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STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

Senado aprova renovação de cotas raciais no serviço público

Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial do Brasil

23 de maio de 2024

 

Faltando menos de 20 dias para o fim da validade das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou o projeto que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Com votos contrários de senadores da oposição, o PL 1.958/2021 foi aprovado em votação simbólica e segue agora para a Câmara dos Deputados. A sessão plenária contou com a presença da ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A proposta, que é um texto alternativo do relator Humberto Costa (PT-PE) ao projeto apresentado originalmente pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi apresentada para substituir a Lei 12.990, de 2014. A norma, sancionada em 9 de junho daquele ano e publicada no dia seguinte, prevê validade de 10 anos para a política afirmativa.

Caso não sejam renovadas, as cotas perdem a validade, abrindo brecha para a realização de concursos sem a reserva de vagas específicas para pessoas pardas e pretas — o que pode levar à judicialização de certames como o Concurso Nacional Unificado (CNU).  

— Isto é uma política reparatória, compensatória. Se a maioria dos negros são pobres, é claro que as cotas são também sociais. A política de cotas vai permitir que com o tempo nós tenhamos pelo menos 30% de negros no serviço público — disse Paim, ao defender a prorrogação das cotas.

O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 8 de maio e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados, mas senadores da oposição apresentaram recurso, o que levou o projeto para análise do Plenário. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou uma emenda para alterar o texto e substituir as cotas raciais por cotas sociais, mas senadores rejeitaram a votação da emenda.

— Eu insisto em trazer também aqui a conversão dessas cotas em concursos públicos para cotas sociais, que são muito mais justas e atendem aos pobres como um todo, independentemente da cor da pele. A gente sabe que o grande problema que provoca essa desigualdade numa competição como um concurso público ou um vestibular é fruto de uma escola pública fundamental de má qualidade — defendeu Flávio. 

Em resposta, Humberto Costa destacou que ainda existe ampla desigualdade de representatividade no serviço público. Cerca de 35% dos vínculos do Executivo Federal são ocupados por pessoas negras atualmente. O senador ressaltou que a maior parte da população pobre é composta por pessoas negras, fatia que enfrenta maiores dificuldades de acesso a vagas em concursos públicos.

— Todos nós sabemos que a pobreza no Brasil é negra, é parda, é indígena, principalmente, o que não significa que não existam pessoas brancas que sejam pobres também, mas o grosso da pobreza no Brasil está concentrado nesses segmentos — respondeu o parlamentar, que acatou uma série de emendas da oposição na CCJ.

Para o líder da oposição, Rogerio Marinho (PL-RN), a política afirmativa esconde um problema mais grave: a falta de qualidade da educação brasileira. O senador afirmou que as cotas servem para “dividir o Brasil”.

— Nós tínhamos uma política transitória que se torna definitiva porque o Estado admite que faliu na educação brasileira, porque nós não estamos conseguindo dar à população brasileira, principalmente aos mais pobres, a condição adequada para que eles tenham as ferramentas para evoluir. É uma pauta identitária, que pretende dividir o Brasil em guetos — criticou.

Em sentido contrário, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) defendeu a política de cotas, destacando a medida como uma “conquista civilizatória”.

— Não é para dividir, é para unir o Brasil, porque o nosso Brasil é essa diversidade que tem que ser celebrada, branca, indígena, negra. Mas é uma diversidade que lamentavelmente foi forjada sobre a espoliação dos povos originários e sobre o sangue do povo negro, sobre a triste chaga da escravidão — contestou.

Na avaliação de Jorge Seif (PL-SC), o projeto discrimina os brancos pobres. 

— Não tem branco pobre, não? Será que nós não estamos fazendo uma política que contraria, inclusive, a Constituição Federal, que diz que todos nós, brasileiros, somos iguais perante a lei, independentemente de raça, credo, cultura? — ponderou. 

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), por sua vez, ressaltou a desigualdade enfrentada pelos negros no país.

— Brancos são mortos por serem brancos? É uma pergunta que não quer calar. São perseguidos por seguranças de lojas porque são brancos? É claro que não. Há uma hegemonia branca criada pelo racismo que confere, sim, privilégios sociais a um grupo em detrimento do outro. Lutar contra isso é unir a população — disse.

O que diz o texto

Pelo texto aprovado, serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. 

Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima, se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso.

Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. No caso de aprovação nas vagas de ampla concorrência, o candidato não será computado na classificação de vagas reservadas. 

Identificação

Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.

O relator incluiu parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, como a padronização de regras em todo o país, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O texto prevê uma nova revisão da política dentro de dez anos.

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Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. 

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir. 

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização. 

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso. 

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas. 

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva. 

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação. 

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos. 

* Com informações da Agência Senado

CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Pretos e pardos

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

Oposição

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

“Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

“Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

“Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

“Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

Modificações

Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

Relator acata sugestões da oposição para cotas raciais em concurso

Na tentativa de fazer avançar no Senado a proposta que prorroga a cota racial para concurso público, o relator do projeto de lei (PL), senador Humberto Costa (PT-PE), acatou, total ou parcialmente, sete emendas apresentadas por senadores, a maioria da oposição. O novo relatório foi apresentado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os pedidos acatados, está a redução de 25 para dez anos de prazo de vigência da nova lei e a exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos para o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) 

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

Com o novo relatório apresentado, foi concedido novo pedido de vista para os senadores analisarem as mudanças. A votação do projeto, com isso, foi adiada para próxima quarta-feira (24). O PL tramita em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, caso aprovado, deve seguir direto para Câmara dos Deputados.

