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Empresas paulistas são alvo de operação contra lavagem de dinheiro

Empresários dos ramos de entretenimento e de autopeças foram alvo, na manhã desta terça-feira (12), da Operação Latus Actio, da Receita Federal e da Polícia Federal (PF), no estado de São Paulo. Na ação, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Guarujá, Itu e Indaiatuba, com a participação de aproximadamente 60 policiais federais, 15 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal e de auditores-fiscais da Fazenda Municipal de São Paulo.

Os empresários, ligados a produtoras musicais, com sede na capital paulista, e a uma empresa que atua no comércio de peças e acessórios para veículos automotores, com sede em Itu, são investigados pelos crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro.

“As investigações mostraram movimentações realizadas com pessoas físicas sem capacidade financeira (laranjas) e empresas fictícias ou de fachada, sendo parte ligada a indivíduos com extensa ficha criminal por delitos como tráfico de drogas, crimes contra o patrimônio e organização criminosa”, informou a Receita Federal, em nota.

A Justiça determinou o bloqueio de valores em contas bancárias dos empresários até o limite de aproximadamente R$ 1 bilhão, o sequestro de veículos de luxo pertencentes aos investigados, com valor aproximado de R$ 23 milhões, e de imóveis cujo valor de mercado está estimado em cerca de R$ 44 milhões.

Também participaram da operação a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou nesta sexta-feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 foram deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Contestação

As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.

No caso de pendências com a Receita Federal, o contrinuinte deve acessar o seguinte endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples> para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

Empresas têm até hoje para preencher relatório de equiparação salarial

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para as empresas preencherem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é obrigatório para organizações que tenham 100 funcionários ou mais.

A cada semestre devem ser retificados os dados de salários e ocupações de homens e mulheres nas empresas, informados pelo eSocial. O formulário também exige que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Prevista pela Lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, por exemplo.

A empresa terá ainda que elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

Além do fornecimento das informações, a política pública estabelece a obrigatoriedade de medidas como a existência de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

Prazo para empresas entregarem relatório salarial termina nesta quinta

O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.

Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.

O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.

Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres.

Selia powered by Luft traz dicas para empresas que buscam ecossistema automatizado

Empresas do comércio eletrônico devem investir em uma plataforma de integração capaz de oferecer uma solução integrada, automatizada e inteligente

Cajamar (SP), 19 de fevereiro de 2024 – O comércio eletrônico é um setor em constante evolução, que exige das empresas uma adaptação rápida e eficiente aos desafios e oportunidades. Um dos principais aspectos para o sucesso é a capacidade de se integrar rapidamente a uma variedade de aplicativos. No entanto, muitas empresas enfrentam dificuldades para realizar estas integrações de forma eficaz.

A integração no ecossistema de comércio eletrônico é um processo complexo e dinâmico, que envolve a troca de dados e a coordenação de processos entre diversos sistemas e atores. Ela pode ser realizada de diferentes formas, dependendo das características e dos objetivos de cada empresa.

“Diante das alternativas de integrações nativas e integrações ponto a ponto, há quem realize integrações tardiamente, sem identificar e avaliar adequadamente a plataforma de integração que melhor se adapta às necessidades. A decisão pode resultar em métodos ineficientes e processos isolados, que comprometem o desempenho e a competitividade no mercado”, explica Ângelo Vicente, CEO da Selia powered by Luft.

Escolha da plataforma de integração

Segundo ele, para evitar problemas, as empresas do comércio eletrônico devem investir em uma plataforma de integração capaz de oferecer uma solução integrada, automatizada e inteligente para as suas demandas de integração.

“Uma das opções mais promissoras nesse sentido é a plataforma iPaaS (Integration Platform as a Service), baseada na nuvem e que permite a expansão das capacidades de distribuição multicanal, conectando variadas plataformas, apps e canais de vendas”, aponta.

A plataforma iPaaS pode trazer diversos benefícios para as empresas de comércio eletrônico. Em situações como organizações migrando para a nuvem ou iniciando integrações greenfield; como complemento estratégico em estratégias de integração híbrida; como potencial substituição para plataformas obsoletas ou inadequadas ou no suporte a projetos táticos com orçamentos limitados, é possível buscar identificar a necessidade de investir em um iPaaS.

A seguir, Ângelo lista alguns pontos importantes para se ter em mente antes de escolher uma plataforma:

– Avalie a necessidade, considerando o impacto dos desafios críticos no crescimento do comércio eletrônico; selecione um provedor adequado, avaliando capacidades em negócios, tecnologia e suporte de ecossistema, e trace objetivos de desempenho no comércio eletrônico com um plano robusto de integração.

– A planificação dessa implementação deve passar pela definição de workflows de integração; identificação de conectores pré-construídos; formação de uma equipe e planejamento para contingências.

– A implementação de uma plataforma iPaaS pode ser um desafio, mas é um investimento que pode trazer grandes benefícios para as empresas de comércio eletrônico. Com a integração adequada, as empresas podem melhorar a eficiência de seus processos, reduzir custos e aumentar a satisfação do cliente.

– A integração eficaz também pode ajudar as empresas a se adaptarem mais rapidamente às mudanças no mercado. Com a capacidade de integrar rapidamente novos aplicativos e serviços, as empresas podem se manter à frente da concorrência e responder de forma mais eficaz às necessidades dos clientes.

Não se trata de uma tarefa fácil: ela requer um planejamento cuidadoso, uma compreensão clara dos objetivos da empresa e uma estratégia de implementação bem pensada. As empresas devem considerar cuidadosamente suas necessidades e objetivos antes de escolher uma plataforma de integração.

Além disso, a integração é um processo contínuo. As empresas devem monitorar constantemente o desempenho de suas integrações e fazer ajustes conforme necessário. Isso pode incluir a adição de novos aplicativos ou serviços, a modificação de processos existentes ou a atualização de tecnologias obsoletas.

“A integração é um componente essencial do sucesso no comércio eletrônico. As empresas que investem em uma integração eficaz podem esperar ver melhorias significativas em sua eficiência operacional, satisfação do cliente e competitividade no mercado. No entanto, a integração é um processo complexo que requer planejamento cuidadoso e execução eficaz. Com a plataforma certa e a estratégia correta, as empresas podem superar os desafios da integração e aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo comércio eletrônico”, conclui Ângelo.

Sobre a Selia powered by Luft – Nascida de uma união entre SELIA e Luft Solutions em 2022, que somou a capacidade operacional para e-commerce da Luft Logistics à plataforma de serviços digitais da Selia, a empresa atua na implementação, gestão, operacionalização e atendimento para toda a cadeia do e-commerce, do momento em que o consumidor busca pela marca em qualquer canal digital (site próprio ou marketplace), passando pela recepção dos produtos nos Centros de Distribuição, estratégias de marketing até a entrega dos produtos e pós-venda. Unindo tecnologia e capacidade operacional, de forma escalável, ela atende clientes da indústria ao varejo, de qualquer tamanho e modelo de negócio (B2C, B2B e D2C), com foco na melhor performance de vendas e um customer experience de qualidade. Mais informações podem ser acessadas em https://www.selia.com.br/.

Cerca de 8 milhões de empresas poderão usar o Desenrola, diz ministro

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, estima que cerca de oito milhões de empresas podem ser beneficiadas pelo renegociamento de dívidas. O governo prepara um programa semelhante ao Desenrola, que concedeu descontos para pessoas físicas endividadas, para os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.

Segundo França, existem cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”.

Além dessas, há as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado. 

“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou. 

O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou.

A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.

Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.