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Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.

Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula de estudante que foi barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial após decisão judicial.  

Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ele se declarou pardo, mas a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O aluno recorreu à Justiça.

De acordo com o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, caso a USP não cumpra a determinação estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

A mesma situação ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que passou para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o estudante por videochamada pela internet.

Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

Governo estabelece cota para captura de peixes em 2024

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

Espadarte

A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Metalúrgicas descumprem cota para pessoas com deficiência, diz estudo

Pesquisa feita com base nas empresas metalúrgicas de Osasco (SP) e região mostra que o setor não está cumprindo a cota mínima, exigida por lei, de vagas que devem ser preenchidas por pessoas com deficiência. O levantamento foi feito em dezembro de 2023 pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, com apoio da Gerência Regional do Trabalho em Osasco, e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo.

Segundo a lei 8.213, de 1991, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou que tenham deficiência: para as companhias que tenham 100 até 200 trabalhadores, a cota é de 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1 mil, 4%; e acima de 1 mil, 5%.

Nos 12 municípios pesquisados, as 67 empresas de metalurgia presentes empregavam, em dezembro de 2023, 17.314 trabalhadores. De acordo com a lei, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, considerando o total de empregados, deveria ser de 541 ocupações. No entanto, apenas 455 delas (84,1%) estavam preenchidas em conformidade com a cota. 

Das 67 empresas pesquisadas, 31 (46,3%) cumpriam 100% da cota legal; 11 (16,4%) cumpriam de 67% a 99,9% da cota; 12 (17,9%) cumpriam de 34% a 66,9% da cota; 9 (13,4%), de 1% a 33,9%; e 4 (6%) não tinham nenhuma pessoa com deficiência contratada.

“Os registros de cumprimento das cotas  indicam  que a fiscalização trabalhista tem papel fundamental. Em momentos de crescimento do quadro de empregados, muitas empresas se ‘esquecem’ de garantir a contratação de trabalhadores com deficiência, só o fazendo após notificação pela fiscalização. Já em momentos de crise ou de demissões, as pessoas com deficiência são as primeiras a serem excluídas”, diz o texto da pesquisa.

O levantamento mostra ainda que as empresas têm preferências por tipo de deficiência para preencher as ocupações exigidas pela cota: 68,3% das vagas são ocupadas por trabalhadores com deficiências física e auditiva, enquanto os que têm deficiências intelectual, psicossocial e reabilitados representam 11,9%, “sinalizando que há preferências e exclusões nas contratações de acordo com o tipo de deficiência”, diz a pesquisa. No levantamento, não houve registros de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Múltiplas. 

A base do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, considerada na pesquisa, engloba os municípios de Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Barueri, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Vargem Grande Paulista, Cotia, Taboão da Serra, Embu, e Itapecerica da Serra.

Em nota, o Centro de Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) disse reiterar o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no setor industrial. “A entidade, que representa oito mil indústrias no estado de São Paulo, estimula a inclusão por meio de parcerias para a capacitação profissional, como a que mantém com o Senai-SP”. 

“O Ciesp Castelo [sediado em Osasco] informa que irá estudar a implantação de ações de orientação e incentivo sobre o tema junto às indústrias associadas bem como escuta ativa para mapear os pontos onde pode oferecer mais suporte”, acrescentou a entidade.

TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Após 17 dias subindo, Rio Acre está abaixo da cota de transbordo

O nível do Rio Acre recuou após 17 dias de subida e agora se encontra abaixo da cota de transbordo, de 14 metros. Boletim do governo estadual divulgado hoje (11) mostra que a cota do rio atingiu 13,57 metros na medição das 9h. Na capital, Rio Branco, a medição apontou o volume de 13,80 metros, saindo também da cota de transbordamento.

Em 23 de fevereiro, após superar a cota de alerta de 13,5 metros, o Rio Acre ultrapassou a cota de transbordo, ainda no mesmo dia. Desde então, as águas não pararam de subir, chegando a ultrapassar, ainda no dia 23, a cota de transbordo, que é de 14 metros.

