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Caixa inicia nesta terça-feira pagamento do Bolsa Formação

Cerca de 5,4 mil agentes de segurança pública em todo o país recebem, nesta terça-feira (9), o pagamento do Bolsa Formação (Pronasci 2), no valor de R$ 900, enquanto fazem um curso de qualificação profissional.

Este ano, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país. Ao todo, estão previstas 100 mil bolsas a policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e guardas civis municipais. O benefício é pago a quem atender os critérios de elegibilidade.

As parcelas do Bolsa Formação serão creditadas em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet com cartão de débito virtual. O aplicativo também permite compras no comércio com Código QR gerado na própria maquininha do estabelecimento.

Para ter direito ao Bolsa Formação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Receber até R$ 15 mil de remuneração bruta por mês, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;
• Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
• Não ter sido condenado por infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 anos;
• Não ter condenação penal nos últimos 5 anos;
• Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
• Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de três cursos.

Pronasci

Criado em 2007 e regulamentado pelo Decreto Nº 11.436, de março do ano passado, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) tem como objetivo articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, com políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública identificar os beneficiários do Pronasci 2 e gerar a folha de pagamentos da bolsa, com a Caixa realizando o crédito aos bolsistas. A Caixa abre a consulta de pagamentos no Portal Cidadão, assim que recebe os recursos do Ministério da Justiça.

Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.
A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.

A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

“Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.

PF prende investigado por lavagem de dinheiro com criptoativos

A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada deste domingo (7), um homem investigado por lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Brasil e no exterior. O homem foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Além da prisão preventiva decretada, foram cumpridos também mandados de busca e apreensão contra ele e sua companheira. A investigação foi iniciada como desmembramento da Operação Colossus, deflagrada em 2022 para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.

Na ocasião, constatou-se que uma das empresas controladas pelo investigado movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas Fiscais compatíveis com a movimentação bancária levantada, além de evidências de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.

De acordo com a PF, o investigado é responsável por diversos atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no exterior quanto no Brasil. Ele dissimulava e ocultava a origem dos valores por meio de sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada titularizadas por ‘laranjas’.

Além disso, havia a prática dos crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio. Ainda segundo a PF, em Dubai, o homem fixou residência para a continuidade da prática criminosa, dificultando a atuação das autoridades policiais brasileiras.

“Há provas de que, mesmo residindo no exterior, o investigado continua praticando delitos, tendo sido identificada conta bancária pertencente à empresa titularizada por ‘laranja’ e por ele utilizada para o recebimento e transferência de recursos”, diz nota da PF. 

Com registros do último ano, constatou-se movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão em conta utilizada por ele no período de apenas 10 meses.

Diante disso, pela prática continuada do crime, gravidade da conduta e fixação de residência fora do país sem comunicação formal às autoridades, a PF justificou a necessidade da prisão preventiva.

BC: contas públicas fecham novembro com saldo negativo de R$ 37,3 bi

As contas públicas fecharam o mês de novembro de 2023 com saldo negativo, aumento de 85,8% no déficit na comparação com novembro de 2022 em razão da elevação de gastos do Governo Central em ritmo maior que o crescimento das receitas.

O setor público consolidado – formado pela União,  estados, municípios e empresas estatais – registrou déficit primário de R$ 37,270 bilhões em novembro, ante déficit de R$ 20,089 bilhões em novembro de 2022.    

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (5), em Brasília, pelo Banco Central (BC). O déficit primário representa o resultado negativo das contas do setor público (despesas menos receitas), desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. 

Em 12 meses – encerrados em novembro – as contas acumulam déficit primário de R$ 131,364 bilhões, o que corresponde a 1,22% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país).    

Em 2022, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 125,994 bilhões, 1,27% do PIB.    

Esferas de governo 

Em novembro do ano passado, a conta do Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) teve déficit primário de R$ 38,923 bilhões ante déficit de R$ 16,524 bilhões em novembro de 2022. É o pior resultado desde novembro de 2016, quando o déficit foi de R$ 39,9 bilhões. 

A variação negativa é resultado do aumento maior de despesas ante a arrecadação. A receita líquida subiu 4,2%, enquanto as despesas totais cresceram 20%. 

O montante do déficit difere do resultado divulgado pelo Tesouro Nacional, de déficit de R$ 39,4 bilhões em novembro porque, além de considerar os governos locais e as estatais, o BC usa metodologia diferente, que leva em conta a variação da dívida dos entes públicos. 

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou que houve uma despesa de R$ 11,3 bilhões referente ao apoio financeiro da União a estados e municípios nas transferências para fundos e outras realizadas em decorrência da Lei Complementar nº 201/2023 que compensou as perdas com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. 

