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PGR defende arquivamento de recursos contra suspensão do X

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo arquivamento de duas ações protocoladas na Corte contra a suspensão da rede social X no Brasil.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir a questão. Foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

No documento, Gonet afirma que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para contestar decisões da Corte. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir a questão.

As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o partido Novo para derrubar a suspensão e a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que usarem aplicativos de Virtual Private Network (VPN) para burlar a suspensão.

“Resulta, enfim, que nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”, opinou a procuradoria.

No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social X. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. 

TRF-6 confirma suspensão de relatório sobre transparência salarial

A Justiça Federal esclareceu nesta quarta-feira (11) que segue suspensa a exigência legal de que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos.

“Permanece válida a tutela [provisória] deferida pelo desembargador. Ou seja, continuam suspensos os deveres das empresas e do ministério”, informou o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, em nota enviada à Agência Brasil.

A decisão liminar do TRF-6 foi de 17 de julho, atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou a anulação dos efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial. O acórdão do julgamento, contudo, só foi publicado no dia 3.

No processo, a Fiemg argumentou que a exigência legal de que as companhias deem publicidade aos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados contém dados antigos e distorcidos que refletem a atual política de isonomia salarial das empresas.

Apesar da decisão judicial, o ministério divulgou, entre o começo de agosto e o início de setembro, ao menos quatro notas nas quais informa que as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até 31 de agosto, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil.

“A partir das informações disponibilizadas, o MTE produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro”, acrescentou a pasta, advertindo que “de posse deste relatório do MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível”, sob risco de serem multadas em até 3% do total dos salários pagos aos seus funcionários. 

“O Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando a fiscalização sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial. Além disso, empresas serão fiscalizadas com base em indícios de desigualdades identificados nos relatórios, visando verificar se essas disparidades configuram discriminação real”, acrecenta a pasta.

Na sexta-feira (6), a Fiemg enviou um ofício ao MTE, solicitando que as notícias fossem corrigidas no site do ministério e em todos os canais oficiais do governo. 

“As publicações ignoraram a liminar expedida pelo TRF-6, que suspende a obrigatoriedade da entrega do relatório de transparência salarial pelas empresas de todo o país”, diz a federação em nota enviada à Agência Brasil. “A entrega compulsória do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas permanece suspensa por decisão da justiça”, complementa.

Consultado, o ministério confirmou que recebeu o documento da Fiemg, mas assegurou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão do TRF-6, de julho. “Ainda não fomos notificados oficialmente pela Justiça. Portanto, não vamos tirar nossa notícia do ar”, respondeu a pasta, destacando que a Lei da Igualdade Salarial está em vigor e determina que as empresas enquadradas republiquem o relatório ministerial, sob pena de multa administrativa.

Ainda de acordo com o MTE, das cerca de 52 mil empresas com 100 ou mais funcionários identificadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o dia 31 de agosto. As informações fornecidas, como, por exemplo, planos de cargos e salários, critérios de remuneração baseados em experiência profissional e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia, vão complementar os dados extraídos da Rais de 2023.

Dino manda CGU ampliar análise sobre emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (11) que a Controladoria-Geral da União (CGU) amplie o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto entre 2020 e 2023.

Na decisão, o ministro disse que a pesquisa da CGU deverá englobar pelo menos seis municípios das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. O levantamento sobre a Região Norte já foi entregue ao Supremo. Dino deu prazo de 60 dias para o órgão concluir o trabalho.

“Compreendo que para um melhor dimensionamento dos impactos da ausência de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares (RP 9 e RP 8) é necessária a ampliação da amostragem de municípios, de modo a que se possa chegar a um diagnóstico federativo mais equilibrado”, justificou.

A medida faz parte de um conjunto de provediências determinadas por Flávio Dino, que é o relator do caso.

No mês passado, o ministro promoveu uma audiência de conciliação para efetivar a decisão da Corte que considerou inconstitucional o “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas de rastreabilidade e transparência dos repasses a deputados e senadores. Participaram da reunião representantes do Congresso, governo federal e da própria CGU. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou que as emendas RP9 devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a CGU auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do “orçamento secreto”.

A decisão foi tomada após o ministro concluir que o Congresso não estava cumprindo a decisão da Corte que determinou a transparência na liberação desses tipos de emendas. 

