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STF adia decisão sobre responsabilização de redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.

Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.  O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, afirmou Barroso.

O presidente também defendeu a regulação das redes sociais para coibir a desinformação.

“Há desinformação de alguém dizer que querosene faz bem para covid ou a tentativa de criação de um ambiente de golpe de Estado pelo convencimento da população de que houve uma fraude inexistente no processo eleitoral. Não é uma pessoa ter a opinião que quiser sobre a urna eletrônica. A pessoa tem todo o direito de dizer que prefere o voto de papel, mas não tem o direito de dizer eu tenho a prova da fraude, se não houver prova de fraude, sobretudo, procurar viralizar isso para desacreditar as instituições”, completou.

Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês passado, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu há pouco o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF  julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

MP denuncia 20 torcedores do Palmeiras por emboscada

Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público denunciou 20 integrantes da torcida organizada Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, que estariam envolvidas no ataque a dois ônibus de torcedores do Cruzeiro. A emboscada, como a Polícia Civil tem chamado o episódio, aconteceu no dia 27 de novembro na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã, na Grande São Paulo, e resultou na morte de um integrante da torcida Máfia Azul, do Cruzeiro.

A morte de José Vitor Miranda dos Santos, informou o Ministério Público, foi causada por traumatismo cranioencefálico, em decorrência de golpes desferidos com instrumento contundente.

De acordo com o Ministério Público, os torcedores que foram denunciados hoje assumiram “o risco de resultado homicida, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e de meio que possa resultar em perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. Por isso, os membros do Ministério Público solicitaram a prisão preventiva de todos os denunciados, argumentando que “soltos, os denunciados sem dúvida irão planejar novos delitos em face de torcedores do clube rival, colocando toda a sociedade em risco”.

O ataque ocorreu quando os torcedores mineiros retornavam para Belo Horizonte, após jogo contra o Athletico Paranaense, em Curitiba. Na ocasião, um dos ônibus com torcedores do Cruzeiro foi incendiado e, o outro, depredado. Além do torcedor que morreu, outros ficaram feridos. Segundo a polícia, barras de ferro, pedaços de madeira, fogos de artifício e rojões foram apreendidos no local.

Até agora, 15 pessoas suspeitas de envolvimento na emboscada já foram presas pela polícia.

STF retoma julgamento sobre responsabilização de redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Até o momento, o placar do caso é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e se estende por seis sessões consecutivas. Na sessão de hoje, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, vai ler seu voto sobre a questão.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Se o entendimento prevalecer, as redes sociais deverão retirar os conteúdos após serem notificadas diretamente pelos citados nas postagens, ou seja, sem aguardar uma decisão da Justiça.

Faltam os votos de nove ministros. A expectativa é de que o julgamento não seja concluído neste ano. Devido ao período de recesso, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado em 2025.

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

STJ encerra processos da Lava Jato contra ex-ministro José Dirceu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições.

A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato.

A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu.

Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal.

Na sessão de hoje, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados.

No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão.

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Justiça bloqueia contas de 131 empresas ligadas ao golpe da CNH em SP

Após uma investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, a Justiça determinou o bloqueio e o sequestro de contas de 131 empresas que estariam aplicando golpes em motoristas, informando falsamente que suas carteiras de habilitação (CNH) estavam suspensas.

De acordo com as investigações que foram conduzidas pela 3ª Delegacia de Polícia de Combate à Lavagem de Dinheiro, os criminosos enviavam mensagens falsas para as vítimas informando que sua carteira de habilitação estava suspensa ou havia sido cassada. Essas mensagens chegavam por WhatsApp, SMS e até por e-mail, informando que havia um problema na CNH.

Com isso, eles induziam as pessoas a clicarem em links para regularizar o documento, direcionando as vítimas para sites falsos que simulavam o portal oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou do governo federal.

Nestes sites falsos, as vítimas acabavam inserindo dados pessoais e até referências bancárias. Os criminosos utilizavam esses dados para emitir boletos ou cobranças via PIX. Após o pagamento ter sido realizado, os recursos eram enviados para contas de empresas fantasmas que estavam envolvidas no golpe.

Desde o início do ano, 678 contas bancárias de empresas envolvidas com esse golpe já foram realizados em São Paulo. A Polícia Civil informou que as investigações continuam.

