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Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo

Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições: 

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real; 
Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia; 
Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Entenda a diferença dos sintomas de dengue e de covid-19

Em meio a uma explosão de casos de dengue e o aumento de infecções por covid-19 no Brasil, sintomas como febre, dor de cabeça e mal-estar passaram a assustar e gerar muitas dúvidas. No atual cenário epidemiológico, é importante saber diferenciar os sinais de cada enfermidade.

Em entrevista à Agência Brasil, o infectologista do Serviço de Controle de Infecção do Hospital Albert Einstein, Moacyr Silva Junior, lembrou que, embora igualmente causadas por vírus, dengue e covid-19 são transmitidas de maneiras completamente diferentes. Enquanto a infecção por dengue acontece pela picada do mosquito Aedes aegypti, a infecção por covid-19 se dá por via aérea, por contato próximo a uma pessoa doente, como tosse ou espirro.

“A transmissão da covid-19 acontece de pessoa para pessoa. É uma transmissão respiratória por tosse, expectoração, gotículas, contato de mão. Muitas vezes, a pessoa assoa o nariz, não higieniza as mãos e passa para outra pessoa. A dengue não, está relacionada ao mosquito mesmo. O mosquito pica uma pessoa infectada e, posteriormente, vai picar outra pessoa sã e transmitir o vírus de uma pessoa para outra, mas você tem o vetor.”

O infectologista explica a diferença básica nos sintomas das duas doenças:

“Quando a gente pensa em covid-19, o quadro é muito relacionado a um quadro respiratório ou de resfriado comum e dor no corpo. Já na dengue, geralmente, é um quadro mais seco. Esse quadro respiratório geralmente está ausente. Não vai haver infecção das vias aéreas superiores. É mais dor atrás dos olhos, dor no corpo, mal-estar. Não vai estar associado à coriza, tosse e expectoração.”

 

Dengue

Ministra da Saúde, Nísia Trindade, visita tenda de acolhimento e atendimento para casos suspeitos de dengue na cidade de Ceilândia, região administrativa do Distrito Federal – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Saúde define a dengue como uma doença febril aguda, sistêmica, debilitante e autolimitada. A maioria dos pacientes se recupera, mas parte deles pode progredir para formas graves da doença.

A quase totalidade dos óbitos por dengue é classificada pela pasta como evitável e depende, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e organização da rede de serviços de saúde.

“Os sinais clássicos da dengue são febre, geralmente junto com dor no corpo, dor atrás dos olhos, mal-estar e prostração. É uma febre que chega a 38° ou 39°. Tudo bem associado”, explicou o infectologista.

Após o período febril, entretanto, é preciso manter a atenção. Com o declínio da febre após os primeiros dias, alguns sinais classificados como de alarme podem estar presentes e marcam o início da piora do paciente.

“O agravamento da dengue acontece em torno do terceiro ao quinto dia, quando a febre desaparece. É interessante porque, geralmente, quando a febre desaparece, a gente acha que está melhorando. Mas, no caso da dengue, pode se um sinal de que a coisa pode piorar.”

“Nessa piora, os sinais de alerta são vômitos recorrentes, a pessoa não consegue se alimentar, fica bem desidratada, dor de barriga, surgem manchas pelo corpo. São sinais de gravidade. Então, no terceiro dia, caso a febre suma e a pessoa se sinta pior, vale procurar o posto de saúde para ser avaliada e verificar a gravidade.”

Covid-19

Já a covid-19 se caracteriza por uma infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e é classificada pelo Ministério da Saúde como potencialmente grave, de elevada transmissibilidade e de distribuição global.

A doença pode apresentar manifestações clínicas leves, quadros moderados, graves e até críticos.

A maioria dos casos são marcados pela presença de sintomas como tosse, dor de garganta ou coriza, seguidos ou não de febre, calafrios, dores musculares, fadiga e dor de cabeça.

“A covid pode não ter febre. O paciente vai apresentar um quadro de tosse, expectoração, dor de garganta, obstrução nasal associada à dor no corpo. Acompanhado ou não de febre”, explicou Moacyr Silva Júnior.

“Felizmente, com a vacinação, a gente não está tendo mais casos graves de covid-19, com internação. A pessoa pode ficar em casa e tratar coma analgésicos e antitérmicos. Os sinais de gravidade são falta de ar que persiste, cansaço importante, frequência respiratória mais aumentada e uma febre que pode persistir, diferentemente da dengue. Nesses casos, o paciente deve procurar assistência médica.”