Influenciadora Deolane Bezerra volta a ser presa no Recife

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos, 36 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça nesta terça-feira (10), menos de 24 horas depois de deixar a Colônia Penal Feminina do Recife para cumprir prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. A prisão foi decretada após Deolane descumprir medida cautelar estabelecida em acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Nesta tarde, Deolane compareceu ao Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano no Recife para assinar o documento que concedeu a prisão domiciliar, quando foi informada da revogação do benefício. Ao deixar a prisão ontem (9), a influenciadora, investigada por lavagem de dinheiro e envolvimento em esquema de jogos ilegais, disse que “foi uma prisão criminosa”, quando já estava seguindo para casa, após a concessão do habeas corpus.

Para a prisão domiciliar, Deolane teria de cumprir algumas medidas cautelares determinadas pela Justiça. Ela teria de ficar em casa, inclusive nos finais de semana e feriados; usar tornozeleira eletrônica e não entrar em contato com os demais investigados. Além disso, a Justiça determinou que a influenciadora não poderia se manifestar por meio de redes sociais, imprensa ou outros meios de comunicação.

Por meio de nota, o tribunal informou que “os autos [do processo] permanecem em sigilo para proteger a intimidade dos demais investigados”. “Qualquer manifestação relacionada ao caso será feita exclusivamente nos autos e acessível apenas às partes envolvidas”, destaca o texto.

Deolane cumprirá a prisão preventiva na Colônia Penal Feminina de Buique, que fica a mais de quatro horas do Recife, no Agreste pernambucano.

Ministro do STF determina medidas de combate às queimadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta terça-feira (10) que o país vive uma “pandemia de incêndios florestais” e determinou medidas para o enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Pela decisão, o governo federal deverá convocar mais bombeiros militares para compor o efetivo da Força Nacional que combate os incêndios nas regiões. Os novos integrantes deverão ser oriundos dos estados que não foram atingidos pelos incêndios. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deverá ampliar o efetivo de fiscalização nas rodovias da região.

O ministro também determinou que mais aviões devem ser utilizados no trabalho dos militares. A contratação e a requisição de aeronaves na iniciativa privada também foi autorizada.

A Polícia Federal e a as policias civis dos estados deverão realizar um mutirão de investigação sobre os incêndios provocados pela ação humana.

O Poder Executivo ainda terá que apresentar, no prazo de 90 dias, um plano nacional de enfrentamento às queimadas para o ano de 2025. O plano deverá ser realizado de forma integrada com os estados.

Pandemia

Na abertura da audiência, Dino disse que o enfrentamento às queimadas deve ser feito pelos Três Poderes, como ocorreu durante as enchentes no Rio Grande do Sul.

“Não podemos normalizar o absurdo. Temos que manter o estranhamento com o fato de que 60% do território nacional está sentindo os efeitos dos incêndios florestais e das queimadas. Isso é um absurdo, isso é inaceitável. Temos que reconhecer que estamos vivenciando uma autêntica pandemia de incêndios florestais”, afirmou.

O ministro também defendeu a investigação e punição de quem provoca queimadas ilegais.

“Há ação humana. Por isso, o Supremo vem com essa ideia de diálogo, mas, ao mesmo tempo, de coerção, investigação e punição dessa ação humana”, completou.

Conciliação

A decisão de Flávio Dino foi proferida após audiência de conciliação no STF. A reunião envolveu representantes de diversos ministérios, da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), além de partidos políticos.

A conciliação pretende dar cumprimento à decisão na qual o plenário do STF determinou, em março deste ano, que o governo federal terá que cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Além disso, há medidas de combate às queimadas que devem ser cumpridas.

O caso chegou ao STF em 2020. Nas ações julgadas, partidos políticos cobraram do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

PMs que abordaram filhos de diplomatas são denunciados à Justiça

A 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria de Justiça Militar, no Rio de Janeiro, denunciou policiais militares que abordaram quatro adolescentes – três deles negros –, em Ipanema. Os sargentos Luiz Felipe dos Santos Gomes e Sergio Regattieri Fernandes Marinho foram denunciados pelos crimes de ameaça e constrangimento ilegal. Os três adolescentes negros são filhos de diplomatas do Canadá, Gabão e Burkina Faso. 

Rhaiana Rondon, mãe do menino branco que estava junto com os três, acusa os policiais de terem feito uma “abordagem desproporcional, racial e criminosa”.

