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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

MPRJ denuncia oito pessoas que atacaram deputada em Nova Friburgo

A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo denunciou oito pessoas que proferiram ofensas verbais, empurraram e atacaram com garrafas, pedras e ovos, a deputada estadual Lucia Marina dos Santos (PT), conhecida como Marina do MST. Os crimes foram praticados em agosto de 2023, durante um encontro da parlamentar com a população de Lumiar, na região serrana do Rio. A denúncia foi recebida nesta segunda-feira (1°) pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade.

Foram denunciados Jailton Barroso Eller, por incitar publicamente a prática de crime, Wanderlêi Araujo, Leandro Nascimento Longo, Manoel João Leal, Marcos Halley da Silva Klein, Aderlã de Oliveira Frez, Maria Conceição Costa e Samara Thuller de Oliveira, por injúria real e constrangimento ilegal.

De acordo com a denúncia, um dia antes do evento, por meio de um aplicativo de mensagens, Jailton incitou pessoas a comparecerem ao local para impedir a realização do encontro, que supostamente estaria programado com a finalidade de invadir terras.

No dia 12 de agosto do ano passado, os outros sete denunciados compareceram ao local, acompanhados de várias outras pessoas não identificadas e passaram a xingar a deputada, que foi violentamente empurrada para fora do coreto da praça de Lumiar, lugar marcado para a reunião. Os denunciados e seu grupo ainda passaram a arremessar líquidos e garrafas na direção da parlamentar.

Escoltada pela Polícia Militar, a deputada e seu grupo seguiram até o pátio do posto de policiamento, onde realizaram a reunião, mas acompanhados de perto pelos opositores, que continuaram a gritar palavras de ordem e jogar ovos e garrafas contra a parlamentar e seu grupo.

A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo ainda propôs para outras três pessoas que praticaram crimes de menor potencial ofensivo o pagamento de um salário-mínimo, proibição de se ausentar da comarca onde residem por mais de 20 dias, sem prévia autorização do juiz e comparecimento obrigatório à Justiça, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades.

Lumiar fica a 30 quilômetros do centro de Friburgo, dentro da Reserva Florestal de Macaé de Cima. Tem dezenas de cachoeiras, trilhas, hotéis, passeios, acampamentos, muito apreciados por jovens e uma população de cerca de 5 mil habitantes.

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

MPRJ cria núcleo para auxiliar promotores nas eleições municipais 2024

Com o objetivo de aprimorar a atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) na área eleitoral, a procuradoria-geral de Justiça criou o Núcleo de Apoio e Assessoramento às Promotorias Eleitorais (Naape) do Estado do Rio. Essa é mais uma ação do MPRJ para garantir eleições municipais transparentes em 2024.

De acordo com a Resolução 2.583, a estrutura funcionará vinculada à coordenação de cada Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional (Craai/MPRJ), para prestar apoio administrativo e técnico-jurídico aos promotores de Justiça investidos nas funções eleitorais.

Caberá ao novo núcleo reunir normas e decisões que possam embasar a atuação de seus membros. Além disso, a equipe do Naape produzirá relatórios com base em diligências designadas pelos promotores, e que são consideradas indispensáveis para garantir que o processo eleitoral transcorra com transparência e legalidade.

Para o secretário-geral do MPRJ, promotor Roberto Goes Vieira, a nova estrutura vai garantir mais eficiência ao trabalho de promotores. “O incremento na estrutura administrativa, através da criação do Naape, trará o adequado suporte ao promotor de Justiça investido na função eleitoral e, por consequência, maior eficiência em sua atuação na defesa do regime democrático”.

Desde 2014, a instituição já contava com o Núcleo de Assessoramento às Promotorias Eleitorais (Nape), com atuação apenas de bacharéis em Direito, enquanto o Naape inclui a participação também de servidores de apoio administrativo.

Pente fino

Na última terça-feira (26), após reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o procurador-geral de Justiça Luciano Mattos anunciou que será realizado um “pente fino” nos pedidos de candidatura para as eleições municipais. O objetivo é combater a influência de organizações criminosas nas câmaras e prefeituras do estado.

Durante a reunião, foram definidas ações articuladas e integradas de inteligência que resultarão em um protocolo efetivo de atuação repressiva às candidaturas ligadas ao crime organizado.

“As instituições estão trabalhando em conjunto e com toda a dedicação nas eleições deste ano, para que tenhamos um pleito limpo, justo e eficaz, sem que condutas criminosas e intervenções ilícitas representem risco à normalidade do processo eleitoral”, disse o procurador-geral de Justiça.

Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato. 

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes. 

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. 

Acusação

Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União. 

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. 

Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos. 

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento. 

