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Moraes autoriza transferência de Lessa e retira sigilo de delação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (7) a transferência do ex-policial militar Ronnie Lessa para o presídio de Tremembé, em São Paulo. Lessa está preso em um presídio federal em Campo Grande. 

Na mesma decisão, o ministro autorizou a retirada do sigilo de dois anexos da delação de Lessa, réu confesso pela execução da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. 

Lessa é um dos delatores do caso Marielle e apontou os irmãos Brazão em seu depoimento como os mandantes do assassinato. Segundo ele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, e Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ), atuaram como mandantes do homicídio da vereadora. 

A transferência foi solicitada ao ministro pela defesa de Lessa, em função dos benefícios a que o acusado tem direito por ter delatado os demais participantes do crime. Conforme determinação de Moraes, dois novos anexos da delação de Ronnie Lessa deverão ser liberados. 

Em março, quando os irmãos Brazão e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa foram presos, outras partes dos depoimentos de colaboração também foram divulgadas. As oitivas justificaram a decretação das prisões. 

STF dá 10 dias para SP explicar modelo de escolas cívico-militares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (7) prazo de 10 dias para o governo de São Paulo se manifestar sobre a criação do modelo de escolas cívico-militares no estado

A decisão do ministro foi tomada na ação na qual a bancada de oposição ao governador Tarcísio de Freitas questiona a constitucionalidade da medida. 

A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) há duas semanas e sancionada pelo governador. 

Após receber a manifestação do governo estadual, da Advocacia-Geral de União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), que também deverão opinar sobre a questão, Gilmar Mendes deverá decidir o caso. 

Na ação, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista. 

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

Para o governo estadual, o modelo de escolas cívico-militares pretende elevar a qualidade de ensino medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). 

CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça. 

O alvo dos processos são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato. 

A maioria do CNJ também votou por manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há  “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs e os afastamentos. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são computados sem deliberação presencial. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência. Após um princípio de discussão, os processos acabaram remetidos para julgamento à distância. 

Com a abertura do PAD, há uma nova instrução processual, dando-se também nova oportunidade para manifestação das defesas. 

Entenda

Os processos contra os magistrados têm origem em uma correição extraordinária conduzida por Salomão nas unidades judiciais que julgaram os casos da Lava Jato. 

Em seu relatório, o corregedor concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht. 

Thompson Flores e Loraci Flores foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Gabriela Hardt é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. 

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli. 

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. 

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado. 

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”. 

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor. 

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos. 

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet. 

Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação. 

Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.

“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.

Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.

“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.

O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.

STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino. 

Votos

Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF. 

“O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

“Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que poderão ser usados em caso de necessidade. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no fim do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.

O teor das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, que comanda a pasta, disse  à Agência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, fixou as regras após quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração como para aquelas que funcionam como reservatórios de água, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.

Em março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no apagar das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.

Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 mil vezes mais baixo do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.

Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação firmado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.

De acordo com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.

Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando há um desastre ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive como balizador o acordo de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Como se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão como garantia, caso haja um desastre? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.

A secretária deu como exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da área. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.

Regulamentação

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.

O texto final aprovado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a necessidade de uma posterior regulamentação. Diante da ausência de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de fixar a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por apenas uma ou combiná-las até atingir o total necessário. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a aquisição de certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada como um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi dado prazo de 180 dias para formalização da proposta.

O decreto prevê a necessidade de uma caução ambiental para cada barragem. A caução como garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e da recuperação ambiental da área.

STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Operação da PF busca prender 200 pessoas envolvidas com 8 de janeiro 

Uma ampla operação para cumprir mandados de prisão de centenas de pessoas investigadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas, foi deflagrada, nesta quinta-feira (6), pela Polícia Federal (PF).

As diligências fazem parte da Operação Lesa Pátria, que desde o ano passado apura os responsáveis e executores pelos ataques e já teve 27 fases. Ao todo, são 208 mandados de prisão preventiva, no Distrito Federal e em 18 estados. Os alvos são pessoas foragidas ou que descumpriram medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo a PF, até as 10h desta quinta 45 investigados já haviam sido presas, nos estados de Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal. “A Polícia Federal continua realizando diligências para localização e captura de outros 163 condenados ou investigados considerados foragidos”, informou a instituição. 

“Mais de duas centenas de réus, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram para outros países, com o objetivo de se furtarem da aplicação da lei penal”, acrescentou a PF. 

Alguns dos alvos da operação são procurados após terem violado tornozeleiras eletrônicas. Outros mandados miram pessoas que fugiram para países como a Argentina. 

Todos os mandados de prisão foram assinados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator das investigações sobre os atos antidemocráticos. Os alvos da operação desta quinta respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Prejuízos dos atos golpistas no STF. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC

PF cumpre mandados de prisão de foragidos da Operação Lesa Pátria

Uma ampla operação para cumprir mandados de prisão de centenas de pessoas investigadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas, foi deflagrada, nesta quinta-feira (6), pela Polícia Federal (PF).

As diligências fazem parte da Operação Lesa Pátria, que desde o ano passado apura os responsáveis e executores pelos ataques e já teve 27 fases. Ao todo, são 208 mandados de prisão preventiva, no Distrito Federal e em 18 estados. Os alvos são pessoas foragidas ou que descumpriram medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Segundo a PF, até as 10h desta quinta 45 investigados já haviam sido presas, nos estados de Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Paraná e no Distrito Federal. “A Polícia Federal continua realizando diligências para localização e captura de outros 163 condenados ou investigados considerados foragidos”, informou a instituição. 

“Mais de duas centenas de réus, deliberadamente, descumpriram medidas cautelares judiciais ou ainda fugiram para outros países, com o objetivo de se furtarem da aplicação da lei penal”, acrescentou a PF. 

Alguns dos alvos da operação são procurados após terem violado tornozeleiras eletrônicas. Outros mandados miram pessoas que fugiram para países como a Argentina. 

Todos os mandados de prisão foram assinados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que é o relator das investigações sobre os atos antidemocráticos. Os alvos da operação desta quinta respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Prejuízos dos atos golpistas no STF. Foto: Arte/EBC – Arte/EBC