Um vídeo divulgado na época mostra os policiais chegando com armas em punho e colocando os adolescentes contra a parede.

De acordo com Rhaiana, os quatro foram deixar um amigo na porta de casa, na Rua Prudente de Moraes, quando foram abruptamente abordados por PMs “armados com fuzis e pistolas”.  “Sem perguntar nada, encostaram os meninos (menores de idade) no muro do condomínio”, disse ela.

Segundo a denúncia, os policiais abordaram as vítimas de forma truculenta. Os jovens entravam em um prédio na Rua Prudente de Morais quando uma viatura da PM parou sobre a calçada e os policiais desceram com armas em punho.

Revista na parede

O grupo – formado por um jovem branco e outros três negros – foi obrigado a encostar na parede para revista. Segundo a ação penal, enquanto o denunciado Regattieri realizava a segurança do local, o outro policial militar revistou os adolescentes, obrigando-os a exibir as partes genitais.

Na peça acusatória, o promotor de Justiça Paulo Roberto Mello Cunha Júnior chama atenção para o fato de que, antes de deixar o local e nada ter encontrado na revista, o policial militar Luiz Feliz disse às vítimas para ficarem atentas, tendo em vista que adolescentes estariam praticando crime de roubo na localidade. “Não deveriam sair de casa nesse horário e que, na próxima revista, poderia ser pior”, destaca trecho da denúncia.

A 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital e a 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude ajuizaram uma ação civil pública de produção antecipada de provas. O processo está sob sigilo.

Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro, nas eleições deste ano.

A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro, deixando de observar o disposto no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, na gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que era governadora do estado.

Decisão do STF

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

O pedido do MP Eleitoral foi feito logo depois de o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu Garotinho de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação no âmbito da Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

AGU recorre de decisão do TCU sobre presente recebido por presidentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão na qual o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que os presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem considerados bens públicos.

No recurso apresentado na sexta-feira (6) ao próprio tribunal, além de citar leis e decretos, a AGU sustenta que a Constituição definiu que são bens da União os que pertencem atualmente ao governo federal e os que forem incorporados no futuro.

Para o órgão, a interpretação permite o entendimento de que os presentes recebidos por presidentes da República durante eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são privados e devem ser incorporados ao patrimônio público.

“O pleito se fundamenta na tese de que a nova compreensão da Corte de Contas, em sentido oposto a precedentes firmados pelos acórdãos nº 2.255/2016 e 326/2023, viola o interesse público, afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa e causa danos ao patrimônio cultural da União”, afirma a AGU.

No dia 7 de agosto, o TCU rejeitou pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS), parlamentar de oposição, para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.

Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.

Joias sauditas

Após a decisão do TCU, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente.

Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente.

Em julho deste ano, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saiu do país em uma mala transportada no avião presidencial e foi vendida nos Estados Unidos.

STF retoma audiências do processo sobre assassinato de Marielle

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (9) os depoimentos de testemunhas na ação penal dos acusados de atuaram como os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, no Rio de Janeiro.

Foram ouvidas hoje as primeiras testemunhas arroladas pela defesa dos réus. Os depoimentos devem se estender até o fim deste mês e são dirigidos pelo juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Cerca de 70 pessoas foram arroladas. Os réus vão prestar depoimento após as oitivas de todas as testemunhas.

No processo, são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão; o irmão dele, deputado federal Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ); o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

Entre as pessoas chamadas para prestar depoimento estão as promotoras do Ministério Público do Rio Letícia Emile e Simone Sibilio, responsáveis pelas investigações iniciais do caso Marielle. Elas foram indicadas pelos advogados de Chiquinho Brazão.

Em petição enviada ao ministro Alexandre de Moraes, as promotoras pediram dispensa dos depoimentos.

“É fato público e notório que ambas atuaram, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, como promotoras de Justiça na Força-Tarefa encarregada do Caso Marielle Franco, Anderson Gomes e Fernanda Chaves, subscrevendo a denúncia, o que impede que deponham como testemunhas nesta ação penal”, justificaram as promotoras.

No mês passado, na primeira fase de depoimentos, foram ouvidas as testemunhas de acusação, que foram indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os principais depoimentos foram prestados pelos ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz. Ambos confessaram participação no assassinato.

