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Justiça suspende divulgação de resultado do bloco 4 do CNU

A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão da divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto desse ano.

Com a decisão, os resultado das provas, que seria divulgado no dia 8 deste mês, deverá ficar suspenso até decisão final da Justiça sobre o caso. Medida não atinge calendário de outros blocos.

A decisão foi proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio em Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã da prova abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido e as provas foram recolhidas.

Na decisão, a juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federal Cível, entendeu que o equívoco pode ser considerado como “vazamento das provas” e a divulgação dos resultados deve ser suspensa.

 “As provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do conteúdo das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade, exigindo-se, assim, a pronta atuação do Judiciário no caso concreto”, decidiu a juíza.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.

Em nota, o Ministério da Gestão afirmou ainda não foi notificado da decisão da Justiça do Distrito Federal e disse que o “governo reafirma o seu empenho para garantir a regular continuidade do certame”.

(Em atualização)

Eleições 2024: TSE aprova tropas federais para novos municípios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (3) novas autorizações de envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no domingo (6).

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 11 processos para o envio de soldados das Forças Armadas para os municípios de Marechal Deodoro (AL), Chã Preta (AL), Campo Alegre (AL), Teotônio Vilela (AL), Estrela de Alagoas (AL), Roteiro (AL), Marimbondo (AL), São Gonçalo do Amarante (RN) e mais três localidades que não foram divulgadas porque os processos estão em segredo de Justiça.

No mês passado, o TSE também aprovou 53 processos para garantir a segurança da votação em municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

 

Dino diz que Congresso não enviou ao STF todos documentos sobre emenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse nesta quinta-feira (3) que o Congresso “cumpriu apenas parcialmente” uma das decisões proferidas no processo que trata das emendas parlamentares RP8 e RP9 (emendas de comissão e de relator ao orçamento), chamadas de “orçamento secreto”.

Em decisão proferida hoje, o ministro constatou que o Congresso não enviou ao Supremo todos as informações referentes às destinações ou mudanças na destinação de recursos das emendas RP 8 (comissão) em 2024.

Diante da falta das informações, Flávio Dino determinou que a juntada dos documentos deve ser realizada em 15 dias.

“Enquanto ela [juntada] não for procedida fielmente, será impossível qualquer nova deliberação judicial sobre emendas RP 8, em face dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade”, decidiu o ministro.

Na segunda-feira (30), Flávio Dino convocou nova audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso para tratar das emendas. A reunião será no dia 10 de outubro.

A audiência deverá contar com representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral República (PGR). O Psol também vai participar da reunião por ter protocolado a petição que questionou o orçamento secreto.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP 8 e RP 9 são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o Psol, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continua em descumprimento. 

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou que as emendas devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também mandou a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar os repasses realizados pelos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecem às urnas

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, conclamou nesta quinta-feira (3) os eleitores a comparecem às urnas no próximo domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais.

Durante a última sessão do TSE antes do primeiro turno, realizada na manhã de hoje, a ministra disse que os servidores da Justiça Eleitoral trabalharam para receber os eleitores no dia da votação.

“Os dedicados servidores da Justiça Eleitoral brasileira, mais de 20 mil servidores, trabalharam com afinco, com todo empenho para que todos os brasileiros chegassem à cabine [de votação] com tranquilidade e sossego, mas, principalmente, com liberdade para escolher o que ele quer. O que os eleitores colocarem nas urnas será apurado, e o resultado apurado será proclamado”, afirmou.

A ministra também disse que espera que os eleitores não “depositem seus dissabores na vida” na hora de votar.

“Este é um momento de tranquilidade democrática, de civismo responsável e de alegria. A gente não espera que as pessoas depositem os seus dissabores na vida, ou ideológicos, diferenças que nos enriquecem”, disse.

A presidente também disse esperar tranquilidade durante o pleito. “Não esperamos que haja práticas nem de ofensas, nem de violência, nem de inaceitação das diferenças, porque é dessas diferenças que nós realizamos a pluralidade, que é um direito constitucional de todo mundo”, completou.

O primeiro turno das eleições será no domingo (6). O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro em 103 municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral. 

Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.  

Serviço ao eleitorado

A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.  

Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.  

*Com informações do TSE

Pelo menos nove estados terão Lei Seca durante eleições municipais

Pelo menos nove estados brasileiros proibirão a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais, marcadas para o próximo domingo (6). Em seis deles, a medida valerá em todo o estado: Acre, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão e Alagoas.