Segundo a lei, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025. A medida compensa a perda de arrecadação com a isenção de impostos determinada em 2022 pelo governo Jair Bolsonaro. Na época, a norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. 

“[Essas transferências] contribuíram para aumentar o déficit do Governo Central, mas também para aumentar o superavit dos governos regionais”, explicou Rocha, em entrevista coletiva virtual para apresentar os resultados. 

Os governos estaduais registraram superávit no mês de novembro de 2023, de R$ 3,672 bilhões, ante déficit de R$ 2,633 bilhões em novembro de 2022. A melhora é explicada pela transferência extraordinária da União. Por outro lado, as transferências regulares diminuíram 4,5% em termos reais. 

Já os governos municipais tiveram resultado negativo de R$ 1,676 bilhão em novembro de 2023. No mesmo mês de 2022, o déficit foi menor: R$ 1,077 bilhão para esses entes. Nesse caso, a redução das transferências regulares da União explica a piora. 

No total, os governos regionais – estaduais e municipais – tiveram superávit de R$ 1,996 bilhão em novembro de 2023, ante resultado negativo de R$ 3,710 bilhões no mesmo mês de 2022. 

As empresas estatais federais, estaduais e municipais – excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras – tiveram déficit primário de R$ 343 milhões no mês de novembro, contra superávit de R$ 145 milhões no mesmo mês de 2022.    

Despesas com juros 

Os gastos com juros ficaram em R$ 43,617 bilhões em novembro de 2023, contra R$ 50,282 bilhões em novembro do ano anterior. 

Nesse resultado, há os efeitos das operações do Banco Central no mercado de câmbio (swap cambial, que é a venda de dólares no mercado futuro) que nesse caso contribuíram para a melhora da conta de juros na comparação anual. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública como receita quando há ganhos e como despesa quando há perdas.    

No mês de novembro de 2023, a conta de swaps teve ganhos de R$ 18,3 bilhão contra ganhos R$ 7,6 bilhões em outubro de 2022.   

Na comparação interanual, a queda da inflação também ajuda a reduzir os juros. Por outro lado, contribuem para a evolução dessa conta o aumento do estoque da dívida em si e o efeito da taxa básica de juros, a Selic, em alta no período.   

De março de 2021 a agosto de 2022, o Banco Central elevou a Taxa Selic por 12 vezes consecutivas, em ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. Por um ano – de agosto de 2022 a agosto de 2023 – a taxa foi mantida em 13,75% ao ano. Em agosto do ano passado, o BC iniciou o ciclo de redução e, hoje, a Selic está em 11,75%.    

O resultado nominal das contas públicas – formado pelo resultado primário e os gastos com juros – cresceu na comparação interanual. Em novembro de 2023, o déficit nominal ficou em R$ 80,887 bilhões contra o resultado negativo de R$ 70,371 bilhões em igual mês de 2022. 

Em 12 meses, o setor público acumula déficit R$ 844,808 bilhões, ou 7,82% do PIB. O resultado nominal é levado em conta pelas agências de classificação de risco ao analisar o endividamento de um país, indicador observado por investidores.     

Dívida pública 

A dívida líquida do setor público – balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 6,424 trilhões em novembro, o que corresponde a 59,5% do PIB. No mês anterior, outubro de 2023, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava em 59,2% (R$ 6,351 trilhões). 

Esse aumento refletiu os impactos dos juros nominais apropriados (aumento de 0,4 ponto percentual), do déficit primário (alta de 0,3 ponto percentual), da valorização cambial de 2,4% no mês (aumento de 0,3 ponto percentual), do ajuste de paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (redução de 0,3 ponto percentual) e da variação do PIB nominal (queda de 0,4 ponto percentual). 

Em novembro do ano passado, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,972 trilhões ou 73,8%, com aumento em relação ao mês anterior (R$ 7,913 trilhões ou 73,7% do PIB). Assim como o resultado nominal, a dívida bruta é usada para traçar comparações internacionais.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Brasil quita dívidas com organismos internacionais

O Brasil pagou, em 2023, R$ 4,6 bilhões em compromissos financeiros com organismos internacionais e zerou a dívida com essas instituições, divulgaram nesta quinta-feira (4), em Brasília, os Ministérios das Relações Exteriores (foto) e do Planejamento e Orçamento. O dinheiro foi repassado à Organização das Nações Unidas (ONU), bancos multilaterais, fundos internacionais e dezenas de instituições.

Desse total, informou o Ministério do Planejamento, R$ 2,7 bilhões correspondem a valores em aberto em 31 de dezembro de 2022. O R$ 1,9 bilhão restante refere-se a compromissos do ano passado.

