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Anvisa alerta para mensagens fraudulentas enviadas por email

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para o envio de e-mails “fraudulentos” supostamente enviados pela agência, indicando a realização de vistorias em empresas.

Em nota, a entidade informou que os e-mails têm como remetente vistoria@anvisa.gov.br, com o número de vistoria variando.

Segundo a Anvisa, há relatos ainda de e-mails falsos enviados em nome da agência abordando assuntos como Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e solicitações de pagamento, entre outros. “Esses e-mails não pertencem à agência, caracterizando, portanto, tentativa de fraude”, destacou a entidade.

“Trata-se de ataque de e-mail spoofing, ou seja, uma técnica usada por hackers para se passar por outra pessoa ou uma empresa legítima e roubar dados. Assim, o usuário malicioso induz o leitor a pensar que o e-mail veio de uma fonte confiável e o leva a clicar em algum link, compartilhar informações sensíveis ou baixar arquivos que podem causar danos.” 

A Anvisa orienta o público em geral que, em caso de recebimento desse tipo de e-mail, não clique em nenhum link e que registre denúncia por meio de um dos canais oficiais de atendimento.

Empresários do setor farmacêutico pedem solução para greve na Anvisa

Empresários da indústria da saúde reclamaram com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (14), sobre os impactos que a paralisação e a redução das atividades dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão acarretando ao setor. No fim de julho, uma mobilização de 48 horas interrompeu o serviço tanto na Anvisa como em outras agências reguladoras. No caso da agência sanitária, uma operação-padrão vem ocorrendo há cerca de dois meses.  

“Presidente, a Anvisa não pode parar. Ela representa 25% do PIB brasileiro. E, com essa greve que está acontecendo, com a falta de funcionários, é importantíssimo que a gente consiga reverter esse tema”, afirmou Paulo Henrique Fraccaro, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (Abimo), durante evento, no Palácio do Planalto, para o anúncio de novos investimentos públicos e privados no setor [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/governo-e-industria-da-saude-anunciam-r-574-bilhoes-em-investimentos].

Segundo Fraccaro, a redução do serviço na Anvisa está atrasando o registro de produtos, incluindo fármacos e dispositivos médicos. “Mesmo retornando, não tem funcionários suficientes para colocar em dia possíveis atrasos”, acrescentou.

Presidente-executivo da FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri também pediu uma solução para a negociação salarial com os servidores. “É essencial e urgente garantir a agilidade nesses procedimentos, para que a indústria não tenha o resultado de seus investimentos represados por falta de condições da Anvisa. Em 2023, o valor médio de medicamentos pendentes de análise na Anvisa atingiu R$ 17 bilhões”, apontou.

Como a maior parte das matérias-primas da indústria farmacêutica é importada, incluindo o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), fundamental na formulação de medicamentos, pode haver comprometimento dos estoques das empresas.

Após a cerimônia no Planalto, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse à Agência Brasil que oferta mais recente, apresentada ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), inclui reajuste de até 23% nos salários, divididos em duas parcelas (janeiro de 2025 e abril de 2026).

“A gente não consegue recuperar todas as perdas agora, que era o que eles gostariam ter, mas é um acordo muito bom, a gente espera que eles aceitem”. Durante a cerimônia, depois de ouvir a cobrança dos empresários, o próprio presidente Lula pediu empenho da ministra na negociação. “A Esther está com essa dívida com a Anvisa, que é a greve, mas depois do apelo que você fez [referindo-se ao empresário], ela vai resolver”, disse Lula. 

A reportagem procurou o Sinagências para se manifestar, mas não obteve retorno até o momento.

Empresários da saúde pedem solução para paralisação na Anvisa

Empresários da indústria da saúde reclamaram com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (14), sobre os impactos que a paralisação e a redução das atividades dos servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estão acarretando ao setor. No fim de julho, uma mobilização de 48 horas interrompeu o serviço tanto na Anvisa como em outras agências reguladoras. No caso da agência sanitária, uma operação-padrão vem ocorrendo há cerca de dois meses.  

“Presidente, a Anvisa não pode parar. Ela representa 25% do PIB brasileiro. E, com essa greve que está acontecendo, com a falta de funcionários, é importantíssimo que a gente consiga reverter esse tema”, afirmou Paulo Henrique Fraccaro, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (Abimo), durante evento, no Palácio do Planalto, para o anúncio de novos investimentos públicos e privados no setor [https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/governo-e-industria-da-saude-anunciam-r-574-bilhoes-em-investimentos].

