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Marco temporal: Gilmar Mendes mantém conciliação após saída da Apib

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (9), manter os trabalhos da audiência de conciliação que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Segundo o ministro, que é relator das ações que tratam do tema, as audiências vão continuar mesmo sem presença dos representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas.

Na audiência realizada no mês passado, a entidade deixou a mesa de conciliação por entender que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. No ano passado, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Durante a abertura da reunião desta segunda-feira, Gilmar Mendes disse que nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos.

“Nenhum dos integrantes desta comissão especial tem o poder de paralisar as negociações, e os trabalhos prosseguirão com quem estiver à mesa, independente de serem ou não representativos dos direitos dos indígenas ou não indígenas.”

O ministro também disse que espera que os indígenas retornem à mesa de negociações com os demais membros da comissão.

“Em atitude de consideração aos ausentes, nesta tarde haverá apenas debates jurídicos, até que representantes indicados pela Apib retornem ao diálogo ou, em caso de manutenção do desinteresse destes por reunirem-se neste espaço democrático e participativo, sejam substituídos os cinco representantes indígenas, cuja indicação pela Apib foi uma deferência desta relatoria ao pedido da própria associação”, completou.

Sem os indígenas, os trabalhos continuam com representantes do agronegócio, dos governos estaduais, do governo federal – representado pela Fundação Nacional do Povos Indígenas (Funai) e o Ministério dos Povos Indígenas, e do Congresso.

Audiência

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco.

A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (9).

As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A participação das Forças Armadas no processo eleitoral está prevista na Constituição Federal e no Código Eleitoral.

O decreto foi assinado em conjunto pelo presidente Lula, pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro e pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Marcos Antonio Amaro dos Santos.

Eleições municipais

Nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Somente no Distrito Federal não há eleições municipais.

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, na eleição para prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito.

De acordo com o TSE, mais de 55,91 mil eleitoras e eleitores, distribuídos em 5.569 municípios. Em relação a 2020, houve um aumento de 5% no número de votantes, tornando a eleição deste ano a maior municipal de todos os tempos no país.

Quanto aos concorrentes, o tribunal contabiliza 461.012 pedidos de registro de candidatas e candidatos em outubro, sendo 15.465 candidatos ao cargo de prefeito; 15.682 ao de vice-prefeito; e 429.865 ao de vereador.

A menos de 30 dias do 1º turno, eleitores devem atualizar e-Título

Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.

Na última quinta-feira (5), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.

Como atualizar

Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.

Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho. 

Basta o e-Título?

No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Funcionalidades

O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.

Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário. 

Justiça suspende Operação Verão na orla do Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado (7), conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.

Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um acordo que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De acordo com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o assunto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.

“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De acordo com a decisão, estado e município devem se abster de realizar a apreensão e condução de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária –, conforme acordo homologado no Supremo Tribunal Federal”, informou em nota o TJRJ.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em acordo judicial.”

Controvérsia

A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.

As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.

Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, têm que se deslocar até lá para liberá-los”, disse na época o defensor público André Castro.

Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.

Liminar impede deportação de 70 imigrantes do aeroporto de Guarulhos

A Defensoria Pública da União conseguiu liminar junto à Justiça Federal em favor de 70 imigrantes que solicitaram refúgio no país e estavam prestes a ser devolvidos a seus países pela Polícia Federal. Desde o dia 26 de agosto, o passageiro em trânsito sem visto para o Brasil não pode permanecer no país. Nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que o passageiro sem documentação siga viagem para o país de destino ou retorne ao local de origem.

Os pedidos, acolhidos parcialmente pelos juízes Fernando Mariath Rechia e  Roberto Lima Campelo, se destinam a cidadãos de países africanos e asiáticos que estão na área restrita do Aeroporto de Guarulhos. 

Para Campelo, “o relato dando conta de possível saída compulsória do Brasil, já que os pacientes se encontram em situação de inadmissão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, resta evidenciado patente periculum in mora, vez que, efetivada a repatriação, o direito reclamado perder-se-á por completo (caso ainda estejam no país)”. 