O pagamento mais recente ocorreu em 21 de dezembro, quando o governo quitou R$ 289 milhões em contribuições regulares à ONU e pagou R$ 1,1 bilhão em dívidas com missões de paz.

Sem passivos com as Nações Unidas, o Brasil garantiu o direito de voto na Assembleia Geral da ONU em 2024, num ano em que o país preside o G20, grupo das 20 maiores economias do planeta. No segundo semestre de 2023, o Brasil presidiu o Conselho de Segurança do organismo internacional.

“Esse quadro de adimplência, que resulta do trabalho conjunto do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério das Relações Exteriores, além de outros órgãos do governo federal, fortalece a imagem do Brasil no cenário internacional global e regional, reafirma o compromisso do país com o multilateralismo e reforça a capacidade de atuação diplomática em prol dos interesses nacionais e dos princípios que regem a política externa brasileira”, destacou nota conjunta dos dois ministérios.

O comunicado listou a recuperação de direito de voto nos seguintes órgãos:

•    Organização Internacional para as Migrações (OIM);

•    Organização do Tratado de Proibição Completa de Testes Nucleares (CTBTO);

•    Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA);

•    Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ);

•    Tribunal Penal Internacional (TPI).

Outras dívidas

O país ainda saldou dívidas com organismos multilaterais como:

•    Organização dos Estados Americanos (OEA);

•    Organização Mundial do Comércio (OMC);

•    Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco);

•    Organização Internacional do Trabalho (OIT);

•    Organização Mundial da Saúde (OMS);

•    Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Meio ambiente

O governo brasileiro também quitou débitos na área de meio ambiente e mudança do clima. Segundo a nota conjunta, o ato reforça a importância do compromisso do país nas duas áreas, à medida que Belém, no Pará, sediará a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Os principais passivos zerados nessas duas áreas foram os seguintes:

•    Contribuições relativas à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC);

•    Contribuições relativas ao Protocolo de Quioto;

•    Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB);

•    Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção de Estocolmo);

•    Convenção sobre Mercúrio (Convenção de Minamata).

América Latina

Na esfera regional, o Brasil regularizou cerca de R$ 500 milhões em aportes para o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (Focem), em abril. O fundo fornece recursos para projetos em áreas como infraestrutura urbana, segurança, saneamento básico e saúde.

O pagamento permitiu que o Brasil acessasse R$ 350 milhões para financiar projetos em municípios brasileiros em regiões de fronteira com os países do Mercosul. Em dezembro, durante a 63ª Reunião Ordinária do Conselho do Mercosul, o governo saldou R$ 14,6 milhões com o Instituto Social do Mercosul (ISM).

Outras dívidas com órgãos regionais quitadas em 2023 foram estas:

•    Associação Latino-Americana de Integração (Aladi);

•    Secretaria do Mercosul;

•    Parlamento do Mercosul (Parlasul);

O país também pagou contribuições para os seguintes órgãos do Mercosul:

•    Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (IPPDH);

•    Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão (TPR).

Histórico

No fim de 2022, o gabinete de transição para o governo atual informou que havia cerca de R$ 5 bilhões de dívidas do governo brasileiro com organismos internacionais. No fim de dezembro do mesmo ano, o Itamaraty recebeu R$ 4,6 bilhões, que foram convertidos em restos a pagar para 2023.

Cabe ao Ministério do Planejamento pagar as contribuições a todos os organismos internacionais dos quais o Brasil participa. O ministério também se responsabiliza pela integralização de cotas em bancos multilaterais e pela recomposição de fundos estrangeiros.

Para evitar novas dívidas, o Orçamento de 2024 – aprovado no fim de dezembro – tornou obrigatórias as despesas com organismos internacionais e compromissos assumidos em tratados externos, o que proíbe o contingenciamento (bloqueio temporário). Segundo o Itamaraty e o Ministério do Planejamento, a mudança “corrige uma inadequação histórica e confere mais previsibilidade à atuação internacional do Brasil em nível multilateral”.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Teto do rotativo reduz endividamento, mas juros continuam altos

Em vigor desde esta quarta-feira (3), o novo limite dos juros do rotativo do cartão de crédito é um importante passo para reduzir o endividamento no país, dizem especialistas. Eles alertam, no entanto, que a medida vale apenas para novos financiamentos e, mesmo com a redução, os juros continuam altos, e os consumidores devem tomar cuidado para não se endividarem ainda mais.

Quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito até o vencimento, automaticamente entra no crédito rotativo. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. O problema é que a taxa do rotativo está entre as mais altas do mercado.

Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), em outubro juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve o equivalente a R$ 531,60 após 12 meses.

