Skip to content

Entenda o que é o indulto natalino

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado. 

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.  

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Celular Seguro: entenda como vai funcionar a plataforma

Um “botão de emergência” para impedir o acesso de criminosos a aplicativos financeiros e dados pessoais em caso de roubo ou furto de celulares já está disponível para a população. O aplicativo e o site Celular Seguro, lançados nesta terça-feira (19), permitem bloquear o aparelho, a linha telefônica e os aplicativos bancários em poucos cliques.

“Estamos construindo um botão de emergência, para que a pessoa rapidamente aperte e as operações fiquem bloqueadas, para que ela possa reorganizar sua vida com mais calma, sem ter a agonia de uma hora para outra parar sua vida para fazer 300 ligações para bloquear uma série de canais que expõem ela a crimes financeiros e golpes”, explicou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli.

A nova plataforma foi desenhada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo Capelli, o Celular Seguro tem o objetivo de reduzir a atratividade do delito e desestimular a receptação de aparelhos roubados, que acaba incentivando o delito.

“O objetivo é transformar o aparelho roubado em um pedaço de metal inútil. No momento em que o aparelho é bloqueado nas redes, a linha, o acesso bancário e os aplicativos de forma rápida reduz muito a atratividade do delito e reduzirá muito também os roubos e furtos”, disse.

 O secretário executivo do MJ, Ricardo Cappelli, e o presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, no lançamento do site e aplicativo Celular Seguro. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em 2022, foram registrados 999.223 roubos e furtos de celulares no país, segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Mas, segundo Capelli, tudo indica que a subnotificação ainda é muito grande em função dos caminhos que os usuários têm que percorrer atualmente para fazer o bloqueio da linha e do aparelho.

Nesta terça-feira foram assinados memorando com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, Santander, Itaú, Banco Inter, Sicoob, XP Investimentos, Banco Safra, Banco Pan, BTG Pactual e Sicredi.

Também foram firmados protocolo de intenções com empresas como Google, Uber, 99, Zetta, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Firmaram adesão ao aplicativo a Conexis Brasil Digital e as empresas Claro, Vivo e TIM.

Como funciona

O aplicativo para sistemas Android e IOS estará disponível a partir desta quarta-feira (20), mas o serviço já pode ser acessado pelo site Celular Seguro do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Após baixar o aplicativo ou acessar o site, é preciso fazer o login por meio da conta gov.br. O usuário deverá cadastrar seu aparelho informando o número, marca e modelo. Pode ser registrado mais de um dispositivo, mas a linha deve estar cadastrada no CPF do usuário.

O sistema permite o cadastro de uma ou mais pessoas de confiança, que poderão auxiliar criando ocorrências em nome do usuário. Em caso de perda ou roubo, o usuário ou a pessoa de confiança poderá registrar uma ocorrência por meio do site ou do aplicativo.

Após descrever quando, onde e como ocorreu o problema, o sistema emitirá alertas para instituições participantes, para que tomem as ações necessárias, como o bloqueio de aplicativos financeiros, do aparelho e da linha telefônica.

O bloqueio da linha telefônica, por meio do chip, estará disponível no aplicativo a partir de 9 de fevereiro. Até lá, será preciso continuar bloqueando a linha entrando em contato com a operadora de telefonia.

Entenda o grau de investimento de um país

A classificação de risco por agências estrangeiras representa uma medida de confiança dos investidores internacionais na economia de determinado país. As notas servem como referência para os juros dos títulos públicos, que representam o custo para o governo pegar dinheiro emprestado dos investidores. As agências também atribuem notas aos títulos que empresas emitem no mercado financeiro, avaliando a capacidade de as companhias honrarem os compromissos.

O grau de investimento funciona como um atestado de que os países não correm risco de dar calote na dívida pública. Abaixo dessa categoria, está o grau especulativo, cuja probabilidade de deixar de pagar a dívida pública sobe à medida que a nota diminui. Quando um país dá calote, os títulos passam a ser considerados como de lixo. O mesmo vale para as empresas.

As agências mais conceituadas pelo mercado são a Fitch, a Moody’s e a Standard & Poor’s (S&P), que periodicamente enviam técnicos aos países avaliados para analisar as condições da economia. Uma avaliação positiva faz um país e suas empresas levantarem recursos no mercado internacional com custos menores e melhores condições de pagamento.

