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Não foi votar? Saiba como justificar ausência

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

No site do TSE

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

Autoatendimento eleitoral

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

E-Título

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas AndroidIOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eclipse do Sol acontece hoje a tarde; veja horário e como observar

Nesta quarta-feira (2), moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão a chance de observar um eclipse solar que ocorrerá no fim da tarde, próximo ao pôr do sol.  O fenômeno ocorre quando a Lua se alinha entre a Terra e o Sol, o que faz com que a sombra da Lua não cubra totalmente o Sol, mesmo o satélite estando muito mais próximo da Terra do que o Sol, o que faz aparecer o chamado “anel de fogo” no céu.

O eclipse será visto como anular em uma estreita faixa que passa pelo Oceano Pacífico, Oceano Atlântico e no extremo sul da América do Sul, incluindo Chile e Argentina.

De acordo com a astrônoma do Observatório Nacional, Josina Nascimento “quanto mais ao sul maior será a área eclipsada [coberta pela Lua]”, explicou. 

Fenômeno

Tanto no eclipse total quanto no anular, a Lua se alinha entre a Terra e o Sol, bloqueando toda ou a maior parte da luz do sol em uma parte da superfície da Terra. A sombra mais escura, onde toda a luz solar é bloqueada, é chamada umbra. Em torno da umbra se define a sombra mais clara, a penumbra, onde a luz solar é parcialmente bloqueada e o eclipse é visto como parcial.

“Esse tipo de eclipse ocorre quando a Lua está em seu apogeu, o ponto mais distante de sua órbita da Terra, ou próxima deste ponto, fazendo com que pareça menor do que o Sol no céu. A frequência com que os eclipses do Sol ocorrem é, em média, duas vezes por ano, podendo ser somente parciais, anulares ou totais. O último eclipse anular do Sol ocorreu em 14 de outubro de 2023 e foi visto em uma parte do Brasil”, esclareceu Josina.

No eclipse de outubro de 2023, o Observatório Nacional coordenou uma grande ação integrada internacional para observação e transmissão do evento astronômico. A transmissão superou 2,2 milhões de visualizações, com retransmissão das imagens brasileiras pela Nasa (agência espacial norte-americana)  e o Time and Date (organização internacional que fornece serviços relacionados ao tempo, clima, fenômenos astronômicos e fusos horários).

De acordo com a astrônoma, eclipses da Lua e do Sol costumam ocorrer em sequência. Isso se deve à inclinação da órbita da Lua em relação à Terra. No caso deste eclipse anular, ele faz par com o eclipse parcial da Lua ocorrido na noite de 17 para 18 de setembro.

Observação do Brasil

Para aqueles que pretendem observar o eclipse, é importante estar em um local com vista desimpedida para o oeste, uma vez que o evento ocorrerá próximo ao pôr do sol.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o eclipse parcial começará às 17h01, atingirá seu máximo às 17h42, e o Sol irá se pôr às 17h52. 

Josina Nascimento alerta para os cuidados necessários para observar o fenômeno.

“Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol sem proteção adequada. Óculos escuros, chapas de raio-X ou outros filtros caseiros não protegem contra os danos. É essencial utilizar filtros certificados, como os óculos especiais para observação solar ou vidros de soldador 14”, informou.

Transmissão ao vivo

O Observatório Nacional fará transmissão ao vivo do eclipse anular no YouTube, em parceria com astrônomos do Projeto Céu em sua Casa: observação remota e com o Time And Date.

Eclipse solar acontece hoje a tarde; veja horário e como observar

Nesta quarta-feira (2), moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste terão a chance de observar um eclipse solar que ocorrerá no fim da tarde, próximo ao pôr do sol.  O fenômeno ocorre quando a Lua se alinha entre a Terra e o Sol, o que faz com que a sombra da Lua não cubra totalmente o Sol, mesmo o satélite estando muito mais próximo da Terra do que o Sol, o que faz aparecer o chamado “anel de fogo” no céu.

O eclipse será visto como anular em uma estreita faixa que passa pelo Oceano Pacífico, Oceano Atlântico e no extremo sul da América do Sul, incluindo Chile e Argentina.

De acordo com a astrônoma do Observatório Nacional, Josina Nascimento “quanto mais ao sul maior será a área eclipsada [coberta pela Lua]”, explicou. 

Fenômeno

Tanto no eclipse total quanto no anular, a Lua se alinha entre a Terra e o Sol, bloqueando toda ou a maior parte da luz do sol em uma parte da superfície da Terra. A sombra mais escura, onde toda a luz solar é bloqueada, é chamada umbra. Em torno da umbra se define a sombra mais clara, a penumbra, onde a luz solar é parcialmente bloqueada e o eclipse é visto como parcial.

“Esse tipo de eclipse ocorre quando a Lua está em seu apogeu, o ponto mais distante de sua órbita da Terra, ou próxima deste ponto, fazendo com que pareça menor do que o Sol no céu. A frequência com que os eclipses do Sol ocorrem é, em média, duas vezes por ano, podendo ser somente parciais, anulares ou totais. O último eclipse anular do Sol ocorreu em 14 de outubro de 2023 e foi visto em uma parte do Brasil”, esclareceu Josina.

No eclipse de outubro de 2023, o Observatório Nacional coordenou uma grande ação integrada internacional para observação e transmissão do evento astronômico. A transmissão superou 2,2 milhões de visualizações, com retransmissão das imagens brasileiras pela Nasa (agência espacial norte-americana)  e o Time and Date (organização internacional que fornece serviços relacionados ao tempo, clima, fenômenos astronômicos e fusos horários).