“Ante o exposto, de forma a garantir a eficácia da decisão futura, CONCEDO EM PARTE A MEDIDA LIMINAR para que a autoridade policial não realize a retirada compulsória/repatriação dos pacientes, até nova manifestação do Juízo, devendo estes permanecerem sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto”, afirmou o juiz em sua decisão.

Na liminar de 30 de agosto, Rechia reconheceu a alegação da DPU de que os migrantes citados tem “intenção de ficar em território brasileiro e alegação de riscos às suas integridades física e à vida” caso sejam forçados a retornar aos seus locais de origem.

Desde a mudança de critérios, no dia 26 de agosto, os defensores públicos já estiveram quatro vezes no aeroporto e conversaram com os imigrantes que pleiteiam o refúgio. Segundo a assessoria do órgão, todos eles alegam querer o refúgio no país.

Em nota divulgada ontem pela DPU, o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, destacou a importância de se estabelecer fluxos de trabalho e atribuições para cada órgão envolvido na triagem e acolhida. Ele afirmou que a defensoria também se preocupa com a assistência material. “Essas pessoas, muitas vezes, passam um dia, dois dias, e algumas necessidades básicas, necessidades fisiológicas, precisam ser cobertas”.

Segundo a plataforma DataMigro, do Ministério da Justiça, 65 mil imigrantes tiveram entrada registrada no primeiro semestre no país. Cerca de 40 mil eram venezuelanos.

Esther Dweck assume interinamente Ministério dos Direitos Humanos

Após demitir Silvio Almeida do cargo de ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em meio a denúncias de assédio sexual, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou a ministra Esther Dweck para exercer interinamente o cargo. Ela vai acumular temporariamente a função com a de ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até a definição de um novo titular para o MDHC, informou o Palácio do Planalto, em nota à imprensa distribuída na noite desta sexta-feira (6).

A Polícia Federal abriu investigação sobre o caso. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República também abriu procedimento preliminar para esclarecer os fatos.

Silvio Almeida estava à frente do ministério desde o início de janeiro de 2023. Advogado e professor universitário, ele se projetou como um dos mais importantes intelectuais brasileiros da atualidade ao publicar artigos e livros sobre direito, filosofia, economia política e, principalmente, relações raciais.

Acusações

As denúncias contra o ministro Silvio Almeida foram tornadas públicas pelo portal de notícias Metrópoles na tarde desta quinta-feira (5) e posteriormente confirmadas pela organização Me Too. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente por Almeida.

“Como ocorre frequentemente em casos de violência sexual envolvendo agressores em posições de poder, essas vítimas enfrentam dificuldades em obter apoio institucional para validação de suas denúncias. Diante disso, autorizaram a confirmação do caso para a imprensa”, explicou a Me Too, em nota.

Em nota divulgada à imprensa na noite desta quinta-feira, Silvio Almeida diz repudiar “com absoluta veemência” as acusações, às quais ele se referiu como “mentiras” e “ilações absurdas” com o objetivo de prejudicá-lo. Ele confirmou que encaminhou ofícios à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República (PGR) “para que façam uma apuração cuidadosa do caso”.

No comunicado, o ministro avaliou que “toda e qualquer denúncia deve ter materialidade” e se declarou triste com toda a situação. “Dói na alma. Mais uma vez, há um grupo querendo apagar e diminuir as nossas existências, imputando a mim condutas que eles praticam. Com isso, perde o Brasil, perde a pauta de direitos humanos, perde a igualdade racial e perde o povo brasileiro”.

Segundo o site Metrópoles, entre as supostas vítimas dos assédios estaria a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco.

Horas após as denúncias virem a público, Almeida foi chamado a prestar esclarecimentos ao controlador-geral da União, Vinícius Carvalho, e ao advogado-geral da União, Jorge Messias. A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu abrir procedimento para apurar as denúncias. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou, em nota, que “o governo federal reconhece a gravidade das denúncias” e que o caso está sendo tratado com o rigor e a celeridade que situações que envolvem possíveis violências contra as mulheres exigem”.