Segundo Fraccaro, a redução do serviço na Anvisa está atrasando o registro de produtos, incluindo fármacos e dispositivos médicos. “Mesmo retornando, não tem funcionários suficientes para colocar em dia possíveis atrasos”, acrescentou.

Presidente-executivo da FarmaBrasil, Reginaldo Arcuri também pediu uma solução para a negociação salarial com os servidores. “É essencial e urgente garantir a agilidade nesses procedimentos, para que a indústria não tenha o resultado de seus investimentos represados por falta de condições da Anvisa. Em 2023, o valor médio de medicamentos pendentes de análise na Anvisa atingiu R$ 17 bilhões”, apontou.

Como a maior parte das matérias-primas da indústria farmacêutica é importada, incluindo o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), fundamental na formulação de medicamentos, pode haver comprometimento dos estoques das empresas.

Após a cerimônia no Planalto, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse à Agência Brasil que oferta mais recente, apresentada ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), inclui reajuste de até 23% nos salários, divididos em duas parcelas (janeiro de 2025 e abril de 2026).

“A gente não consegue recuperar todas as perdas agora, que era o que eles gostariam ter, mas é um acordo muito bom, a gente espera que eles aceitem”. Durante a cerimônia, depois de ouvir a cobrança dos empresários, o próprio presidente Lula pediu empenho da ministra na negociação. “A Esther está com essa dívida com a Anvisa, que é a greve, mas depois do apelo que você fez [referindo-se ao empresário], ela vai resolver”, disse Lula. 

A reportagem procurou o Sinagências para se manifestar, mas não obteve retorno até o momento.

Fosfoetanolamina não combate o câncer, alerta a Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota – em tom de alerta – na qual informa que, ao contrário do que algumas propagandas “irregulares e enganosas” difundidas em redes sociais dizem, a substância fosfoetanolamina não combate o câncer “ou qualquer doença”, nem possui “propriedades funcionais ou de saúde”.

Além disso, diz a Anvisa, a substância não possui autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil, informou a agência ao complementar que a comercialização da fosfoetanolamina só poderia ocorrer com a devida aprovação.

“Utilizar produtos não registrados pela Anvisa para o tratamento do câncer é extremamente arriscado. Esses produtos podem interferir negativamente nos tratamentos convencionais, além de apresentar riscos de contaminação”, explica a nota.

“É crucial que os pacientes não abandonem tratamentos médicos estabelecidos para utilizar terapias não autorizadas e de eficácia desconhecida, como é o caso da fosfoetanolamina”, acrescenta.

Câncer

De acordo com a Anvisa, sem as pesquisas clínicas adequadas e o devido registro, a fosfoetanolamina não pode ser considerada segura ou eficaz para o tratamento do câncer.

“A ciência médica é fundamentada em dados e evidências rigorosas, e os critérios para a aprovação de novos tratamentos são estabelecidos para proteger a saúde dos pacientes”, enfatiza a agência.

Ela acrescentou que a fosfoetanolamina também não recebeu aprovação para ser usada como suplemento alimentar. “Para que suplementos contendo essa substância sejam comercializados, eles não podem fazer alegações terapêuticas ou medicinais”, finalizou.

Anvisa confirma novo caso de malária em navio fundeado em Santos

Um novo caso de malária foi registrado no navio Common Galaxy, fundeado em Santos. Este é o segundo tripulante da embarcação – que passou pela Costa do Marfim – a testar positivo para a doença.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o paciente não apresenta sintomas e está sendo tratado a bordo do navio. O primeiro caso de malária no Common Galaxy foi registrado no dia 7 de julho. Antes, a Anvisa já havia confirmado outro caso em 4 de julho, no Genco Picardy, que saiu do continente africano em 20 de junho. 

Após apresentar os sintomas de febre e dores musculares, os dois tripulantes foram levados para o Hospital Beneficência Portuguesa de Santos.

“Na semana passada foram concluídas a desinsetização e a testagem de todos tripulantes do Genco Picardi e do Common Galaxy. A primeira embarcação não registrou novos casos, enquanto a Common Galaxy registrou um novo caso de malaria, cujo paciente esta sendo tratado a bordo e sem sintomas”, informou hoje (17), a Anvisa em nota.