Em casos graves, classificados como Síndrome Respiratória Aguda Grave, há desconforto respiratório, pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, além de coloração azulada de lábios ou rosto. Nos casos críticos, há necessidade de suporte respiratório e internações em unidades de terapia intensiva (UTI).

Automedicação

Com os sistemas de saúde públicos e particulares sobrecarregados, o paciente, muitas vezes, opta por tomar medicamentos por conta própria. O infectologista alerta, entretanto, que a automedicação, apesar de ser vista como uma solução para o alívio imediato dos sintomas, deve ser feita com cautela para que não haja consequências mais graves – sobretudo em casos de dengue.

“Em relação à covid, particularmente, a dipirona e a lavagem nasal com soro fisiológico já ajudam e diminuem os sintomas até passar a fase. Já em relação à dengue, além do analgésico, que seria a dipirona, precisamos de uma hidratação bastante importante, algo em torno de três litros por dia de hidratação oral. Pode ser suco, água de coco e água. Associados à dipirona, para diminuir os sintomas de dor muscular. O que é contraindicado é o ácido acetilsalicílico, o AAS, que pode piorar os sinais de hemorragia caso o paciente evolua para dengue hemorrágica”, concluiu.

Governo muda regras de planos de previdência privada; entenda

O governo federal alterou as regulamentações de planos de previdência privada, para tornar esse tipo de investimento mais atrativo para os poupadores.

As atualizações das normas são do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. De acordo com reguladores e agentes da indústria de previdência privada, haverá mais concorrência no mercado e mais opções de recebimento de renda para os investidores.

“O consumidor está no centro da nova disciplina jurídica, podendo escolher adequadamente e tomar a sua melhor decisão de investir”, avalia o superintendente de Seguros Privados (Susep), Alessandro Octaviani.

As mudanças estão descritas em duas resoluções do CNSP editadas em 19 de fevereiro. A número 463/2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464/2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

As alterações ocorrem quando os planos completam 25 anos de criação e foram decididas após consulta pública ao longo de 2022, em processo de debate com a sociedade civil e participantes do setor.

De acordo com o CNSP, os planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões.

Entenda as mudanças

Os produtos VGBL e PGBL são planos de previdência privada com característica de acumulação, ou seja, há um período de composição do investimento que será, no futuro, revertido em renda.

A principal diferença entre os dois está no tratamento tributário. Em ambos, o imposto de renda (IR) incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Inclusão automática

Uma das principais mudanças impostas pelas resoluções é a determinação de que os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabeleçam cláusula de adesão automática de participantes.

Por exemplo, quando uma pessoa é contratada por uma empresa que oferece planos de previdência aos empregados, ela será automaticamente incluída no plano. Antes, era preciso que o novo funcionário manifestasse interesse em aderir ao plano.

Dentro de um determinado período que ainda será regulamentado pela Susep, esse trabalhador poderá decidir se quer manter a adesão ou sair do plano de previdência. Enquanto isso, a empresa fará os aportes normalmente, sem acarretar qualquer custo ao empregado.

“O participante deverá receber sempre as informações e o suporte para a tomada de decisão mais adequada à sua realidade e necessidades”, explica a coordenadora-geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep, Adriana Hennig.

Adequação

Outra mudança importante é a responsabilidade que as seguradoras devem ter com o suitability – termo em inglês que se refere ao ajustamento entre o perfil dos participantes e o tipo de investimento. Quando notar um desajuste, a empresa responsável pelo plano deverá alertar o poupador.

Por exemplo, se uma pessoa de idade avançada se aproxima do momento de receber os benefícios, a seguradora deve aconselhar o participante sobre a conveniência de reduzir o risco das aplicações.

Em outras palavras, pessoas que estão perto de se aposentar são orientadas a ter mais renda fixa (CDBs, Tesouro Direto) que renda variável (ações, fundos imobiliários) na carteira de previdência.

Tempo de decisão

A hora de escolher como se dará a forma de usufruir dos benefícios também é uma novidade das resoluções 463/2024 e 464/2024.

Anteriormente, a escolha acontecia quando o participante aderia ao plano. Isso causava situações, por exemplo, de uma pessoa de 20 anos ter que escolher como receberia os valores ao completar 65 anos.

