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Polícia interdita galpão que produzia azeite falsificado no Rio

A Polícia Civil do Rio fechou nesta quinta-feira (7) um galpão que produzia azeites falsificados e prendeu em flagrante quatro pessoas por crimes contra a relação de consumo e fraude no comércio. Eles usavam um galpão clandestino em Barra de Guaratiba, na zona oeste do Rio, para fabricar e adulterar o produto, envasando 70% de óleo vegetal nas garrafas com marcas de azeite inexistentes.

No local, foi encontrado maquinário industrial e grande quantidade de garrafas, além de material para envase e rotulagem. Os  policiais encontraram muitos rótulos que foram arrancados de garrafas de lote supostamente impróprio com ordem de recolhimento pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os presos são de Minas Gerais e trabalhavam no galpão quando a polícia chegou ao galpão clandestino. Todos foram autuados por crime contra a economia popular e, em seguida, liberados.

A ação foi da Delegacia Policial de Campo Grande. O delegado titular, Marco Castro, disse que o produto era vendido em grande quantidade em redes de supermercados do Rio. “A pessoa, sem conhecer, levava o azeite falsificado para casa, com preço elevado para o consumidor”. O galpão em Barra de Guaratiba foi lacrado pela polícia.

Fraude

Recentemente, em outubro deste ano, o Ministério da Agricultura e Pecuária emitiu um alerta de risco aos consumidores sobre 12 marcas de azeite desclassificadas por fraude. As marcas são: Grego Santorini, La Ventosa, Alonso, Quintas D’Oliveira, Olivas Del Tango, Vila Real, Quinta de Aveiro, Vincenzo, Don Alejandro, Almazara, Escarpas das Oliveiras e Garcia Torres.

As amostras foram analisadas no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. Os testes físico-químicos desclassificaram os produtos por não atenderem os padrões de identidade e qualidade, sendo considerados impróprios para o consumo.

As análises do laboratório detectaram a presença de óleos vegetais não identificados na composição dos azeites, comprometendo a qualidade e a segurança dos produtos, além de representarem risco à saúde dos consumidores, devido à falta de clareza sobre a procedência desses óleos.

STF divulga lista de participantes de audiência sobre mercado de bets

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a lista de participantes da audiência pública que vai debater mercado de apostas online (bets) no Brasil. As audiências estão agendadas para segunda-feira (11) e terça-feira (12).

Os debates contarão com a presença de ministros do governo federal, representantes de instituições financeiras e especialistas na área.

Entre os participantes divulgada pela Corte estão o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, além de representantes dos ministérios da Saúde, Desenvolvimento Social e da Igualdade Racial.

Também devem estar presentes associações ligadas ao setor de apostas virtuais, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).  A lista completa está no site do Supremo.

A audiência pública foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do processo que trata da questão.

Regulamentação

A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o aumento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets no mês.

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

Rogério Andrade será transferido para presídio federal em MS

O contraventor Rogério Andrade será transferido para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Groso do Sul, pode determinação da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Andrade está preso desde o dia 29 de outubro na penitenciária de segurança máxima Laércio Pellegrino, no Complexo de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. 

A ida do contraventor para o presídio federal foi confirmada nesta quarta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Rio, que vinha negociando a transferência com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), ligada ao Ministério da Justiça.

Por medida de segurança, a data da transferência de Andrade é mantida em sigilo. Nesses casos, cabe a Polícia Federal organizar e executar a transferência ao presídio federal.

Rogério Andrade foi preso durante a Operação Último Ato, realizada pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro. Ele foi detido em sua casa localizada em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca.

Rogério Andrade foi denunciado à Justiça pelo homicídio do também contraventor Fernando de Miranda Ignaccio, genro do contraventor falecido Castor Andrade. Rogério Andrade é sobrinho de Castor Andrade, que comandava o jogo do bicho e máquinas de caça-níqueis em toda a zona oeste da cidade.

O crime ocorreu no dia 10 de novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. Na ocasião, Ignaccio retornava de sua casa em Angra dos Reis e foi morto com três tiros de fuzil, em uma emboscada no heliporto. Os assassinos dispararam de um terreno ao lado do heliporto. 

Em 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) já tinha denunciado Rogério Andrade pelo crime, mas em fevereiro do ano seguinte, a ação foi trancada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que alegou falta de provas que comprovassem que o contraventor era o mandante do crime.

 

 

Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (6) pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar o processo que tramita contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha recorreu ao Supremo para anular o processo em função da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar os processos oriundos da Lava Jato. Com base no entendimento, diversas sentenças de condenados foram anuladas pela Corte.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que Cunha não pode ser beneficiado pela anulação. Para o ministro, a situação jurídica do ex-parlamentar não é mesma dos demais acusados.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

No Supremo, a condenação de Cunha já foi anulada, no entanto, os processos foram enviados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A condenação envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse caso, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Pandemia não foi gripezinha, diz Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19 não foi uma “gripezinha”. O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.

As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

Durante o julgamento, Moraes disse que as medidas de restrição foram necessárias para evitar o crescimento do número de mortes no país.