Em nota divulgada pela manhã desta sexta-feira, o Ministério das Mulheres classificou como “graves” as denúncias contra o ministro e manifestou solidariedade a todas as mulheres “que diariamente quebram silêncios e denunciam situações de assédio e violência”. A pasta ainda reafirmou que nenhuma violência contra a mulher deve ser tolerada e destacou que toda denúncia desta natureza precisa ser investigada, “dando devido crédito à palavra das vítimas”.

Após a exoneração de Almeida e de uma reunião com o presidente Lula, Anielle Franco postou uma nota nas redes sociais em que afirma não ser “aceitável relativizar ou diminuir episódios de violência”. Ela ainda comentou sobre a necessidade de reconhecer a gravidade do problema e agir rápido, ressaltando a “ação contundente do presidente Lula”. A ministra ainda agradeceu a manifestações de apoio que tem recebido e criticou a pressão que ela vinha sofrendo para falar sobre o assunto.

“Tentativas de culpabilizar, desqualificar, constranger ou pressionar vítimas a falar em momentos de dor e vulnerabilidade também não cabem, pois só alimentam o ciclo de violência. Peço que respeitem meu espaço e meu direito à privacidade. Contribuirei com as apurações, sempre que acionada”, afirmou.  

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) rejeitar recursos de empresas que operam as redes sociais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram o bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Por unanimidade, a decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte durante julgamento virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

O colegiado seguiu o voto proferido por Moraes. Para o ministro, as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble não podem se opor juridicamente às decisões envolvendo usuários das plataformas.  

“É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Na semana passada, Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede X. A medida foi tomada após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, descumprir o prazo de 24 horas dado pelo ministro para indicar um representante legal do X no país.

Musk fechou o escritório no Brasil e não cumpriu a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas e com conteúdo ofensivo aos membros do STF.

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são “equivocadas” e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

“Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário”, concluiu o ministro.

Justiça torna ré influenciadora envolvida em morte de homem em SP

A Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, conhecida por Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrência da aplicação de procedimento estético conhecido como peeling de Fenol.

A ação tramita sob sigilo na 1ª Vara do Júri de São Paulo, segundo informações do Ministério Público.

A denúncia, oferecida pelo promotor Felipe Zilberman,  acusa Natalia de homicídio qualificado por motivo torpe. Segundo nota do MP, o promotor “escreveu na denúncia que a mulher se apresentava nas redes sociais como profissional de estética e, mesmo sem ter habilitação para tanto, passou a realizar uma série de procedimentos.”

Ao procurar o estabelecimento [da ré], a vítima não foi informada sobre os riscos, inclusive cardíacos, da aplicação do Fenol, nem a respeito da alta toxicidade da substância.

Induzido a erro

Além disso, Henrique foi induzido a erro ao ser equivocadamente informado de que nenhum exame de saúde era necessário para a realização do peeling. O homem morreu ainda no local em consequência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória de Fenol, segundo laudo de exame necroscópico.

Henrique morreu no dia 3 de junho deste ano. O inquérito foi concluído pelo 27º Distrito Policial, no Campo Belo, área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública paulista “a autoridade policial analisou o laudo pericial e constatou que a morte da vítima ocorreu devido a um edema pulmonar agudo causado pela inalação de Fenol. A responsável pela clínica foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar”.

Caso motivou mudança de regra

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) pediu a regulamentação e fiscalização do uso de substâncias que representem perigo em procedimentos estéticos para que sejam restritos a pessoas habilitadas na área da saúde, e especificou que “substâncias, por exemplo, como o Fenol, preenchedores, bem como outros procedimentos e tecnologias de risco, sejam exclusivamente manuseados por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados”.

O Cremesp pediu – no dia 21 de junho – que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a venda do Fenol a profissionais não médicos. Quatro dias depois, a Anvisa proibiu a venda e o uso desse tipo de produto não regularizado para qualquer tipo de profissional em uma resolução publicada no dia 25 de junho deste ano.