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A escalada da chikungunya nas Américas: 3,7 milhões de casos em uma década

26 de janeiro de 2023

 

O artigo “Chikungunya: a decade of burden in the Americas”, recém-publicado na revista “The Lancet Regional Health – Americas”, ressalta a atual situação epidemiológica da febre chikungunya nas Américas e discute perspectivas para futuras pesquisas e estratégias de saúde pública para combater o vírus (CHIKV) causador da doença. Em um trabalho de fôlego, renomados cientistas de diversos países mapeiam a disseminação do vírus, mostrando que a doença já conta 3,7 milhões de casos confirmados em 50 países ou territórios da região, entre 2013 e 2023. A professora Maria Anice Mureb Sallum, do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, é uma das autoras do trabalho.

De acordo com o texto, os primeiros casos autóctones (de origem no local) do vírus chikungunya na região foram registrados na Ilha de São Martinho, em dezembro de 2013, e rapidamente se espalharam pelas Américas, causando epidemias até os dias atuais. No artigo, diversos gráficos ilustram o histórico de disseminação do vírus, trazendo um apanhado das epidemias e locais de ocorrência.

Desde 2016, o Brasil é considerado o epicentro das epidemias de chikungunya nas Américas, com 1,6 milhão de casos registrados, enfrentando surtos anuais da doença, segundo o artigo. Uma das razões para essa eminência do vírus no País é o grande número de pessoas suscetíveis, o clima adequado e a abundante presença do vetor do vírus – o mosquito Aedes aegypti. Contudo, a espacialidade da distribuição da doença e do vírus está condicionada à heterogeneidade do território brasileiro.

De acordo com o estudo, ao manter a circulação prolongada do CHIKV, o Brasil tem potencial de se tornar uma fonte de disseminação do vírus para novas regiões geográficas com grandes populações suscetíveis. Algumas regiões podem tornar-se mais suscetíveis a surtos devido às alterações climáticas, incluindo a América do Norte, a Europa e outros países da região do Cone Sul da América do Sul. Além disso, existe o risco de reintrodução em áreas anteriormente afetadas, onde ainda podem existir populações suscetíveis. Por exemplo, o Paraguai, um país com uma população de 6,7 milhões de habitantes, notificou 85.889 casos de chikungunya em 2023. Da mesma forma, a Argentina notificou 1.336 casos de chikungunya em 2023, após um hiato de seis anos desde sua primeira epidemia em 2016.

O texto ainda menciona algumas medidas que poderiam ser tomadas para diminuir o impacto do vírus nas Américas, como a vigilância molecular contínua, o diagnóstico imediato e o tratamento adequado da febre da chikungunya e de outras doenças intermediadas por mosquitos; um melhor monitoramento da evolução e propagação do CHIKV através de dados genômicos e sorológicos; uma melhor compreensão da dinâmica de transmissão espaço-temporal do CHIKV em múltiplas escalas geográficas; novas abordagens para o controle dos vetores e para a redução da capacidade vetora dos mosquitos para a transmissão do CHIKV e a distribuição de vacinas para as populações em risco de adquirir a infecção.

 

Atos públicos e protestos marcam os cinco anos do crime socioambiental de Brumadinho

26 de janeiro de 2023

 

Atos públicos e protestos ontem (25) marcaram os cinco anos do desastre de Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro de 2019, quando o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, deixou 272 mortos e um rastro de lama de rejeitos de minério de ferro ao longo do rio Paraopeba, em Minas Gerais.

Protestos promovidos por organizações da sociedade civil ocorreram em nível nacional, com pedidos de punição para todos os responsáveis por esse crime socioambiental e reparação para as famílias das vítimas e para a região atingida. O Movimento dos Atingidos por Barragens promoveu um “Tuitaço por Reparação e Justiça”. Também houve atos públicos em frente ao Museu de Arte de São Paulo (Masp), na capital paulista.

Em Brasília, 272 cruzes foram colocadas sobre o gramado em frente ao Congresso Nacional, em uma iniciativa do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), bombeiro que atuou diretamente nos resgates às vítimas.

“Das 272 vítimas fatais, 269 foram localizadas, identificadas e entregues para suas famílias. Existem três ‘jóias’, que é como a gente carinhosamente apelida as vítimas ainda não encontradas. O trabalho do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais continua”, ressaltou o deputado.

Também por iniciativa de Aihara, o prédio do Congresso Nacional recebe nesta quinta-feira projeção de vídeo em homenagem às vítimas do crime socioambiental.

