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Caixa reduzirá cota de financiamento e elevará entrada para imóveis

A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel. O banco aumentou as restrições para a concessão de crédito para imóveis pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que financia imóveis com recursos da caderneta de poupança.

Para quem financiar imóvel pelo sistema de amortização constante (SAC), em que a prestação cai ao longo do tempo, a entrada subirá de 20% para 30% do valor do imóvel. Pelo sistema Price, com parcelas fixas, o valor aumentará de 30% para 50%. A Caixa só liberará o crédito a quem não tiver outro financiamento habitacional ativo com o banco.

O valor máximo de avaliação dos imóveis pelo SBPE será limitado a R$ 1,5 milhão em todas as modalidades do sistema. Atualmente, o crédito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com juros mais baixos, é restrito a imóveis de R$ 1,5 milhão, mas as linhas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não têm teto de valor do imóvel.

Segundo a Caixa, as mudanças se aplicam a futuros financiamentos e não afetarão as unidades habitacionais de empreendimentos financiados pelo banco. Nesse caso, em que o banco financia diretamente a construção, as condições atuais serão mantidas. A instituição financeira concentra 70% do financiamento imobiliário brasileiro e 48,3% das contratações do SBPE.

Em nota, o banco justificou as restrições porque a carteira de crédito habitacional do banco deve superar o orçamento aprovado para 2024. Até setembro, a Caixa concedeu R$ 175 bilhões de crédito imobiliário, alta de 28,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 627 mil financiamentos de imóveis. No SBPE, o banco concedeu R$ 63,5 bilhões nos nove primeiros meses do ano.

“A Caixa estuda constantemente medidas que visam ampliar o atendimento da demanda excedente de financiamentos habitacionais, inclusive participando de discussões junto ao mercado e ao governo, com o objetivo de buscar novas soluções que permitam expansão do crédito imobiliário no país, não somente pela Caixa, mas também pelos demais agentes do mercado”, explicou o banco em nota oficial.

Falta de recursos

O aperto na concessão de crédito habitacional decorre do maior volume de saques na caderneta de poupança e das maiores restrições para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), aprovado no início do ano. Caso não limitasse o crédito, a Caixa teria de aumentar os juros.

Segundo o Banco Central (BC), a caderneta de poupança registrou o maior volume de saques líquidos do ano em setembro, com os correntistas retirando R$ 7,1 bilhões a mais do que depositaram. Esse também foi o terceiro mês seguido de retiradas. Outro fator que contribuiu para a limitação do crédito foi o aumento da demanda pelas linhas da Caixa, em meio à elevação das taxas nos bancos privados. Ainda não está claro se as mudanças serão revertidas em 2025, quando o banco tiver novo orçamento para crédito habitacional, ou se parte das medidas se tornarão definitivas no próximo ano.

Eleições: cota de gênero foi descumprida em 700 municípios

Um levantamento divulgado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados mostra que a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada pelos partidos políticos em 700 dos 5.569 municípios, no primeiro turno das eleições municipais, realizado no dia 6 de outubro.

O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (10) e obtido com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa mostra que a cota não foi cumprida mais uma vez pelas legendas.

Criado em 2009, o sistema de cotas prevê a destinação de 30% das candidaturas dos partidos para mulheres. No entanto, a medida nunca foi cumprida pelos partidos.

Além das cotas para disputar o pleito, as candidaturas femininas têm direito a 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, além da mesma porcentagem na divisão de recursos no fundo para financiamento de campanhas.

Apesar disso, a pesquisa feita pelo observatório mostra que houve diminuição do número de municípios que descumpriram a cota em relação às eleições anteriores. A cota foi desrespeitada pelos partidos em 1.304 municípios nas eleições municipais de 2020.

Fraude

Em diversas decisões recentes, o TSE cassou políticos eleitos por partidos que não cumpriram a cota de representatividade.

A fraude é realizada por meio do registro de candidaturas fictícias, cujas mulheres candidatas obtém nenhum ou poucos votos, nem realizam gastos efetivos.

Ao inserir as falsas candidaturas, o partido simula uma situação regular e consegue registrar seus candidatos homens para o concorrerem ao pleito.

Em agosto deste ano, os próprios partidos que deveriam cumprir a regra aprovaram no Congresso a chamada PEC da Anistia, proposta de emenda constitucional para anistiar a multa aplicada contra as legendas pelo não cumprimento da cota nas eleições anteriores.

Nível do Rio Madeira cai 35 cm e atinge cota mínima

O Serviço Geológico do Brasil (SGB) informou nesta terça-feira (30) que o nível do Rio Madeira, em Porto Velho, caiu 35 centímetros nos últimos sete dias, alcançando a marca de 2,56 metros. A medida representa a menor cota registrada para o período.

