Skip to content

Médico indiciado e detido em São Paulo por homicídio doloso é solto

O médico João Batista do Couto Neto foi solto nesta terça-feira (19), após obter liminar da Justiça. Ele havia sido detido durante um atendimento no Hospital Municipal de Caçapava (SP), na quinta-feira (14), indiciado por homicídio doloso qualificado de três pacientes, pela Justiça do Rio Grande do Sul, em novembro.

Couto Neto mudou-se do estado para o interior de São Paulo e continuou exercendo a profissão. A polícia já tinha um mandado de prisão preventiva contra ele, expedido pela Vara do Júri da Comarca de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, no dia 12.

O delegado responsável pelo caso, Tarcísio Kaltbach, esclareceu, no dia da detenção do médico, que o indiciamento se deu por homicídio doloso qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado por violação de dever inerente à profissão e praticado contra vítima maior de 60 anos de idade. O delegado disse que o médico Couto Neto, se condenado, pode receber pena de reclusão que varia de 12 e 30 anos.

STF: ministro manda ação da União sobre Eletrobras para conciliação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de terça-feira (19) enviar para uma tentativa de conciliação o processo no qual o governo federal pede aumento do poder de voto da União na gestão da Eletrobras.

Em maio, o governo pediu, em ação assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o poder de voto da União volte a ser proporcional à sua participação no capital social da Eletrobras.

Após a privatização da companhia, em junho de 2022, a União manteve cerca de 42% de participação na companhia. Contudo, um dos dispositivos na lei de privatização da Eletrobras limita o poder de voto de qualquer acionista a no máximo 10% das ações.

Na petição inicial, assinada também pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, o governo argumenta que tal dispositivo prejudica a própria privatização da Eletrobras, pois coloca um limite no interesse do setor privado em investir na empresa.

O governo argumentou ainda que a União é a única afetada pela limitação, por atualmente ser a única detentora de ações ordinárias em nível superior a 10%. Também alega que o ônus da medida é desproporcional ao dinheiro público aplicado na empresa, entre outros pontos, embora garanta que não há nenhuma tentativa de reestatizar a Eletrobras.

Em manifestação enviada em agosto, o então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, deu parecer favorável ao andamento da ação, por entender que houve depreciação da propriedade da União, com redução do poder de voto sem contrapartida.

A PGR ponderou, contudo, haver conflito de direitos fundamentais legítimos, já que os acionistas que participaram do processo de desestatização têm a expectativa justa de cumprimento das regras. Aras sugeriu, por isso, o processo de conciliação.

Decisão

Nunes Marques afirmou se tratar de “tema sensível”. O ministro disse que o processo de desestatização da Eletrobras foi “amplo e democrático” e que há diversos preceitos fundamentais em jogo.

De um lado, “a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e os princípios que regem a Administração Pública”; de outro, “a segurança jurídica, a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários”, elencou o ministro.

“Não se pode perder de vista tanto o interesse público a nortear a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da Empresa”, escreveu Nunes Marques.

O ministro remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), para tentativa de conciliação e solução consensual e amigável entre as partes. O prazo para negociação é de 90 dias.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

Dois policiais se tornam réus por morte durante Operação Escudo

A Justiça de São Paulo decidiu hoje (19) acatar o pedido do Ministério Público  (MP) e tornou réus os policiais militares Eduardo de Freitas Araújo e Augusto Vinícius Santos de Oliveira, acusados de matar um homem em Guarujá (SP) durante a Operação Escudo. A Justiça decidiu ainda afastar os dois PMs das atividades de policiamento ostensivo.

“Após analisar as imagens das câmeras corporais, colher depoimentos de testemunhas, ouvir a versão dos agentes e confrontar todos esses dados com os laudos periciais produzidos no curso da investigação, o MP SP denunciou dois policiais militares pela morte de um homem em uma comunidade do Guarujá, no âmbito da Operação Escudo”, disse o MP em nota.