Em outros três, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas. No Tocantins, serão quatro zonas, enquanto em Mato Grosso serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em Goiás, o TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições é decidida localmente pelas autoridades de segurança pública e eleitorais. A ideia é reduzir os riscos de desordem que prejudiquem o processo eleitoral. Em alguns estados, a decisão coube às secretarias de Segurança, como foi o caso dos estados do Piauí, Maranhão e de Alagoas.

No Acre, a decisão coube aos juízes eleitorais de primeira instância. Os responsáveis pelas nove zonas eleitorais do estado expediram portarias decretando a Lei Seca em suas respectivas áreas. Nos estados de Mato Grosso, do Tocantins e de Goiás, a definição também ficou por conta dos magistrados de cada zona.

Já no Pará, as regras da Lei Seca serão definidas em comum acordo entre os juízes eleitorais e a Polícia Civil dos municípios, “avaliando as especificidades, o contexto e a situação de cada localidade. Porém, a publicação de portaria com as normas para todo o estado é de responsabilidade da Secretaria estadual de Segurança Pública, por meio da Delegacia Geral de Polícia Civil. A partir desse documento, os juízes eleitorais podem definir os horários da Lei Seca, de acordo com a realidade dos municípios”.

O TRE do Amapá informou em nota, na noite de terça-feira (1º), que os juízes cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca, “garantindo a ordem e a segurança nos dias que antecedem e no próprio dia das eleições”, sem indicar quem seria o responsável pela decisão.

Estados sem proibição

Entre os estados que confirmaram à Agência Brasil que não haverá Lei Seca durante as eleições, estão Minas Gerais, o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. No caso do Paraná e de Pernambuco, os TREs informaram que a decisão caberia às secretarias de Segurança, mas que não haviam recebido qualquer notificação até essa quarta-feira (2).

No caso do Espírito Santo, ocorreu o oposto. A Secretaria de Segurança informou que a decisão caberia ao TRE e que não tinha recebido nenhuma notícia de aplicação da Lei Seca. Na Bahia e no Ceará, as secretarias de Segurança informaram que a decisão caberia aos TREs e solicitaram que a Agência Brasil procurasse os respectivos tribunais, os quais não responderam ao questionamento.

Nos demais estados, nem o TRE nem a Secretaria de Segurança responderam à Agência Brasil. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), entidade que se posiciona contra a Lei Seca nas eleições, informou que, além do RS, de MG, PE, do PR, ES e RJ, os estados de São Paulo, Sergipe, da Paraíba, Bahia e do Rio Grande do Norte decidiram não fazer qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. “Nos estados que ainda tèm lei seca, a Abrasel tem recorrido para derrubá-la”, informou a assessoria de imprensa da associação.

Forças Armadas vão atuar em 32 cidades do Rio durante eleições

As Forças Armadas vão atuar em 32 dos 92 municípios fluminenses durante as eleições municipais do próximo domingo (6). Os militares atuarão em cerca de 500 locais de votação e nas principais vias expressas.

As ações foram apresentadas em reunião de alinhamento do Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional (Gaesi) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O grupo é formado por representantes de forças de segurança que atuam na prevenção e repressão de condutas criminosas que possam colocar em risco a normalidade das eleições. Os militares reforçarão a segurança e darão apoio logístico.

A presença dos militares nas eleições do Rio de Janeiro foi solicitada pelo TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o governo do estado.

O presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, reiterou a confiança no sucesso das logísticas operacionais e de segurança das eleições, resultado de minucioso planejamento. Segundo ele, tudo foi feito com muito cuidado, pensando no bem-estar do eleitor, na lisura e na isonomia da disputa entre os candidatos. “Nós alteramos 53 locais de votação por motivos de segurança, o que simplificou a operação logística. Assim, os eleitores votarão em locais mais protegidos, livres de influências e pressões externas, e o excedente de efetivo mobilizado para esses locais será otimizado, com distribuição orientada pela inteligência”, afirmou.

A Polícia Militar fará a segurança e distribuição das urnas nos 4.974 locais de votação de todo o estado e dará apoio à fiscalização eleitoral. Os policiais atuarão ainda nas escoltas preparatórias das urnas eletrônicas, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal.

Na cidade do Rio, a Guarda Municipal dará apoio à segurança de 99 seções e atuará na orientação do trânsito, garantindo a livre circulação de eleitores durante o período de votação.

STJ mantém candidatura de Anthony Garotinho a vereador no Rio

A cinco dias das eleições municipais, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, acatou nesta quarta-feira (2) o pedido da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) suspendendo a impugnação da candidatura dele a vereador do Rio de Janeiro. Com a decisão, Garotinho está liberado para concorrer à vaga.