De acordo com o órgão, a redução do nível do rio é provocada pelas chuvas abaixo da média entre novembro do ano passado e abril deste ano, período chuvoso na região. De acordo com o boletim de monitoramento da Bacia do Rio Madeira, no mesmo período do ano passado, o nível do rio estava em 4,56 metros.

Para o pesquisador Marcus Suassuna, especialista do serviço geológico, o nível atual do rio poderá provocar restrições para a navegação.

“O rio chegou a níveis baixos muito cedo. Se houver atraso no início da estação chuvosa, o Madeira pode permanecer por muito tempo com restrições à navegação, o que pode provocar impactos para a disponibilidade hídrica e principalmente para a navegação”, afirmou.

Ontem (30), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação de escassez quantitativa de recursos hídricos nos rios Madeira e Purus e seus afluentes que correm no sudoeste do Amazonas.

A medida visa intensificar os processos de monitoramento hidrológico dessas bacias, dos impactos sobre usos da água e propor ações preventivas desses impactos em articulação com diversos setores usuários de água.

Rio Madeira

Com uma área de drenagem de 1,42 milhão de quilômetros quadrados, das quais 43% estão em território brasileiro e o restante no Peru (7,6%) e Bolívia (49,4%), a região da Bacia do Rio Madeira tem um período chuvoso que se estende normalmente de novembro a abril, enquanto o período seco vai de maio a outubro, sendo outubro um mês de transição.

No rio, estão localizadas as usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. Ambas operam a fio d’água e tem potência instalada para gerar até 6,7% da energia do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Além disso, o Rio Madeira serve como importante hidrovia usada para transporte fluvial de carga e passageiros. O trecho navegável de 1.060 quilômetros entre Porto Velho e Itacoatiara (AM) transportou de 6.538.079 toneladas em 2022, o que corresponde a 9,2% do total transportado por vias interiores no Brasil.

O Rio Madeira também é utilizado para abastecimento de água de Porto Velho, com cerca de 460 mil habitantes, e outras comunidades de menor porte.

Nível do Guaíba fica abaixo da cota de inundação pela 1ª vez em um mês

O nível do Rio Guaíba, em Porto Alegre, ficou neste sábado (30) abaixo da cota de inundação pela primeira vez em um mês, tendo atingido a marca de 3,58 metros às 5h, dois centímetros a menos que o patamar de transbordamento (3,6 metros).

O nível do Rio vem sendo monitorado em tempo real, com o auxílio de lasers, na régua instalada na Usina do Gasômetro, em Porto Alegre. Os dados são compilados e divulgados pela Agência Nacional de Águas (ANA), a partir do trabalho de campo da Rede Hidrometeorológica Nacional e do Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O Guaíba não ficava abaixo da cota de inundação desde as 23h de 2 de maio, quando subiu a 3,67 metros. Com o recuo do rio, muitas pessoas retornam a seus lares e comércios pela primeira vez em mais de 25 dias em bairros como Humaitá, onde fica o pátio do metrô, e na Vila Farrapos, onde há muitas residências.

Na última terça-feira (28), o governo do Rio Grande do Sul alterou a cota de inundação de 3 metros para 3,6 metros. A mudança foi adotada para refletir as medições feitas em uma nova régua instalada mais ao sul do Cais Mauá, onde o nível era registrado até o início de maio.

Na prática, a mudança no nível da cota de inundação não altera a medição da máxima do Guaíba, que chegou a 5,35 metros em 5 de maio, maior marca da história. Isso porque quando o nível do rio está a 3,6 metros no Gasômetro, ele se encontra a 3 metros no Cais Mauá.  

O transbordamento do Guaíba inundou diversos bairros da capital gaúcha, provocando mortes e destruindo os bens de milhares de famílias. A infraestrutura do estado também ficou fortemente comprometida, com dezenas de deslizamentos e pontes arrastadas, o que deixou milhares de famílias ilhadas. Até o momento, foram mais de 77 mil resgates.

As fortes chuvas que atingiram o estado começaram a cair em 27 de abril, tendo avançado na direção norte por mais de uma semana. O mau tempo deixou um rastro de enxurradas e inundações, com mortes e destruição ao longo de rios como Taquari, Sinos, Caí, Gravataí, Pardo e Jacuí. Um imenso volume d´água depois desembocou no Guaíba.

De acordo com as informações mais recentes da Defesa Civil gaúcha, até momento foram registradas 169 mortes, enquanto 44 pessoas seguem desaparecidas. Mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas. No auge das cheias, cerca de 630 mil tiveram que deixar suas casas. Há ainda 39 mil pessoas em abrigos temporários.

