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Braskem: relator de CPI quer busca e apreensão caso MME não ceda dados

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga as ações da empresa petroquímica Braskem em Maceió (AL), senador Rogério Carvalho (PT-SE), quer solicitar busca e apreensão no Ministério de Minas e Energia (MME) caso a pasta não forneça as informações solicitadas em até três dias úteis.

O prazo para o envio dos dados, fixado em cinco dias úteis, foi prorrogado por mais cinco dias úteis, mas a extensão do prazo venceu e o ministério ainda não enviou os documentos, nem explicou à comissão o motivo da demora, segundo Carvalho.

“Dê um prazo de mais três dias, sob pena de a gente pedir uma busca e apreensão dessa documentação sobre as ações que foram desenvolvidas pelo MME no caso da Braskem”, afirmou o relator, acrescentando que a pasta atua de “forma desrespeitosa” em relação à comissão, e que “é inadmissível que o MME não passe as informações”.

O requerimento citado pelo relator foi aprovado pela CPI no dia 28 de fevereiro e pede, entre outros documentos, os processos administrativos, de fiscalização e controle, de denúncias e de ações emergenciais que tenham relação com a exploração de sal-gema em Maceió e com a Braskem.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ministério para comentar o caso, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Duas versões

A CPI da Braskem ouviu nesta terça-feira (18) o ex-secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Alexandre Vidigal de Oliveira. Ele ficou no cargo de janeiro de 2019 a junho de 2021. A secretaria é responsável pela implementação, orientação e coordenação das políticas do setor mineral, além de monitorar a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que é a responsável por fiscalizar o setor no Brasil.

Vidigal destacou que, quando chegou ao ministério, existiam duas versões dos técnicos da secretaria sobre a situação do afundamento dos bairros em Maceió: uma dizia que as fraturas e rachaduras encontradas na capital alagoana eram fruto de terremotos ou chuvas torrenciais, ou seja, de causas naturais, e outra versão dizia que essas rachaduras eram resultado da extração de sal-gema nas minas da Braskem.

O relator Rogério Carvalho destacou que a existência das duas versões buscou confundir, porque não havia motivos para imaginar que o afundamento dos bairros em Maceió ocorria por causas naturais. Com isso, Carvalho pediu a relação dos servidores que sustentavam tal tese.

“Essa disputa de narrativa interessava a alguém, e a gente precisa saber quem defendia qual narrativa”, destacou. “Alguém, dolosamente ou intencionalmente, queria confundir e retirar a responsabilidade de uma lavra predatória feita em Maceió”, completou o senador.

O ex-secretário Vidigal destacou ainda no depoimento que faltava pessoal e recursos para monitorar o setor mineral no Brasil. “Quando cai Brumadinho [janeiro de 2019], nós fomos surpreendidos, ao saber que o Brasil tinha dez fiscais para cuidar de barragens, e são mais de 600 barragens. Dez fiscais! E quando cai Brumadinho, todos os fiscais se dirigem a Minas Gerais”, disse.

Regulação da mineração

Para o relator, os depoimentos da CPI e os documentos até agora analisados indicam que o setor mineral era o responsável pela própria fiscalização. “O que nós estamos vendo aqui na CPI é que o setor regulado não é regulado. Ele se autorregula”, comentou.

“É a própria mineradora que informa as condições técnicas em que se encontram as minas. Isso não é suficiente para dar segurança e para evitar danos como o que aconteceu em Maceió”, destacou Rogério Carvalho, que vem defendendo uma reforma de toda estrutura de fiscalização a mineração no país.

Entenda

A CPI da Braskem investiga o afundamento de bairros em Maceió que causaram o deslocamento de, ao menos, 60 mil pessoais. O caso foi revelado pela primeira vez ao público em 2019.

Desde então, o afundamento de regiões inteiras da capital de Alagoas vem se agravando. Segundo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a exploração de 35 minas de sal-gema pela Braskem foi a responsável por deixar milhares de pessoas desabrigadas e transformar bairros antes movimentados e populosos em lugares praticamente desertos. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-12/defesa-civil-indica-avanco-na-movimentacao-do-solo-em-maceio

A Braskem suspendeu as atividades no município em novembro de 2019. A companhia diz atuou por 17 anos em Maceió, “respeitando todas as normas técnicas e exigências regulatórias”.