Falando diretamente de Brumadinho, o deputado atualizou a situação das indenizações. “Parte das indenizações já foi paga e existem demandas que estão judicializadas. Mas, de fato, existem muitas pessoas que perderam parentes ou entes queridos e que tiveram suas atividades econômicas afetadas que ainda não foram indenizadas”, explicou.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) também foi a Brumadinho participar dos “atos de memória” e criticou o fato de a mineradora Vale permanecer impune e, segundo ele, “fazendo de tudo para não indenizar devidamente os atingidos”.

Correia destacou respostas legislativas ao crime de Brumadinho, como a lei batizada de “Mar de lama, nunca mais”, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e que prevê maior rigor no licenciamento ambiental. Do Congresso Nacional, o deputado citou a nova Lei de Segurança de Barragens (Lei 14.066/20), em vigor desde 2020, e a recente legislação de proteção aos atingidos por barragens (Lei 14.755/23), sancionada em dezembro.

“Nós já temos a Política Nacional dos Atingidos por Barragens e agora vamos saber quem são os atingidos, quais os seus direitos, como eles são reconhecidos e aquilo que é preciso que estados, municípios e a própria empresa deem de garantia a esses que sofreram o crime por parte de barragens”, disse Correia.

 

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (26) a parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 685,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 21,12 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,48 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 anos a 18 anos de idade e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos de idade.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 3,7 milhões de famílias foram canceladas do programa em 2023 por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 2,85 milhões de famílias foram incluídas no programa no ano passado. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,4 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até 2 anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 373,07.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  

“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”, afirma.

A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.

Lula participa de comemoração de 90 anos da USP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou na noite desta quinta-feira (25) da cerimônia de celebração dos 90 anos da Universidade de São Paulo (USP), na Sala São Paulo, região central da cidade. Durante a cerimônia houve a entrega da Medalha Armando de Salles Oliveira para entidades com atuação de grande relevância na parceria com a USP ao longo dos anos. Instituída em 2008, a medalha é uma homenagem da Universidade às pessoas e instituições que contribuem para a sua valorização e desenvolvimento. Lula foi um dos contemplados coma medalha.

Durante seu discurso, Lula cumprimentou a universidade pela formação de inúmeras autoridades que atuaram no governo e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento e crescimento do país e que continuam prestando seus serviços. “Embora eu não tenha tido a oportunidade de estudar na USP, eu fui muito ajudado a construir tudo o que nos fizemos nesse país por muitas mulheres e homens da USP, por isso obrigado à USP”, disse.

Lula afirmou ainda que a cada dia a USP fica cada vez mais com a cara de um Brasil miscigenado e não é mais pensada para que São Paulo seja o centro do Brasil. “É a cara do povo brasileiro da periferia, que durante muitas décadas nem sonhava em chegar na USP e hoje é praticamente a metade da universidade”.

O presidente reforçou que, atualmente, mais da metade dos estudantes da USP são oriundos da escola pública e isso significa que, mesmo com a adesão ao sistema de cotas, a Universidade de São Paulo está mostrando que para fazer parte do berço do conhecimento não é preciso ter nascido em berço de ouro.

“É preciso muito esforço individual e é preciso agarrar todas as oportunidades que o governo oferece à parcela menos favorecida da juventude brasileira”, disse.

CMN regulamenta Letras de Risco de Seguro

Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.

Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criada pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

Governo publica metas de ações ambientais em vários ministérios

O governo federal lançou nesta quinta-feira (25) a Agenda Transversal Ambiental, documento que reúne as metas, entregas e medidas institucionais da área ambiental que compõem o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. O PPA, aprovado em lei pelo Congresso Nacional, é considerado o principal instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal. Tem previsão na Constituição Federal e serve como referência para a alocação de recursos e elaboração das leis orçamentárias anuais.

Pela primeira vez, o PPA foi formulado prevendo as chamadas agendas transversais, ou seja, medidas previstas nas ações de vários ministérios. São cinco agendas transversais: crianças e adolescentes; mulheres; igualdade racial; povos indígenas; e meio ambiente.

A Agenda Transversal Ambiental é mais abrangente de todas, e está presente em 50 dos 88 programas do PPA. Além disso, conta com 113 objetivos específicos, 372 entregas e 150 medidas institucionais e normativas, nos níveis estratégico, tático e gerencial.

“Uma das diretrizes do Ministério do Meio Ambiente, quando assumi a pasta, em 2023, há 20 anos, era que a política ambiental deveria ser transversal e não uma política setorial. Com alegria, eu posso verificar que esse conceito, que surge na academia, lá atrás, a gente ousa testar em política pública, na área de meio ambiente”, celebrou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, durante evento de lançamento do documento, em Brasília.