Em um dos depoimentos, Lessa disse que os réus são “pessoas de alta periculosidade”. Ele assinou acordo de delação premiada e assumiu ter atirado em Marielle a mando dos irmãos Brazão.

Caso Marighella: MPF pede condenação de 37 ex-agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública para que 37 ex-agentes da ditadura sejam responsabilizados na esfera cível pela execução de Carlos Marighella, um dos mais destacados opositores do regime militar, em 1969.

A ação pede, entre outras condenações, que os envolvidos no episódio percam aposentadorias, restituam gastos do Estado brasileiro com indenizações concedidas a familiares da vítima e paguem compensações financeiras por danos morais coletivos que a repressão política causou à sociedade. No caso de réus já falecidos, os herdeiros deverão arcar com as reparações. 

Vários ex-agentes do regime militar já figuram em duas ações civis públicas anteriores que o MPF ajuizou em março e agosto, relacionadas a casos de prisão ilegal, tortura, morte e desaparecimento forçado de outros 34 militantes políticos perseguidos na ditadura.

Parte dos envolvidos no assassinato do ex-deputado federal baiano também foi alvo de uma denúncia protocolada em maio, com pedidos de condenação penal por homicídio qualificado e falsidade ideológica.

A recente ação busca o cumprimento de diversas medidas de preservação do passado e esclarecimento dos fatos ocorridos durante a ditadura. Para isso, o MPF quer que o estado de São Paulo e a União, também réus, sejam obrigados a realizar um ato público de desagravo à memória de Marighella e a incluir informações sobre o caso em espaços de memória dedicados ao período.

Marighella dirigia a Aliança Libertadora Nacional (ALN), organização de resistência armada à ditadura, e era considerado o “inimigo público número 1” do regime militar. Ele foi morto na capital paulista em uma operação arquitetada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops), em 4 de novembro de 1969. Naquela noite, as equipes da unidade armaram uma emboscada para o militante, o surpreenderam desarmado e, ainda que pudessem levá-lo preso, executaram-no.

Um dos réus é o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, que comandou a operação. Além dele, são citados na ação do MPF os ex-agentes do Dops: Adusindo Uribe, Alcides Paranhos Junior, Alfeu Forte, Amador Navarro Parra, Antônio Pereira Gomes, Carlos Alberto Augusto, Clarismundo da Silva Filho, Djalma Oliveira da Silva, Edsel Magnotti, Fabio Lessa de Souza Camargo, Francisco Guimarães do Nascimento, Gumercindo João de Oliveira, Henrique de Castro Perrone Filho, Ivahir Freitas Garcia, Izidoro Tescarollo, João Carlos Tralli, João Ribeiro Carvalho Netto, Joaquim Ferreira da Silva Filho, Luiz Antônio Mariano, Luiz Gonzaga Xavier, Luiz Hena, Luiz Zampolo, Mario Rocco Sobrinho, Natal Tuglia, Orlando Rosante, Oswaldo Machado de Oliveira, Paulo Guilherme de Oliveira Peres, Raul Nogueira de Lima, Roberto Guimarães, Rubens Cardoso de Mello Tucunduva, Rubens Pacheco de Souza, Tokioshy Nakahara, Valmor Trevisan, Walter Francisco e Wanderval Vieira de Souza.

Completam a lista de réus o ex-integrante do Instituto Médico Legal (IML) Abeylard de Queiroz Orsini. Ele foi um dos autores do laudo necroscópico que omitiu as verdadeiras circunstâncias da morte de Marighella para endossar a versão oficial de que o militante havia reagido à prisão.

O documento deixou de mencionar sinais da execução sumária, como evidências da curta distância dos tiros e lesões que indicavam a tentativa da vítima de se proteger dos disparos. A prática de forjar laudos era comum no IML de São Paulo, unidade que colaborou ativamente com os órgãos de repressão durante toda a ditadura para encobrir crimes e eximir os agentes de responsabilidade.

A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação do MPF, reitera que o contexto de aprovação da Lei da Anistia anula completamente seu valor, apesar de a norma ainda ser evocada para impedir investigações e condenações.

“A lei foi criada apenas para privilegiar e beneficiar os que se encontravam no poder, buscando exatamente atingir o escopo ainda persistente: não haver a punição dos crimes ou ressarcimento dos atos praticados pelos agentes estatais, quando estes saíssem do poder. E até a presente data, infelizmente, está plenamente atingindo seus objetivos”, destacou Absy.