STF suspende ordem de apreensão de celulares de jornalistas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça de Mato Grosso, que autorizou a Polícia Civil a apreender aparelhos eletrônicos dos jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, incluindo celulares e computadores.

Na decisão, assinada nessa quarta-feira (6), a ministra determinou a citação do governador Mauro Mendes, para que ele se manifeste no caso. O inquérito no qual a busca e apreensão foi autorizada tem o governador como vítima.

Em 6 de fevereiro, a Polícia Civil deflagrou a Operação Fake News 3, em Cuiabá, na qual foram apreendidos os aparelhos dos três jornalistas.

Segundo a polícia, eles são investigados pela “veiculação de informações, sabidamente falsas, em sites, bem como grupos de aplicativos de mensagens, com o fito de atingir a honra e imagem de autoridades públicas, em verdadeira indústria de desinformação”. O trio é apontado como suspeito dos crimes de calúnia, difamação e associação criminosa.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladmir Herzog se juntaram a dois dos jornalistas investigados e acionaram o Supremo por meio de uma reclamação constitucional.

As entidades e os jornalistas alegam que os profissionais são alvo de perseguição judicial, por publicarem informações sobre suposto esquema para garantir decisões judiciais favoráveis ao garimpo no estado.

Na reclamação, as entidades sindicais argumentam que a decisão do juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquérito Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autoriza a apreensão e o acesso da polícia aos telefones celulares dos jornalistas, viola decisão do STF que consagrou o direito à informação.

Outro argumento é que o objetivo da apreensão dos celulares é violar o sigilo das fontes dos jornalistas, garantido pela Constituição.

Cármen Lúcia deu 48 horas para o magistrado responsável esclarecer sua decisão. Em seguida, a ministra determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente parecer “com a urgência que o caso recomenda”.

“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do governador”, disse o advogado André Mateus, que representa os jornalistas.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do governador Mauro Mendes e aguarda manifestação.

Governo do Rio fecha acordo no STF sobre apreensão de adolescentes

O governo do estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública estadual nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia. 

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida

Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira. 

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança. Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção. LINK 3

Lesa Pátria cumpre mandados de busca e apreensão em São Paulo

A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (24), três mandados de busca e apreensão na cidade de Barueri (SP), em complemento à 23ª fase da Operação Lesa Pátria deflagrada no dia 8 de janeiro.

A operação busca identificar pessoas que financiaram e incitaram os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por grupos insatisfeitos com o resultado das eleições vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a PF, os mandados “foram cumpridos apenas nessa data por conveniência investigativa” e, a exemplo de outras etapas, investigam crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa e incitação ao crime.

23ª fase

Nesta fase da Lesa Pátria, deflagrada no último dia 8 – quando o atentado completava um ano –, o Supremo Tribunal Federal expediu 46 mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva.

À época foram apreendidas sete armas de fogo e uma espingarda de ar comprimido, em Rondônia. Segundo a PF, as armas estavam legalizadas, mas foram “arrecadadas por ordem do Ministério da Justiça para cancelamento das autorizações de porte”. Foram também apreendidas 392 munições e 2 quilos de pólvora

Além disso, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. “Estima-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar aos R$ 40 milhões”, informou, na época, a PF.

Vasco denuncia apreensão injusta de atleta acusado de furtar celular

Um adolescente negro de 14 anos, que é atleta da base de remo do Vasco da Gama, foi detido pela Polícia Militar do Rio de Janeiro na última segunda-feira (15) e acusado de furtar um aparelho de telefone celular. O caso veio à tona após denúncia do Vasco, que foi procurado pela mãe do atleta e emitiu posicionamento afirmando que a prisão é injusta.

Os atletas de remo do Vasco praticam o esporte na Lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul, e o adolescente voltava do treino para sua casa, no Morro do Tuiutí, na zona norte. Ele foi retirado do ônibus por policiais militares e levado para a delegacia.