Ex-assessor de Bolsonaro é condenado por gesto racista no Senado

O ex-assessor de assuntos internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi condenado pela Justiça pelo gesto alusivo à supremacia branca feito durante uma sessão do Senado, em 2021. Conforme sentença proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, Martins recebeu pena de dois anos e quatro meses de prisão por incitar preconceito de raça.

Contudo, a pena foi substituída por prestação de 850 horas de serviço comunitário, pagamento de 14 parcelas mensais de R$ 1 mil para uma instituição social que será escolhida pelo juiz, além de danos morais coletivos de R$ 30 mil.

O gesto foi feito durante uma sessão virtual do Senado, que foi transmitida pela internet e pela TV Senado. Sentado atrás do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Martins, segundo a investigação, simulou ajeitar a lapela do blazer e fez o gesto conhecido como White Power, que remete a um grupo racista que defende a supremacia branca.

Na sentença, o juiz entendeu que o gesto afeta o autorrespeito e a dignidade dos indivíduos. “A realização do gesto pelo réu, com o significado gravoso da supremacia branca, nas complexas circunstâncias sempre lembradas, dissemina ataque não verbal a pessoas e grupos sociais historicamente vulnerabilizados no Brasil, fortalecendo a narrativa, contra essas pessoas e grupos sociais, de que eles não estão incluídos”, afirmou.

Defesa

Em nota, a defesa de Filipe Martins declarou que a sentença é um “ataque frontal” aos fundamentos “mais elementares do Direito Penal”, e que o magistrado não apresentou prova de qualquer intenção discriminatória.

“Se prevalecer tal entendimento, qualquer cidadão brasileiro poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras ou até mesmo de seus gestos involuntários”, afirmaram os advogados.

A defesa também informou que vai recorrer da condenação. “Utilizaremos todos os meios nacionais e internacionais para fazer cessar o assédio judicial que tem sido empreendido contra Filipe Martins e recorreremos para que a justiça seja restabelecida, com o rigor técnico, a imparcialidade e o respeito à lei que o direito exige”, completou a defesa. 

TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social com apostas online (bets). A medida foi determinada neste domingo (15) após solicitação do Ministério Público junto ao TCU.

Pela decisão, o governo deve adotar soluções imediatas para impedir a participação dos beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais e assistenciais em apostas eletrônicas.

Segundo o ministro, a proibição tem como objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos. “A medida cautelar restringe-se a evitar o uso indevido de recursos públicos em atividades incompatíveis com os objetivos constitucionais dos programas assistenciais, sem prejuízo à continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, decidiu o ministro.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, proferida no mês passado, para impedir os gastos dos beneficiários com as apostas.

O principal problema está na identificação de recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda que estão nas contas dos beneficiários. Dessa forma, segundo a AGU, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux. Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata. A norma estaria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o crescimento do endividamento das famílias. 

STF impede cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.

Com a decisão da Corte, fica proibido aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular.

A questão foi decidida durante julgamento virtual finalizado na sexta-feira (13). Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro para garantir a cobrança.

O plenário seguiu voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem o imposto sobre herança não incide sobre os valores depositados em planos de previdência privada aberta.

“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, decidiu Toffoli.

Ao final do julgamento, os ministros aprovaram uma tese repercussão geral, que deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes que tratam da questão em todo o país.

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.

Moraes prorroga inquérito das fake news por mais 180 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 180 dias o inquérito das fake news, investigação aberta pela Corte em 2019 para apurar a divulgação de desinformação, ameaças e denunciações caluniosas contra os ministros do tribunal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Corte, a decisão proferida nesta segunda-feira (16) pelo ministro, que é relator do inquérito, a prorrogação é necessária para finalizar as investigações e identificar todos os envolvidos no chamado “gabinete do ódio”, grupo formado durante o governo de Jair Bolsonaro para atacar nas redes sociais pessoas que se manifestavam contra os atos do ex-presidente.

“Com a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, o financiamento e modus operandi do ‘gabinete do ódio’, bem como de todos os seus participantes, o Inquérito 4781 foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes por 180 dias, com a determinação de oitiva de mais 20 pessoas, a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal”, diz nota da Corte.

(matéria em atualização)