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Justiça determina que Enel reduza casos de falta de energia

A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço. 

A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar. 

Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. 

Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem (20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, afirma a nota. 

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

STF determina ao Congresso regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.  A duração média da licença é de 3,3 dias.

Coreia do Sul determina que Japão deve recompensar esposas de vítimas do período colonial

25 de novembro de 2023

 

O Japão se opôs à decisão do tribunal coreano que reconheceu a responsabilidade do governo em compensar as esposas de militares vítimas durante o período colonial japonês.

Um porta-voz do governo japonês disse aos repórteres ontem (24) que a decisão do tribunal coreano vai contra o direito internacional e o acordo entre a Coreia e o Japão.

A ministra das Relações Exteriores do Japão, Yoko Kamikawa, também disse em comunicado que a decisão do tribunal coreano era “muito lamentável e absolutamente inaceitável”.

Em relação a isto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros coreano disse que estava a rever os detalhes da decisão e que o governo estava respeitando o acordo entre os dois países alcançado em 28 de dezembro de 2015.

Anteriormente, o Supremo Tribunal de Seul tomou uma decisão sobre uma ação de indenização apresentada por 16 vítimas e respectivas famílias enlutadas, tendo o governo japonês como réu, anulando o primeiro veredito que afirmava que o Japão estava isento da jurisdição de outros países.

O tribunal decidiu que os demandantes deveriam ser compensados ​​em 200 milhões de won cada: “De acordo com o direito consuetudinário internacional, é apropriado reconhecer a jurisdição do tribunal coreano sobre o governo japonês”.