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CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Pretos e pardos

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

Oposição

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

“Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

“Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

“Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

“Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

Modificações

Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

Relator acata sugestões da oposição para cotas raciais em concurso

Na tentativa de fazer avançar no Senado a proposta que prorroga a cota racial para concurso público, o relator do projeto de lei (PL), senador Humberto Costa (PT-PE), acatou, total ou parcialmente, sete emendas apresentadas por senadores, a maioria da oposição. O novo relatório foi apresentado nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os pedidos acatados, está a redução de 25 para dez anos de prazo de vigência da nova lei e a exclusão de cotas específicas para indígenas nos concursos para o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) 

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

Com o novo relatório apresentado, foi concedido novo pedido de vista para os senadores analisarem as mudanças. A votação do projeto, com isso, foi adiada para próxima quarta-feira (24). O PL tramita em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, caso aprovado, deve seguir direto para Câmara dos Deputados.

“Entendo que as modificações todas que nós fizemos foram no sentido de acatar emendas. A maioria esmagadora produzida pela própria oposição”, disse Costa. As mudanças atendidas pelo relator foram solicitadas por senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Viana (Podemos-MG), Magno Malta (PL-ES) e Rogério Marinho (PL-RN).

Em relação à lei atual, o PL amplia de 20% para 30% as vagas destinadas às cotas raciais, incluindo ainda indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais em concursos públicos, ou processos seletivos, são destinadas apenas à população negra. A legislação em vigor, aprovada em 2014, perde seus efeitos em junho deste ano.

Devido ao prazo para o vencimento das regras atuais de cotas raciais para concursos públicos, o relator Humberto Costa apelou para que o projeto fosse votado ainda nesta quarta-feira.

“Temos um concurso em andamento e, se essas regras não estiverem explícitas e claras, podemos ter grandes problemas com judicializações, principalmente no processo de posse dessas pessoas, porque os concursos devem acontecer na vigência da atual lei, e o processo de tomada de posse e incorporação ao serviço público vai acontecer a posteriori”, destacou Costa.

Líder da oposição, Rogério Marinho destacou que a matéria é bastante controversa e que é preciso debater mais a questão das cotas raciais. “É humanamente impossível nos debruçarmos sobre esse projeto, e deliberarmos, sem termos a possibilidade de verificarmos que tipo de modificações ocorreram para, eventualmente, fazermos novos acréscimos”, afirmou.

Carros elétricos que estourarem cotas de importação pagarão tarifas

A partir deste mês, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltam a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% em julho de 2026.

Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção. Dessa forma, as tarifas incidirão apenas caso as importações superarem os limites estabelecidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.

O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

A decisão foi aprovada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A resolução com as novas alíquotas e as cotas foi publicada no fim de novembro.

Cotas

Em relação às cotas com isenção de imposto, o ministério informou que os limites são temporários e têm como objetivo preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; US$ 97 milhões até julho de 2025; e US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, de US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, de US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, de US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

Em sabatina, Gonet comenta cotas raciais e direitos da população LGBT+

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet negou ser contrário à política de cotas raciais e defendeu que casais homoafetivos devem ter acesso a direitos civis. Gonet enfrenta sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (13), e respondeu aos questionamentos do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que é homossexual assumido.

O senador capixaba questionou Gonet sobre a posição dele em relação à política de cotas raciais e citou artigo escrito por ele em 2002. “O senhor chegou a afirmar: ‘O sistema de cotas é capaz de engendrar injustiças inaceitáveis, política e juridicamente’. O senhor chega a falar também em racismo reverso”, questionou o petista. 

Gonet respondeu que nunca foi contra as cotas e que o artigo foi lido “fora de contexto”. “Em nenhum momento eu disse que era contrário às cotas. E agora eu posso reafirmar: sou favorável às cotas, respeitadas as necessidades que as recomendam”, disse. 

O indicado a procurador-geral acrescentou que defende que a política seja revista periodicamente. “Porque se o problema que a cota quer resolver já for solucionado ao longo do período, ela deixa de se justificar”, completou.

Sobre o termo “racismo reverso”, conceito criticado por organizações do movimento negro, Gonet disse que escreveu sobre “discriminação reversa” e que, quando falou sobre o tema, o conceito era comum à época.

“Discriminação reversa hoje pode soar estranho para os nossos dias, mas, no final da década de 90, início dos anos 2000, que é quando o artigo foi escrito, essa era uma expressão corrente”, justificou. 

No artigo Ação Afirmativa e Direito Constitucional, escrito em 2002, Gonet afirma que “formas de promoção de grupos desfavorecidos, se propiciam vantagens não extensíveis a todos os integrantes da sociedade, não criam dano direto a terceiros, não provocando o alarido que costuma ecoar  das medidas chamadas de discriminação inversa (ou reversa)”. 

Direitos LGBT+

O senador Fabiano Contarato provocou Gonet sobre sua posição em relação aos direitos dos casais homoafetivos e a criminalização da homofobia. “Qual a posição do senhor, enquanto guardião da Constituição Federal, sobre a adoção por casais homoafetivos?”, questionou Contarato. 

Paulo Gonet disse não ser contra a criminalização da homofobia e que vai sempre defender aquilo que a jurisprudência ou o legislador tiver definido. “O que eu posso dizer, com absoluta convicção, é que, se vossas excelências, no Parlamento, decidirem tipificar essa conduta como crime, eu acho que está perfeitamente dentro das atribuições constitucionais do nosso Legislativo”, completou. 

Em relação ao casamento gay, Gonet disse que “nós já estamos num momento em que essas situações já estão regradas, tanto pela lei quanto pela jurisprudência, e, com relação a isso, eu não teria nenhum interesse de agir de modo contrário”. 

Não satisfeito com a resposta, Contarato voltou a perguntar se ele é favorável ou contrário ao casamento homoafetivo, uma vez que existe um projeto na Câmara dos Deputados querendo proibir o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

O subprocurador Gonet disse que, como jurista, tem que admitir a união estável uma vez que o Supremo decidiu que esse direito é compatível com a Constituição.  Como opinião pessoal, o indicado à PGR destacou “que seria tremendamente injusto que duas pessoas que vivem em conjunto, que vivem juntas, que vivem como se fosse uma unidade familiar não tivessem nenhum reconhecimento desse fato”.