O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha. 

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou. 

Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. “Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio”, completou. 

Defesa

Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.  

Justiça suspende pagamento de R$ 581 mil em férias a Domingos Brazão

A juíza Georgia Vasconcelos, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão do pagamento em dinheiro do período de férias não tiradas pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão entre 2017 e 2022. Nesse período, Brazão estava afastado do cargo por suspeita de fraude e corrupção. O valor das férias chega a R$ 581 mil. 

O conselheiro do TCE-RJ foi preso no dia 24 de março, junto com seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil) e o ex-delegado do Rio, Rivaldo Barbosa, apontados como possíveis mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. Os irmãos Brazão estão presos preventivamente em penitenciárias federais fora do território fluminense.

A decisão da Justiça, proferida nesta segunda-feira (1º), atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Tarcísio Motta Carvalho (Psol-RJ) no dia 27 de março, visando suspender a conversão em dinheiro das férias “supostamente” acumuladas por Domingos Brazão no TCE. A juíza determinou ainda a intimação com urgência do TCE, tendo em vista a proximidade da efetivação do pagamento, “sob pena de responsabilização criminal”. O prazo de cumprimento da ordem da Justiça é de 24 horas.

Em áudio enviado à imprensa, Tarcísio Motta afirmou que “milícia se combate de todas as formas e em todos os lugares”. 

“Consideramos um absurdo que as férias que o Brazão não gozou porque estava preso sejam convertidas em pecúnia e signifiquem mais meio milhão de reais na conta dele. Isso não faz o menor sentido. Por isso, entramos na Justiça e, ainda bem, conseguimos impedir que mais esse absurdo acontecesse. É mais uma forma de enfrentar o poder econômico e político das milícias”, concluiu o deputado. 

Ministério Público defende cassação de Sergio Moro

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu nesta segunda-feira (1º) a cassação do senador Sergio Moro (União-PR).

A manifestação foi lida pelo procurador Marcelo Godoy durante a sessão na qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná julga dois processos nos quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos, com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais.

Durante a sustentação, o procurador reiterou parecer a favor da cassação, publicado em dezembro do ano passado, e citou que houve “benefício pessoal” de Moro em parte dos gastos realizados.

“A procuradoria manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos para que se reconheça a prática do abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita e a decretação da inelegibilidade do titular [ Moro] e do primeiro-suplente [Luiz Felipe Cunha]”, afirmou.

O julgamento prossegue para a manifestação do voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.

Caso o julgamento não seja concluído hoje, o TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento.

Defesa se manifesta contra cassação do mandato de Moro

A defesa do senador Sergio Moro (União-PR) se manifestou, nesta segunda-feira (1º), de forma favorável à manutenção do mandato do parlamentar. Nesta tarde, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar os processos que podem levar à cassação do mandato de Moro.

A cassação foi solicitada em ações protocoladas pelo PT e o PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por supostos gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro se deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União Brasil.

Conforme a acusação, foram gastos de aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, consultorias eleitorais, entre outras despesas.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

“Ninguém está julgando a Lava Jato aqui, mas não dá para esquecer de onde ele [ Moro] veio. Não dá para esquecer que as pessoas faziam manifestação em frente à Justiça Federal ou no Paraná inteiro pelo nome dele”, afirmou.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram” infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

O julgamento prossegue para a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em seguida, a votação será aberta com o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Mais seis magistrados poderão votar.

O TRE reservou mais duas sessões para os dias 3 e 8 de abril para o término do julgamento, caso não haja conclusão hoje.

Foragida da Justiça, ex-deputada é presa na Baixada Fluminense

A Polícia Federal prendeu, nesta segunda-feira (1º), a ex-deputada federal Almerinda Filgueiras de Carvalho, que estava foragida da Justiça. Segundo a PF, a prisão é decorrente de investigações que remetem ao ano de 2006, à Operação Sanguessuga, também conhecida como Máfia das Ambulâncias, deflagrada para desarticular um grupo criminoso formado por parlamentares e empresários que fraudavam licitações para aquisição de ambulâncias em prefeituras de, ao menos, 20 estados.

Carvalho, de 72 anos, foi condenada pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de nove anos de reclusão. A ex-deputada ocupa, atualmente, o cargo de secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Igualdade Racial na prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. A prisão ocorreu na própria secretaria, segundo a PF.

Após a formalização da prisão, ela foi levada à Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu para os procedimentos de praxe. De lá, Carvalho será encaminhada ao Instituto Médico Legal para a realização de exame de corpo de delito, e posteriormente ao sistema prisional do estado, onde permanecerá à disposição da Justiça, conforme informou a PF.

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.