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Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A liminar dá 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é feito pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar vai gerar multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo ao contrato.

A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de nova concessionária que vai finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem prévia licitação pública: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de as obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura concessionária.

Traçado 

A estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Concer

Em nota, a assessoria da Concer  informou que “vai recorrer da decisão, pois há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla”.

Justiça suspende leilão para compra de arroz importado

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu o leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O procedimento de compra foi adotado pelo governo federal para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar em até 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal da capital gaúcha.  O magistrado aceitou pedido de suspensão do leilão protocolado por deputados de oposição ao governo federal.

No entendimento do juiz, não há comprovação de que o arroz nacional sofrerá impactos negativos esperados pelo governo em razão das enchentes no estado.

“Não é demais ressaltar que o estado do Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos diretos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade prática e precariedade, por parte dos produtores e entes locais, de manifestar adequadamente os seus pontos de vista perante os entes federais responsáveis pela importação do produto, o que justifica, ainda mais, a necessidade de suspensão do leilão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência”, argumentou Oliveira.

Cabe recurso contra a decisão. A Agência Brasil entrou com contato com a Conab e Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.

Preço

Com o realização do leilão, o governo pretende vender o arroz em uma embalagem específica e a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5kg.

O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

Para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.

MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia do novo coronavírus dentro dos hospitais do grupo.

Segundo o MP, dez diretores da empresa e um médico foram denunciados pelo crime de homicídio culposo [sem intenção] pela morte de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra covid-19 sem eficácia. “O que nós estamos imputando é que foram feitos experimentos com medicamentos não-adequados e que isso, devido a comorbidades e o histórico que o paciente já tinha, esse tratamento acabou contribuindo para a sua morte”, disse o promotor Everton Zanella.

Também foram denunciados 13 diretores da empresa por crime de perigo já que pacientes teriam sido colocados em risco devido ao tratamento feito com o chamado kit covid, composto geralmente de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitaminas e outros itens que não têm eficácia comprovada contra a covid-19. No crime de perigo, explicaram os promotores, a integridade, a saúde ou a vida de alguém é colocada em risco.

De acordo com o Ministério Público, alguns dos diretores dessa empresa foram denunciados tanto pelo crime de homicídio culposo quanto pelo crime de perigo. Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público porque o processo corre sob sigilo para preservação do nome dos pacientes.

Além disso, oito médicos fizeram acordos de não persecução penal com o Ministério Público e não foram denunciados. Segundo os promotores, as denúncias por homicídio culposo se concentraram sobre os diretores porque os médicos teriam sido pressionados pela cúpula da operadora de saúde a prescrever os remédios sem eficácia aos pacientes.

O inquérito do Ministério Público não responsabilizou a empresa por esses crimes, apenas pessoas. “Eu gostaria de ressaltar e de que ficasse anotado que o resultado desse trabalho diz respeito a pessoas, não ao plano Prevent Senior ou à empresa Prevent Senior, que mantém a sua higidez”, disse Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça.

Na denúncia, o MP ainda enviou ao Congresso Nacional a proposta de um projeto de lei para tipificar o crime de exposição a perigo, que ocorre quando uma pessoa é utilizada em um experimento científico sem consentimento do paciente e sem autorização dos órgãos competentes.

Inquérito

O inquérito para investigar a atuação da empresa durante a pandemia foi instaurado pelo Ministério Público em setembro de 2021 e apurou mortes que ocorreram entre março de 2020 e setembro de 2021.

As mortes ocorridas após esse período não foram objeto de investigação porque, em outubro de 2021, o Ministério Público se reuniu com a Prevent Senior para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se comprometeu a não distribuir mais aos segurados o kit covid. O termo incluiu ainda o comprometimento da empresa em não promover qualquer tipo de estudo para terapia experimental da covid-19.

Segundo o promotor Everton Zanella, prontuários médicos de 189 pacientes da Prevent Senior em São Paulo foram analisados pelo Ministério Público e por médicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para a elaboração do documento final. Familiares das vítimas também foram ouvidos durante a investigação. Além disso, foram anexados à investigação do Ministério Público documentos que foram elaborados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) promovidas pelo Congresso Nacional e pela Câmara Municipal de São Paulo.