As duas embarcações possuem bandeira das ilhas Marshall e transportam carga de açúcar a granel. De acordo com a Autoridade Portuária de Santos (APS), a previsão é que o Genco Picardi atraque nesta quarta-feira. Não há informação disponível na página da APS sobre a data de atracação do Common Galaxy.

Desinsetização

“Na semana passada, foram concluídas a desinsetização e a testagem de todos tripulantes do Genco Picardi e do Common Galaxy. A primeira embarcação não registrou novos casos, enquanto a Common Galaxy registrou um novo caso de malária, cujo paciente esta sendo tratado a bordo e sem sintomas”, informou a Anvisa nesta quarta-feira (17), por meio de nota.

As duas embarcações possuem bandeira das ilhas Marshall e transportam carga de açúcar a granel.

Não há informação disponível na página da Common Galaxy sobre a data de atracação do navio Common Galaxy.

De acordo com a Autoridade Portuária de Santos (APS), a previsão é que o navio Genco Picardi atraque ainda hoje. Não há informação disponível na página da APS sobre a data de atracação do Common Galaxy.

Anvisa atualiza informações sobre rotulagem nutricional

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (12) a atualização das principais perguntas e respostas sobre a rotulagem nutricional de alimentos embalados. O documento conta com 207 questões com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos.

“Foi identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultava seu entendimento pelos consumidores. Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros”, informou a Anvisa.

A intenção, segundo a agência, é que as modificações realizadas no documento ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às necessidades individuais do consumidor.

“As alterações aperfeiçoaram a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, reduziram as situações que geravam engano quanto à composição nutricional, facilitaram a comparação nutricional entre alimentos, aprimoraram a precisão dos valores nutricionais declarados e ampliaram a quantidade de alimentos que traz essa informação”, explicou a Anvisa.

Entenda

Dentre as mudanças estão regras sobre a rotulagem nutricional de adoçantes dietéticos. Nesses casos, a rotulagem deve conter a declaração de advertência “Diabéticos: contém…”, seguida do nome dos mono ou dissacarídeos, em negrito, no caso de glicose, sacarose ou frutose; além da orientação “Consumir preferencialmente sob orientação de nutricionista ou médico”.

Segundo a Anvisa, também foram revisadas perguntas e respostas no intuito de fornecer maior clareza e precisão acerca de açúcares adicionados presentes em ingredientes usados como fonte de fibras alimentares “à luz da diversidade de nomenclatura, composição e métodos empregados na produção destes ingredientes”.

Foram incluídas ainda perguntas e respostas para esclarecer alguns requisitos de legibilidade da declaração simplificada e da declaração linear da tabela nutricional, para que esse tipo de informação tenha identidade visual única.

“Espera-se que as orientações possam auxiliar os fabricantes de alimentos e os órgãos do SNVS [Sistema Nacional de Vigilância Sanitária] na correta implementação e fiscalização dos regulamentos em questão”, diz a Anvisa. 

Para dúvidas adicionais, a orientação é entrar em contato com a central de atendimento da agência por meio do site da Anvisa

Anvisa aprova projeto-piloto para bula digital de medicamentos

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto-piloto para implementação da bula digital de medicamentos no Brasil. A proposta é que seja incluído nas embalagens de medicamentos específicos um código de barras bidimensional (QR Code) para leitura rápida.

O projeto terá vigência até 31 de dezembro de 2026. As informações coletadas e monitoradas durante o período, segundo a Anvisa, devem servir como subsídio para futura regulamentação definitiva da bula digital.

Em seu voto, o relator diretor Daniel Pereira avaliou que a proposta de implementação da bula digital no Brasil caminha na direção da modernização e da transformação digital no setor da saúde e está alinhada com a tendência mundial.

“Constitui o primeiro passo para que se inicie a transição da informação sobre medicamentos em papel para a eletrônica, e gerando uma oportunidade para aprimorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde”, disse.

Entenda

Além de direcionar o usuário para a bula digital do medicamento, o QR Code disponibilizado nas embalagens dos medicamentos também vai permitir o acesso a informações adicionais, como vídeos e outras instruções que ajudem no uso adequado do remédio.

