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Chuvas no RS: Barroso anuncia envio de recursos do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou nesta quinta-feira (2) que o Judiciário vai enviar recursos para ajudar na recuperação do Rio Grande do Sul. O estado decretou situação de calamidade pública em função das fortes chuvas que atingem diversos municípios.

No início da sessão desta tarde, Barroso informou que os recursos são oriundos de fundos pertencentes ao Poder Judiciário. O dinheiro foi arrecadado com recebimento de multas e poderá ser direcionado para a população afetada.

“Queria manifestar a solidariedade do STF ao governador Eduardo Leite e aos poderes Judiciário e Legislativo pelo drama das inundações”, declarou o ministro.

De acordo com a Defesa Civil, as consequências das fortes chuvas que castigam o estado já causaram ao menos 13 mortes. Pelo menos 21 pessoas estão desaparecidas e mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não faltarão recursos do governo federal no socorro à população e na reconstrução de municípios gaúchos atingidos por tempestades e enchentes.

Lula e uma comitiva de ministros estão hoje em Santa Maria (RS) para reunião de trabalho com o governador do estado, que classificou a situação como o pior desastre climático da história do Rio Grande do Sul.

Comportas

A prefeitura de Porto Alegre iniciou o fechamento de comportas de segurança do Cais Mauá. O processo começou pelos portões 3 e 4, localizados na altura do pórtico central.

A medida foi tomada por causa das previsões de elevação do nível do Rio Guaíba nos próximos dias.

Suspensão das aulas

As aulas foram suspensas em toda a rede pública estadual nesta quinta (2) e sexta-feiras (3).

Segundo a Secretaria de Educação do estado, até o fim da tarde de quarta-feira (1º), 315 escolas, em 133 cidades, já tinham sido de alguma forma afetadas pelas chuvas intensas. Destas, 94 unidades comunicaram à secretaria que sofreram dano material e/ou estrutural.

A suspensão das aulas visa a garantir a segurança de alunos, professores e demais profissionais, além de reduzir o trânsito de pessoas em um momento de calamidade pública de grande intensidade.

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

Justiça aceita denúncia contra mulher que levou tio morto ao banco

O juízo da 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) aceitou, nesta quinta-feira (2), denúncia contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos. Ela é acusada de tentar retirar dinheiro de um empréstimo, em uma agência bancária, em nome do tio, Paulo Roberto Braga, quando ele já estava morto.

Érika foi denunciada ontem (1°) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. Imagens da mulher no banco, tentando fazer com que o tio, já morto em uma cadeira de rodas, assinasse a solicitação de saque, teve grande repercussão tanto no Brasil, como no exterior.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, também decidiu revogar a prisão preventiva da mulher, que estava detida desde 16 de abril, dia em que ela levou Paulo Roberto ao banco.

De acordo com a denúncia, apesar de o empréstimo de quase R$ 18 mil ter sido contratado por Paulo Roberto quando ele ainda estava vivo, o dinheiro não poderia ter sido retirado, uma vez que ele já estava morto no momento do saque.

O MPRJ acusou Érika de tentativa de estelionato, porque tentou se apropriar indevidamente do dinheiro, que não seria devolvido, uma vez que o contratante do empréstimo já estava morto, e isso provocaria prejuízo à instituição financeira. O crime não foi consumado porque funcionários do banco perceberam a situação de Paulo Roberto.

Para caracterizar o crime de vilipêndio de cadáver, o MPRJ considerou desprezo e desrespeito de Érika pelo tio, uma vez que o levou ao banco já morto.

A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia por considerar que há justa causa para a deflagração da ação penal, com indícios mínimos de autoria e materialidade.

Em relação à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

A juíza determinou, no entanto, que Érika compareça ao cartório do juízo mensalmente, informe qualquer alteração de endereço e não se ausente da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial.

Por meio de vídeo divulgado à imprensa, a advogada Ana Carla de Souza Corrêa comemorou a revogação da prisão de Érika. A defesa terá dez dias para responder à acusação depois de citada.

Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil. Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

Defesa

A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

“Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta. 

“Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

TSE pede mais provas em processo que pode cassar senador Jorge Seif

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) ampliar a investigação no processo que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.

O TSE iniciou o julgamento de um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelo PSD, Patriota e União Brasil.  Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as acusações contra Seif e manteve o mandato.

Para as legendas, Seif teve a candidatura beneficiada pelo empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. De acordo com o processo, foi ofertado ao senador estrutura para realização de viagens em aeronaves da empresa e transmissões nas redes sociais (lives), além do envolvimento pessoal de Hang na campanha.  

Os partidos também apontam o suposto financiamento irregular da campanha por meio da participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

O uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos aos eventos da campanha também foi citado.

Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, determinou que a Havan informe, no prazo de 24 horas, os prefixos de suas aeronaves. Aeroportos de Santa Catarina também deverão enviar ao TSE dados sobre pousos de aviões da empresa e a lista de passageiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

O voto foi acompanhando pelos ministros André Ramos Tavares, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes. Raul Araújo foi contra por entender que a investigação do caso não pode ser reaberta.

Defesa

No dia 4 de abril, primeiro dia do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri.

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

O Ministério Público de São Paulo denunciou hoje (29) à Justiça o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche que provocou um grave acidente em São Paulo no mês passado, matando o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche, ficou ferido no acidente.

O motorista do Porsche foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso qualificado, com pena de reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos, além de lesão corporal gravíssima, que pode elevar a pena total em até um sexto.

Na semana passada, o inquérito policial foi concluído solicitando a prisão preventiva do empresário. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje a Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.

Ministério dá aval para recriar comissão sobre desaparecidos políticos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ratificou nesta sexta-feira (26) parecer pela reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. O documento foi encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

Criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, a comissão tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. Entre outros pontos, cabe à comissão mobilizar esforços para localizar os restos mortais das vítimas do regime militar e emitir pareceres sobre indenizações a familiares.

No início de 2023, o ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania adotou medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. Um parecer pela reinstalação já havia sido elaborado pela Consultoria Jurídica do MJSP, ainda na gestão do ex-ministro Flávio Dino. Mas, a pedido da Casa Civil, o processo foi retomado, sob o argumento de que houve troca no comando da pasta.

“Reexaminada a questão, em apertada síntese, a Nota Jurídica no 00550/2024/CONJUR- MJSP/CGU/AGU conclui que não houve inovação quanto aos documentos já analisados, tendo o processo retornado em razão da troca de tularidade do MJSP, tão somente para nova anuência e raficação” diz o ofício assinado pelo ministro interino da pasta, Manoel Carlos de Almeida Neto. O titular, Ricardo Lewandowski, está fora do país.

Cobrança

Em julho do ano passado, a Coalizão Brasil por Memória Verdade Justiça Reparação e Democracia, grupo formado por dezenas de entidades de defesa dos direitos humanos, já havia cobrado do governo federal ações efetivas de políticas públicas de memória, verdade, justiça e reparação, entre elas a reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

“A Comissão pode envidar esforços concretos para a ampliação do conceito de desaparecimentos políticos no Brasil. Por outro, ela reúne uma importante expertise técnica que pode ser colocada à disposição para o esclarecimento das graves violações aos direitos humanos de outros períodos históricos, inclusive das que seguem sendo perpetradas no presente”, diz o texto do documento. 

Em março, o Ministério Público Federal no Distrito Federal também recomendou ao governo federal que reinstalasse em 60 dias, no máximo, a comissão. A recomendação foi encaminhada ao MDHC.

Até hoje existem 144 pessoas desaparecidas na ditadura militar. Na recomendação, o MPF disse que a continuidade dos trabalhos da comissão é fundamental, especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”.

Justiça Federal suspende liminar que proibiu assistolia fetal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento  em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero. Em São Paulo, uma marcha percorreu a Avenida Paulista (foto) e denunciou a morte de mulheres por falta de assistência durante a interrupção da gravidez.