Após 30 dias no crédito rotativo, os consumidores devem quitar a dívida ou entrar no crédito parcelado e negociá-la com as instituições financeiras.

Agora, essa taxa de juros no rotativo terá um teto de 100%. Quem deixa de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, pode ter que pagar, no máximo, o equivalente a R$ 200 após 12 meses.

Segundo o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, a medida é um passo importante. No entanto, acredita que a taxa idealmente deveria ser ainda menor. “[A medida] vai beneficiar o público em geral e não apenas o superendividado, que tem essa dívida com o cartão de crédito, mas o público em geral que, às vezes, precisa fazer algum tipo de financiamento”, diz. “Para um país como o Brasil, esse índice infelizmente ainda é muito alto. É um passo importante, mas ainda temos muito a caminhar, mas não deixa de ser um passo importante”, acrescenta.

Estatísticas

No Brasil, três a cada quatro famílias estão endividadas. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 76,6% das famílias brasileiras têm dívidas a vencer em cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e da casa. O maior percentual de dívidas em atraso (36,6%) é dos consumidores de baixa renda, de até três salários mínimos. 

A pesquisa mostra também que o cartão de crédito ainda é o mais usado pelos endividados, atingindo 87,7% do total de devedores. “Qualquer crédito deve ser a última opção de qualquer situação. Pode ser uma emergência, pode ser o acaso, mas deve ser a última opção, e claro, procurar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, não qualquer tipo de agente não oficial. E, claro, buscar o crédito mais barato, seja ele consignado, pessoal e, por último o rotativo”, diz Orsatti Filho.

Crescimento econômico

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a medida é acertada, uma vez que o rotativo é uma das maiores causas do endividamento. “Os juros do rotativo eram maiores do que os que qualquer consumidor de baixa renda pagaria a um agiota do bairro onde mora, por exemplo. Sei que a frase é forte, mas é uma verdade absoluta. Não tinha nenhum modelo de empréstimo que cobrava mais juros do consumidor e acredito que o crédito rotativo é o verdadeiro responsável pela inadimplência”, ressalta.

À medida que a inadimplência cair, diz Meirelles, surgirão novas necessidades dos consumidores. Além disso, novas condições econômicas provocadas pela redução dos juros deverão influenciar a decisão das autoridades e dos bancos. “Se isso vai levar a uma queda ainda maior dos juros, isso o tempo vai dizer. Mas o que a gente vê é um incentivo, um caminho da economia nacional de redução da taxa de juros, o que tem impacto grande na redução da inadimplência, de um lado, e no aumento do crédito à população de menor renda, por outro, o que incentiva o crescimento de toda a economia”, diz.

Pesquisas realizadas pelo Instituto Locomotiva em setembro de 2023 mostram a importância do crédito para os brasileiros, que acabam usando a modalidade para comprar bens de necessidade e também para realizar sonhos. Meirelles destaca também a importância da modalidade de parcelamento sem juros, cuja mudança ou extinção chegou a ser cogitada em 2023.

De acordo com o Instituto Locomotiva, a inadimplência chega a 50% entre aqueles que parcelaram com juros, caindo para 33% entre os que parcelaram a compra sem juros. Por isso, para Meirelles, a redução do juro do rotativo foi acertada e terá impactos positivos.

Adequação dos limites

Para a professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund, a redução da taxa de juros deverá fazer com que os bancos e as instituições financeiras reduzam também os limites dos cartões de crédito “Cada banco te dá um limite astronômico e isso acaba levando as pessoas a consumir mais que a capacidade de pagamento”, diz.

Com a queda dos juros, as instituições deixarão de ganhar com as taxas dos endividados e isso poderá fazer com que revejam os limites, adequando-os à capacidade de pagamento de cada consumidor. “O limite do cartão acaba virando complemento da renda. Na verdade, o que precisa é um processo de educação financeira, onde tem que se adequar ao que ganha”.

A taxa de 100% da dívida total, diz Lund, continua alta. Por isso, a professora da FGV dá algumas dicas aos consumidores para evitar o endividamento. Primeiro, ter apenas um cartão de crédito ativo. “A nossa mente não soma os vários cartões que tem, sempre acha que gastou pouco”, justifica.

A segunda dica é reduzir o limite do cartão, para evitar gastar além do que se pode pagar. E, por fim, evitar o parcelamento sem juros, a não ser para bens de maior valor como um notebook ou uma geladeira, evitando usar essa modalidade em compras diárias, como roupas, farmácia ou mercado. “Teria que guardar dinheiro para pagar no mês seguinte e são raríssimas as pessoas que fazem isso”, diz a professora.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.