A decisão do ministro ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa em 2018. O caso envolve uma suposta participação de Garotinho, ex-governador, em um esquema criminoso que desviou mais de R$ 234 milhões da área da Saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. 

Garotinho vive uma batalha judicial para concorrer a uma vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio.

No dia 9 do mês passado, a Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro da candidatura do ex-governador. A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclareceu que negou o registro porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro. 

Em outra decisão anterior, do dia 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi concedida em habeas corpus, que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.

TCU: royalties sonegados por mineradoras geram perda bilionária

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o setor mineral tem sonegado fatia considerável da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem), conhecida como royalties da mineração.

Problemas também foram encontrados em relação à taxa anual por hectare (TAH), embora em menor escala. A situação se agrava porque, além da significativa sonegação, há dificuldade de fiscalização por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Os achados da auditoria do TCU estão em relatório assinado pelo ministro relator Benjamin Zymler, colocado em pauta em sessão plenária desta quarta-feira (2), mas posteriormente retirado.

O assunto deve ser apreciado na próxima sessão, agendada para o dia 9 de outubro. Consta no documento que, entre 2017 e 2022, 69,7% dos titulares de 30.383 processos ativos na fase de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente o tributo. Além disso, nos 134 processos fiscalizados pela ANM, em que houve o recolhimento espontâneo, observou-se um percentual médio de sonegação de 40,2%.

O TCU apontou que persistem problemas já identificados em auditorias anteriores realizadas pelo próprio tribunal nos anos de 2018 e de 2022. Registra ainda que indícios de arrecadação de comepnsação financeira a menor foram igualmente identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apurou um percentual médio de sonegação de 30,5% em uma análise envolvendo o período de 2014 a 2019.

A CGU concluiu que as fiscalizações da agência estavam sendo realizadas sem planejamento e que os sistemas de informação utilizados eram falhos e insuficientes.

De acordo com a auditoria do TCU, considerando a sonegação apurada de 40,2%, um total de R$ 12,4 bilhões deixaram de ser arrecadados com a Cfem entre 2014 e 2021. Se for aplicado ao mesmo período o percentual de 30,5% calculado pela CGU, o valor seria um pouco menor, mas ainda assim bastante expressivo: R$ 9,4 bilhões.

Perda bilionária

O TCU aponta ainda que pelo menos R$ 4 bilhões já foram perdidos de forma definitiva. Esse montante diz respeito ao total de créditos decaídos e prescritos no período de 2017 a 2021. Ou seja, não podem mais ser cobrados.

A decadência é declarada quando se passam dez anos sem que a agência consiga concluir o processo de apurar valores devidos, notificar devedores, analisar eventuais recursos e constituir o crédito. Já a prescrição ocorre nos casos em que o crédito é constituído mas, após cinco anos, não houve providências para sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Desses valores perdidos em definitivo, os municípios mais prejudicados foram Parauapebas (PA), Ouro Preto (MG), Mariana (MG) e Itabira (MG). Cada uma delas deixou de receber valores acima de R$ 200 milhões. Entre as mineradoras, a Vale foi a que mais se beneficiou com a decadência e a prescrição, deixando de pagar R$ 2,86 bilhões.

A compensação financeira pela exploração de recursos minerais deve ser paga pelas mineradoras que desenvolvem exploração mineral.

A apuração dos valores depende de informações específicas e exclusivas de cada empreendimento. A arrecadação é repartida entre os diferentes níveis federativos: 90% fica para estados e municípios envolvidos e 10% para a União. Conforme a legislação, as mineradoras devem calcular e recolher espontaneamente os royalties, cabendo a ANM apurar eventuais pagamentos a menor e cobrar tais créditos.

Ocorre que, segundo o relatório do TCU, os dados não têm sido devidamente fiscalizados. O relatório aponta que, em 2022, apenas 17 empresas de mineração tiveram suas informações conferidas pela ANM.

Já a taxa anual por hectare -TAH –  um encargo financeiro cobrado na fase da pesquisa mineral, antes da exploração. Como ela depende apenas da medida da área aprovada no alvará concedido à mineradora, a fiscalização é mais fácil e demanda de ferramentas e sistemas que realizam cálculos menos complexos. O TCU apurou uma sonegação média de 8,2% envolvendo a TAH no período entre 2017 e 2022. São percentuais bem inferiores na comparação com o que se observou na análise envolvendo a Cfem.