O volume do rio continuou subindo com a maior alta registrada no dia 6 de março, quando a cota do rio atingiu 17,89 metros, a segunda maior da história, perdendo apenas para os 18,4 metros registrados em março de 2015.

Atingido por cheias nos rio e igarapés, o Acre tem 19 dos seus 22 municípios em situação de alerta, o que representa 86% das suas cidades.

Segundo o governo estadual, na Bacia do Rio Acre, o nível do rio está abaixo da cota de transbordamento nos municípios de Rio Branco, Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri e Capixaba. No município de Porto Acre, apesar de já apresentar sinais de vazante, o rio continua em cota de transbordamento.

Ainda de acordo com o governo estadual, na Bacia do Purus, as cidades de Sena Madureira e Manoel Urbano estão abaixo da cota de transbordamento. Já na Bacia do Juruá, o município de Cruzeiro do Sul encontra-se em cota de transbordamento. Porto Walter e Marechal Thaumaturgo estão abaixa da cota.

No município de Plácido de Castro, o Rio Abunã encontra-se na cota de alerta. Já na Bacia Tarauacá-Envirá, o nível do rio está abaixo da cota de transbordamento em Feijó e Tarauacá.

USP tem 72 horas para matricular aluno rejeitado em avaliação de cota

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula do estudante Glauco Dalalio do Livramento, de 17 anos, na Faculdade de Direito. Ele fora aprovado em primeira chamada pelo Provão Paulista, mas não foi considerado pardo pela Comissão de Heteroidentificação da USP. A rejeição o fez perder a matrícula.

Ontem, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição no prazo de três dias. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o candidato por videochamada pela internet.

Glauco Dalalio do Livramento mora em Bauru, distante cerca de 330 quilômetros da capital paulista, e concorreu a uma vaga para estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs – pretos, pardos e indígenas. No ato da inscrição, ele se declarou pardo.

O relatório da Comissão de Heteroidentificação, feito com base na avaliação fotográfica e na entrevista pela internet, o apontou como um candidato de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.

“Ao que parece, não se querendo aqui pura e singelamente substituir as bancas julgadoras administrativas (a de origem, que decidiu por maioria, e a recursal, à unanimidade), não se pode mesmo olvidar que o autor é simplesmente filho de pessoa de raça negra, e eventualmente imagens que ora o favoreçam, ora não, na conclusão de pertencimento à raça negra, seja preta ou parda, não parece aqui ser um critério razoável em contexto como este, quanto menos para aferição à distância”, diz parte do despacho do juiz.

Na semana passada, a defesa do estudante acionou a Justiça ao alegar que a avaliação de heteroidentificação dos candidatos não seguia critérios iguais, uma vez que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados de forma presencial, enquanto os oriundos de outros vestibulares, como foi o caso de Glauco, passariam pelo processo de avaliação de forma remota. A reitoria da universidade estuda agora modificar o sistema de avaliação de cotistas estendendo o modelo presencial a todos os candidatos.

“Há, pois, prova indicativa da probabilidade do direito alegado. O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível”, concluiu o juiz.

Senado recria cota para filmes nacionais em cinemas até 2033

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que recria a cota de exibição de filmes brasileiros até 2033, a chamada “cota de tela”. Com isso, salas de cinema e espaços de exibição comercial são obrigados a veicular longas-metragens nacionais, com base no número de sessões e quantidade de títulos. A proposta segue para sanção presidencial. 

A cota tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001.

Pelo projeto, cabe ao Poder Executivo definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. Para isso, serão consultadas representantes dos produtores de cinema, distribuidores e exibidores, além da Agência Nacional de Cinema (Ancine).

Quem desobedecer a norma sofrerá advertência ou pagamento de multa, referente a 5% da receita bruta média diária do cinema multiplicada pelas sessões onde ocorreu o descumprimento.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), a cota serve para apoiar a produção cinematográfica nacional, proporcionando o acesso aos brasileiros.

Neste mês, os senadores aprovaram prorrogação da cota obrigatória para produções brasileiras na TV paga até 2038. O projeto seguiu para sanção presidencial.

* Com informações da Agência Senado