Skip to content

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Influenciador Renato Cariani vira réu por tráfico de drogas

O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público e tornou réu o influenciador fitness Renato Cariani e mais quatro pessoas. Grupo será julgado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

Cariani foi acusado de integrar um esquema criminoso de desvio de produtos químicos para fabricação de drogas, objeto de investigação da Polícia Federal na Operação Hinsberg.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, empresas licenciadas em Diadema (SP) para vender produtos químicos emitiam notas fiscais fraudulentas, simulando a venda de insumos para grandes farmacêuticas. No entanto, essas substâncias (como acetona, éter etílico e acetato de etila) não iam para essas farmacêuticas: elas eram desviadas para traficantes e serviam para o refino e adulteração de cocaína e de crack. Entre essas empresas investigadas estava uma que pertencia a Cariani.

De acordo com o Ministério Público, foram identificadas 60 transações desse tipo que totalizavam cerca de 12 toneladas de produtos químicos enviadas para o tráfico. Segundo a denúncia, Cariani e os demais réus teriam dissimulado “valores provenientes dos crimes de tráfico de drogas acima noticiados, por meio de depósitos em espécie realizados por interpostas pessoas, convertendo em ativo lícito o montante aproximado de R$ 2.407.216,00”

A decisão da juíza Maria Vendeiro, da 3ª Vara Criminal de Diadema, dá prazo de dez dias para que os réus apresentem as defesas. Também ficou estabelecido que os réus deverão entregar os passaportes no prazo de 24 horas e que estão proibidos de sair do país.

Cariani tem mais de 7,8 milhões de seguidores somente no Instagram. Na rede social, ele se descreve como professor de química e de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.

A Agência Brasil buscou contato com o influenciador e aguarda posicionamento

Alegria Sem Ressaca propõe folia sem abuso de álcool e drogas

O bloco Alegria sem Ressaca – fundado em 2003 como alerta ao abuso de álcool e drogas – já não vai mais à orla de Copacabana, mas continua com a missão de prevenir a dependência química e as consequências do uso abusivo de substâncias no carnaval. A ideia do psiquiatra Jorge Jaber Filho, ao criar o bloco, foi pregar que os foliões podem brincar e se divertir sem excessos.

“A alegria não depende de drogas ou da ingestão de bebidas alcoólicas para existir. E é isso que queremos mostrar com a nossa festa. É preciso derrubar conceitos estabelecidos na sociedade de que, para ser feliz, é imprescindível consumirmos uma cervejinha ou um uisquinho. A alegria deve ser encontrada dentro de cada um de nós e não dentro de um copo”, disse.

O riso e o carnaval são ferramentas que o psiquiatra usa para conscientizar a sociedade dos males causados pela dependência. Ele começou a luta contra a doença quando era ainda adolescente e, aos 14 anos, viveu uma tragédia ao perder um amigo da mesma idade por overdose. O episódio direcionou sua carreira e determinou sua linha de atuação. 

Ao longo das décadas seguintes, se formou médico e especializou-se em psiquiatria. Seu trabalho envolve também a realização de cursos gratuitos para formação de mão de obra especializada no tratamento da dependência química, tema que é um problema de saúde pública no Brasil.

Festa

O bloco se prepara para uma maratona de eventos no terreno de 10 mil metros quadrados de uma clínica localizada em Vargem Pequena, zona oeste do Rio, especializada no tratamento da dependência química. A festa começa neste sábado de carnaval (10) e segue até a terça-feira (13). Na programação tem karaokê da folia, neste sábado (10), às 10h, com direito a piscina e picolé; o Futebol das Piranhas, no domingo (11), às 9h30, e piscina com músicas carnavalescas, às 10h30.

Na segunda-feira (12), às 10h, o bloco Alegria Sem Ressaca concentra ao som de músicas carnavalescas, com muita animação. Todos os componentes receberão camisetas e adereços. Estão previstos ainda confecção de fantasias e show da Velha Guarda de Vila Isabel. São realizadas também palestras abordando o tema do carnaval com saúde e sobriedade.

Além de petiscos, churrasco e sorvetes, haverá sucos e muita água para hidratar os foliões. A expectativa é que as atividades reúnam cerca de 300 pessoas entre pacientes, ex-internos, familiares e profissionais da área da saúde mental. Quem não tiver relação direta com a clínica, mas se identificar com a proposta de um carnaval livre de álcool e de drogas, está convidado a participar da festa. 

Em Davos, Barroso defende debate sobre drogas e soberania da Amazônia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (17) que o país faça um debate “sem preconceitos” sobre política de drogas e destacou a segurança pública como um dos principais problemas da América Latina, sobretudo na região da Amazônia.

“Acho que mais recentemente tem se agravado o problema da segurança publica e da violência, e acho que precisamos incluir essa preocupação na agenda, em especial na agenda progressista”, disse Barroso durante painel sobre a América Latina no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Em sua visão, “o pensamento progressista sempre negligenciou em alguma medida a questão da segurança publica, atribuindo-a tão somente à pobreza e à desigualdade, o que é um fato, mas pobre também precisa de segurança pública e nós nos atrasamos”.