Com a mudança, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados.

Juros correntes

Ainda sobre a forma de receber o benefício, os participantes poderão, a partir das novas regras, usar no cálculo da renda recorrente juros mais coerentes com os que estiverem sendo praticados pelo mercado no momento dos desembolsos. Independentemente de serem mais altos ou baixos que no momento da adesão, serão condizentes com a situação econômica no período do recebimento da renda.

“Isso torna o produto mais vantajoso, do ponto de vista econômico, trazendo um grande benefício para os consumidores e também para o mercado segurador”, considera Adriana Hennig.

Tipos de renda

Outra grande mudança é mais liberdade para os participantes escolherem a forma que receberão a renda. Antes havia a escolha se seria o recebimento de todo o valor acumulado de uma única vez, ou de forma mensal por um período específico, ou de forma vitalícia (todos os planos são obrigados a oferecer essa opção).

Agora, o poupador poderá fazer a escolha pouco tempo antes da fruição e, inclusive, fazendo uma combinação de formas. Por exemplo, escolher parte do acumulado em renda mensal por um determinado período, e outra parte de forma vitalícia.

“A renda deverá ter no mínimo um período de pagamento de cinco anos a fim de preservar o caráter previdenciário do produto”, aponta a coordenadora da Susep.

As mudanças implicam ainda receber mesmo enquanto estiver no período de acumulação. Ou até suspender a acumulação por um tempo enquanto recebe a renda e depois voltar a fazer aportes. Além disso, em caso de renda mensal, o valor não precisa ser linear. Pode, por exemplo, ser maior em um primeiro momento.

É importante ter em mente que todas as opções serão calculadas com base no montante acumulado pelos investidores. Uma modalidade de fruição vitalícia terá, evidentemente, valores mensais menores que uma estipulada para o prazo de 5 anos.

Com a possibilidade de portabilidade, os participantes poderão comparar entre as seguradoras as melhores condições para receber o valor acumulado, de forma que, se encontrar propostas interessantes em algum concorrente, pode migrar parte do acumulado e receber rendas de duas seguradoras ao mesmo tempo. Isso pode acontecer mesmo que ele já tenha contratado uma forma de renda com uma primeira seguradora.

A confrontação entre as empresas é uma forma de abrir o mercado de previdência privada a mais concorrência, o que pode resultar em menos custos e mais vantagens para os participantes de planos.

“O aumento da concorrência é extremamente saudável, principalmente quando estamos tratando de um mercado de sobrevivência bastante concentrado, em que 80% das provisões estão concentrados em quatro seguradoras”, observa Adriana Hennig.

Joaquim Gomes, especialista da RJ+ Investimentos, considera que o conjunto de mudanças, incluindo a modernização do processo de contratação de renda, “traz maior clareza aos participantes dos planos a respeito de sua liberdade para definir a empresa que deseja contratar a renda, ou seja, isso melhora a competitividade dada a maior capacidade de comparação que o investidor teria”.

Brecha tributária

As resoluções do CNSP incluem ainda uma regra para evitar brechas tributárias para famílias de super-ricos, o que desvirtuaria a finalidade do plano de previdência privada.

Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.

“Sem essa restrição, planos poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a lei pretendeu garantir”, afirma a Susep.

Segundo Joaquim Gomes, é uma movimentação do governo para barrar uma estratégia de super-ricos em busca de brecha tributária, após a taxação dos chamados fundos exclusivos.

“Para evitar que investidores façam esse movimento, o governo já se antecipou”, diz.

Entenda por que hemorragia não é o principal sintoma da dengue grave

Popularmente conhecido como dengue hemorrágica, o agravamento da dengue se caracteriza por uma queda acentuada de plaquetas – fragmentos celulares produzidos pela medula óssea que circulam na corrente sanguínea e ajudam o sangue a coagular – e que geralmente leva ao extravasamento grave de plasma. O termo dengue hemorrágica, na verdade, deixou de ser usado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2009, uma vez que a hemorragia, nesses casos, nem sempre está presente.

De acordo com as diretrizes publicadas pela OMS, as autoridades sanitárias atualmente distinguem as infecções basicamente entre dengue e dengue grave. Enquanto os casos de dengue não grave são subdivididos entre pacientes com ou sem sinais de alerta, a dengue grave é definida quando há vazamento de plasma ou de acúmulo de líquidos, levando a choque ou dificuldade respiratória. Pode haver ainda sangramento grave e comprometimento de órgãos como fígado e até mesmo o coração.

