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Vasco denuncia apreensão injusta de atleta acusado de furtar celular

Um adolescente negro de 14 anos, que é atleta da base de remo do Vasco da Gama, foi detido pela Polícia Militar do Rio de Janeiro na última segunda-feira (15) e acusado de furtar um aparelho de telefone celular. O caso veio à tona após denúncia do Vasco, que foi procurado pela mãe do atleta e emitiu posicionamento afirmando que a prisão é injusta.

Os atletas de remo do Vasco praticam o esporte na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul, e o adolescente voltava do treino para sua casa, no Morro do Tuiutí, na zona norte. Ele foi retirado do ônibus por policiais militares e levado para a delegacia.

“Foi registrado boletim de ocorrência enquadrando o jovem, que é negro, como ‘adolescente infrator’, acusado de furtar um aparelho de telefone celular”, diz a nota oficial do clube em suas redes sociais. “O fato do jovem ter se apresentado como atleta do Vasco da Gama e mostrado documento do clube foi desconsiderado. A autoridade policial não fez contato com o Vasco da Gama.”

“Diante desse caso gravíssimo, o CRVG informa que acionou seu departamento jurídico para atuar em representação de seu jovem remador buscando a indispensável reparação da injustiça praticada”, acrescenta o Vasco. “O Vasco da Gama não permitirá que o nome de seu atleta seja maculado e está dando todo o apoio a sua família.”

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também foi procurada pela família do atleta e está com o caso, segundo a assessoria de imprensa do órgão. O primeiro atendimento está marcado para os próximos dias.

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar confirmou que policiais detiveram o adolescente na noite da última segunda-feira (15). Os policiais militares (PMs) teriam sido acionados para atender uma ocorrência de furto na Avenida Presidente Vargas, no centro do Rio de Janeiro.

“De acordo com o comando da unidade, os agentes foram acionados pelas vítimas do fato, que relataram aos militares que os suspeitos da ação criminosa estavam a bordo de um ônibus da Linha 472 (que trafega entre a zona sul e a zona norte do Rio). Na ação, quatro menores foram abordados pelos policiais. Com o grupo, os agentes localizaram dois aparelhos de telefone celular”, relata a PM.

Segundo a Polícia Militar, os telefones foram devolvidos às vítimas. Apesar disso, uma delas acompanhou a equipe até a unidade policial, onde não reconheceu os envolvidos como autores do furto. Os adolescentes foram conduzidos à 4ª Delegacia de Polícia (Praça da República), onde o fato foi registrado e, posteriormente, todos foram liberados.

“O comando do 5° BPM [Batalhão da Polícia Militar] instaurou um procedimento apuratório para analisar a conduta dos policiais. Cabe ressaltar que a corporação não compactua com quaisquer desvios ou qualquer tipo de ato discriminatório cometido por policiais militares”, diz a nota da PM.

Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (18) mais uma fase da Operação Lesa Pátria. A 24ª etapa está focada na identificação dos mentores intelectuais e responsáveis por planejar, financiar e incitar os atos antidemocráticos que culminaram na tentativa frustrada de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023.

A PF cumpre dez mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – oito no Rio de Janeiro e dois no Distrito Federal.

O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) confirmou ser um dos alvos da investigação. Segundo ele, os policiais chegaram em sua residência às 6h. “Eles apresentaram uma petição. Estavam buscando arma, celular e tablet. Tentaram buscar outras coisas que pudessem me incriminar”, disse o deputado em vídeo publicado nas redes sociais.

Carlos Jordy classificou a operação como “medida autoritária e sem fundamento, que visa a perseguir, intimidar e criar narrativa às vésperas de eleição municipal”.

“É inacreditável. Esse mandado de busca e apreensão que foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes é a verdadeira constatação de que estamos vivendo em uma ditadura. Em momento algum do 8 de janeiro eu incitei ou falei para as pessoas que aquilo era correto. Nunca apoiei nenhum tipo de ato, embora as pessoas tivessem todo o direito de fazer suas manifestações contra o governo eleito”, declarou.

Segundo a PF, os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa e incitação ao crime.

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas

Em um sábado à tarde, um adolescente negro de 16 anos decide ir à praia de ônibus com três amigos para jogar futebol. No meio do caminho, policiais interceptam o veículo e apreendem os rapazes. Não há flagrante de crime, eles têm documentos de identidade e dinheiro da passagem. Mas basta dizerem que moram no Jacarezinho, favela da zona norte do Rio de Janeiro, para serem levados pela polícia.

O caso foi relatado quinta-feira (21) pela mãe do adolescente na sede administrativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Depois do episódio, ela prefere que o filho não vá mais à praia por medo de acontecer algo pior.

“Eles ficaram arrasados, porque estavam indo para a praia se divertir. E eles poderiam ter sofrido alguma coisa, poderiam ter apanhado. Imagina a cabeça do adolescente?”, disse a mãe.

Segundo a Defensoria, relatos semelhantes a esse são informados diariamente por conselhos tutelares da cidade. O que é visto como um sinal claro de racismo e segregação social segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil.

O Movimento Negro Unificado (MNU) diz ser inaceitável que governantes promovam ações ilegais contra a juventude negra da cidade. E chama de “apartheid” a prática de impedir que determinado grupo deixe de frequentar espaços públicos por critérios de cor da pele e classe social.

“Apartheid significa separação. Aqui no Rio, acontece de forma social, econômica e racial. Porque a característica desses jovens que estão sendo apreendidos a esmo é ter a pele negra”, ressaltou Adriana Martins, da direção estadual do MNU.

