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Após 17 dias subindo, Rio Acre está abaixo da cota de transbordo

O nível do Rio Acre recuou após 17 dias de subida e agora se encontra abaixo da cota de transbordo, de 14 metros. Boletim do governo estadual divulgado hoje (11) mostra que a cota do rio atingiu 13,57 metros na medição das 9h. Na capital, Rio Branco, a medição apontou o volume de 13,80 metros, saindo também da cota de transbordamento.

Em 23 de fevereiro, após superar a cota de alerta de 13,5 metros, o Rio Acre ultrapassou a cota de transbordo, ainda no mesmo dia. Desde então, as águas não pararam de subir, chegando a ultrapassar, ainda no dia 23, a cota de transbordo, que é de 14 metros.

O volume do rio continuou subindo com a maior alta registrada no dia 6 de março, quando a cota do rio atingiu 17,89 metros, a segunda maior da história, perdendo apenas para os 18,4 metros registrados em março de 2015.

Atingido por cheias nos rio e igarapés, o Acre tem 19 dos seus 22 municípios em situação de alerta, o que representa 86% das suas cidades.

Segundo o governo estadual, na Bacia do Rio Acre, o nível do rio está abaixo da cota de transbordamento nos municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri e Capixaba. No município de Porto Acre, apesar de já apresentar sinais de vazante, o rio continua em cota de transbordamento.

Ainda de acordo com o governo estadual, na Bacia do Purus, as cidades de Sena Madureira e Manoel Urbano estão abaixo da cota de transbordamento. Já na Bacia do Juruá, o município de Cruzeiro do Sul encontra-se em cota de transbordamento. Porto Walter e Marechal Thaumaturgo estão abaixa da cota.

No município de Plácido de Castro, o Rio Abunã encontra-se na cota de alerta. Já na Bacia Tarauacá-Envirá, o nível do rio está abaixo da cota de transbordamento em Feijó e Tarauacá.

USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

“Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

Senado recria cota para filmes nacionais em cinemas até 2033

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que recria a cota de exibição de filmes brasileiros até 2033, a chamada “cota de tela”. Com isso, salas de cinema e espaços de exibição comercial são obrigados a veicular longas-metragens nacionais, com base no número de sessões e quantidade de títulos. A proposta segue para sanção presidencial. 

A cota tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001.

Pelo projeto, cabe ao Poder Executivo definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. Para isso, serão consultadas representantes dos produtores de cinema, distribuidores e exibidores, além da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Quem desobedecer a norma sofrerá advertência ou pagamento de multa, referente a 5% da receita bruta média diária do cinema multiplicada pelas sessões onde ocorreu o descumprimento.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a cota serve para apoiar a produção cinematográfica nacional, proporcionando o acesso aos brasileiros.

Neste mês, os senadores aprovaram prorrogação da cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038. O projeto seguiu para sanção presidencial.

* Com informações da Agência Senado