A OMS diz que, de 2009 em diante, a magnitude do problema da dengue no mundo aumentou de forma dramática, além de se estender, geograficamente, a muitas áreas anteriormente não afetadas pela doença. A avaliação da entidade é que a dengue foi e permanece sendo, ainda hoje, a mais importante doença viral humana transmitida por artrópodes – grupo de animais invertebrados que inclui o mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.

Atualmente, a classificação de gravidade clínica para a dengue definida pela OMS e seguida pelo Ministério da Saúde no Brasil é a seguinte:

Dengue sem sinais de alarme

Nesses casos, o paciente apresenta febre geralmente por um período de 2 a 7 dias acompanhada de duas ou mais das seguintes manifestações clínicas: náusea ou vômitos; exantema (erupção cutânea); dor de cabeça ou dor atrás dos olhos; dor no corpo ou nas articulações; petéquias (manchas avermelhadas de tamanho pequeno); e baixos níveis de glóbulos brancos no sangue.

Dengue com sinais de alarme

Qualquer caso de dengue que apresente um ou mais dos seguintes sinais durante ou preferencialmente após a queda da febre: dor abdominal intensa e sustentada ou sensibilidade no abdômen; vômito persistente; acúmulo de líquidos; sangramento de mucosas; letargia ou inquietação; hipotensão postural (pressão arterial baixa ao levantar-se da posição sentada ou deitada); aumento do fígado; e aumento progressivo do hematócrito (porcentagem de hemácias no sangue), com queda na contagem de plaquetas.

Dengue grave

Qualquer caso de dengue que apresente uma ou mais das seguintes manifestações clínicas: choque ou dificuldade respiratória devido a extravasamento grave de plasma dos vasos sanguíneos; sangramento intenso; e comprometimento grave de órgãos (lesão hepática, miocardite e outros).

Raízes negras, femininas e religiosas: entenda o enredo da Viradouro

Para construir o enredo campeão do carnaval do Rio de Janeiro em 2024, o carnavalesco Tarcísio Zanon, da Unidos da Viradouro, buscou inspiração em tempos e espaços longínquos. Levou para a Marquês de Sapucaí uma história do século XVIII, que aconteceu na costa ocidental da África. 

Mas se engana quem imagina uma realidade muito distante do Brasil. O samba resgata as ancestralidades africana, negra, feminina e religiosa que construíram parte importante da cultura e da sociedade brasileira.

O título do enredo é “Arroboboi, Dangbé” e conta a história das guerreiras Mino, do reino Daomé, atual Benin. Em meio às batalhas na região, do qual são protagonistas, elas são iniciadas espiritualmente pelas sacerdotisas voduns, uma dinastia de mulheres escolhidas por Dangbé. É dessa forma que nasce o culto à serpente vodum, que se dissemina pelo reino. E que chega depois ao Brasil, em terreiros na Bahia, sob a liderança da sacerdotisa daomeana Ludovina Pessoa, que espalhou a fé nos voduns pelo território.

Jornalista, sambista e cientista da religião Claudia Alexandre. Foto: Claudia Alexandre/Arquivo Pessoal

A jornalista, sambista e cientista da religião, Claudia Alexandre, considerou o enredo da Viradouro como “espetacular”. Ela é autora dos livros “Orixás no Terreiro Sagrado do Samba” e “Exu-Mulher e o Matriarcado Nagô” e tem vínculos profundos com os temas religiosos apresentados na Sapucaí. É iniciada do Terreiro Ilê Ogodô Dey, de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. Lá, assume a posição de Ebomi de Oxum, da Nação Nagô-Vodum, onde o culto a Oxumaré é muito importante.

Oxumaré é uma divindade muito antiga, de raiz africana, normalmente representado por uma serpente, tal como no enredo da Viradouro. De acordo com a tradição, Oxumaré participou da criação do mundo, reunindo a matéria e dando forma ao planeta. É ela que sustenta o universo, controla e põe os astros e o oceano em movimento, tendo desenhado os vales e rios da Terra.