Dentre os prontuários analisados pelo Ministério Público, sete foram alvo de denúncias porque foi possível concluir que o uso de medicação indevida e de outras condutas provocadas pelos responsáveis pela empresa teriam contribuído para a morte dos pacientes, o que caracterizou o crime de homicídio culposo. Os demais casos foram arquivados, mas poderão ser reabertos casos as famílias questionem a Procuradoria Geral do Estado (PGJ).

Procurada pela Agência Brasil, a Prevent Senior informou, por meio de nota, que não foi citada sobre a denúncia do Ministério Público de São Paulo. “A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”.

STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. 

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE),  Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4,  prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. 

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou. 

STJ decide que amigo de Robinho vai cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (5) determinar que Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. Com a decisão, o mandado de prisão deverá ser emitido nas próximas horas.

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo. 

Na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, o STJ reafirmou entendimento firmado no julgamento de Robinho e também homologou a condenação de Falco. 

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.

Defesa 

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.

 

Defesa de delegado pede retirada do caso Marielle do Supremo

A defesa do ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa defendeu nesta quarta-feira (5) o envio da investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle para a Justiça fluminense. 

Na petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso tramita, os advogados alegam que o processo não pode ser conduzido pela Corte. 

Além de Rivaldo Barbosa, o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Domingos Brazão e o deputado federal (União-RJ) Chiquinho Brazão estão presos desde março deste ano, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, em função das investigações. Os três já foram denunciados ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por homicídio e organização criminosa.

No documento, os advogados alegam que o assassinato de Marielle ocorreu em 2018, quando o parlamentar era vereador no Rio e não tinha foro privilegiado. Dessa forma, as acusações tratam de período anterior ao mandato de Brazão, devendo ser analisadas pela Justiça fluminense, segundo a defesa. 

“Considerando que o primeiro pressuposto de fixação da competência de foro por prerrogativa de função é objetivo e que ao tempo do crime João Francisco Inácio Brazão não era agente político investido em cargo com prerrogativa constitucional de foro, falece ao STF a competência para o feito”, argumentou a defesa. 

Os advogados também pediram que o ministro Flávio Dino se declare impedido para julgar a denúncia apresentada pela PGR contra Rivaldo e os irmãos Brazão. 

Dino mandou a Polícia Federal retomar a investigação do caso Marielle no período em que foi ministro da Justiça e Segurança Pública, antes de chegar ao Supremo.

“A efetiva participação do ministro Flávio Dino no âmbito das investigações do assassinato de Anderson Gomes e Marielle Franco enquanto ministro da Justiça contaminou a sua esfera de avaliação sobre o caso, impactando inequivocamente a sua perspectiva sobre os denunciados, notadamente porque ajudou a construir, juntamente com a Policial Federal, a convicção inicial, que inclusive ensejou a denúncia”, concluiu a defesa.

Na segunda-feira (3), Rivaldo prestou depoimento à PF e afirmou não ter qualquer relacionamento com os irmãos Brazão. Ele também negou que tenha sido solicitado a ele a interferência nas investigações sobre a morte de Marielle. 

Barroso diz que enchentes no RS são alerta para proteção ambiental

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que as enchentes no Rio Grande do Sul são um “trágico alerta” sobre a necessidade de proteção ao meio ambiente. O comentário foi feito em função do Dia Internacional do Meio Ambiente, celebrado nesta quarta-feira (5).

Na abertura da sessão de julgamentos desta tarde, Barroso defendeu a transição energética para frear os danos ao meio ambiente e disse que há atrasos no enfrentamento às mudanças climáticas.

“O que ocorreu no Rio Grande do Sul se apresenta como um trágico alerta. Tragicamente, a natureza escolheu o Rio Grande do Sul para enviar a mensagem de que estamos atrasados e com pressa nessa matéria”, afirmou.

Barroso também acrescentou que a proteção ao meio ambiente ainda enfrenta o “negacionismo” no retardamento de medidas políticas de proteção contra as mudanças climáticas.

“Nós precisamos enfrentar a mudança climática, que está fazendo com que derretam as calotas polares, com que os oceanos se aqueçam, com que o nível dos oceanos se eleve, colocando em risco as cidades litorâneas e produzindo eventos climáticos extremos de seca na Amazônia, inundação no Rio Grande do Sul e queimadas em diferentes partes do planeta”, completou.

