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CCJ aprova incluir na Constituição criminalização do porte de drogas

A proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 será analisada em comissão especial da Casa, que ainda deve ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para análise do plenário.

Após mais de quatro horas de sessão, a proposta foi aprovada por 47 votos favoráveis e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a medida. “Se nós não tivermos uma medida constitucionalmente prevista que coloque responsabilidade sobre aqueles que são os verdadeiros originadores da demanda do tráfico de drogas, haverá um desincentivo, evidentemente, à interrupção do relativo consumo de entorpecentes no Brasil”, argumentou.

Na reunião, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que a política de drogas para os usuários deve ser uma questão de saúde pública e não de polícia. “Não acreditamos que colocar na Constituição, em meio a outros artigos sobre direitos e garantias individuais da cidadania, seja de maneira alguma o melhor caminho para a gente tratar dessa questão, que é uma questão de saúde pública, é uma questão social, é uma questão humana, muito mais do que uma questão criminal. Estou me referindo aos usuários de drogas”, disse.

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) defendeu a PEC como forma de impedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa vir a descriminalizar o usuário. “Nós estamos tratando aqui é de fixar na Constituição algo em que nós possamos ter a certeza de que legislar sobre esse tema será função da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não da interpretação do Supremo Tribunal Federal”, destacou.

Parlamentares contrários à medida, por outro lado, argumentaram que incluir a criminalização da posse e porte de drogas na Constituição pode levar ao encarceramento de usuários, principalmente pobres e negros, uma vez que, nem a proposta nem a legislação atual trazem os critérios para diferenciar usuário e traficante.

A deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE) avaliou que o objetivo deve ser combater a oferta e a distribuição em larga escala de entorpecentes. “No entanto, a PEC ignora a face mais grave do problema. Outro impacto nefasto nessa proposta recai sobre o sistema carcerário, já superlotado e ineficiente. Já está provado que uma política punitivista e repressiva é ineficaz e produz impactos devastadores. Só serve para levar mais gente, sem necessidade, para a prisão”, argumentou.

Entenda

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do STF que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e 9 contrários.

A PEC acrescenta um inciso ao Artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.

Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Porém, tanto a PEC 45 quanto a atual Lei de Drogas (11.343 de 2006) não definem critérios fixos para diferenciar usuário de traficante, o que fica a cargo do sistema de Justiça – polícias, Ministério Público e Judiciário.

Matéria ampliada às 15h47.

Votação da PEC das drogas é adiada na CCJ da Câmara

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente foi lido nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na CCJ.

O parecer do relator, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que a PEC é constitucional. “Quem vende é criminoso, mas, quem compra também deve assim ser considerado, sob pena de, não o fazendo, haver um claro desequilíbrio e consequente incentivo ao mercado de drogas ilícitas”, justificou.

Deputados contrários à PEC alegaram que a matéria é inconstitucional e um retrocesso na política de drogas. Para o parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC piora a segurança pública do país.  

“[O efeito da PEC] seria a ampliação do encarceramento em massa da juventude pobre, periférica, negra da população brasileira. Porque não há nenhuma evidência de que mais presos significam mais eficaz combate à dependência química. Ao contrário, o aumento da população carcerária significa ampliar a base para cooptação de jovens para o crime organizado no Brasil”, argumentou.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários.

Constitucionalidade

O deputado Bacelar (PV/BA) argumentou que a medida é inconstitucional por alterar o artigo 5º da Constituição, considerado por ele cláusula pétrea, por tratar dos direitos e garantias individuais.

“O artigo 5º da Constituição Federal é tido como um dos mais importantes, pois define direitos e garantias fundamentais, protege pessoas contra a arbitrariedade do Estado, razão pela qual se constitui cláusula pétrea”, disse.

O artigo 60 da Constituição proíbe emendas constitucionais que possam abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Para o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a PEC é necessária porque o STF estaria legislando sobre um tema que seria de competência do Congresso Nacional.

“Aqui é o local da tramitação dela, de forma correta, aqui na CCJ e de nós vencermos essa pauta. Então, não há hipótese alguma, na minha avaliação, de nós não debatermos essa pauta”, comentou.