Participaram também o presidente da Colômbia, Gustavo Petro, e a ministra das Relações Exteriores do Equador, Gabriela Sommerfeld. Após o evento, Barroso conversou com jornalistas e expôs sua preocupação com o crime organizado e reiterou sua preocupação com a soberania da Amazônia.

“O Brasil corre risco de perder a soberania da Amazônia, não para outros países, mas para o crime organizado”, afirmou o presidente do STF. Ele elencou um rol de crimes ambientais – extração ilegal de madeira, mineração ilegal, grilagem de terras e queimadas ilegais – e somou a eles o tráfico de drogas.

“Agora [a Amazônia] também passou a ser rota do tráfico, de modo que o Brasil precisa se conscientizar de que nós temos que ter uma política de segurança pública mais abrangente e isso repercute sobre o Poder Judiciário e é uma preocupação relevante que eu tenho”, disse Barroso.

Ele complementou afirmando que pretende organizar um evento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também preside, sobre o tema de segurança pública e do combate às drogas, que segundo ele precisa ser enfrentado com “criatividade”, “ousadia” e “sem preconceito”.

“Essa é uma guerra que nós estamos perdendo. De modo que não importa a visão de cada um sobre o endurecimento da repressão ou sobre as experiências de legalização que há em outros países. Seja qual for o caminho que se escolha, nós temos que partir do pressuposto que o que nós estamos fazendo não está dando certo. E o maior problema que eu vejo é o domínio que o tráfico exerce sobre muitas comunidades pobres do Brasil”, afirmou.

PF deflagra operação contra grupo que trazia drogas do Paraguai

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (9) a Operação Rota 163, com o objetivo de desarticular grupo ligado ao tráfico internacional de drogas, que atuava nas proximidades da fronteira com o Paraguai, especialmente nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Estão sendo cumpridos, por determinação da 1ª Vara Federal Criminal de Guaíra (PR), dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão e sequestro de bens e valores nas duas cidades. De acordo com a PF, já há integrantes da organização presos tanto no Brasil quanto no Uruguai.

“As investigações começaram em janeiro de 2023, quando duas integrantes do grupo criminoso foram flagradas e presas por transportar aproximadamente 30 quilos de pasta-base de cocaína, oculta no tanque de combustível, oriunda do Paraguai, na BR-163, município de Quatro Pontes (PR). O entorpecente ingressava principalmente do Paraguai pela região de Ponta Porã”, detalhou a PF.

Ainda segundo os investigadores, uma rede de transportadores, fornecedores e compradores era utilizada pelo grupo para distribuir as drogas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, no Paraná e Rio Grande do Sul, principalmente.

Se confirmadas as suspeitas, os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. Somadas, as penas podem chegar a mais de 40 anos de prisão.

A PF informou que as investigações seguirão até que todos os integrantes do grupo criminoso sejam identificados.

Influenciador nega que vendia produtos para a fabricação de drogas

Em live transmitida nesta quinta-feira (14) no YouTube, o influencer e fisiculturista Renato Cariani se defendeu da acusação de fazer parte de um esquema criminoso de desvio de produtos químicos para fabricação de drogas, objeto de investigação da Polícia Federal na Operação Hinsberg. O caso tramita em segredo de Justiça.

Na última terça-feira (12), quando a Operação foi deflagrada, agentes policiais cumpriram mandados de busca e de apreensão na empresa de Cariani. Segundo a PF, o esquema criminoso funcionava mediante a emissão de notas fiscais fraudadas por empresas licenciadas a vender produtos químicos em São Paulo, usando laranjas para depósitos em espécie, como se fossem funcionários de grandes multinacionais, vítimas que figuravam como compradoras. Foram identificadas 60 transações vinculadas ao grupo.

Durante a transmissão, Cariani disse que só teve acesso aos autos do processo ontem e citou matéria publicada na imprensa sobre a Operação Hinsberg que cita que a Polícia Federal interceptou uma conversa dele com sócios na qual ele diz que iria “trabalhar no feriado para arrumar de vez a casa e fugir da polícia”, o que sugere que ele sabia que estava sendo monitorado e investigado por autoridades policiais. Segundo ele, essa conversa travada com os sócios seria antiga e se referia a uma licença ambiental. “Ali é uma conversa com dois sócios, um desabafo de dois sócios”.

“Provavelmente, na semana seguinte, a gente teria uma fiscalização, uma auditoria do Meio Ambiente, da Polícia Civil, que anualmente vai nas empresas, nas indústrias, fazer uma fiscalização e auditoria para renovar sua licença ambiental”, disse ele.

Cariani negou que sua empresa que, segundo ele, existe desde o ano 2000, tenha cometido irregularidades e ironizou as notícias que têm sido publicadas na imprensa sobre o assunto. “Parece que eu sou sócio de uma empresa que foi criada para sustentar bandido. Parece que sou sócio de empresa que foi criada para produzir insumos para droga”, acrescentou.

Cariani tem mais de 7,5 milhões de seguidores somente no Instagram. Na rede social, ele se descreve como professor de química e de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.