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid”, afirmou.

O ministro também relembrou as mensagens de desinformação que foram difundidas pelas redes sociais contra a vacina, como publicações que diziam que quem toma vacina “vira jacaré” e que a pandemia era uma conspiração chinesa para o Brasil virar um país comunista.

“Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem”, completou.

Por unanimidade, o plenário do STF confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia. A decisão monocrática foi assinada em abril de 2022, mas precisava ser referendada pelo plenário.

Supremo homologa acordo de reparação pela tragédia de Mariana

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quarta-feira (6) o acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

A homologação foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, e referendada pelo plenário da Corte.

O acordo foi assinado no mês passado pelo governo federal e prevê o montante de 170 bilhões para ações de reparação e compensação pelo desastre ambiental. Na época do acidente, a barragem era administrada pela Samarco, empresa controlada pelas mineradoras Vale (brasileira) e BHP Billiton (anglo-australiana).

Do total de recursos, R$ 100 milhões serão repassados para a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além dos municípios afetados pelos rejeitos. O dinheiro deverá ser aplicado em programas ambientais e de transferência de renda.

Outros R$ 32 bilhões deverão ser aplicados na recuperação de áreas degradadas, reassentamento de comunidades e no pagamento de indenizações às famílias atingidas.

A fiscalização do cumprimento do acordo pelas mineradoras será feita pela Justiça Federal em Minas Gerais.

Justiça determina soltura de dez dos 21 torcedores uruguaios no Rio

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro decidiu suspender o mandado de prisão preventiva de dez dos 21 torcedores uruguaios envolvidos em conflitos no Rio de Janeiro. A Justiça permitiu que eles sejam soltos mas não poderão deixar o país até o julgamento do caso.

Além disso, enquanto o caso estiver na Justiça, eles precisarão comparecer ao Juizado do Torcedor a cada dois meses, deverão informar o endereço onde ficarão no Brasil e estão proibidos de frequentar eventos esportivos.

Os torcedores do Peñarol, do Uruguai, foram presos depois de se envolverem em conflitos na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, antes da primeira partida da semifinal da Copa Libertadores, contra o Botafogo, em outubro deste ano.

Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima respondem por vários crimes.

Eles são réus por lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

Os outros 11 torcedores do Peñarol continuam presos por decisão da Justiça.

PGR recorre de decisão que anulou condenações de Dirceu

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta terça-feira (5) da decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou as condenações do ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. No dia 28 de outubro deste ano, Mendes atendeu ao pedido de anulação feito pela defesa de Dirceu. 

Para os advogados de Dirceu, a Segunda Turma da Corte considerou em 2021 que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão. 

Ao defender a suspensão da liminar de Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que as situações jurídicas de ambos os casos são diferentes. “Não houve, tampouco, com relação ao requerente, a lembrada sequência de atos processualmente desvirtuados, que foram praticados pelo magistrado contra o réu do feito apontado como paradigma”, disse Gonet. 

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

STF ouve especialistas sobre redução de ICMS para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (5) uma audiência pública para debater as regras fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitem a redução de até 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos.

A questão foi judicializada pelo PSOL em uma ação protocolada no Supremo. O partido contesta o Convênio 100/1997 do Confaz e sustenta que o Brasil vai na contramão de outros países que sobretaxam os defensivos. “Percebe-se, portanto, que não deve prosperar o argumento de que o uso de agrotóxicos é essencial, insubstituível ou necessário para a produção agrícola”, diz a legenda.

Antes de julgar o caso, o relator da ação, ministro Edson Fachin, convocou a audiência pública para colher informações de especialistas no tema.

O uso de defensivos agrícolas e os incentivos fiscais foram defendidos por representantes do agronegócio. Para Raphael Barra, indicado para falar pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio, o uso de defensivos é necessário para evitar a proliferação de doenças na plantação. Ele também citou que o Brasil está aquém dos Estados Unidos, Europa e China na disponibilização de incentivos financeiros aos produtores rurais.

“Uma coisa é produzir um pé de jabuticaba no quintal. Com muita facilidade, vai dar seus frutos. Outra coisa é produzir uma lavoura de jabuticaba, batata, mandioca, arroz, soja e milho”, afirmou.

Engenheiro agrônomo e representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Ângelo Dellatorre ressaltou que o movimento é referência na produção de alimentos de forma sustentável, como arroz e hortaliças. Para ele, o avanço da tecnologia e os incentivos fiscais aumentaram a utilização de agrotóxicos no país.

“Penso que deveríamos estar discutindo a transição para a produção orgânica, regenerativa, soberania alimentar, função social da terra e tributação progressiva. No entanto, a sina das empresas pelo lucro, independente das consequências sociais, ambientais e econômicas, mostra que uma parcela da sociedade insiste em girar a roda da história rumo a um destino incerto”, completou. 

Durante a audiência, o ministro Edson Fachin disse que o julgamento do caso será marcado após a finalização de seu voto sobre a questão. A data ainda não foi definida.