Além disso, a TAH representa uma parcela pequena dos recursos arrecadados pela ANM.

A auditoria do TCU aponta que, entre 2017 a 2021, a Cfem respondeu por 97,1% dos R$ 26,5 bilhões de encargos financeiros da mineração levantados pela agência. Ainda assim, a sanção aos sonegadores dos royalties é mais branda. Segundo observou o TCU, a mineradora que não paga a TAH pode ter o alvará de pesquisa declarado nulo, mas aquela que não recolhe a Cfem é punível apenas com multa e não há impactos para a continuidade das suas atividades.

Fiscalização limitada

A ANM foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou. Segundo consta no relatório da auditoria, ela afirmou ao TCU que as principais causas para a limitada fiscalização sobre o pagamento da Cfem são o reduzido quadro de pessoal, a ausência de ferramentas especializadas e a falta de compartilhamento de informações com a Secretaria da Receita Federal (SRF) e com as secretarias de fazenda estaduais.

Ao TCU, a ANM também estimou que seriam necessários pelo menos mais 200 servidores para atender satisfatoriamente a demanda de fiscalização. Atualmente a equipe responsável por esta tarefa conta com apenas quatro servidores e um chefe. A agência reconheceu que os seus sistemas atuais não permitem o “acompanhamento da real produção mineral fiscalmente escriturada”, não sendo possível ter conhecimento do quanto se deixa de arrecadar. Sustentou, porém, que sua estrutura organizacional de cargos deveria ser compatível com a das maiores agências reguladoras.

Os dados apresentados mostram que, embora a ANM seja responsável por regular um setor que representa entre 2,5% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, sua dotação orçamentária para despesas de tecnologia supera apenas as da Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

De outro lado, fica abaixo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O TCU, no entanto, indicou que a precarização da estrutura da ANM não decorre da falta de recursos, pois há receitas próprias definidas por lei. Observou, no entanto, que parte deles são contingenciadas todos os anos pelo governo federal.

Além disso, a auditoria lembrou que a União faz jus a 10% da arrecadação com a Cfem, sendo que 70% dessa fatia deve ficar com a ANM. Dessa forma, os valores perdidos com a sonegação gerariam receitas em um valor superior ao investimento necessário para estruturar a agência.

Em seu relatório, o ministro Benjamin Zymler propôs uma série de recomendações à ANM entre elas a elaboração de previsões para cada receita, a adoção de um sistema informatizado de suporte à fiscalização e a criação de um manual de procedimentos para fiscalizar os pagamentos da Cfem.

Procurado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país, não teceu comentários acerca dos dados sobre sonegação apurados pelo TCU. De outro lado, a entidade manifestou-se em defesa do fortalecimento da ANM, mencionando a necessidade de recomposição do quadro de funcionários e da garantia de recursos financeiros adequados para seu pleno funcionamento. “Defendemos, ainda, o não contingenciamento dos 7% da Cfem destinados à agência, medida essencial para que possa desempenhar suas funções de forma eficaz e eficiente”, acrescenta o texto.

Dom e Bruno: MPF entra com recurso para que réu vá a júri popular

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso em que pede para que se mantenha o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, Oliveira deve ser julgado por duplo homicídio qualificado. O recurso foi apresentado terça-feira (1º), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) já havia pedido que o MPF interviesse. A entidade argumentou que se trata de um caso “tão importante e simbólico para o movimento indígena do país” e que, por isso, deveria ser “conduzido de forma correta e ilibada”. 

Oseney Oliveira, também conhecido como Dos Santos, é um dos três réus do caso. Os outros réus são seu irmão, Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de Pelado da Dinha. Bruno Pereira e Dom Phillips foram executados em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas. 

No dia 17 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da defesa dos acusados e decidiu manter o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima por júri popular. Porém, entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação de Oseney da Costa Oliveira no crime, algo que o MPF contesta.

Um dos aspectos que o MPF considera mais consistente e que usa de argumento contra Oseney é o de que, na confissão de Jefferson da Silva Lima, Amarildo chamou o irmão e outros parentes para que capturassem o indigenista e o jornalista britânico. O MPF ainda afirma que “há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo”.

Além disso, Oseney é apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos das vítimas. “Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, em sua casa, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas, tendo servido inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais”, escreve o órgão em nota.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti [local onde o crime foi cometido], seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF, que ressalta que, embora talvez Oseney não tenha sido tão responsável como seus supostos comparsas, mas que teve envolvimento no crime e deve ser punido de maneira proporcional.

Ainda presos, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Já Oseney aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.