Usuários

A deputada federal Coronel Fernanda (PL/MT) disse que a criminalização do usuário é necessária para combater o uso de drogas. “Eu não posso dar para elas a liberdade de usar drogas como elas querem, porque elas estão fomentando o tráfico de drogas. Elas estão fomentando a criminalidade”, disse.

Já a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) sustentou que usuário é questão de saúde pública. “A pessoa que tem alguma questão de saúde ela simplesmente não vai procurar o tratamento. Porque a partir do pedido de ajuda, ela pode vir a ser criminalizada, ela pode vir a ser processada. Então, a criminalização não é uma preocupação com o usuário. A gente deveria tratar como uma questão de saúde pública e não como uma questão de crime”, comentou.

Entenda

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. 

Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência. 

PEC das drogas será pauta da Câmara nesta semana

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça. Em seguida, é possível que qualquer deputado peça vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.

O Deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro de Bolsonaro, é o relator da proposta que pode mudar a Constituição. Foto – Lula Marques/ Agência Brasil

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.

O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.

“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.

Entenda

A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta segunda-feira (22) em palestra na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que no mundo democrático existem duas posturas possíveis para a questão das drogas ilícitas: uma, a da repressão, e outra, que vem ganhando corpo em todo o mundo, que é a da legalização das drogas mais leves. Segundo ele, a segunda acontece pela constatação de que a guerra contra as drogas fracassou e o modelo repressivo não conseguiu diminuir o poder do tráfico nem o consumo.

“A discussão que está no Supremo é a quantidade. A legislação brasileira não pune com prisão o usuário de drogas, o que faz muito bem, porque punir o usuário é um equívoco completo. Se ele estiver fora de controle, você vai tratar como dependente químico. Colocá-lo na cadeia é colocar mais um agente para o crime organizado. Nada, na minha visão, justificaria a prisão pelo porte pessoal para consumo. E o legislador acabou com a prisão do porte pessoal para o consumo, mas manteve a criminalização do tráfico”, disse.

Ele observou que se um jovem for pego com 40 gramas de maconha na zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, é considerado um portador para consumo próprio; porém se o outro jovem, geralmente negro, for pego com a mesma quantidade na periferia do Rio de Janeiro, é preso como traficante.

“Portanto, a mesma quantidade é tratada com pesos diferentes pela polícia, e o que o Supremo está discutindo não é descriminalização, não é a não prisão, porque isso já foi decidido. O que o Supremo está decidindo é qual a quantidade que vai distinguir traficante de usuário para que essa escolha não seja feita pela polícia por critérios discriminatórios”, explicou.

Outra questão abordada na palestra é a das uniões homossexuais. Para Barroso, a homossexualidade é um fato da vida que gera consequências jurídicas. “A ordem jurídica não dispunha sobre as relações entre pessoas homossexuais, que eu prefiro chamar de relações homoafetivas, porque uma relação de projeto de vida não é puramente sexual e no projeto afetivo existem as reuniões homoafetivas”, disse.

Nesse caso, segundo Barroso, era necessário definir quem tem o direito de herdar o que é construído ao longo de uma relação, se é a família de sangue ou é o companheiro ou companheira com quem a pessoa viveu por anos. “Alguém tinha que decidir isso, e o Supremo decidiu, na minha opinião, com acerto, que deve tratar como você trata as uniões estáveis convencionais. São os mesmos direitos sucessórios, previdenciários. Eu tenho o maior respeito pelo sentimento religioso das pessoas e a Bíblia expressa condenação ao homossexualismo, porém no mundo laico eu preciso ter uma solução jurídica para isso”.

De acordo com Barroso, caso contrário essas pessoas ficariam em um limbo jurídico, sem saber exatamente o que fazer. “E aí vem o casamento. Nós não achamos que o casamento é uma coisa boa, que diminui a promiscuidade, estreita as relações afetivas? Por que nós vamos excluir essas pessoas da prosperidade de terem um casamento? Essa é a minha posição, mas eu tenho o maior respeito pelas posições contra apostas”, ressaltou.