“É um culto que se mantém de forma especial no Brasil. O enredo passa por questões necessárias do campo afro-brasileiro religioso. Normalmente, há uma demonização que impede que se conheça a riqueza e a importância para alguns grupos da sobrevivência das memórias e dos cultos que se voltam para a ancestralidade africana. O feminino sagrado das heranças africanas sofre um apagamento. E a questão do poder da mulher negra a partir das religiosidades foi muito valorizada pela Viradouro”, analisa Claudia.

A sambista e pesquisadora disse ter assistido com muita emoção ao desfile da escola de Niterói, principalmente por ter se sentido representada como religiosa e mulher negra. Para ela, o carnaval das escolas de samba é especial por dar centralidade às narrativas e histórias do povo negro.

“A ancestralidade se levanta por meio das escolas de samba para ampliar vozes negras e memórias apagadas, ou desprezadas pela história. Pouco se sabe sobre as redes de solidariedade e diversidade dos candomblés e suas nações. A serpente é trazida como elemento sagrado de uma nação quase desconhecida no Sudeste. Mas muito presente em alguns terreiros de Salvador e do Recôncavo da Bahia, que cultuam os voduns, e no Maranhão, na Casa das Minas. E tudo isso é desconhecido, primeiramente, porque não está escrito e registrado na história do Brasil, mas também muito por conta do processo de dominação da religião católica na sociedade brasileira”, diz Claudia.

Sambódromo da Marquês de Sapucaí – 12/02/2024 Viradouro – Foto: Marco Terranova/Riotur – Marco Terranova/Riotur

Emoção

Para Luciane Reis, o enredo da Viradouro não podia ter outra nota, se não 10. Ela faz parte do terreiro Ilê Axé Oxumaré, de Salvador, considerado um dos mais relevantes templos da cultura afro-brasileira. Ele foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2013. Emocionada, Luciane assistiu ao desfile da Viradouro duas vezes e acompanhou, pela televisão, a apuração nesta Quarta-Feira de Cinzas (14).

“É uma verdadeira declaração de amor! Estou aqui entre chorar, dar risada e agradecer a esse orixá da minha vida”, disse Luciane. “Eles acertaram em tudo. Não tem um erro. Ver meu orixá ser retratado com tanto respeito e amor foi uma honra! Parabéns à Viradouro!”, celebrou Luciane.

Luciane é uma vodunci de Oxumaré, o que equivale a uma Yawo ou esposa de orixá. Baiana, mangueirense de coração, se rendeu ao samba da Viradouro, por trazer um orixá de quem poucas pessoas falam.

“Desconhecem que é uma das energias mais lindas, que seguram o universo. É considerado uma energia que toma conta, que segura a terra, mas para mim, ele é mais do que isso. Oxumaré é o orixá que eu passo boa parte do meu tempo aprendendo a cuidar, a lidar, principalmente quando fala das minhas emoções”.

Babalaorixá Ivanir dos Santos. Foto: Brunno Rodrigues/Divulgação

O Babalaorixá Ivanir dos Santos – professor no Programa de Pós-graduação em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (PPGHC/UFRJ) – entende que o enredo da Viradouro ajuda a divulgar pautas importantes de grupos que até hoje são socialmente discriminados. Ele está em viagem na Nigéria e acompanhou a apuração do carnaval de lá.

“O desfile das escolas de samba é um momento muito importante para as religiões de matriz africana. É quando se mostra com dignidade todo o esplendor das relações sociais, culturais e espirituais das nossas tradições. Vencer o carnaval com esse enredo é uma grande contribuição para a luta contra a intolerância religiosa no Brasil e para a defesa das tradições que tanto contribuem para a nossa identidade cultural”, disse Ivanir.

“É um enredo que reverencia a nossa ancestralidade feminina e impulsiona a juventude de mulheres negras em busca dos direitos delas. É um enredo brilhante, que contribui para a autoestima das nossas filhas e netas, para que entendam que precisam continuar  sempre lutando”, complementou.

Deslizes

Para Wanderson Flor, professor de filosofia africana e direitos humanos na Universidade de Brasília (UnB), a Viradouro acertou ao retratar as diferentes dimensões ritual, cultural e política dos cultos voduns.