Da mesma forma, uma boa classificação atrai investimentos estrangeiros ao país. Fundos de pensão estrangeiros investem apenas em países com grau de investimento concedido por pelo menos duas agências de classificação de risco. Caso contrário, o país passa a ser considerado de grau especulativo.

Em 2008, o Brasil tinha sido elevado à categoria de grau de investimento. A primeira agência a incluir o país nesse patamar foi a S&P, em abril daquele ano. A decisão foi seguida pela Fitch, em maio do mesmo ano, e pela Moody’s, em setembro de 2009.

Queda

Em setembro de 2015, a S&P retirou o grau de investimento do país e concedeu perspectiva negativa, abrindo caminho para que a nota fosse reduzida novamente em fevereiro de 2016. Em dezembro de 2015, a Fitch reduziu a nota do Brasil para um nível abaixo da categoria de bom pagador. A Moody’s retirou o grau de investimento do Brasil em fevereiro de 2016, uma semana após o segundo rebaixamento pela S&P. Na ocasião, a Moody’s reduziu a nota do país para dois níveis abaixo do grau de investimento.

Com a decisão desta terça-feira (19), o Brasil está dois níveis abaixo do grau de investimento na S&P e na Moody’s. A Fitch mantém o país três níveis abaixo do grau de investimento, com perspectiva estável, sem chances de mexer na classificação nos próximos meses.

No caso dos títulos públicos, o grau de investimento ajuda um país a conseguir juros mais baixos nos papéis da dívida externa. Por meio da dívida pública, um governo emite títulos para levantar recursos no mercado financeiro. O dinheiro serve para atender às necessidades de financiamento e permitir que o Tesouro honre os compromissos de curto prazo. Em troca, o governo se compromete a devolver o dinheiro aos investidores com juros. Quanto menores as taxas, maior a confiança na capacidade de pagamento do país.

Críticas

Embora as notas sirvam de parâmetro para credibilidade de governos e de empresas no mercado financeiro, as agências de classificação de risco enfrentam críticas por terem errado nos prognósticos. Antes de 2008, as agências deram notas altas para as operações de venda de créditos imobiliários nos Estados Unidos, que entraram em colapso e desencadearam uma crise econômica global.

Em 2013, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu investigação contra a Standard & Poor’s por suspeita de fraude na classificação de produtos hipotecários. Em fevereiro de 2015, a agência pagou uma multa de US$ 1,37 bilhão pelo papel na crise de 2008.

Entenda as possíveis consequências do pacote econômico de Milei

O pacote econômico anunciado pelo governo do presidente Javier Milei, na Argentina, deve causar impactos expressivos e imediatos na maioria da população do país. Para entender as possíveis consequências dessas medidas, a Agência Brasil entrevistou dois professores de economia de diferentes correntes de pensamento.

Para o economista André Roncaglia, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), as medidas anunciadas devem cobrar um alto custo da maioria da população do país em uma verdadeira “terapia de choque”, que abre a possibilidade de convulsões sociais.

“Vão tentar fazer uma terapia de choque na sociedade argentina, baseados num diagnóstico equivocado do ponto de vista teórico, porque está tomando o efeito como causa. O déficit fiscal é mais efeito do processo inflacionário do que causa e a terapia que eles estão propondo tem o risco de causar uma severa recessão na economia”, alerta.

Analise diferente faz o professor de economia da Universidade Federal de Minas Gerais Mauro Sayar, para quem o déficit público deve ser combatido com medidas duras. Ele pondera que os efeitos negativos devem ser amenizados pelo aumento dos benefícios sociais anunciados pelo governo.

“Medidas que aparentemente são boas, que a gente fala que são populistas e que vêm sendo implementados na Argentina por vários governos, durante vários anos, mostraram-se equivocadas. Querer que coisas similares sejam colocadas em prática é desejar que a Argentina continue ruim. Infelizmente, tem horas que medidas mais duras devem ser tomadas”, avalia.

Economista Mauro Sayar – Foto: Frame/TV UFMG

As análises divergentes podem ser explicadas porque, enquanto o professor Roncaglia é identificado com o campo heterodoxo e desenvolvimentista da economia, o Sayar é identificado com um campo liberal. São correntes de pensamento que, na maioria das vezes, divergem quanto as causas e as consequências dos eventos econômicos.