“Foi registrado boletim de ocorrência enquadrando o jovem, que é negro, como ‘adolescente infrator’, acusado de furtar um aparelho de telefone celular”, diz a nota oficial do clube em suas redes sociais. “O fato do jovem ter se apresentado como atleta do Vasco da Gama e mostrado documento do clube foi desconsiderado. A autoridade policial não fez contato com o Vasco da Gama.”

“Diante desse caso gravíssimo, o CRVG informa que acionou seu departamento jurídico para atuar em representação de seu jovem remador buscando a indispensável reparação da injustiça praticada”, acrescenta o Vasco. “O Vasco da Gama não permitirá que o nome de seu atleta seja maculado e está dando todo o apoio a sua família.”

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também foi procurada pela família do atleta e está com o caso, segundo a assessoria de imprensa do órgão. O primeiro atendimento está marcado para os próximos dias.

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar confirmou que policiais detiveram o adolescente na noite da última segunda-feira (15). Os policiais militares (PMs) teriam sido acionados para atender uma ocorrência de furto na Avenida Presidente Vargas, no centro do Rio de Janeiro.

“De acordo com o comando da unidade, os agentes foram acionados pelas vítimas do fato, que relataram aos militares que os suspeitos da ação criminosa estavam a bordo de um ônibus da Linha 472 (que trafega entre a zona sul e a zona norte do Rio). Na ação, quatro menores foram abordados pelos policiais. Com o grupo, os agentes localizaram dois aparelhos de telefone celular”, relata a PM.

Segundo a Polícia Militar, os telefones foram devolvidos às vítimas. Apesar disso, uma delas acompanhou a equipe até a unidade policial, onde não reconheceu os envolvidos como autores do furto. Os adolescentes foram conduzidos à 4ª Delegacia de Polícia (Praça da República), onde o fato foi registrado e, posteriormente, todos foram liberados.

“O comando do 5° BPM [Batalhão da Polícia Militar] instaurou um procedimento apuratório para analisar a conduta dos policiais. Cabe ressaltar que a corporação não compactua com quaisquer desvios ou qualquer tipo de ato discriminatório cometido por policiais militares”, diz a nota da PM.

Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (18) mais uma fase da Operação Lesa Pátria. A 24ª etapa está focada na identificação dos mentores intelectuais e responsáveis por planejar, financiar e incitar os atos antidemocráticos que culminaram na tentativa frustrada de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023.

A PF cumpre dez mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – oito no Rio de Janeiro e dois no Distrito Federal.

O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) confirmou ser um dos alvos da investigação. Segundo ele, os policiais chegaram em sua residência às 6h. “Eles apresentaram uma petição. Estavam buscando arma, celular e tablet. Tentaram buscar outras coisas que pudessem me incriminar”, disse o deputado em vídeo publicado nas redes sociais.

Carlos Jordy classificou a operação como “medida autoritária e sem fundamento, que visa a perseguir, intimidar e criar narrativa às vésperas de eleição municipal”.

“É inacreditável. Esse mandado de busca e apreensão que foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes é a verdadeira constatação de que estamos vivendo em uma ditadura. Em momento algum do 8 de janeiro eu incitei ou falei para as pessoas que aquilo era correto. Nunca apoiei nenhum tipo de ato, embora as pessoas tivessem todo o direito de fazer suas manifestações contra o governo eleito”, declarou.

Segundo a PF, os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa e incitação ao crime.

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas

Em um sábado à tarde, um adolescente negro de 16 anos decide ir à praia de ônibus com três amigos para jogar futebol. No meio do caminho, policiais interceptam o veículo e apreendem os rapazes. Não há flagrante de crime, eles têm documentos de identidade e dinheiro da passagem. Mas basta dizerem que moram no Jacarezinho, favela da zona norte do Rio de Janeiro, para serem levados pela polícia.

O caso foi relatado quinta-feira (21) pela mãe do adolescente na sede administrativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Depois do episódio, ela prefere que o filho não vá mais à praia por medo de acontecer algo pior.