“O feminino aparece como protagonista, descontruindo a imagem machista que se tem sobre o continente africano, como se lá as mulheres, desde sempre, tivessem um papel subalternizado. Pelo contrário: elas foram guerreiras, estrategistas, sacerdotisas, lideranças políticas, nos dando uma lição, a partir dos imaginários africanos e afrodiaspóricos, sobre a igualdade entre homens e mulheres. O enredo é uma aula de história política e cultural, com suas tensões e dinâmicas, e de resistência. E, sobretudo, ajuda a não termos imagens homogêneas do continente africano e de suas presenças no Brasil. Somos herdeiros de várias Áfricas e conhecê-las em sua pluralidade é conhecer melhor quem somos”, disse Wanderson.

Wanderson Flor, professor de filosofia africana e direitos humanos na UnB. Foto: Wanderson Flor/Arquivo Pessoal

Mas o professor da UnB também fez uma avaliação crítica sobre o uso de algumas palavras no samba-enredo. Ele entende que houve deslize ao retratar uma cultura daomeana com os termos de outro povo, os iorubás, que em determinados momentos foram inimigos.

“Palavras como Axé e Aláfia, não pertencem ao imaginário daomeano dos cultuadores de vodum. Mas, ao mesmo tempo, mostra como, na história do candomblé, já aqui no Brasil, os povos africanos se uniram todos – tanto os povos vindos do centro-sul africano, quanto os que vieram da África Ocidental, em crenças, valores, práticas e, por que não, línguas. Não sei em que medida essa última dimensão foi explicitada, mas pensar nos esforços de Ludovina Pessoa, uma das matriarcas dos candomblés jêjes, pode nos dar pistas para pensar que nem só com o catolicismo se fizeram os sincretismos, mas também com os outros povos do continente africano que foram trazidos para cá”.

Confira o samba-enredo da Viradouro:

Arroboboi, Dangbé

Eis o poder que rasteja na terra
Luz pra vencer essa guerra, a força do vodum
Rastro que abençoa Agoye
Reza pra renascer, toque de Adahum
Lealdade em brasa rubra, fogo em forma de mulher
Um levante à liberdade, divindade em Daomé
Já sangrou um oceano pro seu rito incorporar
Num Brasil mais africano, outra areia, mesmo mar

Ergue a casa de bogum, atabaque na Bahia
Ya é Gu rainha, herdeira do candomblé
Centenário fundamento da Costa da Mina
Semente de uma legião de fé

Vive em mim, a irmandade que venceu a dor
A força, herdei de Hundé e da luta mino
Vai serpenteando feito rio ao mar
Arco-íris que no céu vai clarear
Ayî! Que seu veneno seja meu poder
Bessen que corta o amanhecer
Sagrado Gume-kujo
Vodunsis o respeitam, clamam Kolofé
E os tambores revelam seu Afé

Ê Alafiou, ê Alafiá!
É o ninho da serpente jamais tente afrontar!
Ê Alafiou, ê Alafiá!
É o ninho da serpente preparado pra lutar! 

Arroboboi, meu pai! Arroboboi, Dangbé!
Destila seu axé na alma e no couro
Derrama nesse chão a sua proteção
Pra vitória da Viradouro!

Sambódromo da Marquês de Sapucaí – 12/02/2024 Viradouro – Foto: Alex Ferro/Riotur – Alex Ferro/Riotur

 

Apuração do carnaval carioca: entenda os quesitos avaliados

 

A partir das 15h45 esta quarta-feira (14), diretores, componentes e torcedores das escolas de samba do Grupo Especial do carnaval do Rio de Janeiro estarão atentos às notas dos jurados que decidirão a classificação final das agremiações que desfilaram no domingo (11) e segunda-feira (12) de carnaval. Uma novidade deste ano é que a apuração não será na Praça da Apoteose, mas sim na Cidade do Samba – espaço que reúne os barracões das escolas.

Nos dois dias de apresentação no sambódromo da Marquês de Sapucaí, 36 jurados deram notas às escolas. Foram quatro avaliadores para cada um dos nove quesitos. As avaliações vão de 9 a 10, podendo ser graduadas por décimos, por exemplo, 9,8 e 9,9. A menor nota de cada quesito será descartada pela Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).

Saiba o que os julgadores avaliam nos quesitos:

Bateria: a manutenção regular e a sustentação da cadência da bateria em consonância com o samba-enredo; a perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos; a criatividade e a versatilidade da bateria.