Nesse primeiro momento, a bula digital será permitida para os seguintes tipos de medicamentos:

– embalagens de amostras grátis de medicamentos: a entrega das amostras grátis só pode ser feita pelo profissional de saúde ao paciente durante consulta, com a devida prescrição de uso e orientações pertinentes a cada tratamento;

– medicamentos com destinação a estabelecimentos de saúde, exceto farmácias e drogarias: de venda permitida em hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, por exemplo, foram selecionados por serem utilizados sob supervisão de profissionais de saúde;

– Medicamento Isento de Prescrição (MIP), comercializados em embalagens múltiplas: são produtos de baixo risco e que atualmente a legislação já permite que sejam disponibilizados nas gôndolas das farmácias, em embalagens primárias (por exemplo, blister), sem o acompanhamento de bulas. Caso o consumidor queira a bula física, pode solicitar ao estabelecimento;

– medicamentos com destinação governamental, acondicionados em embalagens que contenham as marcas governamentais próprias do Ministério da Saúde: a legislação vigente já isenta, em grande parte, a obrigatoriedade de bulas impressas nas embalagens. Da mesma forma que os MIP, já existe redução considerável na disponibilização de bula física.

Bula impressa

Em nota, a Anvisa reforçou que, mesmo nos casos em que a implementação da bula digital passa a ser permitida, as bulas impressas devem ser oferecidas caso sejam solicitadas por pacientes ou profissionais de saúde.

A norma aprovada prevê também que estabelecimentos que comercializam medicamentos informem aos consumidores, por meio de comunicação visual, a possibilidade de solicitar a bula impressa, com a seguinte frase: “Atenção: Este estabelecimento dispensa medicamentos com bula digital! Você pode acessá-la online. Caso prefira, solicite a bula impressa a um de nossos atendentes”.

Consulta pública

A discussão sobre bula digital surgiu a partir da publicação da Lei 14.338/22, que determina que a autoridade sanitária pode definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula. 

A proposta aprovada nesta quarta-feira pela Anvisa passou por consulta pública entre dezembro de 2023 e março de 2024.

Anvisa atualiza sistema de busca por medicamentos similares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas instruções para que pacientes e profissionais de saúde possam obter informações atualizadas sobre medicamentos similares intercambiáveis.

A legislação define como medicamento similar aquele que contém os mesmos princípios ativos, concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele pode ser diferenciado apenas por características como tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.

“Atualmente, a grande maioria dos medicamentos similares já tem comprovação de equivalência terapêutica com os medicamentos de referência, o que garante a substituição de forma segura”, destacou a Anvisa.

Mudança

Desde 2014, a agência publicava e atualizava uma lista de medicamentos similares intercambiáveis. O esquema, segundo a própria Anvisa, não era produtivo, já que a lista se torna ultrapassada sempre que um registro de medicamento similar é publicado – o que pode ocorrer quase toda semana.

Com as novas instruções para se obter a relação de medicamentos similares intercambiáveis, por meio de um sistema de consultas, a proposta é que as informações sejam atualizadas diariamente, garantindo dados mais recentes do que a publicação de listas.

Orientações

Como saber se um medicamento similar é intercambiável e com qual medicamento de referência?

– Entre na seção de consulta de medicamentos, pelo aqui.

– Preencha os campos nome do produto ou número do registro.

– Você será redirecionado para uma tabela com o produto que cumpre critério de busca.

– Clique na linha que corresponde ao produto desejado.

– Você será redirecionado para as informações detalhadas do produto – verifique o medicamento de referência com o qual o produto é intercambiável no campo medicamento de referência.

Ainda segundo a Anvisa, o medicamento similar intercambiável é obrigado a inserir essa informação em sua bula. Portanto, uma forma de confirmar que o medicamento similar é intercambiável é consultar a própria bula.

CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

Farmacêuticos

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

Anvisa proíbe produtos com fenol em procedimento de saúde ou estético

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, fabricação, manipulação,  comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

No início deste mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética. A dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

Em nota, a Anvisa informou que a proibição tem como objetivo zelar pela saúde e pela integridade física da população, “uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à agência estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos”.

“A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos”, completou a Anvisa.

Entenda

O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.

A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.

“É importante ressaltar que o procedimento apresenta riscos e tempo de recuperação prolongado, exigindo afastamento das atividades habituais por um período estendido”, explicou a Anvisa.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos, como o peeling de fenol, sejam feitos apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.

A entidade chegou a cobrar providências, por parte de outros órgãos de controle, para coibir abusos e irregularidades na área.

“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle”.