“Sempre que chega o período de verão, as autoridades aplicam essa política de limpeza étnico-racial. Independentemente de você estar cometendo crime ou não, a cor da sua pele já define se você é bandido ou não”.

A socióloga Carolina Grillo, coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), critica a ideia de prevenção defendida pelas autoridades do Rio. Para ela, existe uma incriminação preventiva de tipos sociais considerados potencialmente perigosos.

“Nós não estamos simplesmente andando na rua e somos conduzidos à delegacia sem motivo algum. Mas para crianças e jovens negros, é muito comum que sejam expulsos de restaurantes, shoppings e de uma série de outros espaços nas regiões mais abastadas da cidade por atitudes racistas. E a população desses lugares reproduz esse tipo de prática”, diz a socióloga.

“A polícia e o judiciário deveriam proteger as crianças das atitudes racistas e não o contrário, como vem acontecendo”.

Impactos sociais e psicológicos

Um aspecto que muitas vezes é deixado de lado nessa discussão sobre a apreensão sem flagrante é o impacto das abordagens policiais sobre os jovens. Como fica a cabeça daqueles que passam por situações de constrangimento e são privados de um direito básico de lazer, como frequentar a praia?

“Essa violência tem um impacto difícil de dimensionar. Como trabalha com a subjetividade, cada adolescente sofre de um jeito diferente com o racismo e a agressão. Se pensarmos de forma geral, há impactos na autoestima. Os jovens apreendidos geralmente não têm muita coisa. Podem não ter comida em casa, pais estarem desempregados ou subempregados. E ainda vem o Estado e usurpa o direito de ir e vir deles, que não estão cometendo ato infracional”, avalia Adriana Martins, do MNU.

“Isso contribui para alterar a própria identidade visual desses jovens que estão sujeitos a essa suspeição. Simplesmente por serem jovens negros e favelados são estigmatizados pela polícia e conduzidos à delegacia. E esse tipo de atitude por parte do Estado apenas alimenta a revolta deles contra a sociedade”, pontua a socióloga Carolina Grillo.

Outros caminhos

A Operação Verão e as disputas judiciais em torno da apreensão de jovens têm como base os chamados arrastões, tipo de roubo coletivo que acontece principalmente nas praias. Que tipo de abordagem seria a mais adequada para lidar com o problema, sem perpetuar práticas racistas?

“Muitas das crianças e adolescentes envolvidos nos arrastões são aquelas que se encontram em situação de rua e abandono. Há omissão do Estado, por não cuidar deles. Uma medida seria, por exemplo, criar uma rede de assistência social e investir em uma atuação mais incisiva dos conselhos tutelares para impedir que eles sejam aliciados por adultos para cometer roubos e furtos. É preciso mais políticas públicas voltadas para a juventude. Gerar mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e de renda”, defende a socióloga.

“Falar de prevenção só da forma punitiva é muito fácil. A prevenção que o Estado tem que fazer de fato é investir para que os jovens tenham uma perspectiva de vida. Para a juventude negra, as únicas perspectivas que estão sendo dadas são o cárcere e a bala. É preciso que eles se sintam parte da sociedade”, defende Adriana Martins.

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de menores

No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.

A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.

Apreensão sem flagrante

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.

No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.

“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).

Recurso no STF

A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.

Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.

O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.

As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.

Forças federais

Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.

“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.

“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.

Justiça proíbe apreensão desmotivada de crianças e adolescentes no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia, apenas para verificação. O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso determina que a apreensão seja feita apenas em situações de flagrante de ato infracional ou por ordem de autoridade judicial competente. 

A decisão também impede que as crianças e jovens sejam levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão. 

A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão. 

“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza Lysia Maria Mesquita, em seu despacho de 11 de dezembro. 

A juíza também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes. 

Por meio de suas redes sociais, o governador fluminense, Cláudio Castro, criticou a decisão judicial e afirmou que irá recorrer. “Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão – orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, escreveu Castro. 

Apreensão de fuzis no Rio é a maior desde o início da série histórica

O número de fuzis apreendidos no estado do Rio de Janeiro totalizou 568 em novembro, aumento de 26% em comparação com o mesmo mês do ano passado, com uma média de dois armamentos por dia. Este é o maior número de apreensões dos últimos 16 anos e a maior da série histórica. No mesmo período, 5.893 armas de fogo foram retiradas de circulação, cerca de 18 por dia. No comparativo com o mesmo período de 2022, o indicador registrou queda de 6%. Os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado à Polícia Civil,  foram divulgados nesta quinta-feira (14).

Os roubos de rua (roubo de aparelho celular, roubo a transeunte e roubo em coletivo) reduziram 11% no mês de novembro. Este foi o menor número de casos para o mês desde 2004. Na comparação do acumulado do ano, a queda foi 17% (9.560 roubos a menos no ano).

Ainda nos crimes contra o patrimônio, os roubos de carga caíram pela metade em novembro, registrando o menor valor para o mês desde 2008. Foram 450 casos em novembro do ano passado, contra 222 em novembro deste ano, representando uma redução de 51%. Já os roubos de veículos diminuíram 13% no penúltimo mês do ano, quando comparado com o mesmo período do ano passado.

Crimes violentos

Os crimes contra a vida alcançaram quedas históricas: o  indicador estratégico Letalidade Violenta – que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio, morte por intervenção por agente de Estado – atingiu o menor número de vítimas dos últimos 32 anos, tanto para o acumulado (5%) quanto para o mensal (13%).

“Destacamos, também, a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado em território fluminense. No mês passado, houve declínio de 60% em relação a novembro do ano anterior, e ao longo dos últimos 11 meses, uma redução de 34%, índice mais baixo para o acumulado desde 2015”, diz o ISP.