Medidas

O ministro da Economia da Argentina, Luis Caputo, defende que a origem de todos os problemas econômicos do país é o déficit fiscal do Estado, que gasta mais do que consegue arrecadar. “Essa é a razão dos nossos problemas. Por isso, agora, o que vamos fazer é o oposto o que sempre foi feito, solucionar esse problema pela raiz”, disse Caputo, que foi secretário de Finanças durante o governo de Maurício Macri (2015-2019).

Para reduzir o déficit fiscal primário, previsto para ser de menos de 3% do PIB (soma de todos os bens e serviços produzidos no país) em 2024, o governo anunciou a redução dos subsídios ao transporte e à energia; a desvalorização da moeda em 50% (de 400 pesos para 800 pesos o valor do dólar oficial); a redução de 18 para nove ministérios e de 106 para 54 secretarias; o cancelamento das obras públicas já licitadas e não iniciadas, além de prometer não iniciar novas obras públicas; a taxação da importação e exportação, acabando com as licenças para importar; além de não renovar os contratos dos trabalhadores com menos de 1 ano de serviço no Estado.

Ministro da Economia da Argentina, Luis Caputo, durante anúncio de medidas econômicas do novo governo – Foto: Frame/Ministério de Economia/AR

A promessa é que essas medidas possam combater a inflação na Argentina, que fechou novembro em 160%, considerando o acumulado dos últimos 12 meses.

O ministro da Economia reconhece que as medidas vão piorar a situação, no início, mas prometeu que, após o choque inicial, a economia deve melhorar. “Vamos estar durante uns meses pior que antes, particularmente em termos de inflação”, admitiu. Para amenizar os efeitos negativos da medida, o governo duplicou o valor do benefício assistencial e aumentou o cartão alimentação em 50%.

Prejudica a maioria

O professor Roncaglia explica que as medidas devem aumentar a inflação, prejudicando a maioria da população.

“As medidas geram uma pressão inflacionária hoje, o que deprime os salários de maneira muito profunda, gera dificuldade para os exportadores, porque está tributando exportações e tributando importações e não gera incentivo ao investimento. Então, a combinação desses elementos sobrecarrega as massas populares no que diz respeito a suportar o custo da estabilização, ou seja, os trabalhadores, pensionistas e funcionários públicos”, afirmou.

Por outro lado, acredita que a população mais rica não deve sentir o mesmo efeito. “A camada mais rica da população que tem dólar expatriado, que está fora do país, não vai sofrer nada”, completou.

O economista disse ainda que não há certeza de que a retomada econômica ocorra após a terapia de choque. “É algo que não tem absolutamente nenhuma certeza, nenhuma segurança, porque eles não estão atacando a causa do problema e a causa do problema inflacionário é a falta de dólares”, ponderou.

Economista André Roncáglia – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Para Roncaglia, as medidas anunciadas terão dificuldades em atrair dólares, o que pode vir a ocorrer por meio de novos empréstimos ao Fundo Monetário Internacional (FMI). “A questão que fica é, o que o FMI está disposto a emprestar para a Argentina? É suficiente para estabilizar a economia?”, questiona.

Déficit alimenta a inflação

O economista Mauro Sayar, em contraponto, acha que a população mais pobre já está sofrendo com a inflação, e acredita que a forma de combatê-la é equilibrando as contas públicas.

“[Com o ajuste fiscal] o governo passa a ter mais crédito, coisa que o governo argentino não tem. Ninguém está disposto a financiar um governo em que você compra um título do governo que esse título não vai valer nada porque vai ser corroído pela inflação”, destacou.

Sayar também defende o corte nos subsídios que, na sua visão, beneficia parcela mais rica da população, como no caso dos subsídios aos combustíveis. “Não se deve ficar dando subsídios para tornar os preços de produtos artificialmente mais baratos. Vamos ver quais são os verdadeiros preços. Os preços devem refletir os custos das mercadorias”, explica.

As medidas do Milei também foram elogiadas pelo FMI. As medidas podem ajudar a “estabilizar a economia e estabelecer as bases para um crescimento mais sustentável e liderado pelo setor privado”, segundo Julie Kozarck, diretor de Comunicações do FMI.

Por outro lado, movimentos sociais e sindicais argentinos prometem protestos contra o pacote de austeridade fiscal. Contra os protestos, o governo prometeu usar as Forças Armadas caso as manifestações prejudiquem a circulação de pessoas e mercadorias.