A Operação Escudo da Polícia Militar (PM), realizada na Baixada Santista desde o final de julho até o início de setembro, foi alvo de críticas em razão do alto índice de letalidade policial: a ação deixou 28 civis mortos. A operação foi uma reação da PM à morte, em 27 de julho, do soldado Patrick Bastos Reis, pertencente a Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), que foi baleado e morto em Guarujá.

De acordo com o MP, há ainda em andamento outros 25 Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para esclarecer em que circunstâncias ocorreram as mortes decorrentes da Operação Escudo, assim como um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) das investigações de todas as mortes ocorridas a partir da intervenção policial.

Em nota, a SSP disse que analisa a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça contra os dois policiais que participaram da Operação Escudo. “A pasta entende que a promotoria exerce seu papel legal de apresentar uma denúncia-crime mesmo que baseada em indícios, que podem ou não ser confirmados ao final do processo legal. Contudo, é importante salientar que a própria força-tarefa do MP já se pronunciou contrária a outras denúncias contra policiais que participaram da mesma Operação Escudo”, informou.

A SSP disse ainda que a existência da denúncia não desqualificaria a operação “que em 40 dias prendeu 976 suspeitos, dos quais 388 eram procurados da Justiça, apreendeu 119 armas e quase uma tonelada de drogas”. 

Sobre afastamento dos policiais, a SSP afirmou que vai cumprir a determinação judicial.

*Matéria atualizada às 20h12 para incluir posicionamento da SSP

Defesa de Bolsonaro diz que postagem após 8 de janeiro foi “acidental”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a publicação de um vídeo após os atos golpistas de 8 de janeiro foi feita de forma acidental. A gravação foi apagada por Bolsonaro duas horas após a postagem, mas foi recuperada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No dia 13 de janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes incluiu Bolsonaro na investigação sobre a invasão às sedes do Três Poderes, para apurar se o ex-presidente incitou os atos ao compartilhar o vídeo nas redes sociais no dia 10 de janeiro. A gravação tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022, levantado por um procurador do estado de Mato Grosso, durante entrevista à Rádio Hora 92,3.

A petição dos advogados de Bolsonaro contesta a inclusão do vídeo na investigação pela PGR. Segundo a defesa, o vídeo foi retirado da plataforma Metamemo.org, sendo necessária uma perícia para analisar a veracidade da gravação.

“É preciso cautela ao se analisar o referido conteúdo como prova, uma vez que a mera associação entre um vídeo apagado e um supostamente salvo não pode ser tomada como uma correspondência definitiva. Afinal, estamos lidando com contextos e provedores diferentes. A noção de que o vídeo recuperado reflete fielmente o conteúdo do vídeo deletado é uma conjectura sensível, porém, longe de ser uma afirmação incontestável”, afirma a defesa.

Antes da recuperação da gravação, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar o vídeo à Corte, no entanto, a plataforma informou que a publicação foi apagada por Bolsonaro e “não está disponível nos servidores da empresa”.

Justiça autoriza governo de SP a demolir parte da Vila Sahy

Uma decisão liminar concedida nesta terça-feira (19) autorizou o governo de São Paulo a demolir parte dos imóveis da Vila Sahy, em São Sebastião, litoral norte paulista. No último carnaval, 64 pessoas morreram no bairro vítimas dos deslizamentos de terra.

Podem ser derrubadas 198 casas que já estavam desocupadas desde a tragédia. O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, também permitiu a demolição de imóveis em áreas com classificação de risco muito alto. Essa parte de decisão atende parcialmente ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, que havia solicitado autorização para derrubar 172 casas atualmente ocupadas.

Porém, o magistrado determinou a identificação e a realização de laudos individualizados para cada imóvel que será demolido. A decisão condiciona ainda a demolição ao atendimento habitacional definitivo.

Última opção

“Não se pode olvidar que a realocação de pessoas é a última solução a ser realizada”, enfatiza o juiz no texto da liminar. “Uma vez que se busca, prioritariamente, conservar o local em que as pessoas criaram as suas histórias de vida, como os moradores da Vila Sahy”, acrescenta.