TSE aprova súmula de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:

Votação zerada;
prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
ausência de atos efetivos de campanha;
divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.  

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.

Cerco a fraudes

Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.

A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.

A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.

Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.

Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.

Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula de estudante que foi barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial após decisão judicial.  

Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ele se declarou pardo, mas a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O aluno recorreu à Justiça.

De acordo com o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, caso a USP não cumpra a determinação estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

A mesma situação ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que passou para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o estudante por videochamada pela internet.

Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

Governo estabelece cota para captura de peixes em 2024

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

Espadarte

A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

Metalúrgicas descumprem cota para pessoas com deficiência, diz estudo

Pesquisa feita com base nas empresas metalúrgicas de Osasco (SP) e região mostra que o setor não está cumprindo a cota mínima, exigida por lei, de vagas que devem ser preenchidas por pessoas com deficiência. O levantamento foi feito em dezembro de 2023 pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, com apoio da Gerência Regional do Trabalho em Osasco, e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo.

Segundo a lei 8.213, de 1991, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou que tenham deficiência: para as companhias que tenham 100 até 200 trabalhadores, a cota é de 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1 mil, 4%; e acima de 1 mil, 5%.

Nos 12 municípios pesquisados, as 67 empresas de metalurgia presentes empregavam, em dezembro de 2023, 17.314 trabalhadores. De acordo com a lei, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, considerando o total de empregados, deveria ser de 541 ocupações. No entanto, apenas 455 delas (84,1%) estavam preenchidas em conformidade com a cota. 

Das 67 empresas pesquisadas, 31 (46,3%) cumpriam 100% da cota legal; 11 (16,4%) cumpriam de 67% a 99,9% da cota; 12 (17,9%) cumpriam de 34% a 66,9% da cota; 9 (13,4%), de 1% a 33,9%; e 4 (6%) não tinham nenhuma pessoa com deficiência contratada.

“Os registros de cumprimento das cotas  indicam  que a fiscalização trabalhista tem papel fundamental. Em momentos de crescimento do quadro de empregados, muitas empresas se ‘esquecem’ de garantir a contratação de trabalhadores com deficiência, só o fazendo após notificação pela fiscalização. Já em momentos de crise ou de demissões, as pessoas com deficiência são as primeiras a serem excluídas”, diz o texto da pesquisa.

O levantamento mostra ainda que as empresas têm preferências por tipo de deficiência para preencher as ocupações exigidas pela cota: 68,3% das vagas são ocupadas por trabalhadores com deficiências física e auditiva, enquanto os que têm deficiências intelectual, psicossocial e reabilitados representam 11,9%, “sinalizando que há preferências e exclusões nas contratações de acordo com o tipo de deficiência”, diz a pesquisa. No levantamento, não houve registros de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Múltiplas. 

A base do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, considerada na pesquisa, engloba os municípios de Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Barueri, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Vargem Grande Paulista, Cotia, Taboão da Serra, Embu, e Itapecerica da Serra.

Em nota, o Centro de Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) disse reiterar o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no setor industrial. “A entidade, que representa oito mil indústrias no estado de São Paulo, estimula a inclusão por meio de parcerias para a capacitação profissional, como a que mantém com o Senai-SP”. 

“O Ciesp Castelo [sediado em Osasco] informa que irá estudar a implantação de ações de orientação e incentivo sobre o tema junto às indústrias associadas bem como escuta ativa para mapear os pontos onde pode oferecer mais suporte”, acrescentou a entidade.

TSE anula votos de vereadores de BH por fraude à cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (12) anular os votos recebidos pelo antigo partido PROS na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte nas eleições de 2020.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a legenda fraudou a cota de gênero e usou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da cota de 30% das candidaturas de mulheres.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os votos que foram destinados ao partido no pleito municipal de 2020 e redistribuir as cadeiras. No ano passado, o PROS se fundiu com o Solidariedade.

A decisão do TSE deverá afetar os vereadores Wesley Moreira e César Gordin, que foram eleitos pelo PROS. Contudo, a confirmação da cassação dos parlamentares será oficializada após anuncio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas.

O principal voto favorável à anulação dos votos foi proferido pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela cassação dos vereadores.

Segundo o ministro, as candidatas não se empenharam em suas campanhas e ainda promoveram candidaturas masculinas nas redes sociais.

“Nem no início da campanha ou logo depois de registradas as candidaturas há qualquer demonstração de atos de campanha. É como se as candidatas tivessem declarado terem intenção de participar [do pleito] e, uma vez registradas as candidaturas, tivessem desistido”. Todas as candidatas ao mesmo tempo”, afirmou.

Os demais votos foram proferidos pelos ministros André Ramos Tavares, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.