“Eles ficaram arrasados, porque estavam indo para a praia se divertir. E eles poderiam ter sofrido alguma coisa, poderiam ter apanhado. Imagina a cabeça do adolescente?”, disse a mãe.

Segundo a Defensoria, relatos semelhantes a esse são informados diariamente por conselhos tutelares da cidade. O que é visto como um sinal claro de racismo e segregação social segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil.

O Movimento Negro Unificado (MNU) diz ser inaceitável que governantes promovam ações ilegais contra a juventude negra da cidade. E chama de “apartheid” a prática de impedir que determinado grupo deixe de frequentar espaços públicos por critérios de cor da pele e classe social.

“Apartheid significa separação. Aqui no Rio, acontece de forma social, econômica e racial. Porque a característica desses jovens que estão sendo apreendidos a esmo é ter a pele negra”, ressaltou Adriana Martins, da direção estadual do MNU.

“Sempre que chega o período de verão, as autoridades aplicam essa política de limpeza étnico-racial. Independentemente de você estar cometendo crime ou não, a cor da sua pele já define se você é bandido ou não”.

A socióloga Carolina Grillo, coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), critica a ideia de prevenção defendida pelas autoridades do Rio. Para ela, existe uma incriminação preventiva de tipos sociais considerados potencialmente perigosos.

“Nós não estamos simplesmente andando na rua e somos conduzidos à delegacia sem motivo algum. Mas para crianças e jovens negros, é muito comum que sejam expulsos de restaurantes, shoppings e de uma série de outros espaços nas regiões mais abastadas da cidade por atitudes racistas. E a população desses lugares reproduz esse tipo de prática”, diz a socióloga.

“A polícia e o judiciário deveriam proteger as crianças das atitudes racistas e não o contrário, como vem acontecendo”.

Impactos sociais e psicológicos

Um aspecto que muitas vezes é deixado de lado nessa discussão sobre a apreensão sem flagrante é o impacto das abordagens policiais sobre os jovens. Como fica a cabeça daqueles que passam por situações de constrangimento e são privados de um direito básico de lazer, como frequentar a praia?

“Essa violência tem um impacto difícil de dimensionar. Como trabalha com a subjetividade, cada adolescente sofre de um jeito diferente com o racismo e a agressão. Se pensarmos de forma geral, há impactos na autoestima. Os jovens apreendidos geralmente não têm muita coisa. Podem não ter comida em casa, pais estarem desempregados ou subempregados. E ainda vem o Estado e usurpa o direito de ir e vir deles, que não estão cometendo ato infracional”, avalia Adriana Martins, do MNU.

“Isso contribui para alterar a própria identidade visual desses jovens que estão sujeitos a essa suspeição. Simplesmente por serem jovens negros e favelados são estigmatizados pela polícia e conduzidos à delegacia. E esse tipo de atitude por parte do Estado apenas alimenta a revolta deles contra a sociedade”, pontua a socióloga Carolina Grillo.

Outros caminhos

A Operação Verão e as disputas judiciais em torno da apreensão de jovens têm como base os chamados arrastões, tipo de roubo coletivo que acontece principalmente nas praias. Que tipo de abordagem seria a mais adequada para lidar com o problema, sem perpetuar práticas racistas?

“Muitas das crianças e adolescentes envolvidos nos arrastões são aquelas que se encontram em situação de rua e abandono. Há omissão do Estado, por não cuidar deles. Uma medida seria, por exemplo, criar uma rede de assistência social e investir em uma atuação mais incisiva dos conselhos tutelares para impedir que eles sejam aliciados por adultos para cometer roubos e furtos. É preciso mais políticas públicas voltadas para a juventude. Gerar mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e de renda”, defende a socióloga.

“Falar de prevenção só da forma punitiva é muito fácil. A prevenção que o Estado tem que fazer de fato é investir para que os jovens tenham uma perspectiva de vida. Para a juventude negra, as únicas perspectivas que estão sendo dadas são o cárcere e a bala. É preciso que eles se sintam parte da sociedade”, defende Adriana Martins.

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

MPF pede ao Supremo para proibir apreensão de adolescentes no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.