Samba-enredo: a letra e a melodia do samba-enredo apresentado, respeitando-se a licença poética. A letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o enredo, sem se fixar em detalhes. Em relação à melodia, são avaliadas as características rítmicas próprias do samba; a riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais; a capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

Harmonia: o entrosamento entre o ritmo e o canto. A perfeita igualdade do canto do samba-enredo pelos componentes da escola, em consonância com o “puxador” (intérprete do samba) e a manutenção de sua tonalidade; o canto do samba-enredo, pela totalidade da escola; a harmonia do samba.

Evolução: é a progressão da dança de acordo com o ritmo do samba que está sendo executado e com a cadência mantida pela bateria. A fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de alas, destaques e/ou alegorias. A espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes; a coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre alas e alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de alas e/ou grupos (exemplo, uma ala invadindo outra).

Enredo: o conteúdo da narrativa construída sobre um tema, um conceito ou uma história que é apresentada de forma sequencial, por meio de representações iconográficas como elementos cenográficos (alegorias e adereços) e figurinos (fantasias). São dois subquesitos, concepção e realização. São penalizadas troca de ordem, falta ou presença não prevista em roteiro de alegorias, tripés ou alas.

Alegorias e adereços: estão em julgamento as alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas), exceto os utilizados para a realização das comissões de frente. são dois subquesitos, concepção e realização. Há perda de pontos para a inclusão de qualquer tipo de merchandising, quantidades de alegorias e/ou tripés fora dos limites mínimo ou máximo fixadas pelo regulamento.

Fantasias: no subquesito concepção – a concepção e a adequação das fantasias ao enredo as quais devem cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse enredo; a capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do enredo.

No subquesito realização – a impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores; os acabamentos e os cuidados na confecção que deverão também possibilitar uma boa evolução dos componentes; a uniformidade de detalhes, dentro das mesmas alas, grupos e/ou conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítido esta proposta).

Há penalização para a falta significativa de chapéus, calçados e outros complementos de fantasias, quando ficar nítido que a proposta, originariamente, era com a presença desses elementos.

Comissão de frente: a concepção da comissão de frente e a sua capacidade de impactar positivamente o público; a indumentária; o cumprimento da função de saudar o público e apresentar a escola; a coordenação, o sincronismo e a criatividade. A comissão de frente poderá se apresentar a pé ou sobre rodas, trajando fantasias dentro da proposta do enredo ou tradicionalmente.

Mestre-sala e porta-bandeira: a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos; beleza e bom gosto; a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados; a harmonia do casal.

A função do mestre-sala é cortejar a porta-bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da escola, desenvolvendo gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama. A função da porta-bandeira é conduzir e apresentar o pavilhão da escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo.

Concurso Nacional Unificado: entenda como serão as provas 

Hoje (9) é o último dia de inscrições no Concurso Nacional Unificado (CNU), a cargo da Fundação Cesgranrio, que tem provas marcadas para o dia 5 de maio. O resultado final está previsto para 30 de julho.

 Depois de o candidato decidir o bloco de conhecimento a que vai concorrer, entre os oito editais disponíveis, e definida a ordem de preferência das vagas, escolha feita no momento da inscrição, é importante entender como estão estruturadas as etapas e provas do certame.

Para os cargos de nível superior, o concurso tem até três fases, de acordo com o cargo escolhido. Mas todos os sete editais têm características em comum. A primeira etapa inclui a prova objetiva, com 70 questões de múltipla escolha, e a prova discursiva, que pode abordar questões de conhecimento geral ou específicos. 

Em todos os sete blocos, a prova terá 20 questões de conhecimentos gerais, que incluem temas como políticas públicas, democracia e cidadania, Constituição Federal, Programa Nacional de Direitos Humanos, valores éticos do serviço público, diversidade e inclusão, administração e finanças públicas. 

As 50 questões de conhecimentos específicos vão cobrar conteúdos de acordo com o edital, mas cada uma das sete provas é dividida em cinco blocos temáticos de conteúdo, sendo uma para cada edital, independentemente do cargo. Para cada especialidade, muda o peso de cada parte da prova. Com isso, a pessoa pode ter notas diferentes para cada cargo a que concorre. 

Será corrigida a prova discursiva do candidato que tiver a pontuação mínima na prova objetiva de 40% de acertos, dentro do número de nove vezes o número de vagas de cada cargo. Por exemplo, o cargo de analista técnico-administrativo para a Advocacia-Geral da União (AGU) tem 90 vagas e poderá ter até 810 provas discursivas corrigidas. 