Com relação ao aborto,o ministro classificou a questão como a mais difícil do mundo, e uma coisa ruim, lembrando que o papel do Estado é evitar que aconteça, proporcionando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que queira ter o filho e esteja em condições adversas. “É perfeitamente legítimo a alguém ser contra, pregar contra e não fazer. Porém, tudo isso é diferente de achar que a mulher que viva o infortúnio de ter que fazer vá para a prisão. Nenhum país democrático e desenvolvido do mundo criminaliza, nem os mais católicos”.

O ministro Barroso reforçou que prender a mulher que resolve interromper a gravidez não é uma boa política pública, e que a criminalização impede que as mulheres pobres tenham acesso aos serviços públicos de saúde que podem ser prestados. Ele reconheceu ser difícil para a sociedade chegar a um consenso sobre o tema, que é eticamente divisível, já que o momento do nascimento, do surgimento da vida, é uma questão de fé e de convicção.

“Tem gente que acha que desde o momento inicial da concepção com duas células já há vida. Tem gente que acha que é quando se forma o sistema nervoso, tem gente que acha que quando começa a formação da consciência. Existem muitas visões de mundo quando você trata de matéria em desacordo moral. É razoável que pessoas esclarecidas e bem intencionadas pensem de maneira diferente. O papel do Estado não é escolher um lado, e sim permitir que cada um viva a sua crença, a sua convicção”, ponderou.

Questionado sobre os rumos que a inteligência artificial está tomando, Barroso respondeu que está preocupado e ao mesmo tempo animado, já que ela tem imensas potencialidades para fazer o mundo melhor e de tomar decisões melhor do que os seres humanos em alguns casos.

“A inteligência artificial é a transferência de capacidades humanas para computadores, feitas por softwares. Essas capacidades envolvem tarefas cognitivas e tomada de decisões. Como a inteligência artificial é capaz de armazenar uma quantidade de informações muito maior do que o cérebro humano e processadas em muito maior velocidade e muitas áreas, ela vai ser mais eficiente do que a capacidade humana”, avaliou.

Ele citou como exemplo a medicina, campo no qual a IA já vem sendo usada em cirurgias e diagnósticos, e com melhor qualidade. Segundo ele, o uso dessa tecnologia automatizará tarefas que levam pessoas a neuroses causadas por tarefas repetitivas. Além disso, poderá evitar a exposição dos humanos a atividades de alto risco, como desarmar uma mina ou passar um cabo no fundo do oceano, por exemplo.

“Eu acho que tem muita coisa boa com a inteligência artificial, mas tem muitos riscos, como a discriminação, a privacidade, e o maior é a singularidade, que a IA adquira consciência. Porque se ela adquirir consciência de si própria e passar a ter vontade própria são as máquinas que vão dominar a condição humana e não vice versa porque elas têm muita muito maior capacidade de processamento de informação com muito mais velocidade”, afirmou.

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. 

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar,  transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos. 

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate 

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”. 

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”. 

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse. 

PF prende mulher por tráfico transnacional de drogas no Rio de Janeiro

Uma mulher foi presa por agentes da Polícia Federal (PF) na noite desta sexta-feira (8), no Rio de Janeiro, por transportar cerca de 3 kg de cocaína. A prisão aconteceu no Aeroporto Internacional Galeão, na Ilha do Governador, zona norte da cidade.

De acordo com a PF, a presa, de 36 anos, natural de Alenquer, no Pará, tinha partido de Belém e fazia escala no Rio de Janeiro. O destino da mulher era Paris, na França, para onde seguiria em voo comercial.

A droga foi encontrada em uma cinta amarrada ao corpo da passageira. Após fiscalização de rotina, policiais federais lotados na Delegacia Especial da PF no Galeão/Tom Jobim (DEAIN), identificaram a cocaína e realizaram efetuaram a prisão em flagrante.

Depois de lavrado o auto de prisão em flagrante, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional do estado, onde ficará à disposição da Justiça. Conforme a PF, ela “responderá pelo crime de tráfico transnacional de drogas, cuja pena pode chegar até 15 anos de reclusão”.

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano passado, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua manifestação, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, como problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Causa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma para distinguir usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Flagrante

Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.