país amigo atualizando os cenários políticos das duas nações. Quaisquer outras interpretações que extrapolem as informações aqui repassadas se constituem em evidente obra ficcional, sem relação com a realidade dos fatos e são, na prática, mais um rol de fake news”, diz a defesa de Bolsonaro.

Na tarde de segunda-feira (25), durante um evento do PL em São Paulo, Bolsonaro comentou indiretamente o caso, dizendo que frequenta embaixadas e conversa com chefes de Estado.

“Muitas vezes esses chefes de Estado ligam para mim, para que eu possa prestar informações precisas do que acontece em nosso Brasil. Frequento embaixadas também aqui pelo nosso Brasil, converso com os embaixadores. Não tenho passaporte, está detido, senão estaria com o Tarcísio [Freitas, governador de São Paulo] juntamente com Ronaldo Caiado [governador de Goiás] nessa viagem a Israel, um país irmão, um país fantástico em todos os aspectos.