Entre as principais metas para o meio ambiente nos próximos quatro anos, está a de diminuir em 20% o tamanho da área total desmatada em cada um dos quatro anos nos seis biomas brasileiros (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal) e medidas de infraestrutura urbana para que os municípios brasileiros tenham ações de adaptação a eventos hidrológicos extremos, como secas e inundações.

Indígenas

Na intersecção com a pauta indígena, a Agenda Transversal Ambiental tem o objetivo é quadruplicar, nos quatro anos de vigência PPA, o total de territórios indígenas delimitados. Também há a previsão de se dobrar o número de aldeias beneficiadas com obras de infraestrutura de abastecimento de água potável, para 286 em 2027. O governo tem também a meta de elevar 12 mil hectares em 2024 para 42 mil hectares em 2027, a área titulada para comunidades quilombolas em todo o Brasil.

“Nós fizemos o PPA, tivemos a bússola do conhecimento que cada brasileiro quer para si e para o país nos próximos anos”, destacou a ministra do Planejamento, Simone Tebet, durante o lançamento do documento.

O PPA 2024-2027 envolveu a realização de três fóruns Interconselhos, 27 plenárias regionais, com presença de mais de 34 mil pessoas, e uma plataforma digital para participação cidadã, com mais de 4 milhões de acessos, que recebeu mais de 1,5 milhão de votos e colheu 8.254 propostas da sociedade.

Simone Tebet lembrou que o programa mais votado pela participação popular foi sobre mudanças climáticas e ações preventivas para evitar desastres ambientais.

Nos próximos meses, o Ministério do Planejamento deverá lançar documentos similares das outras agendas transversais previstas no PPA.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Polícia investiga uso da Abin durante governo Bolsonaro para espionar desafetos

Bolsonaro ao centro, ao lado de Ramagem

25 de janeiro de 2024

 

A Polícia Federal (PF) investiga a existência de uma Agência Brasileira de Inteligência (Abin) “paralela” establecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo as investigações, o indicado por Bolsonaro, Alexandre Ramagem, utilizou os recursos da agência contra desafetos do ex-presidente.

A agência é acusada de interferência nas investigações de rachadinha do senador Flavio Bolsonaro, investigações conta Renan Bolsonaro e sobre a morte de Marielle Franco. Além disso, a Abin teria tentado descredibilizar as urnas eletrônicas durante a eleição presidencial.

Ramagem ainda é acusado de espionar o ex-deputado Rodrigo Maia, a líder do Partido dos Trabalhadores (PT) Joice Hasselmann, e o ministro da Educação do governo Lula Camilo Santana. Uma tentativa de associar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crime organizado também é citada.

Flávio Bolsonaro negou as investigações. “É mentira que a Abin tenha me favorecido de alguma forma, em qualquer situação, durante meus 42 anos de vida. Isso é um completo absurdo e mais uma tentativa de criar falsas narrativas para atacar o sobrenome Bolsonaro”, afirmou.

Ramagem também negou o caso. “Nós da direção da Polícia Federal, policiais federais que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas”, alegou.

Hasselmann afirmou que tinha conhecimento da existência de uma “Abin paralela”. “Eu sabia desse monitoramento desde o final de 2019. O próprio [Gustavo] Bebianno, enquanto era vivo, já tinha falado dessa Abin paralela comandada pelo [Alexandre] Ramagem. Era uma das coisas que preocupava bastante. O Bebianno chegou a comentar comigo, mas não levei tão a sério”

 
 
 
 
 

Brasil: mais de 2 milhões de pessoas serão vacinadas contra a dengue em 521 cidades

Vacinação

25 de janeiro de 2024

 

O Ministério da Saúde do Brasil adquiriu 5,2 milhões de doses da vacina contra a dengue que serão entregues em lotes até o final do ano, o que dará para vacinar 2,6 milhões de brasileiros, já que o esquema vacinal é composto por duas doses, com intervalo de três meses. Inicialmente serão vacinadas crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue – 16,4 mil de janeiro de 2019 a novembro de 2023.

O programa de imunização foi organizado com a ajuda do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Brasil (Conasems), seguindo as recomendações da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). 421 cidade, em 16 estados e no Distrito Federal, serão contempladas, seguindo três critérios: são de grande porte, ou seja, têm mais de 100 mil habitantes; tiveram alta transmissão de dengue registrada em 2023 e 2024; têm maior predominância do sorotipo DENV-2. “A definição de um público-alvo e regiões prioritárias para a imunização foi necessária em razão da capacidade limitada de fornecimento de doses pelo laboratório fabricante da vacina”, diz o comunicado do Ministério.

O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante contra a dengue gratuitamente através do sistema de saúde e só este ano já foram registrados 120.874 casos prováveis e 12 óbitos por dengue no país, diz a nota também.