Na sessão de hoje, o Supremo deve julgar um processo que trata da implantação de medidas de proteção para o Pantanal.

SP tem até fim de junho para apresentar plano de redução de riscos

A Justiça determinou que a prefeitura apresente até o fim de junho o Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR), com um levantamento de áreas de risco e estratégias para evitar desastres naturais na cidade de São Paulo. Em caso de descumprimento, a administração municipal estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi publicada no último dia 23, com o juiz Marcelo Sergio negando o pedido de ampliação de prazo feito pela prefeitura paulistana.

Para o juiz, os argumentos para a extensão do prazo são insuficientes e não existe possibilidade de flexibilização, já que o julgamento ocorreu em 22 de agosto de 2023. Marcelo Sergio disse ainda que não é crível que somente agora a administração municipal tenha tomado conhecimento de que o crime organizado exerce poder sobre comunidades carentes.

Tietê após fortes chuvas em São Paulo, Brasil, 10 de fevereiro de 2020.- REUTERS / Rahel Patrasso/Direitos Reservados

“Desse modo, tais alegações deveriam ter sido levadas a conhecimento do órgão julgador a tempo e modo, não sendo possível a renovação da instância neste momento processual. Ademais, o Poder estatal não pode estar coagido pelo crime organização na realização de políticas públicas, sob pena de retirar quaisquer expectativas das pessoas que vivem em área de risco do socorro do Estado”, diz o magistrado na decisão.

A prefeitura de São Paulo informou por meio de nota, que o PMRR está em processo de elaboração e que houve recente decisão judicial estabelecendo o prazo de 30 dias para apresentação. Segundo as informações, a prefeitura já desenvolveu planos setoriais e deu início em 2023 ao levantamento do perfil demográfico das áreas e do plano de intervenções.

“No total, 200 áreas de risco estão recebendo visitas de equipes multidisciplinares para ajudar na definição de projetos para a mitigação dos riscos. Os 200 censos demográficos previstos no PMRR já foram concluídos e 180 vistorias foram realizadas. Sessenta e nove projetos estão em fase de análise”, informou a administração municipal.

PGR defende mudança em edital para compra de câmeras para PM de SP

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor de alterações no edital lançado pelo governo de São Paulo para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar do estado.

O parecer foi motivado por um pedido de alteração no edital, feito ao Supremo pela Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos.

As principais regras questionadas pela Defensoria tratam da possibilidade de acionamento do equipamento de gravação, que poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia, possibilitando a interrupção da gravação durante as operações; e o prazo que as gravações devem ser arquivadas, segundo o edital, 30 dias.

Procuradoria

No documento, Gonet concorda com o pedido da Defensoria e diz que o edital deve estabelecer prazo mínimo de 90 dias para armazenamento das imagens captadas, conforme portaria publicada na semana passada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No entanto, sobre o acionamento das câmeras, o procurador afirmou que a medida não pode ser impositiva, de acordo com a mesma portaria.

“O dispositivo afirma preferencial a adoção da modalidade de acionamento automático. Não a torna, assim, impositiva para os estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Gonet.

Governo

Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de suspensão feito pela defensoria. O encontro foi fechado à imprensa.

Em documento protocolado na Corte, a procuradoria do estado defendeu a manutenção do edital e disse que o certame é um avanço sobre o uso de câmeras pelos policiais.

De acordo com a manifestação, o edital leva em conta os custos na compra de 12 mil câmeras, os gastos com o armazenamento das imagens e “momentos de privacidade dos policiais”.

“Também se objetiva a preservação de direitos, principalmente das mulheres policiais – com ampliação da governança e dos casos de acionamento, garantindo momentos de privacidade dos policiais, bem como melhor alocação de recursos, com aumento da quantidade de câmeras e menor custo para o erário, deslocando as despesas com armazenamento de vídeos de rotina (sem valor probatório) para equipamentos melhores e com mais funcionalidades”, afirmou o governo.

Maioria do STF valida liminar de Zanin sobre desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (4) maioria de votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

No mês passado, o ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração. A medida vai permitir o acordo no qual o governo e Congresso decidiram pela reoneração gradual dos setores a partir de 2025.

Até o momento, oito ministros seguiram entendimento de Zanin e validaram a suspensão da desoneração. A votação termina às 23h59 de hoje.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.