De acordo com a astrônoma, eclipses da Lua e do Sol costumam ocorrer em sequência. Isso se deve à inclinação da órbita da Lua em relação à Terra. No caso deste eclipse anular, ele faz par com o eclipse parcial da Lua ocorrido na noite de 17 para 18 de setembro.

Observação do Brasil

Para aqueles que pretendem observar o eclipse, é importante estar em um local com vista desimpedida para o oeste, uma vez que o evento ocorrerá próximo ao pôr do sol.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o eclipse parcial começará às 17h01, atingirá seu máximo às 17h42, e o Sol irá se pôr às 17h52. 

Josina Nascimento alerta para os cuidados necessários para observar o fenômeno.

“Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol sem proteção adequada. Óculos escuros, chapas de raio-X ou outros filtros caseiros não protegem contra os danos. É essencial utilizar filtros certificados, como os óculos especiais para observação solar ou vidros de soldador 14”, informou.

Transmissão ao vivo

O Observatório Nacional fará transmissão ao vivo do eclipse anular no YouTube, em parceria com astrônomos do Projeto Céu em sua Casa: observação remota e com o Time And Date.

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. 

No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Entenda como resgatar o dinheiro de bets irregulares

Os apostadores com dinheiro depositado em bets (empresas de apostas eletrônicas) irregulares têm oito dias a partir dessa terça-feira (1º) para retirarem os valores. A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.

A lista com as 199 marcas autorizadas a operar no país foi publicada na noite desta terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Com a divulgação, o usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa está nela. Caso não esteja, o dinheiro está depositado em um site irregular e deverá ser retirado para não provocar prejuízo ao apostador.

O usuário poderá consultar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro. A relação está no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. A diferença é que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.

Passo a passo

Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.

O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.

Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

Fraudes

Se não houver resposta, aumentam as chances de o apostador ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. O usuário deverá registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.

Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não terem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.

A derrubada dos portais ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em uma operação similar à do encerramento das atividades do X, o antigo Twitter, que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.

Fiscalização severa

Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a operar no país, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Vale salientar que a lista não é definitiva, considerando que as empresas que ficaram de fora podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Entretanto, devem esperar um prazo de até 150 dias para um retorno sobre a liberação definitiva, o que pode acontecer só em 2025.

Antes disso, em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas nesta terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.

Brasil elimina elefantíase como problema de saúde pública

A filariose linfática, popularmente conhecida como elefantíase, foi eliminada do território brasileiro como problema de saúde pública. Considerada uma das maiores causas globais de incapacidade permanente ou de longo prazo, a doença permanecia endêmica apenas na região metropolitana do Recife, incluindo Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista. O último caso confirmado, segundo o Ministério da Saúde, foi registrado em 2017.

Causada pelo verme nematoide Wuchereria Bancrofti, a filariose linfática é transmitida pela picada do mosquito Culex quiquefasciatus, também conhecido no Brasil como pernilongo ou muriçoca, infectado com larvas do parasita. Entre as manifestações clínicas mais importantes estão edemas ou acúmulo anormal de líquido nos membros, nos seios e na bolsa escrotal, que podem levar o paciente à incapacidade.

Em nota, a Organização Mundial da Saúde (OMS) parabenizou o país pela eliminação da filariose linfática como problema de saúde pública. “Eliminar uma doença é uma conquista importante e que exige um compromisso inabalável”, avaliou o diretor-geral da entidade, Tedros Adhanom Ghebreyesus. 

“Parabenizo o Brasil por seus esforços para libertar sua população do flagelo de uma doença dolorosa, desfigurante, incapacitante e estigmatizante. Este é mais um exemplo do incrível progresso que estamos fazendo contra as doenças tropicais negligenciadas, além de dar esperança a diversas outras nações que ainda lutam contra a filariose linfática para que também possam eliminar a doença”, completou Tedros.

Cenário global

De acordo com a OMS, o Brasil agora se une a outros 19 países e territórios que também foram certificados pela eliminação da filariose linfática como problema de saúde pública. São eles: Malawi, Togo, Egito, Iêmen, Bangladesh, Maldivas, Sri Lanka, Tailândia, Camboja, Ilhas Cook, Quiribati, Laos, Ilhas Marshall, Niue, Palau, Tonga, Vanuatu, Vietnã e Wallis e Futuna.

Nas Américas, três países permanecem classificados pela entidade como endêmicos para a filariose linfática: República Dominicana, Guiana e Haiti. Nessas localidades, segundo a OMS, se faz necessária a administração em massa de medicamentos capazes de interromper a transmissão da doença.

“Além de se tornar o 20º país a ser validado pela eliminação da filariose linfática como problema de saúde pública, o Brasil também se tornou o 53º país a eliminar pelo menos uma doença tropical negligenciada”, destacou a OMS, em comunicado publicado nesta terça-feira (1º).

Dados da entidade mostram que, em 2023, 657 milhões de pessoas em 39 países e territórios viviam em áreas onde é recomendado tratamento em massa contra a filariose linfática. A estratégia consiste na administração de quimioterapia preventiva para interromper a infecção. A meta definida pela OMS é eliminar pelo menos 20 doenças tropicais negligenciadas até 2030.

Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.   

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..  

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título 

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República, 

Tags sugeridas: eleições 2024 / eleições municipais / E-título / local de votação / eleição prefeitos

 

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.