“Entendo que as modificações todas que nós fizemos foram no sentido de acatar emendas. A maioria esmagadora produzida pela própria oposição”, disse Costa. As mudanças atendidas pelo relator foram solicitadas por senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (Podemos-MG), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN).

Em relação à lei atual, o PL amplia de 20% para 30% as vagas destinadas às cotas raciais, incluindo ainda indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais em concursos públicos, ou processos seletivos, são destinadas apenas à população negra. A legislação em vigor, aprovada em 2014, perde seus efeitos em junho deste ano.

Devido ao prazo para o vencimento das regras atuais de cotas raciais para concursos públicos, o relator Humberto Costa apelou para que o projeto fosse votado ainda nesta quarta-feira.

“Temos um concurso em andamento e, se essas regras não estiverem explícitas e claras, podemos ter grandes problemas com judicializações, principalmente no processo de posse dessas pessoas, porque os concursos devem acontecer na vigência da atual lei, e o processo de tomada de posse e incorporação ao serviço público vai acontecer a posteriori”, destacou Costa.

Líder da oposição, Rogério Marinho destacou que a matéria é bastante controversa e que é preciso debater mais a questão das cotas raciais. “É humanamente impossível nos debruçarmos sobre esse projeto, e deliberarmos, sem termos a possibilidade de verificarmos que tipo de modificações ocorreram para, eventualmente, fazermos novos acréscimos”, afirmou.

Carros elétricos que estourarem cotas de importação pagarão tarifas

A partir deste mês, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltam a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% em julho de 2026.

Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção. Dessa forma, as tarifas incidirão apenas caso as importações superarem os limites estabelecidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.

O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

A decisão foi aprovada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A resolução com as novas alíquotas e as cotas foi publicada no fim de novembro.

Cotas

Em relação às cotas com isenção de imposto, o ministério informou que os limites são temporários e têm como objetivo preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; US$ 97 milhões até julho de 2025; e US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, de US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, de US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, de US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Em sabatina, Gonet comenta cotas raciais e direitos da população LGBT+

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet negou ser contrário à política de cotas raciais e defendeu que casais homoafetivos devem ter acesso a direitos civis. Gonet enfrenta sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), e respondeu aos questionamentos do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é homossexual assumido.

O senador capixaba questionou Gonet sobre a posição dele em relação à política de cotas raciais e citou artigo escrito por ele em 2002. “O senhor chegou a afirmar: ‘O sistema de cotas é capaz de engendrar injustiças inaceitáveis, política e juridicamente’. O senhor chega a falar também em racismo reverso”, questionou o petista. 

Gonet respondeu que nunca foi contra as cotas e que o artigo foi lido “fora de contexto”. “Em nenhum momento eu disse que era contrário às cotas. E agora eu posso reafirmar: sou favorável às cotas, respeitadas as necessidades que as recomendam”, disse. 

O indicado a procurador-geral acrescentou que defende que a política seja revista periodicamente. “Porque se o problema que a cota quer resolver já for solucionado ao longo do período, ela deixa de se justificar”, completou.

Sobre o termo “racismo reverso”, conceito criticado por organizações do movimento negro, Gonet disse que escreveu sobre “discriminação reversa” e que, quando falou sobre o tema, o conceito era comum à época.

“Discriminação reversa hoje pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90, início dos anos 2000, que é quando o artigo foi escrito, essa era uma expressão corrente”, justificou. 

No artigo Ação Afirmativa e Direito Constitucional, escrito em 2002, Gonet afirma que “formas de promoção de grupos desfavorecidos, se propiciam vantagens não extensíveis a todos os integrantes da sociedade, não criam dano direto a terceiros, não provocando o alarido que costuma ecoar  das medidas chamadas de discriminação inversa (ou reversa)”. 

Direitos LGBT+

O senador Fabiano Contarato provocou Gonet sobre sua posição em relação aos direitos dos casais homoafetivos e a criminalização da homofobia. “Qual a posição do senhor, enquanto guardião da Constituição Federal, sobre a adoção por casais homoafetivos?”, questionou Contarato. 

Paulo Gonet disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido. “O que eu posso dizer, com absoluta convicção, é que, se vossas excelências, no Parlamento, decidirem tipificar essa conduta como crime, eu acho que está perfeitamente dentro das atribuições constitucionais do nosso Legislativo”, completou. 

Em relação ao casamento gay, Gonet disse que “nós já estamos num momento em que essas situações já estão regradas, tanto pela lei quanto pela jurisprudência, e, com relação a isso, eu não teria nenhum interesse de agir de modo contrário”. 

Não satisfeito com a resposta, Contarato voltou a perguntar se ele é favorável ou contrário ao casamento homoafetivo, uma vez que existe um projeto na Câmara dos Deputados querendo proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O subprocurador Gonet disse que, como jurista, tem que admitir a união estável uma vez que o Supremo decidiu que esse direito é compatível com a Constituição.  Como opinião pessoal, o indicado à PGR destacou “que seria tremendamente injusto que duas pessoas que vivem em conjunto, que vivem juntas, que vivem como se fosse uma unidade familiar não tivessem nenhum reconhecimento desse fato”.