A segunda etapa, quando houver, é a prova de títulos, de caráter apenas classificatório, onde devem ser apresentados os comprovantes de conclusão de mestrado e doutorado, por exemplo. A terceira etapa, também quando for o caso conforme edital, é o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório. São os casos em que a pessoa precisa fazer um curso para aprender as funções do cargo. 

Para o edital oito, dos cargos de nível médio e ensino técnico, a primeira etapa terá prova objetiva e redação. A prova terá 60 questões de múltipla escolha, nas áreas de língua portuguesa, noções de direito, matemática e realidade brasileira. A segunda etapa, da prova de títulos, contabiliza tempo de serviço na área específica do cargo pretendido. 

De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, o modelo da prova foi elaborada para selecionar pessoas que conheçam a realidade do país. 

“Com isso, consigo fazer uma prova que vai medir não só a capacidade analítica das pessoas, a capacidade de responder, de interpretar texto, de escrever. Ou seja, a gente tá medindo uma série de coisas ali, mas também tá medindo conhecimento na área de formação que essa pessoa tem”. 

As provas do Concurso Nacional Unificado serão aplicadas em dois turnos. De manhã, os candidatos farão as provas objetivas de conhecimentos gerais e a discursiva, no caso dos editais de 1 a 7, com duração de duas horas e 30 minutos. As provas objetivas de conhecimentos específicos terão duração de três horas e 30 e serão aplicadas no turno da tarde. 

Para o edital 8, os candidatos serão testados de manhã com a prova objetiva de língua portuguesa e a redação, com duração de duas horas e meia. À tarde, farão as provas objetivas de noções de direito, matemática e realidade brasileira, com tempo total de três horas.

Todas as informações sobre o concurso podem ser conferidas no portal gov.br/concursonacional

Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira (6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte: Receita Federal

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Benefícios para todos

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração

A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Entenda como vai funcionar cadastro reserva do Concurso Unificado

Quase 20 mil pessoas podem ser consideradas aprovadas no Concurso Nacional Unificado (CNU), o Enem dos Concursos, já que os editais preveem a formação do cadastro reserva com pelo menos o dobro do número de vagas disponíveis. Os concurso públicos, em geral, formam esse cadastro, além das vagas para preenchimento imediato. O CNU oferece 6.640 vagas em 21 órgãos federais. 

Como o concurso tem duração de um ano, com possibilidade de ser prorrogado por mais um, as pessoas que foram aprovadas na lista de espera podem ser chamadas, dentro desse período, para ocupar a vaga de alguém que tenha desistido ou que não foi aprovado na fase de curso de formação ou prova de títulos, por exemplo. A homologação do resultado está prevista para 30 de julho,

Quem ficar no cadastro reserva também pode ser convocado em caso de autorização de novas vagas para o órgão ou de aposentadoria de pessoal. Outra situação prevista no CNU é a convocação para vagas temporárias. Nesse caso, o candidato volta para a lista de espera por um cargo efetivo quando terminar o serviço por tempo determinado. 

Com esse formato inédito, de concorrer a várias vagas em diferentes órgãos, o cadastro reserva também tem outro diferencial. A ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, explica que o banco de candidatos será formado por todos que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de cargo, conforme ordem de preferência indicada na inscrição.   

“A partir do momento que entrou em um cargo, se a pessoa não obteve a primeira opção, ela vai continuar na lista de espera daqueles cargos que estão acima. Se ela entrou, por exemplo, na terceira opção que fez, ela continua num cadastro reserva da primeira e da segunda opçõesm, mas não fica mais no cadastro reserva daquelas que estava abaixo”. 

Para ficar no cadastro reserva, é preciso alcançar a pontuação mínima exigida nas provas para cada cargo a que concorre, com o cálculo das notas de acordo com o descrito no edital. 

As inscrições para o Concurso Nacional Unificado terminam nesta sexta-feira (9). A taxa é de R$ 60 para os cargos de nível médio e de R$ 90 para os de nível superior. Para fazer a inscrição, é preciso ter uma conta gov.br, que pode ser feita por qualquer pessoa com CPF pelo aplicativo ou pelo site gov.br.    

Todas as provas serão aplicadas no dia 5 de maio, em dois turnos. As informações sobre o concurso podem ser conferidas no portal gov.br/concursonacional