Inicialmente, o governo estadual havia ingressado com a ação para autorizar a demolição de 893 imóveis. A solicitação foi alterada na segunda-feira (18), após a realização de protestos pelos moradores e de uma reunião organizada pela Defensoria Pública de São Paulo no fim de semana. A população local reclama de não ter sido ouvida sobre processo que prevê remoções e a reurbanização do bairro.

Na decisão, o juiz Aquino de Oliveira destaca que o governo estadual não apresenta “nem aproximadamente” o número de pessoas que moram nas residências sob risco de demolição. A Associação de Moradores da Vila Sahy (Amovila) estima que 4 mil pessoas morem nas casas que podem ser derrubadas. Em dezembro, a entidade organizou diversos protestos contra a remoção dos moradores.

Foram determinadas também a realização de uma audiência pública e a comunicação prévia dos proprietários antes do início das demolições.

Conjuntos habitacionais

O governo está finalizando prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para atender à população que será removida. Essas apartamentos, com previsão para entrega ainda este mês, estão nos bairros de Baleia Verde e Maresias.

Na ação judicial, o governo afirma que serão construídas 704 residências em três empreendimentos nesses bairros e 262 na Topolândia, próximo ao núcleo urbano de São Sebastião. É mencionada a construção de unidades na própria Vila Sahy, mas sem especificação de quantas residências seriam erguidas ali.

Decisões monocráticas são “imperativo”, diz Barroso em balanço de 2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.

Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.

A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.

De acordo com os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda sejam grande maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, segundo o presidente do Supremo.

Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.

Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na Primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da Segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.

Ainda assim, o acervo do Supremo aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas apenas três ações penais.

Marco temporal

Entre as ações julgadas neste ano, Barroso destacou aquela que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Neste julgamento, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

O tema causou atritos com o Congresso, que dias após a decisão do Supremo aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada.

Ainda em decorrência desse atrito, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.

Mais de 138 mil novas urnas foram entregues para 2024, diz TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.  

Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.  

Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.  

Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE (foto) julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.  

Cota de gênero

Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.  

Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.  

Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.   

Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.

Paraisópolis: TJSP decide em maio se policiais irão a júri popular

A próxima audiência de instrução do julgamento do episódio batizado de Massacre de Paraisópolis deve acontecer somente no dia 13 de maio de 2024. Nessa etapa, o Tribunal de Justiça de São Paulo definirá se os 12 policiais militares acusados de matar nove jovens no Baile da DZ7, durante uma operação, em 2019, irão a júri popular.

Além deles, outro agente da Polícia Militar é responsabilizado no processo, por colocar pessoas do baile funk em risco. O crime é imputado ao policial porque ele teria soltado explosivos durante a operação, aumentando o tumulto no local.

Nesta segunda-feira (18), a Corte realizou a segunda audiência de instrução. O juiz Ricardo Augusto Ramos colheu o depoimento de uma testemunha que estava sob proteção e, por isso, não teve a identidade revelada, e duas profissionais da equipe do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), convidado pela Defensoria Pública de São Paulo para produzir pareceres sobre a causa de morte das vítimas e restituir os fatos, com base em materiais audiovisuais.

A biomédica Ana Paula de Souza Velloso, do Caaf, disse em seu depoimento nesta segunda-feira, que concluiu, em seu parecer, que as nove vítimas da chacina morreram por asfixia mecânica, não por pisoteamento, tese defendida pelas famílias dos jovens mortos. A suspeita que recai sobre os policiais que atuaram na operação é de que os jovens foram cercados em uma viela da Favela de Paraisópolis e, nessas circunstâncias, morreram por asfixia.

O Massacre de Paraisópolis ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, e a conduta dos agentes de segurança pública, se confirmada, configuraria mais um caso de violência policial extrema. Os jovens assassinados naquele dia foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.

O processo contra os policiais foi aberto após o Ministério Público de São Paulo apresentar denúncia. No entendimento dos parentes das vítimas e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que elaborou um relatório de 187 páginas, repleto de detalhes, ficaram provados excessos e abuso de autoridade por parte dos agentes do Estado.